Juízes baianos retornam à pauta do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça coloca mais uma vez na pauta –para a sessão desta terça-feira (10)– o processo administrativo disciplinar contra os os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia.(*)
Como este Blog já registrou diversas vezes, os ex-presidentes do TJ-BA foram acusados de irregularidades no cálculo de precatórios, não tendo tomado providências a fim de coibir os graves erros.
A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada –por unanimidade– pelo plenário do CNJ na sessão de 5 de novembro de 2013, quando o ministro Francisco Falcão exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça.
A primeira fase de uma correição, realizada em abril de 2013, resultou no afastamento preventivo de Mário Hirs e de sua antecessora no cargo, Telma Britto.
A correição foi motivada por indícios de descumprimento de determinações feitas ainda nos períodos em que os ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon respondiam pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Em julho de 2014, durante o recesso do judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que Mário Hirs e Telma Britto retornassem ao TJ da Bahia, contrariando decisão do relator, ministro Roberto Barroso, que negara o pedido. Eles foram recebidos no tribunal com festa, foguetório e manifestações de solidariedade de autoridades baianas.
Em fevereiro deste ano, o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian (**), votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, a pena equivale à suspensão por um período de dois anos. Depois, os magistrados podem pleitear o retorno ao cargo.
A sessão foi suspensa com pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, tendo havido, posteriormente, vista regimental à presidente Cármen Lúcia.
Segundo o relator Hossepian, Mário Hirs e Telma Britto “não exerceram a correta fiscalização sobre seus subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação”, apesar dos vários alertas.
“Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”, decidiu Hossepian.
O relator afastou a alegação preliminar dos dois magistrados, que pediam a nulidade da instauração do processo, e registrou que durante toda a tramitação foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, inclusive acesso irrestrito à planilha de cálculos elaborada pela Corregedoria do CNJ.
Nas alegações finais, o Ministério Público Federal manifestou-se pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço dos dois desembargadores.
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