Falcão arquiva representação contra Eliana
Para desembargador do TJ-SP, ex-corregedora lançou candidatura ao Senado.
O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento sumário de representação oferecida pelo desembargador Willian Roberto de Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pediu a abertura de Procedimento Administrativo contra a ministra Eliana Calmon, por “graves fatos que demonstram envolvimento em atividade político-partidária”.
Na representação, oferecida na última segunda-feira (7/10), Campos alega que a ex-corregedora nacional de Justiça, por meio de entrevistas, “lançava sua candidatura ao Senado Federal pelo Estado da Bahia”. O desembargador entendeu que as atividades exercidas pela ministra “não se amoldam à conduta exigida aos magistrados” pela Constituição e pela Loman.
“Contristado, o ora representante tomou conhecimento pela mídia escrita e falada, das declarações da Excelentíssima Ministra, ora representada, pela qual lançava a sua candidatura ao Senado Federal pelo Estado da Bahia, inclusive justificando o não lançamento no próprio Distrito Federal”.
Campos requereu liminar para que a magistrada fosse “impedida de prestar declarações, entrevistas, bem como participar de qualquer atividade político-partidária”.
No mesmo dia, Falcão determinou o arquivamento, por entender que, pelas cópias de reportagens juntadas pelo desembargador, não foi possível verificar, “sob nenhuma perspectiva, atividade político-partidária”.
Segundo o corregedor, Eliana “não se declarou candidata, nem tem qualquer filiação partidária”.
“Cuida-se, na verdade, de supostas ‘conversas’ e expressões utilizadas pela magistrada, bem como ‘cortejos’ por partidos políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a alegada atividade político-partidária”, concluiu Falcão.
Ok, mas é complicado né ? pois bem, se for ótima senadora e acabar com a vergonheira da politica nacional, que venha, mas tem que ter cuidado, Renan e cia não são os juizes cordeirinhos, lá a coisa é mais pesada !!!
Deem um lida no artigo abaixo e vejam os fundamentos pelos quais se abriu processo administrativo contra o juiz do Amapá. É impressionante ao compararmos com o que (não) se fez aqui. Dois pesos e duas medidas.
Fiquei exatamente com a mesma impressão
Por favor me indiquem onde acho o artigo mencionado.
Post anterior, no seguinte link http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/10/09/em-duas-sessoes-cnj-afasta-sete-magistrados/ sendo que nos respectivos comentários há link que dá acesso ao voto que conduziu a decisão no sentido de se instaurar PAD contra o juiz federal do Amapá
Inacreditável, querem punir a Calmon por uma conduta futura. O desembargador levou a sério a comparação entre juízes/deuses. Deve achar que pode ver o futuro agora.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Maurício, como vai., o exemplo vem do alto. Na ficha Limpa se pune no presente o passado, ainda que este passado, NÃO exista mais no mundo jurídico. Pois, se projeta no futuro passado morto, devidamente falecido. Mais, se RE-PUNE, não é estranho. Isso sem falar na resolução inconstitucional que agredia até terceiros NÃO e SEQUER com vínculos, invadindo privacidade indevidamente de coletividades com parentesco e só por isso. Até a presidenta NÃO gosta, se bem; que é nos EUA. Só pelo desejo de perseguição. Prefiro a objeção comentário de Paulo Lamoglias, bastante interessante. OPINIÃO!
Senhor Mauricio, o problema é que o Magistrado deve pautar sua conduta pela ética e pela imparcialidade, por isso, magistrado não deve exercer atividade partidária. O problema de nosso país é que nossos líderes, que deveriam dar o exemplo, estão sempre mostrando para o povo que a Lei deve ser aplicada aos outros é não em relação a eles. Pessoas, como a Senhora Calmon, querem estar acima da Lei; O senhor sabe que vivemos numa democracia, no século XXI, mas o comportamento da Ministra relembra fatos históricos bizarros como as palavras ditas por Luiz XIV: “A Lei ora a lei, a lei sou eu.”
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! É o que me preocupa no cnj! A Lei ora a lei, a lei sou EU, nós, cnj. Isso preocupa. Ontem no STF em discussão sobre o que fazer com relação ao R.G. Norte e Justiça, ação – MS 31671 no STF. Isso ficou patente. O MIN. Ricardo Lewandowski ERRADAMENTE tentou, por agora, atribuir ampliação ao cnj, que em minha visão é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL. Ainda bem que o MIN. BARROSO pediu vista e deve fundamentar e alterar essa ideia do Ricardo, ERRADA. Assim espero, a solução precisa ser outra. Vamos ver no que dá! OPINIÃO!
Essa que se dizia “diferente” dos outros?
Tal e qual Demóstenes Torres.
Não à toa deve se filiar ao ex-PFL.
Sr. Paulo, 1 abismo separa a Min. Eliana Calmon do Sr. Demóstenes, seu exemplo é improprio/inoportuno e inconveniente.
Talvez, Sr. Marcelo, o abismo seja do mesmo tamanho do que separava o Sr. Demóstenes de pessoas que, depois, foram flagradas bem próximas… mas, se imaginava enorme!
O talvez diz tudo, na dúvida não se deve ter todos por corruptos.
Verdade, na dúvida não se deve ter todos os juízes por corruptos.
A ministra deveria considerar seu conselho
Concordo Paulo. Não foi o que ela fez e não é o que ordinariamente se faz, das mais variadas formas. Estranho que agora apareçam defensores da honra e da suprema moralidade de Sua Excelência. Não apareceram quando foram divulgados os milhares de reais recebidos a título de verbas alimentares retroativas …