Judiciário de um país primário

Do jornalista Janio de Freitas, entrevistado no programa “Roda Viva”, da TV Cultura, nesta segunda-feira (6/8):

Você acha que depois de esperar 30 anos, ainda que se ganhe [uma ação], isso pode ser considerado justiça? Só o Judiciário de um país primário pode permitir isso.

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11 comentários feitos no blog

  1. Delfino Rosa comentou em 11/08/12 at 15:52

    Concordo com o Jânio de Freitas sobre a “primariedade” do judiciário brasileiro. Porém, ainda muito ruim o judiciário é o melhor dentre os três poderes. O executivo é arrogante e incompetente (a começar pela própria presidente que se vale da condição de gênero para alegar competência). O legislativo é inútil e rebocado pelo executivo já citado, pois não fiscaliza e, como vemos no julgamento do mensalão e no caso cachoeira, é uma banca de comércio de qualquer coisa que possa ser regulada.

  2. solano meireles comentou em 09/08/12 at 11:51

    O Sr Jânio de Freitas deveria ter dito PRIMITIVO, quanto ao restante esta absolutamente correto.Ou será que paira alguma dúvida?
    Att,
    solano meireles.

  3. luca morato comentou em 09/08/12 at 10:49

    Mas o que esperar da Justiça de um país onde:
    A saúde pública é primária
    A educação pública é primária
    A seguração pública é primária
    Os transportes públicos são primários
    Os políticos são primários (alguns nem primários são, mas analfabetos mesmo!)
    Tudo o que for considerado serviço público é primário…

  4. Gilson comentou em 08/08/12 at 17:34

    Realmente a justiça aqui é primaria, atrasada, etc. Vejam:
    -O tal DIREITO AO SILENCIO , se alguem do povo tenta exerce-lo, usa-se a tortura.
    - Se entra com um processo seja a respeito de que for, deve esperar a solução para algo entre 5 e 10 anos.
    Enfim, a pessoas comuns só vale a pena valer-se da justiça se for por birra ou vingança, porque justiça…

  5. Luiz Fernando comentou em 08/08/12 at 11:48

    Tenho um amigo cuja filha mora na Noruega. Ela tem um filho autista (ou meio autista, se é que existe) e, quando ele, criança ali pelos 10 ou 12 anos, vinha ao Brasil a passeio, costumava encerrar discussões com os adultos dizendo que o fazia porque o interlocutor era “muito prrrimitivo”. É o que se pode dizer de nosso sistema judiciário, que nem admite a instalação de telão para que a defesa de acusados (e a acusação, se quiser) se exerça em sua plenitude. Peticionamento eletrônico, remoto, sem papel, pode; telão não!

  6. Pietro comentou em 07/08/12 at 21:28

    Nao da entender ,qdo se julga em todas as iinstancias e com recurso eh,lentidao!qdo se julga em um unico tribunal,sem duplo grao de jurisdicao eh ofensa ao direito dos reus…

    • José comentou em 10/08/12 at 19:02

      Como não dá para entender? A crítica não é quanto ao número de instâncias, mas quanto à demora!!! O texto está claríssimo!

  7. jose afonso comentou em 07/08/12 at 18:31

    Só há uma coisa mais primária. É que mesmo depois de 30 anos, ainda se corre o sério risco de julgarem errado…

  8. Juiz de Direito estadual de primeiro grau comentou em 07/08/12 at 17:57

    Eu vi o trecho em que ele falou isso. Faltou esclarecer a ele que MUITAS ações terminam MUITO antes disso. Mas infelizmente até os anciãos do jornalismo generalizam e tomam um caso, algumas dezenas de casos, como representativas do todo.
    Faltou lembrar a ele também que num país com a nossa história, ainda vai demorar muito para que os princípios básicos da honestidade e da civilidade estejam enraizados, fazendo com que a litigância venha a cair a níveis de países civilizados.

    • José comentou em 10/08/12 at 18:57

      O único que generalizou algo foi o anônimo sr. “Juiz de Direito estadual de primeiro grau”. Recomendo que releia o texto e descobrirá que o jornalista não disse que TODAS as ações demoram 30 anos. No entanto, faltou dizer que algumas demoram até bem mais que isso, como uma de 53 anos (ISSO MESMO, CIQUENTA E TRÊS ANOS) julgada pelo Supremo em março deste ano. Concordar com o jornalista Janio de Freitas é até uma questão de bom senso. Não tem mesmo como chamar isso de justiça.

    • Marcos Alves Pintar comentou em 11/08/12 at 15:05

      A regra no Brasil é que as ações sejam extremamente lentas. Uma pequena minoria acaba tramitando rápido (menos de 1 ano), enquanto algumas outras, também minoria, duram muitas décadas (mais de trinta anos). Em minha experiência profissional advirto os clientes que uma ação em média costuma consumir 5 anos, na fase de conhecimento. Sendo devedora a fazenda pública, acresça-se mais 3 anos para recebimento até o arquivamento, muito embora mais recentemente esteja revendo essas datas em virtude de inúmeros incidentes protelatórios que vem sendo criados mais recentemente, após a chamada “PEC do Calote”, fazendo com que o cumprimento de sentença demande mais tempo do que a própria ação de conhecimento. Tenho vários processo que já estão “comemorando” o nono aniversário, sem que a fase de conhecimento tenha chegado ao fim. Observando-se o tempo médio dos processos no Brasil o que se vê é um crime contra a Humanidade, cujos beneficiários são as grandes empresas e o Estado, muito embora quem recebe vencimentos ou gratificações pagas pelo Estado, para o fim de atuar como coadjuvante da administração da Justiça (juízes, membros do Ministério Público, servidores e advogados públicos), digam o contrário, assim como se dizia no passado que a escravidão era algo “humano” e atendia “aos fins do Criador”.