TJ-MG reduz sustentação oral em HC
Os advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Lázaro Samuel Gonçalves Guilherme registram, no site “Migalhas“, que a OAB-MG até agora não se manifestou contra a aprovação, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de novo regimento que reduz o prazo de sustentação oral do advogado em habeas corpus de quinze para dez minutos (*).
Os criminalistas mencionam a decisão da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, não admitindo mais o habeas corpus como substituto do Recurso Ordinário, e fazem uma analogia ao poema do poeta russo Vladimir Maiakovski:
“Hoje nos tiram cinco minutos e não dizemos nada. Amanhã nos tiram o direito de sustentar perante o tribunal. Depois o advogado passa a ser dispensável”.
(*) Resolução 3/12
Apenas uma errata: o poema é do brasileiro Eduardo Alves da Costa, intitulado “No Caminho com Maiakovski”, inspirado em outro do Bertolt Brecht.