Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Processo que pode cassar mandato de Bolsonaro tem relator independente https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/06/14/processo-que-pode-cassar-mandato-de-bolsonaro-tem-relator-independente/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/06/14/processo-que-pode-cassar-mandato-de-bolsonaro-tem-relator-independente/#respond Sun, 14 Jun 2020 22:25:29 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/06/Og-Fernandes-Hamilton-Mourão-e-Jair-Bolsonaro.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47365 Relator no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do processo que pode levar à cassação da chapa que elegeu, em 2018, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, o ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, é um magistrado considerado independente e avesso ao corporativismo.

Uma característica de Fernandes: quanto mais radicalizado e politizado o tema, mais tecnicamente ele procura decidir. Não há registros de ter sido alvo de pressões.

Juiz de carreira, está acostumado a agir sem politizar as decisões.

As recentes manifestações do Presidente e de auxiliares contra o Judiciário foram interpretadas como tentativa de intimidação dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Exemplos de decisões do magistrado –listados a seguir— reforçam o perfil de quem rejeita o corporativismo no Judiciário.

Com 68 anos de idade, não se pode dizer que o corregedor-geral eleitoral tenha interesse em agradar o Executivo com vistas a obter uma cadeira no STF, pois já ultrapassou a idade limite para indicação (65 anos).

A ação que o TSE analisa foi aberta após a Folha revelar, durante o segundo turno das eleições, que correligionários de Bolsonaro dispararam, em massa, centenas de milhões de mensagens, desequilibrando o processo eleitoral.

Em dezembro, Fernandes admitiu ao UOL que esse “é um caso difícil”. Anunciou que ouviria especialistas em tecnologia da informação para conduzir a ação judicial.

Nesta sexta-feira, o relator deferiu pedido para que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, informe se as provas periciais produzidas no inquérito das fake news, que corre no Supremo, têm relação com as ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

Na decisão, Fernandes registrou que “é inegável que as diligências encetadas no bojo do Inquérito nº 4.781/DF podem ter relação de identidade” com o objeto da ação que apura, no TSE, “a ocorrência de atos de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e de meios de comunicação por suposta compra, por empresários apoiadores dos então candidatos”, de “disparos em massa de mensagens falsas contra a coligação requerente, pelo aplicativo WhattsApp, durante a campanha eleitoral de 2018”.

Fernandes registrou que o compartilhamento de informações é amplamente admitido na jurisprudência do STF, cabendo à autoridade solicitante a responsabilidade pela manutenção da cláusula de sigilo.

Em post publicado neste Blog, o especialista em direito eleitoral José Jairo Gomes, procurador regional eleitoral no Distrito Federal, admitiu que as ações no TSE podem motivar a cassação dos mandatos de Bolsonaro e Mourão:

“A esse respeito, vale frisar o pacífico entendimento jurisprudencial que autoriza o uso em um processo de provas emprestadas de outro, ou seja, produzidas em outro processo. A relevância desse aspecto se dá em virtude da possibilidade de se transladar para os processos relativos às aludidas ações eleitorais elementos de prova produzidos no Inquérito Judicial nº 4781/DF, instaurado no Supremo Tribunal Federal e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e também na CPMI das Fake News, instituída no Congresso Nacional para investigar “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições em 2018”.

A seguir, alguns exemplos de decisões relevantes tomadas por Og Fernandes.

Castelo de Areia

Em 2011, foi voto vencido ao defender a validade das provas da Operação Castelo de Areia, suspensa em 2010 pelo ministro Asfor Rocha, ex-presidente do STJ.

“Não tenho dúvidas da higidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares como preceituam este tribunal e o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Segundo Fernandes, além das diligências, a delação premiada feita meses antes da denúncia anônima, em outro processo, também embasou o pedido.

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que julgou a Castelo de Areia em 2009, confirmou que essa operação interrompida era uma prévia da Lava Jato.

A ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon incluiu a Castelo de Areia entre as operações desmontadas por filigranas e teorias benevolentes, como a do fruto da árvore envenenada.

“No combate à corrupção, o Supremo sempre foi extremamente leniente com os crimes de colarinho branco, por uma tradição de defesa às classes dominantes política e econômica, por uma tradição em dar ênfase ao direito individual; por um rigor formal demasiado às regras processuais”, disse Eliana.

Operação Faroeste

Og Fernandes é o relator de ação penal contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia –inclusive uma ex-presidente da corte– investigados na Operação Faroeste.

Os sete magistrados –e mais oito pessoas– foram acusados de participar de esquema de compra e venda de sentenças em disputa de mais de 800 mil hectares de terras na região oeste da Bahia, quando foram movimentadas cifras bilionárias.

São imputados aos denunciados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Filhotismo no STJ

Em abril de 2016, reportagem de autoria do editor deste Blog publicada na Folha, revelou que dos 33 ministros do STJ, dez tinham filhos ou mulheres advogados que defendem interesses de clientes com processos em tramitação na Corte.

Estavam registrados como advogados no STJ parentes dos ministros Francisco Falcão (então presidente), Laurita Vaz (então vice-presidente), Felix Fischer (presidente anterior), João Otávio de Noronha (atual presidente do STJ), Humberto Martins (atual corregedor nacional de Justiça), Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sebastião Reis, Marco Buzzi e Marco Bellizze.

A então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirmou, na ocasião, que “essa é uma das práticas mais nocivas do Poder Judiciário”.

Segundo Andrighi, a proximidade entre as partes e os julgadores pode comprometer o equilíbrio de forças nos processos.

A ministra do STJ Regina Helena Costa também se manifestou. Ela entende que a atuação de filhos e cônjuges deve ser evitada, pois “cria situações embaraçosas e às vezes até constrangedoras”.

Segundo ela, além de ensejar discussões éticas, a situação “provoca ofensa à isonomia a ser observada em relação aos advogados, pois ‘advogados parentes’ de ministros acabam por ter acesso mais fácil aos julgadores”.

Na época, Og Fernandes –que não tem parentes advogando no STJ– era corregedor da Justiça Federal.

“Tudo o que a sociedade reclama é que a condição de parente de julgador não implique privilégio de tratamento no tribunal em relação a outros advogados”, afirma Fernandes.

O ministro Og Fernandes é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Antes de ingressar na magistratura foi jornalista do Diário de Pernambuco (1973/1981) e assessor jurídico do Sistema Penitenciário de Pernambuco.

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Lei não abre exceção para agentes públicos, dizem auditores da Receita https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2019/08/05/lei-nao-abre-excecao-para-agentes-publicos-dizem-auditores-da-receita/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2019/08/05/lei-nao-abre-excecao-para-agentes-publicos-dizem-auditores-da-receita/#respond Tue, 06 Aug 2019 01:32:12 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2019/08/Alexandre-e-carta-aberta-da-Receita-1-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=44444 Em carta aberta, mais de 190 auditores fiscais da Receita Federal –incluindo subsecretários, delegados, superintendentes e membros da alta administração nos vários estados– manifestam discordância em relação à decisão monocrática do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do Inquérito nº 4.781, e contestam as acusações de ilegalidade e desvio de finalidade na investigação de agentes públicos.

Segundo os signatários, a Receita Federal tem sido acusada de ter atuado com subjetividade numa operação denominada ‘agentes públicos’.

“A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos”, afirmam.

Os manifestantes pedem que o plenário do STF “analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes”.

À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, “a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade”.

Os auditores afirmam que “causa estranheza e perplexidade” o fato de o Tribunal de Contas da União requisitar informações sobre fiscalizações contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades”.

Consideram que essa medida “coloca sob suspeição” todas as fiscalizações contra agentes públicos realizadas no período.

Eis a íntegra da manifestação:

***

CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL

Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício  de irregularidade por parte  desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.

A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.

Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.

Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.

O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.

Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:

1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção.  No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.

2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.

3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.

A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.

Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.

Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.

À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.

Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.

O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.

Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.

 

João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva – Subsecretário-Geral

Iágaro Jung Martins – Subsecretário de Fiscalização

Luiz Fernando Teixeira Nunes – Subsecretário de Tributação e Contencioso

Frederico Igor Leite Faber – Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento

Marcus Vinícius Vidal Pontes – Subsecretário de Administração Aduaneira

Marcelo de Melo Souza – Subsecretário de Gestão Corporativa

Jordão Nóbriga da Silva Junior – Coordenador-Geral de Fiscalização

Sérgio Savaris – Coordenador Operacional da Fiscalização

Paulo Antonio Espindola Gonzalez – Coordenador-Geral de Programação e Estudos

Pedro de Souza de Menezes Bastos – Coordenador de Programação da Atividade Fiscal

Rafael Santiago Lima – Coordenador de Estudos de Atividades Fiscais

Adriano José Barrote dos Santos – Coordenador Especial de Maiores Contribuintes

Fernando Mombelli – Coordenador-Geral de Tributação

Cláudia Lúcia Pimentel – Coordenadora da Coordenação de Tributação Internacional

Othoniel Lucas de Sousa Junior – Coordenador de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados

Mirza Mendes Reis – Coordenadora de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais

Fábio Cembranel – Coordenador de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras

André Rocha Nardelli – Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial

Jilvanio Lippert da Silva – Coordenador de Acompanhamento do Contencioso Administrativo

Marcos Hubner Flores – Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança

Clovis Belbute Peres – Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros

José Humberto Valentino – Coordenador-Geral de Atendimento

Fernando Soriano – Secretário-executivo do Simples Nacional

Gustavo Andrade Manrique – Coordenador de Cobrança

Wolney de Oliveira Cruz – Coordenador Operacional de Cadastros

Arthur Cezar Rocha Cazella – Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho

Marcos Antonio da Cunha – Coordenador-Geral de Programação e Logística

Juliano Brito da Justa Neves – Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

Paulo Faria Marques – Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas

Filipe Jeronimo Albuquerque Campos – Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Roberto Born – Coordenador de Mercadoria Apreendida

Arthur Diniz Macedo – Coordenador de Sistemas

Neolucio de Vasconcelos – Coordenador de Infraestrutura Tecnológica

Juliana Diniz Bolzan de Oliveira – Coordenadora de Administração de Pessoas

Mara Lúcia Monteiro Vieira – Coordenadora de Desenvolvimento de Competências Institucionais

Sandro de Vargas Serpa – Chefe da Assessoria Legislativa

Claudemir Malaquias – Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros

Roberto Name Ribeiro – Coordenador de Estudos Tributários e Aduaneiros

Marcelo de Mello Gomide Loures – Coordenador de Previsão e Análise

Altemir Linhares de Melo – Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal

Eduardo Bruno da Costa Vaughan – Delegado de Julgamento em Belém/PA

José Deusdedite Mendes – Delegado-Substituto da Delegacia de Julgamento em Fortaleza/CE

Maurício Maciel Valença Filho – Delegado de Julgamento em Recife/PE

Romeu Queiroz – Delegado de Julgamento em Salvador/BA

Ana Lúcia Ribeiro de Medeiros – Delegada de Julgamento em Brasília/DF

Jorge Anibal David – Delegado de Julgamento em Campo Grande/MS

Eduardo Newman de Mattera Gomes – Delegado de Julgamento em São Paulo/SP

Sandro Luiz de Aguilar – Delegado de Julgamento em Belo Horizonte/MG

Ana Paula Gervásio Silveira – Delegada de Julgamento em Ribeirão Preto/SP

Flávio Machado Galvão Pereira – Delegado de Julgamento em Juiz de Fora/MG

Ursula Batista de Souza – Delegada de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ

Michelle de Souza Ferreira – Delegada de Julgamento em Curitiba/PR

Patrícia Stahnke Schveitzer – Delegada de Julgamento em Florianópolis/SC

Marcelo Enk de Aguiar – Delegado de Julgamento em Porto Alegre/RS

Antonio Henrique Lindemberg Baltazar – Superintendente da 1ª Região Fiscal

Onassis Simões da Luz – Superintendente-Adjunto da 1ª Região Fiscal

Daniel Belmiro Fontes – Superintendente-Adjunto da 1ª Região Fiscal

Bárbara Cristina Costa de Oliveira – Delegada da DRF/Brasília

José Aureliano Ribeiro de Matos – Delegado da DRF/Goiânia

Sergio Ferreira Nascimento – Delegado-Adjunto da DRF/Anápolis

Edson Ishikawa – Delegado da DRF/Campo Grande

Oldesio Silva Anhesini – Delegado da DRF/Cuiabá

José Luiz Ramirez Adures – Delegado-Adjunto da DRF/Dourados

José Márcio Bittes – Delegado da DRF/Palmas

Alexandre Martins Angoti – Delegado da ALF/Brasília

Erivelto Moyses Torrico Alencar – Delegado-Adjunto da ALF/Corumbá

Marcelo Rodrigues de Brito – Delegado da ALF/Ponta Porã

Thiago André Hering – Delegado-Adjunto da ALF/Mundo Novo

Sílvia Maria Padova – Inspetora-Chefe da IRF/Cáceres

Leonardo Barbosa Frota – Superintendente-Adjunto da 2ª Região Fiscal

Luiz Otavio Martins Ribeiro – Delegado da DRF/Belém

Lourdes Maria Carvalho Tavares – Delegada da DRF/Santarém

Arthur Vinicius da Costa Ferreira Pinto – Delegado da DRF/Marabá

Antonio Marcos Campos Lima – Delegado da ALF/Belém

Ricardo Penalber de Menezes Pereira – Delegado-Substituto da DRF/Manaus

Jose Alves Dias – Delegado da ALF/Porto de Manaus

Eduardo Badaro Fernandes – Delegado da ALF/Aeroporto de Manaus

Jerry George Nascimento da Silva – Delegado da DRF/Rio Branco

Ronaldo Sergio Silveira Genu – Delegado da DRF/Macapá

Reriton Weldert Gomes – Delegado da DRF/Porto Velho

Jackson Camara de Souza – Delegado da DRF/Ji-Paraná

Omar de Souza Rubim Filho – Delegado da DRF/Boa Vista

Bruno da Rocha Leite – Inspetor-Chefe da ALF/Belém

João Batista Barros da Silva Filho – Superintendente da 4ª Região Fiscal

Francisco Lessa Ribeiro Júnior – Superintendente da 5ª Região Fiscal

Wilmar Teixeira de Souza – Superintendente-adjunto da 3ª Região Fiscal

Célia Rejane Carvalho Studart Soares – Superintendente-Adjunto da 3ª Região Fiscal

José Honorato de Souza – Superintendente-Adjunto da 4ª Região Fiscal

Ana Emília Baracuhy Cavalcanti – Superintendente-Adjunto da 4ª Região Fiscal

Ricardo S. Machado – Superintendente-Adjunto da 5ª Região Fiscal

Demian Moreira Fagundes – Superintendente-Adjunto da 5ª Região Fiscal

Roosevelt Aranha Sabóia – Delegado da DRF/São Luís

José Kennedy Rodrigues de Sales – Delegado da DRF/Imperatriz

Eudimar Alves Ferreira – Delegado da DRF/Teresina

Antônio Nunes Lima Júnior – Delegado da DRF/Floriano

Cláudio Henrique Gomes de Oliveira – Delegado da DRF/Fortaleza

Frederico Emmanoel Sales Vasconcellos – Delegado da ALF/Fortaleza

Marcos Alexandre Lucena da Costa – Delegado da DRF/Juazeiro do Norte

Francisco Kléber Martins Timbó – Delegado da DRF/Sobral

Francisco Aurélio de Albuquerque Filho – Delegado da DRF/Natal

Tiago Paes Barreto – Delegado da DRF/Mossoró

Hamilton Sobral Guedes – Delegado da DRF/João Pessoa

Gilberto Mendes Rios – Delegado da DRF/Campina Grande

Darci Mendes de Carvalho Filho – Delegado da DRF/Recife

Carlos Eduardo da Costa Oliveira – Delegado da ALF/Recife

Rafael Casimiro Rocha – Delegado da DRF/Caruaru

Plínio Alves Feitosa Filho – Delegado da DRF/Maceió

João Vicente Velloso Silva – Delegado da DRF/Salvador

Fernando Antônio Matos de Oliveira – Delegado da ALF/Salvador

Miguel Castro dos Santos Júnior – Delegado da DRF/Lauro de Freitas

Samuel Pereira de Almeida Júnior – Delegado da DRF/Feira de Santana

Gustavo Breitenbach – Delegado da DRF/Vitória da Conquista

Andrey Soares de Oliveira – Delegado da DRF/Itabuna

Marlton Caldas de Souza – Delegado da DRF/Aracaju

Mário José Dehon São Thiago Santiago – Superintendente da 7ª Região Fiscal

Leonardo de Andrade Couto – Superintendente-Adjunto da 7ª Região Fiscal

Cláudio Rodrigues Ribeiro – Superintendente-Adjunto da 7ª Região Fiscal

Guilherme Henrique Diogo Ferreira – Superintendente-Adjunto da 6ª Região Fiscal

Orlando Soares dos Santos – Superintendente Adjunto da 6ª Região Fiscal

Bruno Carvalho Nepomuceno – Delegado da ALF/Belo Horizonte

Mauro Luiz de Oliveira – Delegado da DRF/Belo Horizonte

Christiano Rocha Pinheiro – Delegado da Demac/Belo Horizonte

Welington Oliveira Soares – Delegado da DRF/Governador Valadares

Leonardo Couto Sobral – Delegado da DRF/Juiz de Fora

Joyce Frade Machado – Delegada da DRF/Uberaba

Alessandro Martins dos Santos Rocha – Delegado da DRF/Varginha

Afonso Oliveira Sobrinho – Delegado da DRF/Divinópolis

Filipe Araújo Florêncio – Delegado da DRF/Montes Claros

Valtair Soares Ferreira – Delegado da DRF/Uberlândia

Helder Geraldo Miranda de Oliveira – Delegado da DRF/Contagem

Michel Lopes Teodoro – Delegado da DRF/Poços de Caldas

Fred Sena Imbriani – Delegado da DRF/Sete Lagoas

Joana Aparecida Lages – Delegada ALF/GIG

José Alex Nobrega de Oliveira – Delegado ALF/IGI

Fabrício Betto – Delegado da ALF/Vitória

Ricardo Muniz de Figueiredo – Delegado da ALF/Rio de Janeiro

Alexandre Hildebrandt Piscitelli – Delegado da Demac/Rio de Janeiro

Queops Monteiro da Silva – Delegado da DRF/Campos dos Goytacazes

Fábio de Abreu Rodrigues – Delegado da DRF/Macaé

Ricardo Romanini Alchaar – Delegado da DRF/Niterói

Alessandra Padovani Matiel – Delegada da DRF/Nova Iguaçu

Fernanda Freire Virgens – Delegada da DRF/Rio de Janeiro I

Fábio Cardoso do Amaral – Delegado da DRF/Rio de Janeiro II

Luiz Antônio Bosser – Delegado da DRF/Vitória

Alexandre Correa Lisboa – Delegado da DRF/Volta Redonda

Paulo Roberto Ximenes – Delegado da Decex/Rio de Janeiro

Giovanni Christian Nunes Campos – Superintendente da 8ª Região Fiscal

Marcelo Barreto de Araujo – Superintendente-Adjunto da 8ª Região Fiscal

Luiz Gonzaga Ventura Leite Junior – Superintendente-Adjunto da 8ª Região Fiscal

Jonas de Magalhaes Catta Preta – Superintendente-Adjunto da 8ª Região Fiscal

Alexandre Galardinovic Ribeiro – Delegado da DRF/Santo André

Andre Dalle Vedove Barbosa – Delegado da DRF/Limeira

Andre Luis Moraes de Jesus – Delegado da Delegacia Especial de Instituições Financeiras/SP

Antonio Roberto Martins – Delegado da DRF/Jundiaí

Carlos Antonio Venturini Junior – Delegado da DRF/Franca

Edenilson Nunes Freitas – Delegado da DRF/Marília

Fabio Eduardo Boschi – Delegado da DRF/Presidente Prudente

Francisco Carlos Serrano – Delegado da DRF/Santos

Francisco J Cardoso – Delegado da DRF/Barueri

Francisco Pessoa – Delegado da DRF/Sorocaba

Glauco Peter Alvarez Guimaraes – Delegado da DRF/Ribeirão Preto

Gustavo Rique Pinto Passos – Delegado da Delex/SP

Jose Roberto Mazarin – Delegado da DRF/Campinas

Julio Sergio Ferreira Cabrales – Delegado da DRF/Osasco

Luiz Carlos Aparecido Anezio – Delegado da DRF/Bauru

Marcelo Koji Kawabata – Delegado da Demac/SP

Maria Ines Kiyoko Nagamine – Delegada da Defis/SP

Mario Benjamin Bartos – Delegado da DRF/São Bernardo do Campo

Mauricio Ferreira – Delegado da DRF/Araraquara

Murilo Amaral de Oliveira e Silva – Delegado da Derat/SP

Paulo Marques de Macedo – Delegado da DRF/Guarulhos

Ricardo Augusto de Sousa Franco – Delegado da DERPF/SP

Rogerio Hino – Delegado da DRF/São José dos Campos

Sergio Luiz Alves – Delegado da DRF/São José do Rio Preto

Tharsis Araujo Bueno – Delegado da DRF/Araçatuba

Vitorio de Jesus de Luca Brunheroto – Delegado da DRF/Piracicaba 

Waldemar Guedes de Oliveira Neto – Delegado da DRF/Taubaté

Andre Luiz Goncalves Martins – Delegado da ALF/Guarulhos

Cleiton Alves dos Santos Joao Simoes – Delegado da ALF/Santos

Fabiano Coelho – Delegado da ALF/Viracopos – Campinas

Karen Yonamine – Delegado da ALF/São Paulo

Luiz Fernando Lorenzi – Superintendente da 10ª Região Fiscal

Ademir Gomes de Oliveira – Superintendente-Adjunto da 10ª Região Fiscal

Angelo Rigoni – Superintendente-Adjunto da 10ª Região Fiscal 

Alexandre Rampelotto – Delegado da DRF/Porto Alegre

Araquém Ferreira Brum – Delegado da DRF/Santa Maria

Lilian Luiza Trapp – Delegado da DRF/Novo Hamburgo

Nilson Sommavilla Primo – Delegado da DRF/Caxias do Sul

Lauri Antonio Wilchen – Delegado da DRF/Santo Ângelo

Claudio Afonso Jaureguy Montano – Delegado da ALF/Uruguaiana

Adriane Cismoski – Delegado da DRF/Pelotas

Marcos Gonçalves Colares – Delegado da ALF/Rio Grande

Leomar Padilha – Delegado da DRF/Santa Cruz do Sul

Gastão Tonding – Delegado da ALF/Porto Alegre

Adilson Valente – Delegado da DRF/Santana do Livramento 

 

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