Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Prisão de Jefferson e distopia contagiosa https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/21/prisao-de-jefferson-e-distopia-contagiosa/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/21/prisao-de-jefferson-e-distopia-contagiosa/#respond Sat, 21 Aug 2021 18:58:43 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Roberto-Jefferson-e-Bolsonaro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50297 Sob o título “Distopia contagia; a prisão de Roberto Jefferson“, o artigo a seguir é de autoria de Celso Três, procurador da República em Novo Hamburgo (RS).

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Notório, por todos os meios, comunicação social, internet, manifestações diretas ao público, que Roberto Jefferson, sanha da defesa do presidente Jair Bolsonaro, fez-se fanático pregador do golpe de estado, ruptura da democracia, alvos as autoridades quem intentam correicionar o Chefe da Nação ou seus aliados no poder, especialmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, aos quais ele impinge os mais abjetos ataques.

Direito fundamental de soberania da cidadania, impõe a Constituição (art. 5º, XLIV): “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

A pregação de golpe, linchamento moral do STF, está legitimamente criminalizada (Lei nº 7.170/83). De início, sempre é o verbo. Pregação faz a ação. Delitos os mais hediondos, a exemplo do racismo, cometem-se sob o pálio de liberdade da fala. Em 2020, este procurador da República requisitou inquérito à Polícia Federal em razão da entrevista de Roberto à rádio Gaúcha.

Jefferson incurso no rumoroso inquérito aberto pelo próprio STF, objeto indeterminado, tudo que atinja a Suprema Corte.

Mesmo que pela Constituição/1967 o regimento interno do STF tenha status de lei, nunca esteve o de investigar delitos em geral, tampouco pessoas sequer sob seu foro, apenas poder de polícia ‘stricto sensu’ nas suas dependências.

Tanto é verdade que, sendo o STF anterior ao próprio Brasil independente, 1808, vencidos dois séculos, inexistem precedentes desta práxis. Disso, vicejam disfunções. “Bolsonaristas da CPI reclamam de artigo, e Polícia do Senado abre investigação contra colunista da Folha” (Folha de S.Paulo, 25/05/2021).

Além de incompetente, eis que Roberto não ostenta cargo com foro especial, ministro Alexandre de Moraes, simultaneamente, é vítima, ofendido pelos ataques, investigador e juiz.

Vedado ao magistrado decretar prisão sem pedido da acusação (art. 311 do CPP). Augusto Aras não requereu. Investigações a cargo do STF, a presidência é do respectivo ministro. Polícia Federal executa ordens, não preside a apuração. Assim, não tem legitimação a pedido de prisão, deduz sugestão a ser examinada pelo Ministério Público.

Alexandre de Moraes, sem especificar, enquadrou no delito de denunciação caluniosa eleitoral. Sabidamente de prevalente competência sobre a Federal, tudo iria à Justiça Eleitoral, ou seja, alheio à procuradoria da República. Quadro típico do abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19).

Roberto Jefferson não é desqualificado. É inqualificável. Contudo, o devido processo legal tem justamente ele, não os escorreitos, por destinatário.

França, luz do mundo, diz sua Constituição sobre o presidente da República:

‘Não pode, durante o seu mandato e perante nenhum órgão jurisdicional ou autoridade administrativa francesa, ser convocado a depor, bem como ser objeto de uma ação, um ato de informação, de investigação ou de acusação.’

Mesmo que sem esta clareza, a práxis judiciária das nações desenvolvidas é igual.

Intentar persecução contra o Chefe da Nação quando no exercício do mandato atenta contra o próprio país.

No contexto mundial, qual a respeitabilidade terá quem os próprios compatriotas querem vê-lo na cadeia? EUA, Trump teve auxílio dos russos quando da eleição, ataques à Hillary, finalizando mandato com tentativa de golpe, invasão do Capitólio. Sequer diretor de Hollywood imaginaria.

França, Sarkozy responde agora à persecução. Espanha granjeou abdicação do rei Juan Carlos em face de contas na Suíça.

Internamente também, sendo o Brasil prova irrefutável. Desde Dilma Rousseff, passando por Michel Temer e agora Jair Bolsonaro, somos reféns da página policial. Colhemos apenas retrocessos!

Na economia, empresas quebradas e desemprego, na democracia, violência institucional e cerceamento das liberdades. Eleição de Jair Bolsonaro igualmente decorre desta distopia, ex-juiz Sergio Moro como ministro da Justiça a personificação dessa realidade.

Corregedor do Presidente posto pelo povo é deposto apenas pelo Parlamento, também eleito. Assim, o procurador-geral Augusto Aras regra-se pela autocontenção, evitando persecução contra Jair Bolsonaro.

Porém, desde a bizarrice de postar ‘golden shower’, vídeo de pessoa urinando sobre outra (Folha de S. Paulo, 06/03/2019), passando por atentados reincidentes ao estado democrático, escarnecendo e catapultando tragédia da Covid/19, presidente Jair Bolsonaro passa também a debochar do próprio procurador-geral da República, dada sua inação.

Ou seja, Augusto Aras peca pela tibieza.

Padece do desassombro de, consoante argumentos sólidos aqui exarados, apontar os malefícios em banalizar persecução contra presidente da República, dados os desastrosos efeitos colaterais à Nação brasileira.

De outra face, Aras titubeia na investigação dos graves desvios do Presidente, esses sim profundamente lesivos ao Brasil e de inadiável persecução:

a) tal qual Roberto Jefferson, golpismo, ataques ao estado democrático, reincidente pregação de golpe, fomento aos atos antidemocráticos, ameaça às eleições sob o pretexto do voto eletrônico, simbólica manobra militar na praça dos poderes em desafio às instituições;

b) desassistência, prevaricação chegando ao escárnio de imperiosas medidas no combate à Covid/19, causa que majorou o recorde de mortes a mais de meio milhão dos irmãos brasileiros.

Distopia, do grego, lugar ruim, opressão, castração das liberdades públicas, lembrando a literatura distópica, hoje em voga George Orwell, “1984”.

Essa distopia, descompensação institucional, é contagiosa, comprometendo a higidez dos Poderes, incluído o Ministério Público e o Judiciário, a partir, e infelizmente, da distopia de Jair Bolsonaro.

 

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CNJ mantém punição de desembargador que soltou maior traficante de São Paulo https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/05/cnj-mantem-punicao-de-desembargador-que-soltou-maior-traficante-de-sao-paulo/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/05/cnj-mantem-punicao-de-desembargador-que-soltou-maior-traficante-de-sao-paulo/#respond Thu, 05 Aug 2021 22:31:57 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Otavio-Henrique-Sousa-Lima-Luiz-fernando-e-Candice-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50177 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve nesta terça-feira (3) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que aposentou compulsoriamente o desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima.

Em setembro de 2016, o Órgão Especial do TJ-SP afastou compulsoriamente o magistrado, acusado de soltar Welinton Xavier dos Santos, o “Capuava”, considerado o maior traficante do estado, preso em 2015 durante operação que apreendeu 1,6 tonelada de cocaína e forte armamento.

Sousa Lima não era o juiz natural da causa e teve questionadas várias decisões proferidas em plantões.

Por nove votos a três, o colegiado acompanhou o relator, ex-conselheiro Márcio Schiefler, que mantinha a punição por entender que o desembargador não trouxe novas informações ao processo.

A divergência foi aberta pela conselheira Candice Jobim, que votou pela indisponibilidade do magistrado, punição menos grave. Ficaram vencidos também os conselheiros Flávia Pessoa e Emmanoel Pereira.

Nesta terça-feira, o conselheiro Luiz Fernando Keppen abriu seu voto-vista com a leitura de trecho de documento juntado aos autos pela defesa, em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pede o arquivamento de procedimento criminal instaurado para apurar se o magistrado recebeu valores para deferir liminares em favor de traficantes de drogas.

Parecer do MPSP concluiu que, “neste momento não foram colhidos elementos de convicção suficientes de indícios de que o investigado [Sousa Lima], ao tempo dos fatos desembargador do TJ-SP, tenha recebido vantagens indevidas para fins de conceder habeas corpus nos plantões”.

“Não obstante, afirmou Keppen, “o próprio documento ressalva que havia valores não suficientemente justificados”.

O conselheiro lembrou que, em casos semelhantes no CNJ, “os votos vencedores nos processos administrativos disciplinares não se fundamentam no recebimento de vantagens indevidas recebidas, mas no benefício indevido aos pacientes em decisões que desconsideram a prudência essencial à atividade judicial”.

Suspeita de improbidade

Em julho de 2018, consultado pelo Blog, o MP-SP informou que nada havia na esfera criminal contra o desembargador. Segundo a assessoria de imprensa, o órgão investigava eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. O procedimento corria em sigilo e o MP-SP aguardava informações solicitadas ao CNJ.

Em outubro de 2019, o MP-SP ajuizou ação de improbidade, oferecida pelo então procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio, diante da suspeita de violação aos princípios administrativos. A ação tramita na 14ª Vara de Fazenda Pública, cujo titular é o juiz Randolfo Ferraz de Campos.

Sousa Lima se insurgiu contra acórdãos do TJ-SP que resultaram na aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória. O processo administrativo disciplinar foi instaurado no tribunal paulista a partir de notícia veiculada pelo O Estado de S. Paulo.

Segundo o jornal, o então secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, atual ministro do STF, disse que “Capuava” era o maior traficante de São Paulo e o resultado da operação era um duro golpe contra o crime organizado.

Durante a sessão em que foi aberto o processo disciplinar, o desembargador José Renato Nalini afirmou que “foi apreendida cerca de uma tonelada e meia de ‘cocaína’ pura, exatos 1.623 kg! Não bastasse, exatos 898,95 kg de insumos, produtos químicos variados e destinados, precipuamente, para o preparo da substância maldita, ‘cocaína’! E não bastasse, dentre as armas de fogo de elevado potencial letal, fuzis que poderiam derrubar helicópteros!”

O processo foi julgado um ano depois. Ao votar pela aposentadoria compulsória, o desembargador Ferraz de Arruda (relator) disse que não é absoluta a regra da Lei Orgânica da Magistratura que impede a punição de juízes pelo teor de suas decisões.

De acordo com Arruda, o colega “forçou a barra” e demonstrou “predisposição” de ajudar os suspeitos ao assinar habeas corpus em plantões judiciários, vários dias depois das prisões, quando os processos já estavam nas mãos de outro relator. Mesmo se não agiu de forma intencionada, a conduta caracteriza negligência (conforme a Resolução 135/2011) e viola o dever de prudência fixado pelo Código de Ética da Magistratura.

“Capuava” foi preso com outros quatro homens em uma propriedade na zona rural de Santa Isabel, na Grande São Paulo. Segundo a imprensa noticiou, policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) apreenderam 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos para misturar a droga, quatro fuzis e uma pistola automática. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas feita no país em 2015.

Ainda de acordo com o noticiário, foi pedido habeas corpus para todos os integrantes da quadrilha, mas apenas “Capuava” foi beneficiado. Sousa Lima considerou que as provas apresentadas pela polícia eram frágeis.

Outro lado

Na ocasião, o advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho, defensor de Sousa Lima, alegou que o desembargador só soube de alguns fatos sobre “Capuava” por meio da imprensa, quando já tinha determinado a soltura do suspeito, que fugiu dias depois.

O advogado sustentou que, quando o desembargador concedeu a liminar, o quadro apresentado não era o relatado depois pela imprensa.

Ele disse que as informações trazidas ao magistrado indicavam que “Capuava” tentava comprar um sítio, quando foi abordado pelos policiais a um quilômetro de distância do local onde era fabricada a droga, tendo sido então conduzido ali pela polícia. E que, nos antecedentes do preso, havia uma condenação de 20 anos atrás.

“O desembargador entendeu que, naquele contexto, não havia nos autos indícios suficientes para que ele permanecesse preso”, disse o advogado.

(*) Processo 1052647-29.2019.8.26.0053

 

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STF decide se o repórter é culpado ao perder a visão por bala de borracha https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/06/stf-decide-se-o-reporter-e-culpado-ao-perder-a-visao-por-bala-de-borracha/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/06/stf-decide-se-o-reporter-e-culpado-ao-perder-a-visao-por-bala-de-borracha/#respond Mon, 07 Jun 2021 00:14:32 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Alex-Silveira-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49691 O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (9), julgamento de recurso do repórter fotográfico Alex Silveira contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ser dele a culpa exclusiva pela perda de 80% da visão do olho esquerdo ao ser atingido por bala de borracha desferida por agente policial.

Em 18 de maio de 2000, Silveira fazia cobertura, para o jornal Agora, de uma manifestação pública de servidores públicos, na Avenida Paulista, em São Paulo. Embora tenha expressamente reconhecido que o repórter não era um dos manifestantes, e que a bala foi disparada por policial, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou, em 2014, a sentença de primeiro grau e julgou que ele não fazia jus a nenhuma indenização.

A Câmara argumentou que (…) “permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então no meio deles, nada obstante seu único escopo de reportagem, fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”.

Participaram do julgamento no TJ-SP os desembargadores Vicente de Abreu Amadei (relator), Paulo Dimas Mascaretti (presidente sem voto), Maurício Fiorito e Rodrigues de Aguiar.

Direito-dever de informar

O julgamento no STF teve início em agosto de 2020. Foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio. O relator deu provimento ao recurso para fixar a seguinte tese:

“Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

As advogadas Virginia Garcia e Mônica Galvão, que representam o repórter fotográfico, afirmam no recurso: “Ao isentar o agente policial por danos causados a jornalista em cobertura jornalística de manifestação pública, o acórdão impõe censura velada ao exercício da atividade jornalística”.

O recurso versa sobre temas de flagrante repercussão geral. Argumenta que, a prevalecer o entendimento do TJ-SP, haverá violação às liberdades de imprensa e de informação que constituem cláusula pétrea da Constituição; haverá evidente embaraço à atividade da imprensa e um risco a todos os jornalistas e repórteres fotográficos do país.

A Fazenda de São Paulo contestou ação, alegando, entre outros argumentos, inexistir prova de que as lesões sofridas teriam sido causadas por agentes estatais; que o valor dos danos morais pretendidos seria excessivo e que o apelante não provou ter ficado inválido.

Foi produzida prova testemunhal, ouvindo-se quatro testemunhas do recorrente. Afirma o recurso: “Com esses depoimentos, ficou demonstrado que as lesões sofridas pelo recorrente foram sim causadas por agente policial, em atitude violenta e desastrosa durante a manifestação dos servidores públicos, ao apontar a arma não letal para os membros superiores do recorrente e dos demais presentes ato público, bem como os inúmeros danos que sofreu o recorrente e que deixou de trabalhar como repórter fotográfico, por não possuir mais visão perfeita e sensível para captar o momento da fotografia”.

O recurso registra ainda que o agente policial não fez uso adequado da arma “não letal”. Descumpriu orientação da fornecedora do produto ao Poder Público “que determina que o disparo seja feito apontando-se a arma para as pernas dos infratores da lei; que não se atire contra a cabeça e o baixo ventre; e que o disparo seja realizado a distâncias inferiores a 20 metros”. O curso homologado pela Polícia Federal contém a mesma orientação.

“A atitude do agente policial, também por isto, diferentemente da aviltante conclusão exarada no acórdão recorrido, foi absurda, desmedida e arbitrária, constituindo sim abuso de autoridade e ato ilícito, a configurar a hipótese legal de responsabilização objetiva do Estado, não havendo que se cogitar, sob nenhum aspecto, em culpa exclusiva da vítima”, afirmam as advogadas.

Data venia, este parece ser um precedente jurisprudencial bastante perigoso e permite reflexões sérias: será esta uma forma de embaraço à atividade da imprensa, para que, cada vez mais, não sejam noticiados os atos dos agentes estatais? Será esta uma forma de se tentar afastar a responsabilidade constitucional do Estado pelos atos de seus agentes, diante da recente onda de manifestações populares?” –indagam as defensoras.

O recurso oferecido ao STF conclui: “Triste é o precedente jurisprudencial que parte da premissa de que a única forma de atuar da polícia é por meio de violência, de modo que aquele que se coloca em seu caminho, arca com o risco e a responsabilidade dos danos resultantes”.

Em memorial ao STF, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) –que figura como amicus curie— afirma que o precedente do TJ-SP “é gravíssimo e tem potencial para alterar significativamente o cenário da liberdade de expressão no país e, principalmente, a segurança da atuação de jornalistas em coberturas mais difíceis, justamente aquelas que envolvem a atuação do aparato de segurança do Estado”.

 

 

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Quando ministros não querem julgar https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/29/quando-ministros-nao-querem-julgar/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/29/quando-ministros-nao-querem-julgar/#respond Sat, 29 May 2021 18:06:07 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/05/Benjamin-voto-Alexandre-Victor-2-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49661 O ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou o levantamento do sigilo de diálogos referidos no voto sobre o recebimento de denúncia contra o presidente do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acusado de corrupção passiva. (*)

Na sessão da Corte Especial no último dia 22 de abril, Benjamin –relator do inquérito– não conseguiu proferir integralmente o seu voto e apresentar aos pares as provas coletadas.

Na prática, estão disponíveis para os juízes da Corte, advogados das partes e envolvidos a íntegra do voto interrompido e a reprodução de diálogos interceptados com autorização judicial. A decisão –da mesma data– estende o levantamento do sigilo a outros diálogos “que se façam necessários”.

Cópias da decisão de Benjamin circulam entre advogados em Belo Horizonte.

Ela não alcança, contudo, novas investigações que são realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ-MG.

Publicidade é a regra

Para o recebimento de uma denúncia, a regra é que todas as informações sejam públicas. O recebimento ou rejeição de denúncia costuma ser um procedimento simples. Ao contrário do que ocorre no julgamento final, no recebimento da peça de acusação prevalece o princípio de que, na dúvida, a decisão deve ser em favor da sociedade [in dubio pro societate].

No caso da denúncia contra Alexandre Victor, como pode ser conferido no vídeo da sessão, vários ministros atuaram segundo o princípio que prevê o benefício da dúvida em favor do réu [in dubio pro reo].

Como este Blog registrou, o objetivo aparente foi evitar o recebimento da denúncia contra um magistrado influente.

Ex-juiz auxiliar no Conselho Nacional de Justiça, Alexandre Victor já foi defendido pelo então advogado e hoje ministro do STF Alexandre de Moraes (conselheiro do CNJ em sua primeira composição, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-ministro da Justiça).

Blindagem é a prática

O advogado de Carvalho, ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, levantou questão de ordem, alegando que o tribunal deveria julgar um agravo [recurso] que discutia a competência de Herman Benjamin para permanecer como relator da ação penal.

A proposta de colocar em votação se Benjamin deveria ou não prosseguir presidindo as investigações foi defendida com ênfase pelo ministro João Otávio de Noronha. O ministro não se julgou suspeito para participar daquela votação. O investigado, seu conterrâneo, foi convidado para atuar como juiz auxiliar quando Noronha foi corregedor nacional de Justiça.

Noronha manteve o perfil que anunciou em agosto de 2016, ao assumir aquele cargo: “talvez o principal papel da Corregedoria seja blindar os juízes”. O presidente do STJ, Humberto Martins, desempenhou na sessão o papel de conciliador. Quando foi corregedor nacional, definiu a correição como uma terapia.

O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista dos autos depois de longos debates sobre questões preliminares [que tratam do desenvolvimento regular do processo, analisadas antes da resolução do mérito da causa].

Depois do pedido de vista de Salomão, as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura anteciparam seus votos.

Andrighi citou precedentes do STJ e do Supremo. Lembrou que o regimento interno do STJ “prevê, de forma clara, que a distribuição de qualquer pedido relacionado a diligência anterior à denúncia, entre eles a interceptação de comunicação telefônica, previne a competência do relator para a ação penal”.

Disse que o efetivo prejuízo à defesa deve ser arguido em momento oportuno. Como o denunciado alegou de forma genérica e hipoteticamente a suposta incompetência do relator, ela entendeu que não havia “motivo para acolhimento da preliminar”.

Maria Thereza também acompanhou o relator, que colocara em xeque o  argumento apresentado pela defesa, de que a gravação resultara de encontro fortuito, nas interceptações autorizadas, de uma “conversa entre amigos, falando de amenidades”.

“Para mim, a alegação de encontro fortuito, daí a suposta incompetência do relator, não se sustenta”. Ela disse que o denunciado foi investigado, fatos foram apurados. “Não vejo aqui essa alegação genérica de que tenha havido um encontro fortuito”, concluiu.

Antes da intervenção de Aragão, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o recebimento da denúncia e, se recebida, o afastamento de Carvalho.

Segundo Araújo, a denúncia está amparada em provas sem vícios. São conversas captadas por interceptação autorizada pelo STJ, revelando troca de favores, vantagens indevidas para familiares do desembargador, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.

Morosidade não surpreende

O caso estava pronto para julgamento há quase um ano, quando foi incluído pela primeira vez na pauta de julgamentos da Corte Especial.

A ação penal foi retirada da pauta em junho de 2020, às vésperas da posse de Alexandre Victor na presidência do TRE-MG. O adiamento evitou o risco de Carvalho assumir o comando do segundo maior colégio eleitoral do país na condição de réu, se a denúncia fosse recebida.

Essa hipótese foi afastada novamente, um ano depois. E aguardará definição até a volta do caso à pauta, com o voto-vista de Salomão.

(*) AÇÃO PENAL Nº 957/MG (2014/0240346-5)

 

 

 

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Investigação da Polícia do Senado contra colunista reproduz inquérito de Toffoli https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/26/investigacao-da-policia-do-senado-contra-colunista-reproduz-inquerito-de-toffoli/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/26/investigacao-da-policia-do-senado-contra-colunista-reproduz-inquerito-de-toffoli/#respond Wed, 26 May 2021 16:03:56 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/05/Jantar-Toffoli-e-senadores-caso-Celso-de-Barros-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49653 O procurador da República Hélio Telho, de Goiás, entende que a Polícia do Senado, ao abrir investigação contra o sociólogo Celso Rocha de Barros, colunista da Folha, repetiu o que aconteceu em inquérito instaurado por Dias Toffoli em 2019.

Ao comentar nota publicada no site Consultor Jurídico sob o título “Tropa bolsonarista usa Polícia do Senado para intimidar articulista“, o procurador afirmou: “O inquérito da suprema inquisição das fakenews, tão bem defendido nas páginas desse blog que se autodenomina revista eletrônica, deu cria”.

É uma referência ao chamado “inquérito do fim do mundo”, instaurado por Toffoli em 2019, como se fosse para apurar crimes cometidos nas dependências do STF. (veja abaixo).

A abertura da apuração contra o colunista foi pedida pelos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro na CPI.

Eles dizem que foram vítimas de calúnia e injúria por causa do artigo de Barros, intitulado “‘Consultório do Crime’ tenta salvar Bolsonaro na CPI da Covid”, publicado no dia 10.

“Não é atribuição da Polícia do Senado investigar supostos delitos contra a honra de senadores da República”, afirmou o sociólogo, em petição assinada pelos advogados Luís Francisco Carvalho Filho e Phillipe Alves do Nascimento, revela a Folha nesta quarta-feira.

O colunista da Folha declarou, na mesma resposta, que os senadores são integrantes da bancada bolsonarista, “empenhada em instituir no Brasil um regime de arbítrio e de intimidação, conspirando permanentemente contra a liberdade de expressão e de imprensa”.

Em maio de 2019, este Blog publicou post sobre o jantar da advocacia no restaurante Figueira Rubayat, em São Paulo, a título de desagravar o Supremo Tribunal Federal, diante de ataques à instituição e a seus membros por causa do “inquérito do fim do mundo”.

A procuradora da República aposentada Ana Lúcia Amaral assim descreveu o inquérito, neste site:

“Incomodado por matérias publicadas na revista eletrônica Crusoé, em 2018, que informavam sobre movimentações atípicas em contas vinculadas às esposas de ministros do STF (…) Tofolli, via portaria, instaurou um inquérito como se fosse para apurar crimes cometidos nas dependências daquele tribunal”.

Sobre o jantar, este Blog comentou:

“Os discursos enalteceram o direito à ampla defesa, ao amplo contraditório, as prerrogativas da advocacia, esquecendo-se que Toffoli, numa interpretação elástica de seus poderes, mandou instalar um inquérito com medidas típicas dos períodos de exceção.”

“A liberdade de expressão, tão cara aos operadores do direito, deveria ser o prato forte, mas ficou fora do cardápio.”

“No inquérito instaurado pelo ministro Alexandre de Moraes, escolhido por Toffoli para a tarefa, o juiz que se considera alvo de críticas conduz a ação policial e é o julgador final da causa.”

O senador Eduardo Girão afirmou que “críticas são legítimas e saudáveis, mas, quando extrapolam para acusações levianas e difamatórias, precisam ser devidamente apuradas em nome da justiça e da verdade”.

Em artigo publicado na Folha, nesta quarta-feira, sob o título “Delação como arma de calúnia, os ex-ministros do STF Nelson Jobim, Eros Grau e Sepúlveda Pertence sustentam que o Supremo e seus membros sofrem campanha de deslegitimação e desmoralização.

“Quando um delegado, agente do Estado, a partir da palavra de um delator, investiga um ministro do STF sem autorização e conhecimento da corte e pede abertura de inquérito sem apresentar mínimas provas a corroborar as declarações, há uma sequência de atos ilegais. O ônus da prova ainda cabe a quem acusa”, afirmam os ex-ministros.

 

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Ministros do STJ evitam recebimento de denúncia contra presidente do TRE-MG https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/23/ministros-do-stj-evitam-recebimento-de-denuncia-contra-presidente-do-tre-mg/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/23/ministros-do-stj-evitam-recebimento-de-denuncia-contra-presidente-do-tre-mg/#respond Fri, 23 Apr 2021 04:10:54 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/04/STJ-julga-denúncia-contra-Alexandre-Victor-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49515 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou nesta quinta-feira (22) o julgamento sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acusado de corrupção passiva.

O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista dos autos depois de mais de três horas de debates sobre questões preliminares [que tratam do desenvolvimento regular do processo, analisadas antes da resolução do mérito da causa].

A sessão presidida pelo ministro Humberto Martins foi marcada por tentativas de alguns membros da Corte de impedir que o relator, ministro Herman Benjamin, proferisse o seu voto e apresentasse aos pares as provas coletadas.

Ou seja, o objetivo aparente foi evitar o recebimento da denúncia.

O advogado de Carvalho, ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, levantou questão de ordem, alegando que o tribunal deveria julgar um agravo [recurso] que discutia a competência do ministro Herman Benjamin para permanecer como relator da ação penal.

Antes da intervenção do advogado, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o recebimento da denúncia e, se recebida, o afastamento de Carvalho.

Segundo Araújo, a denúncia está amparada em provas sem vícios. São conversas captadas por interceptação autorizada pelo STJ, revelando troca de favores, vantagens indevidas para familiares do desembargador, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.

O relator leu trechos de conversas interceptadas. Benjamin pediu que fossem apresentados na tela diálogos entre Alexandre Victor de Carvalho e o advogado Vinício Kalid Antonio.

Aragão tentou interromper a reprodução da gravação, sob a alegação de que ela estaria sob sigilo. Benjamin não permitiu, pois já havia retirado o sigilo. O advogado havia pedido anteriormente a nulidade das interceptações telefônicas.

Com a transmissão durante a sessão, o relator colocou em xeque o argumento, apresentado pela defesa, de que a gravação resultara de encontro fortuito, nas interceptações autorizadas, de uma “conversa entre amigos, falando de amenidades”.

Os diálogos exibidos na sessão não mostram assuntos para passar o tempo. Confirmam a promiscuidade entre o advogado e o desembargador ao tratar da escolha de um membro do tribunal.

Salário da sogra e ‘rachadinha’

Como a Folha revelou, em reportagem de Fabio Fabrini, interceptações telefônicas da Polícia Federal revelaram que Carvalho “propõe que o filho e a mulher dele atuem como funcionários públicos fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos, e sugere até um esquema de ‘rachadinha’ para dividir salário a ser pago pelo erário à sogra”.

Aragão havia alegado que a investigação que deu origem à ação tinha outro objetivo: apurar “um suposto esquema de venda de decisões por desembargadores do TJ-MG” interessados no processo de falência de uma empresa.

Segundo o advogado, os fatos que tratam da mulher e do filho do desembargador teriam surgido “de maneira fortuita” nas interceptações, numa conversa entre um advogado [Kalid Antonio] e Alexandre Victor.

Segundo Aragão revelou ao Blog no ano passado, a denúncia acusa Alexandre Victor de ter solicitado e recebido vantagem indevida em favor de sua mulher e de seu filho, em troca da candidatura da advogada Alice de Souza Birchal ao cargo de desembargadora pelo Quinto Constitucional, o que seria de interesse do então governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).

Opositores de Pimentel atribuíram a nomeação da advogada, em 2015, ao fato de ela ser mulher do professor de Direito Luiz Moreira Gomes Júnior, amigo do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) e de lideranças petistas. Segundo essa interpretação, Luiz Moreira poderia atuar como interlocutor do partido junto ao Ministério Público Federal nas investigações contra o governador mineiro

A vantagem indevida seria a nomeação da mulher do desembargador Carvalho para um cargo no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e de seu filho para a vaga antes ocupada por ela. Seriam, ainda segundo Aragão, “indícios totalmente circunstanciais e não portadores de qualquer ilicitude”.

Investigações concluídas

Eugênio Aragão sustentou nesta quinta-feira que as preliminares deveriam ser julgadas antes do voto do relator, pois tratariam de questão prejudicial à defesa.

Herman Benjamin contestou. Lembrou que quando a questão foi levantada pela defesa as investigações já estavam concluídas. Disse que a defesa pediu, várias vezes, que o recebimento da denúncia fosse retirado de pauta.

O ministro João Otávio de Noronha insistiu que a Corte deveria decidir –antes do voto de Herman Benjamin– se o relator deveria prosseguir presidindo a ação penal. “A questão preliminar precede todo julgamento, é a lógica do processo”, disse Noronha.

“Estamos perdendo tempo, deixemos o relator falar”, disse o ministro Francisco Falcão. Mauro Campbell contestou: “Não acho que perdemos tempo. Pode haver prejuízo, sim [à defesa]”.

O relator alertou para a hipótese de o tribunal abrir um precedente: “Nós nunca tivemos essa situação na Corte Especial, o adiantamento de preliminares”.

Herman Benjamin mencionou que o próprio desembargador havia sido investigado anteriormente, por suspeita de advocacia administrativa e prevaricação, e que ele reconhecera a prescrição.

Sustentou que havia conexão entre os episódios e que a competência do relator havia sido firmada. O relator rejeitou as preliminares de competência. Foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes.

Em seguida, Salomão pediu vista, afirmando que desejaria cotejar os fatos com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. “Preciso refletir um pouco mais para votar com mais segurança”, disse.

Depois do pedido de vista, as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura anteciparam seus votos. Afirmaram que estudaram o processo no feriado [dia 21 de abril].

Andrighi citou precedentes do STJ e do Supremo. Lembrou que o regimento interno do STJ “prevê, de forma clara, que a distribuição de qualquer pedido relacionado a diligência anterior à denúncia, entre eles a interceptação de comunicação telefônica, previne a competência do relator para a ação penal”.

Disse que o efetivo prejuízo à defesa deve ser arguido em momento oportuno. Como o denunciado alegou de forma genérica e hipoteticamente a suposta incompetência do relator, entendeu que “não há motivo para acolhimento da preliminar”.

Maria Thereza também acompanhou o relator. “Para mim, a alegação de encontro fortuito, daí a suposta incompetência do relator, não se sustenta”. Ela disse que o denunciado foi investigado, fatos foram apurados. “Não vejo aqui essa alegação genérica de que tenha havido um encontro fortuito”, concluiu.

Denunciado influente

A ação penal foi retirada da pauta em junho de 2020, às vésperas da posse de Alexandre Victor de Carvalho na presidência do TRE-MG. O adiamento evitou o risco de Carvalho assumir o comando do segundo maior colégio eleitoral do país na condição de réu, se a denúncia fosse recebida.

Em despacho de 26 de fevereiro último, o relator registrou que o caso estava pronto para julgamento há quase um ano, quando foi incluído pela primeira vez na pauta de julgamentos da Corte Especial.

Agora, com o pedido de vista, o prosseguimento do julgamento dependerá do ministro Salomão.

Como este Blog registrou, essa ação penal gerou grande expectativa por três motivos: a) o investigado esteve no centro de episódios muito suspeitos no tribunal mineiro; b) a denúncia trata de fatos relacionados a figuras que estão em evidência; c) o acusado mantém aliados influentes no Judiciário.

Carvalho foi juiz auxiliar no Conselho Nacional de Justiça. Participou de inspeções em tribunais quando João Otávio de Noronha foi corregedor nacional de Justiça.

É filho do desembargador aposentado Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do TJ-MG.

Antes de se aposentar, Orlando Adão transferiu, de seu gabinete para o do filho desembargador, a advogada Leoni Barbosa Antunes de Morais, que atuou como assessora judiciária de 2005 a 2008. Há indícios de que a advogada receberia seus proventos sem trabalhar.

Pelo acordo familiar, a jovem deveria receber sem ir ao tribunal. Ela foi acusada de extorquir o ex-presidente Orlando Adão. O filho, suspeito de “rachar” parte do salário dela, foi absolvido. A defesa alegou que houve uma “permuta informal”.

Alexandre Victor de Carvalho foi defendido pelo então advogado e hoje ministro do STF Alexandre de Moraes (conselheiro do CNJ em sua primeira composição, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-ministro da Justiça).

(*) AÇÃO PENAL Nº 957/MG (2014/0240346-5)

 

 

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O feitiço do tempo no Supremo https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/01/11/o-feitico-do-tempo-no-supremo/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/01/11/o-feitico-do-tempo-no-supremo/#respond Mon, 11 Jan 2021 13:26:59 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/01/Alexandre-e-Toffoli-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48913 Sob o título “Retrospectivas no Brasil e ‘O Feitiço do Tempo’”, o artigo a seguir é de autoria de Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República aposentada.

*

Em tempos de retrospectiva de 2020, num país cujo povo parece ter memória fraca, eventos muito danosos de 2019, e que continuam irradiando seus efeitos em 2020, acabam ficando esquecidos ou tomam outros ares.

Em 2019, foi instaurado o que ficou conhecido como o “Inquérito do Fim do Mundo”, quando incomodado por matérias publicadas na revista eletrônica Crusoé, em 2018, que informavam sobre movimentações atípicas em contas vinculadas às esposas de ministros do Supremo Tribunal Federal, e uma outra, em abril de 2019, porque mencionava documento inserto em processo judicial  com a expressão “o amigo do amigo de meu pai”, o então presidente da Corte, Dias Tofolli, via portaria, instaurou um inquérito como se fosse para apurar crimes cometidos nas dependências daquele tribunal.

Sem distribuição legal e formal, foi encaminhado diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, que saiu disparando buscas e apreensões, como a dirigida contra o ex-procurador geral da República porque revelou, em livro recentemente lançado, que um dos ministros lhe despertava seus piores instintos. Não deu em nada…

Em suma, com a composição atual do STF, qualquer menção ou crítica a fatos um tanto quanto estranhos à conduta que se espera de integrantes da mais alta corte do país é convertida em violação da lei, como crimes contra a honra de familiares dos ministros e dos próprios, ou ameaça. E sobre as “condutas estranhas” na órbita daquelas autoridades? Nada! Nem pensar! Afinal, se autoconferiram um poder incontrastável tal como os antigos monarcas e/ou os ditadores atuais do terceiro mundo.

Assim foi instaurado o Inquérito 4781, que começou censurando uma revista eletrônica, vale dizer violando a liberdade de imprensa, que tem assento constitucional, e acabou sendo confundido com outro decorrente das ações e falas de apoiadores do presidente da República.

Tomou ares de coisa importante: inquérito contra os atos antidemocráticos! Passou a ser exaltado pela imprensa antibosolnarista, como ato em defesa da democracia e das instituições! Em suma: um bando de aloprados, que usam as redes sociais para xingar ministros do STF, foram considerados altamente perigosos.

Foi instaurado, e está com o mesmo ministro Alexandre de Moraes, o Inquérito 4828/DF STF. Neste foram proferidas ordens de prisão contra Sara Fernanda Giromini, mais conhecida como Sarah Winter, uma daquelas pessoas que conseguem notoriedade nas redes sociais falando qualquer sandice. Parece que a jovem chamou o ministro Alexandre de Moraes para uma sessão de pugilato e foi levada a sério.

Sem ter foro no STF, está a jovem, que conseguiu chamar a atenção dos mais incautos, submetida a restrições à sua liberdade por ordem emanada de integrante daquele tribunal que é “vítima”, investigador e julgador. E tudo bem! Não vi nenhum “garantista” se insurgir contra tal situação.

Em junho de 2020, o PGR pediu desmembramento do tal inquérito, pois menos de 2% dos investigados teriam foro no STF…

Seria interessante saber o que aconteceu com tais desmembramentos. Tenho cá para mim que não conseguiram progredir não só porque a origem está viciada, mas está difícil converter em crime críticas ainda que grosseiras a ministros do STF que não primam por decisões coerentes e bem fundamentadas, dando a impressão que decidem com o fígado ou comprometidos com os interesses dos que garantiram sua nomeação ao elevado cargo de ministro do STF.

E ficam repetindo que as “instituições funcionam”. Diante de buscas e apreensões e restrições à liberdade, via prisão domiciliar e tornozeleiras, seguem aqueles inquéritos que estariam buscando a fonte de financiamento dos tais atos antidemocráticos. Agora falam em milícias digitais sem parecer saber identificar e/ou investigar essas ações. Então ficam “oxigenando” aqueles procedimentos com requisições “disso e daquilo”. Atirando para todos os lados, quem sabe uma hora acertam?!

A toda evidencia, buscam de alguma forma legitimar a forma genérica de sua instauração, sabido que surgiu sem sujeito e objeto definidos. Falavam em notícias falsas, ou acusações caluniosas sem identificar quais seriam elas e que agentes teriam foro naquele tribunal para legitimar a tramitação dos procedimentos investigativos naquele corte.

Falar ou escrever sobre a repulsa que muitas decisões de alguns ministros do STF provocam no cidadão comum agora tornou-se muito perigoso. Como se defender se for alvo de busca e apreensão e até prisão por decisão de ministro do STF? Tais decisões se tornaram irrecorríveis, vale dizer, não passíveis de revisão por seus pares. Sim, o “cala boca” foi bem entendido pelo Brasil inteiro. E o “cala boca” foi referendado quando os integrantes do STF por maioria consideraram constitucional a instauração do inquérito do fim do mundo e o da Fake News. Eles querem andar de avião ou frequentar bons restaurantes sem  serem importunados!

Não faltou quem não reconhecesse no STF a instância que colocaria limites aos arroubos autoritários do atual presidente da República. Será que é isto mesmo?

Por quanto tempo o anterior presidente do STF deixou milhares de investigações criminais suspensas, porque assim requereu a defesa do senador filho do presidente da República? E por que não é examinada a reclamação do MPE/RJ contra decisão do TJ/RJ, que deu foro especial retroativo ao atual senador da República por crime de peculato, entre outros, cometidos quando era deputado estadual?

O ministro Gilmar Mendes, como relator da reclamação, parece que só tem cabeça para xingar procuradores e ver se incomoda a presidência de seu colega, o ministro Fux. As instituições funcionam bem para quem precisa da morosidade e da sua conivência.

Em recente artigo publicado na Folha de S.Paulo, edição de 5.jan.21, sob o título “Operação Kopenhagen quer salvar Flávio Bolsonaro”, o professor Conrado Hübner Mendes toma frase muito repetida –“as instituições estão funcionando”–, mas questiona: “para quem?” E elenca dezessete instituições, ou agentes delas, que labutam incessantemente para livrar o senador de responder pelos crimes que lhe são imputados em denúncia já apresentada perante o órgão especial do TJ/RJ, muito embora o foro correto seja a primeira instância da Justiça Estadual no Rio de Janeiro.

Na referida Operação Kopenhagen, a atuação do presidente da República junto com a ABIN, GSI, entre outras, já deveria ter provocado iniciativas por parte do PGR, que só tem se ocupado do desmonte das forças tarefas da Lava Jato, bem como até já defendeu o foro retroativo a Flávio Bolsonaro.

Ações para tentar de alguma forma tisnar as investigações, que demonstraram a estranhíssima movimentação financeira do atual senador e de seu assessor-amigo do pai, vale dizer, ações para a obstrução de Justiça, correm soltas sem qualquer reação por parte da PGR e outros órgãos de fiscalização e investigação.

Alguns membros do STF, a instituição que estaria a barrar os arroubos autoritários do presidente da República, andam aos abraços e pizzas com o presidente da República para escolher integrante do STF que venha garantir a maioria necessária, na segunda turma do STF, pródiga em desfazer condenações criminais, já referendadas pelas instâncias antecedentes, por mais que haja provas demonstrativas dos crimes imputados aos mais notáveis políticos, agentes públicos e empresários.

Assim, para a Operação Kopenhagen ser bem sucedida tem que valer o tão famoso acordão cogitado quando a Operação Lava Jato já havia alcançado o alto empresariado e os próceres do partido político que governou o país por 14 anos.

E ainda querem fazer crer que não deixarão acontecer aqui o que Donald Trump conseguiu realizar contra o Congresso Norte Americano. Depois que membros do STF tentaram permitir a reeleição do atual presidente do Senado e do presidente da Câmara dos Deputados, quando é textualmente vedada na Constituição Federal, as instituições brasileiras vão de espasmos em espasmos, pois é o que se pode esperar quando há agentes públicos que se conferem poder incontrastável.

A pandemia da Covid-19 correndo solta, é a desculpa para não haver impeachment do presidente da República. Diga-se, dentro do “acordão” não tem impeachment de presidente da República, de ministros do STF e investigações e ações penais contra membros do Legislativo e/ou Executivo também não tramitam no STF. Impunidade!

Assim vamos vivendo como no filme “O Feitiço do Tempo”: entra ano, sai ano, e a bandidagem continua forte e firme.

 

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Num canto escuro do Supremo, o censor de um país inteiro https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/08/20/num-canto-escuro-do-supremo-o-censor-de-um-pais-inteiro/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/08/20/num-canto-escuro-do-supremo-o-censor-de-um-pais-inteiro/#respond Fri, 21 Aug 2020 01:07:51 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/08/José-Paulo-e-Alexandre-de-Moraes-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47920

Sob o título “Censura nunca mais”, o artigo a seguir é de autoria de José Paulo Cavalcanti Filho, advogado, ex-ministro da Justiça interino no governo José Sarney (1985) e membro da Academia Pernambucana de Letras. (*)

***

Na Ditadura Militar, a censura correu solta. Quem viveu aqueles anos de chumbo sabe como foi. No Ministério da Justiça (1985), até implantamos o “Censura Nunca Mais” – um programa que liberou os últimos livros, músicas, filmes e peças de teatro ainda proibidos. Mas esse tempo passou.

Passou mesmo?, eis a questão. É que num canto escuro do Supremo vivemos, hoje, clima semelhante. De vetos.

Em lugar de assuntos ligados à segurança nacional, agora são fake news. Em vez de combate ao comunismo, assume o antifascismo. E muda, também, a estrutura de censurar.

Antes, na Segunda Seção e na Polícia Federal, havia uma legião de funcionários. Agora, mais simples, basta um ministro. Alexandre de Moraes. Protegido pelo presidente da casa, Toffoli. Duas cabeças, uma só e mesma distorcida sentença. Confirmando a máxima de Valery (Caderno B), “o poder sem abuso perde o charme”.

Contra essa visão canhestra, vênia para lembrar um professor do Largo de São Francisco.

Palavras dele: “Uma nação livre só se constrói com liberdade. E a liberdade só existirá onde houver um Estado Democrático. E um Supremo imparcial. Esse é o Supremo em que acredito, defensor das liberdades. Quem não quer ser criticado, fique em casa. Não exerça cargos. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é inconstitucional”.

Problema nesse texto, em oposição aberta ao ministro censor, é seu autor. O professor Alexandre de Moraes. Antes de ser ministro.

Lembro Shelley (A Rainha Mab), “O poder, qual peste desoladora./ Polui quando toca”.

É que, depois de provar desse poder, o homem mudou. No caso, assumindo o posto de censor de um país inteiro.

O professor, de antes, era melhor que o censor de agora. Se algo impróprio foi dito, ministro, recorra-se ao Poder Judiciário. O autor deve ser processado. Se for o caso, condenado. E preso. Impedir qualquer um de dar opinião é só censura. Indigna. Indecente. Inaceitável. Uma violência contra a Democracia.

Mais espantoso, nisso tudo, é o comportamento da grande mídia e de boa parte da inteligência nacional. Que, por identificar nesse gesto uma oposição ao atual Poder Executivo, prefere fazer de conta que nada vê.

Antes, era censura. Agora, só uma ação antifascista. E ficam mudos. Todos. Em um silêncio cúmplice. Acompanhando, como cordeiros bem comportados, o ministro Alexandre em sua triste caminhada na direção do mais puro autoritarismo.

(*) O autor escreve no Jornal do Commercio, do Recife.

 

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TSE julga abuso de poder religioso https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/08/17/tse-julga-abuso-de-poder-religioso/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/08/17/tse-julga-abuso-de-poder-religioso/#respond Mon, 17 Aug 2020 11:42:35 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/08/TSE-abuso-de-poder-religioso-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47909 Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral retoma o julgamento que discute a possibilidade de a investigação sobre abuso do poder por autoridade religiosa ser realizada a partir das eleições deste ano.

O processo pede a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, de Luziânia (GO), acusada de abuso de poder religioso durante a campanha eleitoral de 2016.

A então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus para pedir votos aos membros da congregação. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.

Tanto o pai quanto a própria candidata foram condenados pelo juiz eleitoral, porém, o TRE absolveu o pai e manteve a condenação da vereadora.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ela utilizou de sua condição de autoridade religiosa para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.

Os três ministros que já votaram –Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto– decidiram que as provas juntadas aos autos não são suficientes para cassar o mandato da parlamentar.

No entanto, o caso servirá de base para a jurisprudência a ser aplicada pela Justiça Eleitoral em relação à atuação de líderes religiosos e candidaturas a cargos políticos.

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Filhos de Noronha defendem cartórios e intensificam advocacia penal no STJ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/07/16/filhos-de-noronha-defendem-cartorios-e-intensificam-advocacia-penal-no-stj/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/07/16/filhos-de-noronha-defendem-cartorios-e-intensificam-advocacia-penal-no-stj/#respond Thu, 16 Jul 2020 23:07:22 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/07/Noronha-e-filhos.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47626 Reportagem de Marcelo Rocha e Matheus Teixeira, na Folha, revela que os advogados Otávio Henrique Menezes de Noronha, 36, e Anna Carolina Menezes de Noronha, 34, filhos do ministro João Otávio de Noronha, intensificaram a atuação em processos criminais no STJ (Superior Tribunal de Justiça) depois que o pai assumiu a presidência da corte.

Antes disso, Anna Carolina e Otávio Henrique tinham como foco temas ligados às áreas civil e pública do direito.

Quando Noronha foi corregedor nacional (2016-2018), Anna Carolina e Otávio Henrique representaram interesses de cartórios no STJ.

Desde agosto de 2018, mês da posse de Noronha como presidente, 65% das ações protocoladas na corte que têm como advogados Anna Carolina e Otávio Henrique tratam de matéria penal. Antes, representavam apenas 10% da demanda da dupla.

Anna Carolina assinou o habeas corpus que garantiu a soltura de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), preso pela Polícia Federal.

Segundo a reportagem, os dois irmãos conseguiram libertar presos envolvidos em operações rumorosas. Um dos pedidos dizia respeito a investigados por fraudes na compra de respiradores pelo Governo do Rio de Janeiro para combater a pandemia do coronavírus.

Nada proíbe que filhos de ministros do STJ advoguem em causas que tramitam no mesmo tribunal —há um debate antigo na classe jurídica sobre o tema, registram os jornalistas Marcelo Rocha e Matheus Teixeira. Nesses casos, os magistrados, e com Noronha não é diferente, ficam impedidos de julgá-las, observam.

Além do direito criminal, Otávio Noronha atua na área do direito desportivo. Nesta semana, ele foi eleito e tomou posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Otávio Henrique entrou no STJD como auditor em 2012. Integrou a Quinta Comissão Disciplinar e, em 2014, foi eleito para a Terceira Comissão, na gestão do advogado Caio César Vieira Rocha. Caio César é filho do advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ.

Cartórios

As serventias de tabelionatos e registros civis estão ligadas diretamente ao corregedor, o que impediria os filhos de Noronha de advogarem no STJ como representantes de cartórios.

É atribuição do corregedor nacional receber reclamações e denúncias sobre serviços notariais e de registro. A atuação dos filhos de Noronha na defesa dos interesses das associações dos extrajudiciais é vista com reserva por ministros do STJ.

O escritório Otávio Noronha Sociedade de Advogados foi contratado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg-MG) para patrocinar um recurso no STJ sobre a cobrança de taxas para registro da Cédula de Crédito Rural.

O recurso foi julgado no STJ em junho de 2016. Noronha não participou do julgamento. Anna Carolina fez sustentação oral.

Em 2018, o CNJ rejeitou –por 8 a 4– o voto do corregedor, que pretendia exigir a identificação do cidadão que requeresse informações sobre quanto faturam os 11.954 cartórios do país.

O conselheiro Márcio Schiefler abriu a divergência. Lembrou em seu voto a jurisprudência do CNJ e a prática de se divulgar permanentemente os salários de magistrados e servidores.

“Se é assim para magistrados, que são titulares do Poder Judiciário e atuam no exercício da mais típica atividade estatal, não há como estabelecer reserva ou garantia diferenciada a cartorários extrajudiciais, ainda que reconheça que os valores a serem divulgados sejam muito superiores aos dos magistrados”, afirmou Schiefler.

Estava em julgamento um recurso administrativo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC).

Em 2017, o faturamento bruto dos cartórios chegou a R$ 15,7 bilhões, com a prestação de serviços notariais, como registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa, entre outros.

Em 2018, Noronha assinou ato que permitiria a obtenção de passaporte e carteira de identidade em cartórios, dependendo de convênios com a Polícia Federal e secretarias de Segurança. Liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o provimento de Noronha.

Em sua posse, em 2016, Noronha disse que mantém, em relação aos cartórios, a mesma filosofia que adota como corregedor dos magistrados: “O papel primordial é proteger, blindar o juiz das influências externas, para que ele possa exercer sua atividade de forma livre e responsável”.

Em evento de corregedores do serviço extrajudicial, Noronha disse que “a corregedoria não deve ser vista como mero órgão censor, mas como parceira”.

Em abril daquele ano, reportagem do editor deste Blog, publicada na Folha, revelou que Otávio Henrique e Anna Carolina atuavam em 115 processos no STJ. Noronha confirmou que havia participado de julgamento de dois recursos cujos interessados foram defendidos, cada um, por seus filhos, junto com outros advogados.

Noronha afirmou na época que caberia à secretaria do órgão, “que por equívoco não o fez”, informá-lo do impedimento.

Disse também que “não há conflito de interesses ou qualquer irregularidade” na contratação de seus filhos pela Anoreg-MG.

Noronha disse ainda que seus filhos “nunca atuaram perante o CNJ” e que o caso foi julgado no STJ em 16 de junho de 2016, antes de tomar posse como corregedor nacional.

A Anoreg-MG informou que a contratação do escritório de Otávio Henrique “se deveu exclusivamente à sua competência profissional e à relação de confiança”.

A Folha telefonou, na ocasião, para o escritório de Otávio Henrique e Anna Carolina, mas não conseguiu ouvir os advogados.

 

 

 

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