Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Conselheira do CNJ suspende processo contra candidato à presidência do TJ-SP https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/11/09/conselheira-do-cnj-suspende-processo-contra-candidato-a-presidencia-do-tj-sp/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/11/09/conselheira-do-cnj-suspende-processo-contra-candidato-a-presidencia-do-tj-sp/#respond Tue, 09 Nov 2021 16:46:09 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Sede-do-TJ-SP-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50807 A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), concedeu liminar para  suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, até deliberação posterior nos autos.

A liminar foi deferida nesta segunda-feira (8) e publicada nesta terça-feira (9).

Em 25 de agosto último, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu, por 22 votos a 3, instaurar processo disciplinar para apurar a acusação de que Abrão alterou o “resultado de julgamento depois de terminada a sessão, sem transparência e sem adequada publicidade”, em 02/12/2020, na condição de presidente da 14ª Câmara de Direito Privado.

Atuando como substituta regimental, a conselheira do CNJ não observou nos fatos narrados “quaisquer traços inequívocos de má-fé, desonestidade ou negligência, o que reforça a ausência de justa causa”.

Reckziegel considerou inadequada a instauração do PAD, porque “os atos imputados ao requerente não teriam ocasionado prejuízo aos jurisdicionados, bem como porque as divergências entre os membros da 14ª Câmara de Direito Privado já se encontram devidamente equacionadas”.

“Os fatos não aparentam revestir-se de relevância administrativo-disciplinar aptos a justificar a instauração de PAD”, decidiu.

A conselheira considerou “a potencial ocorrência de danos irreparáveis à imagem do requerente”, que é candidato nas eleições para a presidência do TJ-SP, a serem realizadas nesta quarta-feira (10).

No dia 24 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em mandado de segurança impetrado por Abrão para suspender o PAD. Lewandowski, contudo, determinou a suspensão de recursos (embargos declaratórios) opostos no processo administrativo no TJ-SP até o exame de mérito do mandado de segurança.

Eis a íntegra da decisão:

***

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, proposto pelo Magistrado Carlos Henrique Abrão, em que se questiona decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), de 25/8/2021, por meio da qual se determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em seu desfavor para apuração de suposta alteração do “resultado de julgamento depois de terminada a sessão, sem transparência e sem adequada publicidade”, em 02/12/2020, na condição de Presidente da 14ª Câmara de Direito Privado.

O requerente informa que obteve decisão liminar favorável à suspensão do PAD no PCA n. 0006816-90.2021.2.00.0000 (Rel. Conselheiro Rubens Canuto), a qual, no entanto, não foi ratificada pelo Plenário deste Conselho.

Argumenta que, com a vacância do cargo de Conselheiro membro de Tribunal Regional Federal (TRF), há probabilidade de o PAD ser julgado pelo TJSP antes da análise do mérito do referido procedimento.

Acrescenta que disputará as eleições para a presidência do TJSP, a serem realizadas em 10/11/2021, e que a tramitação do PAD causar-lhe-á prejuízos irreparáveis, pois sua imagem estará comprometida.

Destaca que, por ocasião do julgamento da ratificação da liminar, nem todas as circunstâncias alegadas foram devidamente apreciadas pelo CNJ.

Peço vênia para transcrever, para melhor compreensão do caso, trecho da petição inicial na qual o requerente resume os fatos que deram ensejo à abertura do PAD:

“Em rápidas pinceladas, o que se discute é o teor de 2 (dois) julgamentos dos quais participaram colegas Desembargadores.

O primeiro, número 10 da pauta, um recurso interno, estando na gravação que indica o resultado como ‘foi convertido em diligência para contraminuta’.

Em sede de conferência do caso, constatou-se que este recurso já estava sentenciado, com declaratórios rejeitados, no estágio de apelo, o que levou o Requerente a consultar o douto colega Dr. LAVÍNIO PASCHOALÃO, que concordou em dar por prejudicado o recurso, por ser matéria de ordem pública.

O queixoso colega RÉGIS parece não ter entendido e afirmou que o resultado fora outro e este Requerente ficara vencido; diante da enorme resiliência oferecida, este Requerente redigiu declaração de voto vencido e o v. Aresto foi assinado pelo Relator Designado, o queixoso RÉGIS.

Depois da manifestação da parte em contraminuta, eis que o Requerente lançou nova decisão monocrática, espelhado no artigo 932, III, do CPC, o que ensejou o surgimento de um segundo recurso interno, sendo a decisão primeva mantida pela Câmara por votação unânime e imposição de litigância de má-fé à recorrente, naquele processo.

Não houve qualquer alteração: este Requerente ficou vencido e, no retorno do processo, o julgamento sequer existiu, tendo sido dado por prejudicado face ao sentenciamento.

O segundo caso é ainda mais teratológico.

A Desembargadora LÍGIA, convocada para proferir seus votos, era Relatora de 2 (dois) declaratórios, e 1 (um) como vogal, noticia apenas para a serventia, ao seu bel talante – em sessão tele presencial, diga-se – que compareceria às 9 horas e 30 minutos à sessão de julgamento, um atraso de 30 minutos.

Como é de praxe, iniciada a sessão, o processo nº 22 da pauta – segunda juíza – foi votado em bloco, tendo sido rejeitados os declaratórios, por votação unânime da Turma.

A queixosa, por volta das 10 horas, por meio de sua assistente, reclamou de sua não participação, o que levou à consulta do Relator prevento, o douto Desembargador Thiago de Siqueira, e este, por escrito, aconselhou a retirada e consulta às partes para possível julgamento virtual.

Concordes os litigantes, o recurso foi julgado em janeiro de 2021, agora com a participação da Desembargadora LÍGIA e se chegou ao mesmíssimo resultado, por votação unânime, sendo declaratórios rejeitados.

Uma vez que partiu da Desembargadora LÍGIA a iniciativa de não concordar, sem a sua presença, com o julgamento, a retirada tinha um fundamento, qual seja, seu manifesto atraso, o que constou fidedignamente na tira, e nenhuma das partes impugnou, ou seus procuradores.”

O requerente ressalta que tais fatos possuem conteúdo exclusivamente jurisdicional, a ser resolvido e solucionado no âmbito da Câmara, inexistindo, por essa razão, competência administrativa conferida ao Órgão Censório.

Sustenta tratar-se de processo maquiavélico e previamente engendrado, concertado para impor a ele uma desqualificada conduta que jamais se verificou ou foi provada.

Ao final, formula o seguinte pedido:

“Posto isto, pede o Representado, respeitosamente, a Vossa Excelência, a imediata apreciação da tutela de urgência e sua concessão, estando presentes as condições para a ordem, ou seja, o juízo de verossimilhança (fumus boni iuris) – matéria jurisdicional – e o perigo da demora (periculum in mora), estando vagos 3 (três) cargos atualmente no CNJ, prejudicando inclusive o devido processo legal e o direito constitucional ao bom exercício da jurisdição administrativa.”

O feito foi distribuído ao eminente Conselheiro Sidney Madruga que, no despacho de Id 4524402, encaminhou os autos ao gabinete do Conselheiro membro de TRF, observada a substituição regimental prevista no art. 24, I, do RICNJ, para análise quanto à ocorrência de prevenção em relação do PCA n. 0006816-90.2021.2.00.0000.

É o Relatório.

DECIDO.

Preliminarmente, considerada a identidade da matéria, acolho a prevenção indicada na certidão de Id 4513688, nos termos do art. 44, §§ 4º e 5º, do RICNJ.

Verifico, por outro lado, que o presente PCA possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do PCA n. 0006816-90.2021.2.00.0000, o que, em linha de princípio, caracteriza litispendência e inviabilizaria o prosseguimento do feito. Entretanto, minha atuação como relatora substituta limita-se ao exame de medida urgente, assim como preconiza o art. 24, I, do RICNJ, e por isso deixo de me pronunciar quanto a esse aspecto.

Ademais, em homenagem aos princípios da informalidade do processo administrativo e da fungibilidade processual, recebo a petição como novo pedido de concessão da medida de urgência.

No caso, entendo ser plenamente possível a reiteração do pedido, uma vez que, na decisão anterior, da lavra do então Conselheiro Rubens Canuto, este Conselho limitou-se a apreciar a legalidade da reunião, em um único processo, de duas imputações de infração disciplinar.

Em outras palavras, não houve qualquer manifestação deste Conselho acerca dos demais argumentos ventilados pelo requerente, dentre os quais se destaca a tese de ausência de justa causa para a instauração do PAD.

Esse cenário, na minha compreensão, autoriza a apreciação da nova provocação deduzida pelo requerente, até porque, como é cediço, as tutelas de urgência não se submetem à preclusão temporal.

Disto isso, passo à análise do pedido liminar.

O Regimento Interno deste Conselho estabelece, em seu artigo 25, XI, os seguintes requisitos para a concessão de medidas urgentes e acauteladoras: (i) existência de fundado receio de prejuízo ou de dano irreparável; (ii) risco de perecimento do direito invocado.

Interpretando esse dispositivo, o Plenário do CNJ consolidou o entendimento de que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração conjunta do fumus boni iuris, consistente na comprovação da plausibilidade do direito, e do periculum in mora, caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação.

Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, é possível vislumbrar a presença de ambos os requisitos.

Quanto ao fumus boni iuris, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada por ocasião do julgamento do mérito, entendo que os elementos trazidos ao conhecimento deste Conselho, até este momento, indicam inexistir justa causa para a instauração do PAD em desfavor do requerente.

Com efeito, as imputações feitas ao Desembargador relacionam-se à condução de dois processos judiciais na condição de Presidente da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Trata-se, a priori, de atos exercidos dentro dos limites da jurisdição e que, por essa razão, seriam impassíveis de reprimenda pela via disciplinar.

A jurisprudência deste Conselho é firme nesse sentido:

RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ATUAÇÃO JUDICIAL EXERCIDA DENTRO DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO. NATUREZA JURISDICIONAL DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

 

  1. Ausência de elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada por membro do poder judiciário.

 

  1. Conduta exercida dentro dos limites da jurisdição, por si só, não atrai a competência administrativo-disciplinar.

 

  1. A gestão processual compete ao magistrado, que, na análise da controvérsia, desde que em consonância com o ordenamento jurídico, tem liberdade para adotar, no tempo que entender mais propício, as medidas processuais que julgar adequadas à solução do caso concreto.

 

  1. A solução de eventual equívoco jurídico incorrido pelo julgador na condução do processo ou de providência jurídica relacionada à demanda deve ser buscada na jurisdição, e não na via correcional.

Recurso administrativo improvido. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar – 0003379-12.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 52ª Sessão Virtual – julgado em 20/09/2019).

RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ATUAÇÃO JUDICIAL EXERCIDA DENTRO DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO.

AUSÊNCIA DE MOROSIDADE INJUSTIFICADA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

 

1. Ausência de elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada por membro do Poder Judiciário.

  1. O fundamento para se afirmar que a postura do magistrado na condução de demanda judicial detém relevância correcional não se submete aos critérios subjetivos e passionais das partes, mas, sim, se o comportamento está fora do limite do razoável e se revela incompreensível dentro do ambiente de racionalidade do sistema.

3. Inadmissível na via correcional a revisão de atos de natureza jurisdicional com o fim de alcançar provimento favorável aos interesses da parte no âmbito de processo judicial.

 

  1. A solução de eventual equívoco jurídico incorrido pelo julgador na condução do processo ou providência adstrita ao contexto da demanda deve ser buscada na jurisdição.

 

(…)

 

Recurso administrativo não provido. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar – 0004372-89.2018.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 46ª Sessão Virtual – julgado em 03/05/2019).

Além disso, não observo, nos fatos narrados, quaisquer traços inequívocos de má-fé, desonestidade ou negligência, o que reforça a ausência de justa causa.

Por fim, parece-me que a instauração de PAD mostra-se também inadequada porque que os atos imputados ao requerente não teriam ocasionado prejuízo aos jurisdicionados, bem como porque as divergências entre os membros da 14ª Câmara de Direito Privado já se encontram devidamente equacionadas, de sorte que os fatos não aparentam revestir-se de relevância administrativo disciplinar aptos a justificar a instauração de PAD.

O periculum in mora, por seu turno, consubstancia-se na potencial ocorrência de danos irreparáveis à imagem do requerente, que é candidato nas eleições para a presidência do TJSP, a serem realizadas em 10/11/2021.

Diante do exposto, defiro a medida liminar para determinar a suspensão do PAD instaurado em 25/8/2021 contra o requerente, até ulterior deliberação nestes autos.

Redistribuam-se os autos ao gabinete do Conselheiro membro de TRF, mediante compensação.

Inclua-se cópia da petição inicial e desta decisão nos autos do PCA n. 0006816-90.2021.2.00.0000.

Intimem-se.

Brasília, 8 de novembro de 2021.

Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel

Substituta Regimental

 

 

 

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STF nega liminar a candidato à presidência do TJ-SP sob investigação https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/28/stf-nega-liminar-a-candidato-a-presidencia-do-tj-sp-sob-investigacao/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/28/stf-nega-liminar-a-candidato-a-presidencia-do-tj-sp-sob-investigacao/#respond Thu, 28 Oct 2021 06:35:11 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/Pinheiro-Franco-Lewandoski-e-Abrão-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50742 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, que concorre ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo em eleição a ser realizada no dia 10 de novembro.

Abrão recorreu ao STF, inconformado com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, por maioria, não ratificou liminar para suspender Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele no tribunal paulista.

O ministro determinou a suspensão de recursos (embargos declaratórios) opostos no processo administrativo no TJ-SP até o exame de mérito do mandado de segurança. Determinou ainda a intimação da Advocacia-Geral da União e vista à Procuradoria-Geral da República.

No dia 25 de agosto, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu, por 22 votos a 3, abrir o PAD contra Abrão, acusado de alterar súmulas de julgamento após a proclamação de resultado em sessão pública.

O presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, afirmou em seu voto que se trata de “conduta que, em tese, constitui infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal”.

No dia 9 de setembro, às vésperas de encerrar seu mandato no CNJ, o conselheiro Rubens Canuto determinou a suspensão liminar do procedimento administrativo no TJ-SP. Essa liminar, contudo, foi revogada em sessão pelo plenário virtual do CNJ por 7 votos a 6.

A defesa do desembargador argumenta que o CNJ não avançou no exame do fundamento ligado à natureza jurisdicional dos atos sindicados. “Como da decisão do plenário não cabe recurso, Carlos Henrique não tem outro remédio que não a impetração do presente mandado de segurança”, alegam seus advogados.

“Fora daí, amarga não só o fato de estar sendo processado administrativamente por conta de atos praticados no exercício da jurisdição, mas estar sendo ao arrepio do direito ao devido processo.”

Procedimento absurdo, diz defesa

Ao pedir a liminar ao STF, a defesa de Abrão alegou que o magistrado “está hoje concorrendo à presidência levando o fardo de um procedimento absurdo nas costas”.

Presidente da 14ª Câmara de Direito Privado, Abrão está inscrito como candidato ao comando do tribunal no próximo biênio, cargo que disputa com os desembargadores Luis Soares de Mello Neto (vice-presidente) e Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral).

Ainda segundo os advogados argumentaram no pedido, “é imprescindível que se determine a suspensão do procedimento paulista no mínimo até que se realizem as eleições”. “Do contrário, [o magistrado] concorrerá amargando uma pecha que não corresponde à sua vida funcional na magistratura e à liderança intelectual que conquistou entre seus pares”.

Abrão alega nos autos que o PAD foi deflagrado indevidamente, em razão da prática de dois atos genuinamente jurisdicionais, além de incorrer em manifesta violação do devido processo legal. Sustenta que o procedimento instaurado no TJ-SP contém ilegalidades, pois estaria centrado em promover juízo de valor censório acerca de atos jurisdicionais.

Em agosto, Abrão afirmou ao Blog que é alvo de “denunciação caluniosa” e que se trata de “mera perseguição política para me desmoralizar e evitar que novamente me candidate a cargo de direção”.

Segundo o magistrado, “jamais houve alteração do decisório, mas sim adequação à matéria de ordem pública”.

Ministro não vê ofensa

Ao negar a liminar, no último dia 24, Lewandowski não verificou risco, concreto e imediato, de dano irreparável ou de difícil reparação ao magistrado.

“A simples instauração do processo administrativo disciplinar não é, isoladamente, fator impeditivo ou suspensivo à promoção da candidatura ao cargo de presidente do tribunal de origem”, decidiu Lewandowski, “tanto assim que foi assegurado [ao desembargador] o direito de concorrer no processo eleitoral”.

Lewandowski também não vislumbrou risco de ofensa a direito líquido e certo de Abrão. O ministro cita trechos da decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

Ela lembra que o desembargador “alegou o cerceamento de defesa, em razão da reunião, em um único processo administrativo disciplinar, de duas imputações de infração disciplinar, o que estaria lhe causando prejuízos processuais indevidos. No entanto, se prejuízo houve, foi o próprio magistrado que lhe deu causa, ao requerer a medida que agora combate e ao não resistir após ter seu requerimento acolhido”.

Maria Thereza registra que a defesa preliminar de Abrão “contestou ambas as imputações, sem impugnar a reunião dos procedimentos”. “O magistrado foi citado e ofereceu resposta escrita, nada alegando contra a reunião”, afirma.

Condutas semelhantes

A corregedora observou em seu voto que foram imputadas condutas semelhantes –alteração do resultado do julgamento após a proclamação, em dois processos– supostamente ocorridas na mesma sessão de julgamento.

Pinheiro Franco reuniu os autos digitais formados a partir de dois ofícios do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca. Eram informações documentadas que recebeu dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni.  Os fatos narrados por Bonvicino e Bisogni aconteceram na mesma sessão, no dia 2 de dezembro de 2020.

O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor de Abrão, fez sustentação oral na sessão de 25 de agosto. Mariz afirmou ao Blog, na ocasião, que não houve nenhum prejuízo para as partes.

“Não vejo nenhuma razão para a abertura de processo disciplinar, uma vez que, se houve alguma alteração da tira de julgamento [ata], essa alteração foi inócua, porque os julgamentos foram efetivamente repetidos”, disse Mariz.

Pretensão descabida

Lewandowski entendeu que a questão de mérito ainda está pendente de apreciação pelo CNJ. “Ao menos em juízo de mera delibação, entendo que a fundamentação esposada pelo plenário do CNJ não incorre em qualquer omissão, nem tampouco viola qualquer direito ou preceito constitucional”.

O ministro assinalou que o Supremo “já firmou entendimento de ser descabida a pretensão de transformar esta Casa [o STF] em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ”. Considerou que “não há mácula aparente na decisão que indeferiu o pedido de decretação do sigilo”.

Lewandowski reconheceu que “os atos que motivaram a instauração do processo administrativo disciplinar foram praticados, em tese, em sessões de julgamentos sem qualquer restrição de publicidade”.

 

 

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CNJ vai investigar liminares idênticas concedidas por juízes em quatro estados https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/25/cnj-vai-investigar-liminares-identicas-concedidas-por-juizes-em-quatro-estados/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/25/cnj-vai-investigar-liminares-identicas-concedidas-por-juizes-em-quatro-estados/#respond Mon, 25 Oct 2021 14:48:50 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/Liminares-idênticas-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50731 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informa que quatro magistrados de estados diferentes serão investigados para apurar por que concederam liminares com textos quase idênticos determinando a suspensão da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos. (*)

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, há suspeita de influência externa nas liminares concedidas pelos investigados uma vez que os textos possuem grande similitudes apesar de os magistrados atuarem em estados diferentes (Bahia, Goiás, Amazônia e Alagoas).

“Existem parágrafos quase iguais nas quatro liminares. Eu mesma pesquisei na internet e não encontrei os textos que poderiam ter sido usados como base para as decisões. De onde veio tanta coincidência? É muito estranho e suspeito.”

Os advogados de defesa dos juízes alegaram que os textos foram escritos por seus assessores, com informações pesquisadas na internet, que as liminares estavam de acordo com os pedidos das causas, e que não havia nada em desacordo com a jurisprudência do tema.

Dois magistrados afirmaram que suspenderam os efeitos de suas liminares assim que souberam do ocorrido.

A apuração do fato em Processo Administrativo Disciplinar foi autorizada pelo plenário durante a 340ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (19/10).

Os quatro processos foram unificados e o caso agora será distribuído para um dos conselheiros do CNJ para apuração e apresentação ao plenário.

(*) Processos: Pedidos de Providências 0002668-36.2021.2.00.0000, 0002667-51.2021.2.00.0000, 0000746-57.2021.2.00.0000 e 0000584-62.2021.2.00.0000.

 

 

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Exército vai orientar o Ministério Público na produção de relatórios de inteligência https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/21/exercito-vai-orientar-o-ministerio-publico-na-producao-de-relatorios-de-inteligencia/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/21/exercito-vai-orientar-o-ministerio-publico-na-producao-de-relatorios-de-inteligencia/#respond Tue, 21 Sep 2021 17:00:30 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Weitzel-Trezza-Miranda-e-Aras-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50518 A Escola de Inteligência Militar do Exército, com sede em Brasília, vai preparar membros do Ministério Público Federal (MPF) para produzirem relatórios de inteligência.

O evento, denominado “Estágio de Planejamento de Inteligência”, reunirá, em outubro, representantes dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e das comissões provisórias instaladas por Augusto Aras, procurador-geral da República.

Esses grupos, previstos desde 2013, foram ativados no Ministério Público Federal (MPF) depois da desmontagem das forças-tarefas da Lava Jato, em 2020.

A atividade envolvendo o Exército é desdobramento da aproximação do MPF com órgãos de inteligência através do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em 4 de maio deste ano, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNMP e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que sucedeu ao Serviço Nacional de Informações (SNI), órgão da ditadura militar. A Abin é  vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O objetivo anunciado é estimular o intercâmbio de informações e disseminar no MP metodologias da doutrina de inteligência. Os membros do MP disporão de plataformas de comunicação desenvolvidas pela Abin e telefonia portátil com criptografia. Os ramos e unidades do Ministério Público poderão aderir ao acordo de cooperação técnica, por meio de termo de adesão. Vários MPs estaduais já aderiram.

O CNMP informou ao Blog que seria “inconcebível enfrentarmos as grandes pautas que envolvem a segurança pública e o meio ambiente, ainda com o constante fluxo migratório das facções criminosas, sem um mínimo de troca de informações e projeções de cenários”. [veja a íntegra da manifestação do conselho no final deste post].

O conselho não forneceu cópia do acordo –disponível na internet– sob a alegação de que o documento é sigiloso, pois contém dados sensíveis.

Simbiose arriscada

Membros do MP e especialistas consultados pelo Blog consideram arriscado misturar atividades de investigação e de inteligência. Alertam para o risco de violação de direitos fundamentais e  perseguições por motivos políticos.

“Tenho muito receio disso. Inteligência e investigação são atividades que deveriam ser separadas. Têm escopos incompatíveis entre si”, diz o subprocurador-geral aposentado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff.

“Enquanto a investigação se concentra sobre fatos pretéritos de relevância para estabelecimento de responsabilidade individual ou corporativa, a inteligência foca em cenários futuros para avaliar riscos. Juntar os dois pode levar à criminalização de cenários e atores, bem como à alimentação de investigações com conhecimento de inteligência obtido por vias que não se coadunam com o devido processo legal.”
Segundo Aragão, “haveria uma tendência de incrementar atividade conspirativa entre aqueles responsáveis pela persecução penal”. “Nós já vimos esse filme antes. No Brasil e em outros países, sempre levando ao prejuízo das liberdades individuais”, diz.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, diz que “o mundo da inteligência envolve troca de informações”. “Como órgão de classe, acompanhamos a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público”, diz.

Sobre a possibilidade de distorções no cumprimento do acordo, o presidente da ANPR afirma: “Temos algum conforto, pois qualquer coisa que venha a ser feita depende de ordem judicial. O CNMP não é órgão de execução judicial”.

Dados obtidos através do acordo serão usados pela Abin para pesquisar antecedentes de indicados a altos cargos na administração pública federal.

Militarização do CNMP

A Abin já vinha realizando intercâmbio de dados com Ministérios Públicos Estaduais, de forma pulverizada. O acordo com o CNMP alcança o MPF.

Segundo o pacto firmado em maio, “a centralização desse modelo de cooperação no CNMP interessa à Abin, tendo em vista sua atribuição constitucional de exercer o controle da atividade administrativa e correicional do Ministério Público do Brasil”.

Uma resolução assinada pelo ex-PGR Rodrigo Janot, em 2016, estabeleceu que o CNMP deve “firmar instrumentos de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, com o Poder Judiciário, com órgãos de inteligência nacionais e internacionais e com outras instituições”.

Em seu primeiro mandato, Augusto Aras militarizou o CNMP. Ele defendia uma “democracia militar” antes de assumir o cargo. Aras inovou ao nomear secretário-geral do CNMP Jaime de Cássio Miranda, ex-chefe do Ministério Público Militar (MPM).

O acordo de cooperação com a Abin foi firmado pelo conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por delegação de Aras, presidente do conselho. Weitzel foi procurador-geral da Justiça Militar entre 2012 e 2016, ocupa a vaga do MPM no conselho e preside a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.

Um ano atrás, quando Aras nomeou Wilson Roberto Trezza –ex-diretor-geral da Abin– membro colaborador do CNMP, o conselho informou que a nomeação atendia ao pedido de Weitzel. Na ocasião, conselheiros conheceram o sistema Argus, do MPM, que faz o cruzamento e análise de dados de quebras de sigilos bancários autorizados pela Justiça.

Pela Abin, assina o acordo o diretor-geral da agência, delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem. Em abril de 2020, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem para a diretoria-geral da PF com base em afirmações de que Bolsonaro pretendia usar a PF, um órgão de investigação, como produtor de informações para suas tomadas de decisão.

Moraes entendeu que a PF não é um “órgão de inteligência da Presidência da República”, mas sim “polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas”.

Ramagem chefiou a equipe de segurança de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. Tornou-se amigo da família e virou diretor-geral da Abin. O responsável pelo acordo da Abin com o CNMP será o delegado da PF Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, atual secretário de Planejamento e Gestão da agência, espécie de braço-direito de Ramagem.

O promotor de Justiça Militar Nelson Lacava, membro auxiliar da comissão presidida por Weitzel no CNMP, foi designado para gerenciar as atividades e zelar pelo acordo.

Riscos de perseguição

Promotores e procuradores ouvidos pelo Blog –que pediram para não ser identificados– dizem que não está claro qual o propósito do convênio entre a CNMP e a Abin. Entendem que a instituição de controle externo do MP não pode ser influenciada por órgão de informação. Órgãos públicos não precisam de acordo para colaborar, mantida a atribuição de cada um, dizem.

“O Ministério Público sempre teve relações institucionais com os órgãos de segurança, mais com as polícias (federal, civil e militar) e menos com a Abin”, diz Ricardo Prado Pires de Campos, presidente do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático.

“Os órgãos de investigação e de informações podem colaborar com o Ministério Público, seja no desenvolvimento por busca de provas, seja em outras matérias de interesse comum das instituições. O risco, todavia, é a utilização política desse estreitamento de interesses. Não pode se transformar em mecanismo de perseguição política de adversários”, afirma Campos.

O advogado Airton Florentino de Barros, fundador e ex-presidente do MPD, manifesta maior ceticismo. “Considerando os péssimos precedentes dos antigos serviços de inteligência no país, que só serviram para a manutenção das ditaduras, é demasiadamente preocupante o uso indiscriminado de bancos de dados pelas polícias, Ministério Público e Judiciário, num Estado já por demais policialesco. É que agentes públicos poderiam explorá-lo no interesse pessoal, para indevidos favorecimentos ou perseguições”, diz.

“Bancos de dados deveriam permanecer na sua origem, sob a responsabilidade do órgão incumbido de sua custódia, com informações fornecidas sempre de maneira oficial, para finalidades específicas e expressamente declaradas pela autoridade requisitante. Só assim se pode forçar o uso exclusivamente oficial das informações, em investigações efetivamente legítimas”, diz o advogado.

“A aproximação do MP a órgãos de informação não seria nociva se trouxesse melhora nos indicadores sociais da região observada. Entretanto, quanto mais o MP se aproxima de órgãos policiais, todos os indicadores pioram, o que aponta para o uso da informação como instrumento de mero poder pessoal, a serviço da vaidade dos agentes, certamente caminho para o abuso”, afirma Barros.

Ecos do fim da Lava Jato

O acordo entre o CNMP e a Abin foi firmado meses depois do enterro da Operação Lava Jato. Como este Blog registrou, a tentativa de Aras de obter acesso a dados e informações sob sigilo judicial foi o estopim da renúncia coletiva das forças-tarefas no Paraná, São Paulo e Distrito Federal.

Sob o título Operação tapa-buraco“, o Blog publicou em julho uma série de posts sobre a iniciativa do MPF de recuperar os prejuízos com o esvaziamento da Lava Jato.

A PGR queixava-se das “negativas” dos procuradores em atender aos pedidos de acesso às informações, o que seria uma “afronta ao princípio da unidade do Ministério Público”. A procuradoria-geral entendia que as forças-tarefas “não podem ser compreendidas como órgãos estanques”.

Segundo os membros da força-tarefa de São Paulo, “o princípio da unidade não leva à permissão de que dados, cujo sigilo é imposto por lei, sejam compartilhados entre membros do Ministério Público sem a imprescindível autorização judicial, em atendimento ao princípio da reserva de jurisdição”.

Doze membros da força-tarefa do Rio de Janeiro sustentaram que Aras “não tem poder hierárquico algum para requisitar informações ou ditar regras aos procuradores”.

“O que se pretende é uma verdadeira devassa, com todo o respeito. E isso, ao contrário do que argumenta a PGR, não foi autorizado pelo Plenário do Supremo”, concluíram.

A resistência ao modelo de Aras foi reafirmada quando os procuradores regionais da República que atuam na área criminal no TRF-4, corte que julga os recursos da Lava Jato, não quiseram integrar o grupo de combate ao crime organizado no Rio Grande do Sul (Gaeco/RS).

Sigilo a preservar

O acordo firmado entre o CNMP e a Abin considera a “impossibilidade de utilização pelo Ministério Público de Relatórios de Inteligência para fins de instrução processual, ainda que findo o prazo legal para a classificação sigilosa a eles atribuída”.

Agentes, membros, servidores, empresários, estagiários, bolsistas e colaboradores deverão ser submetidos à assinatura de um Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo.

O produto final do acordo, ainda segundo o documento firmado em maio, é “o alinhamento entre a Abin e o Ministério Público, no desempenho da atividade de inteligência e na proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade.”

OUTRO LADO

Por intermédio da Assessoria de Imprensa do CNMP, a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) prestou as seguintes informações:

  1. O propósito do Acordo de Cooperação Técnica entre CNMP e ABIN é promover a capacitação e integração do Ministério Público e do Sisbin [Sistema Brasileiro de Inteligência] na atividade de inteligência. Não há intenções encobertas em nenhuma ação do Conselho Nacional do Ministério Público.
  2. Houve delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras, para o ato [ser assinado pelo conselheiro Marcelo Weitzel]. Havia diversos acordos de cooperação de diversos ramos nesse sentido. A ideia foi criar um ACT guarda-chuva para abranger todo o Ministério Público brasileiro e propiciar, inclusive, uma melhor relação entre a Abin e o Ministério Público Brasileiro.
  3. Inteligência trabalha com cenários e produção de conhecimento. Considerando que o Ministério Público tem como uma de suas atribuições a defesa dos interesses transindividuais e individuais indisponíveis e é o titular da ação penal, inconcebível enfrentarmos as grandes pautas que envolvem a segurança pública e o meio ambiente, ainda com o constante fluxo migratório das facções criminosas, sem um mínimo de troca de informações e projeções de cenários.

 

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Conselheiro do CNJ suspende processo contra desembargador do TJ-SP https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/09/conselheiro-do-cnj-suspende-processo-contra-desembargador-do-tj-sp/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/09/conselheiro-do-cnj-suspende-processo-contra-desembargador-do-tj-sp/#respond Thu, 09 Sep 2021 21:41:38 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Liminar-CNJ-Carlos-Henrique-Abrão-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50465 O conselheiro Rubens Canuto, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), concedeu liminar para suspender processo administrativo disciplinar contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, até ulterior deliberação do colegiado.

Canuto entendeu que, “em princípio, houve violação do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa com a reunião das duas representações disciplinares para julgamento único”.

No último dia 25, por 22 votos a três, o Órgão Especial do TJ-SP abriu PAD contra o magistrado, acusado de alterar súmulas de julgamentos após a proclamação de resultado em sessão pública.

O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, relator, determinara o envio à Corregedoria Nacional de Justiça de cópia do acórdão de julgamento que resultou em processo contra o presidente da 14ª Câmara de Direito Privado.

O relator no CNJ acolheu a tese de que houve “supressão de tempo para sustentação oral tão necessária para exercício do direito de defesa” e a “alegação de que houve convocação de membros do órgão julgador às vésperas do julgamento”.

Segundo Canuto, “a reunião de fatos desconexos para julgamento conjunto pode ter conotação de que os fatos são mais graves do que efetivamente são” e “mais propenso a julgamento condenatório ou a imposição de penalidade mais grave”.

O conselheiro admitiu que a intervenção do CNJ em processos disciplinares instaurados pelos tribunais é excepcional. No caso, “ao menos neste juízo sumário, verifico tratar-se de situação excepcional”, na medida em que “trata-se de PAD, em princípio, instaurado e conduzido com irregularidades que podem macular sua validade”.

No mérito, Abrão alega “a falta de justa causa para instauração do PAD, por se tratar de matéria jurisdicional, não passível de penalização disciplinar”.

Argumenta, ainda, que “a manutenção do PAD lhe causa inúmeros prejuízos, pois macula sua imagem, causando sua ridicularização no tribunal decorrente de vexame e humilhação com a tramitação de procedimento disciplinar sem justa causa em seu desfavor”.

O relator determinou solicitar informações ao TJ-SP, no prazo de 15 dias; a retirada do sigilo dos autos e a inclusão em pauta para retificação pelo Plenário.

Eis a íntegra da decisão:

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0006816-90.2021.2.00.0000

Requerente: CARLOS HENRIQUE ABRÃO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

DECISÃO

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado por Carlos Henrique Abrão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no qual impugna decisão do Órgão Especial do TJSP de 25/8/2021 que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em seu desfavor.

O PAD foi instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares decorrentes de suposta alteração do “resultado de julgamento depois de terminada a sessão, sem transparência e sem adequada publicidade”, em 02/12/2020, na condição de Presidente da 14ª Câmara de Direito Privado. Os fatos foram veiculados em duas reclamações: a primeira foi formulada pelo Juiz Substituto de Segundo Grau Régis Bonvicino; a segunda, pela Desembargadora Lígia Bisogni.

Em resumo, alega que a instauração do PAD é nula pelos seguintes motivos:

I – irregularidade no processamento das representações, uma vez que foram dirigidas ao Presidente da Seção de Direito Privado, o qual formulou a representação à Presidência do TJSP, sem dar oportunidade ao requerente para se defender ou prestar esclarecimentos; além disso, o Presidente da Seção não seria competente para formular a representação ao Presidente do TJSP, haja vista que, nos termos do art. 45, VI, do Regimento Interno do TJSP, “a competência do Presidente [da Seção] de direito Privado, em termos de representação, dita exclusivamente problema afeto à unidade judiciária, e não qualquer outra matéria, principalmente envolvendo colega sem o devido processo legal”;

II – as duas representações foram separadas pelo presidente do TJSP, por considerar que elas tratavam de matérias distintas, mas depois foram reunidas num só julgamento, ocasião em que enviou a minuta de voto (para a abertura do PAD) somente na véspera do julgamento, o que inviabilizou a cognição adequada pelos demais membros do Órgão Especial;

III – impedimento de três desembargadores que participaram da sessão do Órgão Especial de instauração do PAD: dois revisores (Ademir Benedito e Maria Cristina) e “2º juiz” (Cláudio Levada) dos desembargadores autores das representações, o que os torna impedidos para votar no caso;

IV – impedimento de três desembargadores que participaram da sessão de julgamento de instauração do PAD por serem colegas de turma dos desembargadores representantes (Desembargador Ademir Benedito, da 21ª, e Desembargadores Cláudio Levada e Cristina Zucchi, da 34ª Câmara de Direito Privado);

V – cerceamento de defesa diante da redução do tempo para sustentação oral à metade, já que foram disponibilizados apenas 15 minutos para a sustentação oral referente às duas representações disciplinares, reunidas para julgamento único;

VI – cerceamento de defesa e prejuízos à instrução decorrente da reunião dos fatos num único PAD, uma vez que estarão limitados o número de testemunhas a serem ouvidas (no máximo 8), os prazos para manifestação e sustentação oral no futuro julgamento do mérito do PAD; além disso, a reunião dos fatos em PAD único somente seria permitido em caso de conexão ou continência entre as representações disciplinares;

VII – ausência de divulgação prévia, pela Secretaria do Órgão Especial, da previsão da composição do órgão, o que obstou sua defesa de conhecer previamente o colegiado que iria julgá-lo, prejudicando a entrega de memoriais e eventuais arguições de impedimento ou suspeição de quatro desembargadores substitutos (Desembargadores Matheus Fontes, Fábio Gouvêa, Vianna Cotrim e Campos Mello);

VIII – violação do devido processo local decorrente da substituição de julgadores nas sessões do Órgão Especial, na medida em que impossibilita que a parte tenha ciência previamente à sessão de julgamento da efetiva composição do órgão julgador.

No mérito, alega a falta de justa causa para instauração do PAD, por se tratar de matéria jurisdicional, não passível de penalização disciplinar; esclarece não ter alterado a “tira de julgamento”, uma vez que havia questionado os colegas acerca da possibilidade de converter o julgamento em diligência na própria sessão de julgamento.

Argumenta que a matéria tratada no PAD já foi “solucionada pelo colegiado” e “não apresenta viés censório, causando danos irreparáveis” à sua imagem.

Sustenta a falta de proporcionalidade e de razoabilidade na abertura do PAD, sobretudo diante da falta de prejuízos às partes do processo, até porque nenhuma das partes reclamou ou impugnou nos autos objetos das representações disciplinares.

Acrescenta que a manutenção do PAD lhe causa inúmeros prejuízos, pois macula sua imagem, causando sua ridicularização no tribunal decorrente de vexame e humilhação com a tramitação de procedimento disciplinar sem justa causa em seu desfavor.

Por fim, ressalta a natureza jurisdicional dos atos praticados e a impossibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa.

Pede a suspensão liminar da tramitação do PAD até decisão final pelo Plenário do CNJ.

No mérito, pede a anulação da decisão que determinou a abertura do PAD ou a avocação do PAD pelo CNJ para que se tenha julgamento justo, imparcial e neutro.

É o relatório.

DECIDO.

O Regimento Interno deste Conselho estabelece, em seu artigo 25, XI, os seguintes requisitos para a concessão de medidas urgentes e acauteladoras:

  • existência de fundado receio de prejuízo ou de dano irreparável;
  • (ii) risco de perecimento do direito invocado.

Interpretando esse dispositivo, o Plenário do CNJ consolidou o entendimento de que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração conjunta do fumus boni iuris, consistente na comprovação da plausibilidade do direito, e do periculum in mora, caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação.

Quanto à plausibilidade do direito, verifico que, diante das alegações de supostas irregularidades na tramitação e julgamento das representações disciplinares instauradas contra o magistrado, que deram ensejo à instauração do PAD contra ele em 25/8/2021, convém a suspensão do PAD até ulterior deliberação do plenário do CNJ sobre o mérito deste feito.

É que, em princípio, houve violação do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa com a reunião das duas representações disciplinares para julgamento único, com supressão de tempo para sustentação oral tão necessária para exercício do direito de defesa pelo magistrado, sobretudo diante da alegação de que houve convocação de membros do órgão julgador às vésperas do julgamento, fato que torna ainda mais importante a sustentação oral pela defesa do magistrado.

A reunião dos fatos, em tese, distintos e não conexos entre si em PAD único é prejudicial à defesa do magistrado durante a instrução do processo, uma vez que estarão limitados o número de testemunhas a serem ouvidas (no máximo 8), os prazos para manifestação e sustentação oral no futuro julgamento do mérito.

Ademais, a reunião de fatos desconexos para julgamento conjunto pode ter conotação de que os fatos são mais graves do que efetivamente são, comparando-se ao julgamento isolada e separadamente, estando mais propenso a julgamento condenatório ou a imposição de penalidade mais grave do que efetivamente pode justificar cada caso isoladamente. Assim, há que ser reavaliada a reunião dos fatos em único PAD, a fim de resguardar, por um lado, a adequada apreciação dos fatos pelo tribunal quanto à correta valoração negativa das condutas e, por outro, para afastar a desproporção na aplicação de eventual penalidade.

O periculum in mora, por outro lado, consubstancia-se no fato de que o requerente está sendo processado e julgado em procedimento eivado de irregularidades passíveis de anulação. Dessa forma, para que se tenha julgamento justo e que sejam observadas todas as garantias do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, há de ser suspensa a tramitação do PAD até deliberação final do mérito deste feito.

Convém destacar que não se desconhece o entendimento deste Conselho de que a intervenção na condução de PADs instaurados pelos tribunais é excepcional.

No caso, ao menos neste juízo sumário, verifico tratar-se de situação excepcional a autorizar a intervenção do CNJ, na medida em que trata-se de PAD, em princípio, instaurado e conduzido com irregularidades que podem macular sua validade.

Diante do exposto DEFIRO a medida liminar para determinar a suspensão do PAD instaurado em 25/8/2021 contra o requerente, até ulterior deliberação nestes autos.

Intimem-se.

Solicitem-se informações ao TJSP, no prazo de 15 dias.

Inclua-se em pauta para ratificação pelo Plenário.

Retire-se o sigilo destes autos.

Brasília, 9 de setembro de 2021.

Conselheiro RUBENS CANUTO

Relator

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CNJ processa juiz que apoiou indicação de Weintraub para o Banco Mundial https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/01/cnj-processa-juiz-que-apoiou-indicacao-de-weintraub-para-o-banco-mundial/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/01/cnj-processa-juiz-que-apoiou-indicacao-de-weintraub-para-o-banco-mundial/#respond Wed, 01 Sep 2021 23:48:42 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/EMMANOEL-PEREIRA-CASO-CUBAS-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50419 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, acusado de prática vedada à magistratura ao apoiar, em junho de 2020, a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para um cargo no Banco Mundial.

Na sessão desta terça-feira (31), o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, evitou citar o nome do ex-ministro. Ao referir-se à suposta atividade político-partidária do juiz, disse que o único objetivo aparente do magistrado foi o apoio “a determinada pessoa para exercício de cargo de indicação política”.

Weintraub foi demitido por Bolsonaro após acumular polêmicas e insultar o Supremo Tribunal Federal. Na famosa reunião ministerial de 22 de abril de 2020, Weintraub afirmou: “Eu, por mim, colocava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”.​

Eduardo Cubas é presidente da Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, uma entidade pouco representativa da magistratura federal. A Unajuf emitiu nota de apoio a Weintraub, “por reconhecer a inexistência de mácula curricular ou profissional que possa impedi-lo de exercer tais funções”.

A nota concluía afirmando que “as instituições democráticas no Brasil seguem firmes no propósito do cumprimento do estabelecido pela Constituição”.

Sem reproduzir os termos da manifestação, Emmanoel Pereira disse que “o conteúdo da nota não parece guardar nenhum interesse dos membros do Poder Judiciário”.

O TRF1, ao qual Cubas está vinculado, alegara a inexistência de elementos suficientes para a instauração de um PAD, tendo arquivado o processo. Pereira entendeu que o apoio ao ex-ministro Weintraub caracterizaria manifestação política vedada aos magistrados.

A decisão foi unânime. A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza Assis Moura, declarou seu impedimento e a conselheira Candice Jobim, sua suspeição.

Urnas eletrônicas e apoio a Pazuello

Um ano depois, Cubas defenderia, em nota, a presença do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, num palanque ao lado do presidente Jair Bolsonaro –ambos sem máscara anti-Covid.

Sem citar o nome do ex-ministro, a nota da Unajuf afirmou que “as restrições de magistrados e militares na participação da vontade política da nação não os tornam cidadãos de segunda categoria, sendo plenamente legítimo e legal a participação em eventos sociais que não guardem conotações partidárias”.

Ainda segundo a entidade de Cubas, “a participação seja de um general ou de um soldado em recente evento social e na presença do Exmo. Sr. Presidente da República (sem partido) é absolutamente lícita e legal, sendo atípica para efeitos de quaisquer tentativas de punição administrativa, civil ou penal”.

Às vésperas das eleições de 2018, Cubas e o deputado federal Eduardo Bolsonaro questionaram em vídeo –diante da sede do Tribunal Superior Eleitoral– a segurança das urnas eletrônicas. Cubas determinou que o Exército recolhesse urnas para fazer perícia.

Cubas foi afastado do cargo em setembro de 2018, quando o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, atendeu a reclamação da Advocacia-Geral da União, que acusou o magistrado de atividade partidária que poderia “trazer grande tumulto às eleições”.

Em dezembro de 2018, o colegiado decidiu, por unanimidade, instaurar PAD contra Cubas e manter o afastamento do magistrado.

“Nunca vi um juiz tão desequilibrado na minha carreira. Ele envergonha todo o Poder Judiciário”, afirmou o então conselheiro Henrique Ávila.

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o juiz pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas.

“Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar os órgãos de representação judicial da União”, disse.

Em março de 2019, o então ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou o retorno do juiz às atividades na subseção judiciária de Formosa (GO).

Entre outras manifestações polêmicas, Cubas apoiava o então juiz federal Sergio Moro e, depois, mudou de posição. Com apoio de Eduardo Bolsonaro, propôs mandado de segurança em defesa da Lava Jato e do projeto de Lei Anticorrupção.

Cubas via o “fenomenal” Sergio Moro como “o juiz certo, na hora certa”. Quando Moro caiu em desgraça entre os bolsonaristas, Cubas escreveu: “Deus conferiu ao Presidente a chance de errar ao indicar Sergio Moro ministro de Estado, sem conhecer suas plenas qualidades ou os plenos defeitos”.

O juiz federal de Goiás comparou o ex-juiz federal do Paraná a criminosos nazistas e a “grandes traidores da História”.

A Unajuf apoiou greve dos caminhoneiros. Concedeu medalha a Wilson Witzel pela “defesa dos direitos humanos”. O ex-governador do Rio foi denunciado à ONU e à OEA pelo recorde de mortes em operações policiais.

O Blog enviou pedido de comentários ao juiz Eduardo Cubas.

 

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Lewandowski susta processo no CNJ contra juiz acusado de vender sentença https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/09/lewandowski-susta-processo-no-cnj-contra-juiz-acusado-de-vender-sentenca/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/09/lewandowski-susta-processo-no-cnj-contra-juiz-acusado-de-vender-sentenca/#respond Mon, 09 Aug 2021 09:00:06 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Siro-Darlan-Emmanoel-Lewandowski-e-Fux-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50194 A pauta da sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira (3) previa que o início dos trabalhos seria presidido pela vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber. O presidente, Luiz Fux, havia declarado suspeição para conduzir o julgamento de processo administrativo disciplinar que apura suspeição de recebimento de vantagem econômica, em plantão judiciário, pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, corte da qual Fux é oriundo. (*)

No dia 30 de julho, o ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu liminar requerida por Darlan e suspendeu a inclusão do processo administrativo naquela sessão. (**)

O desembargador alegou que o conselheiro determinara a inclusão do feito na pauta de julgamentos “apesar da ampla divulgação pela imprensa nacional da notícia de anulação, pelo Supremo, da maior parte das provas que fundamentaram as acusações no processo disciplinar”.

O relator do PAD é o conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Darlan argumentou que, “além da massiva divulgação, noticiou o fato ao eminente conselheiro relator, sem qualquer manifestação até o momento”, o que foi “flagrantemente ignorado pelo excelentíssimo senhor relator”.

Lewandowski afirmou na decisão: “Penso ter razão o impetrante [Darlan] quanto à necessidade de desentranhamento de provas eivadas de nulidade antes de ser pautado o processo administrativo para julgamento”.

Colaboração premiada

Darlan referia-se a decisão do ministro do STF Edson Fachin, que reconheceu a nulidade das provas e depoimentos em acordo de colaboração premiada celebrado entre Crystian Guimarães Vieira e o Ministério Público do Rio de Janeiro, e gravações realizadas pelo colaborador, nas questões que envolvem o desembargador, “sem prejuízo dos demais termos de colaboração envolvendo outros temas”.

Segundo decidiu Fachin, como a ação penal em tramitação no STJ teve como início inquérito baseado “nas gravações e declarações realizadas pelo colaborador que estão eivadas pela mencionada nulidade”, deve ser reconhecida “a ilicitude de todas as provas decorrentes por derivação, ensejando, por consequência, trancamento da ação penal”.

Lewandowski admitiu a possibilidade de “lesão de direito líquido e certo” de Darlan com a decisão do CNJ de pautar o processo administrativo “sem o prévio desentranhamento de provas ilícitas”.

“Pelo menos até que sanadas eventuais nulidades relativas ao conjunto probatório constante dos autos”, “o ideal é que seja sustada a inclusão do processo administrativo em pauta”, decidiu.

Suspeitas no plantão

Em agosto de 2018, este Blog revelou a abertura de processos disciplinares, pedida pelo então corregedor nacional João Otávio de Noronha, para investigar cinco magistrados suspeitos de violarem deveres funcionais. Um deles, Darlan, foi acusado de libertar da prisão um miliciano durante plantão judiciário noturno.

O MP do Rio de Janeiro viu indícios de que Darlan teria vendido, em setembro de 2016, um habeas corpus a um preso que tinha como advogado o filho do magistrado.

A acusação se sustenta em um acordo de colaboração premiada segundo o qual a liminar teria sido negociada por R$ 50 mil.

Em abril de 2020, o CNJ pediu compartilhamento de provas do inquérito do STJ que investiga Darlan, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por suposto esquema de venda de sentenças.

O site G1 informou que o relator, ministro Luís Felipe Salomão, determinou o afastamento do magistrado por 180 dias e autorizou quebras de sigilo bancário e fiscal. O relator vislumbrou “elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de Oliveira”.

Ainda segundo a publicação, “Darlan afirmou que refuta com toda a indignação a alegação de que buscou benefícios através de suas decisões”.

Ação penal e inquérito

Um ano depois, em abril de 2021, a corregedora nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura determinou o arquivamento de pedido de providências com base em denúncia anônima sobre corrupção passiva supostamente praticada pelo desembargador.

A presidência do TJ-RJ arquivara o procedimento, “sob o argumento de que se trata de imputação anônima e que não contém indícios mínimos da acusação”.

Maria Thereza solicitou informações ao STJ sobre a Ação Penal 951/RJ e o Inquérito 1.199/RJ –ambos sob a relatoria do ministro Salomão e que têm como denunciado e investigado o desembargador Siro Darlan.

A corregedora nacional entendeu que seria possível que os fatos indicados no pedido de providências fossem os mesmos –ou tocassem a ele– no inquérito e na ação penal.

Ela registra em sua decisão:

“O eminente ministro Luís Felipe Salomão remeteu documentação (Id 4312944), pela qual se depreendeu que os episódios denunciados através do ‘disque denúncia’ no Id 4247255, embora tenham a mesma tipologia penal daqueles que motivaram o afastamento judicial do cargo do desembargador, são diferentes dos apurados no curso da ação penal em trâmite no STJ.

O denunciante anônimo imputa ao magistrado Darlan a venda de sentenças promovida pelo escritório N. Tomaz Braga e Schuch, do qual seriam sócios os advogados Renato Darlan, Nelson Tomaz Braga, Leandro Schuch Silveira e Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho.

Na ação penal, apura-se a venda de sentenças através de outros advogados.”

Maria Thereza considerou que o CNJ “não tem condições de desencadear investigação sobre o relatado pelo denunciante anônimo, porque esse tipo de crime demanda medidas que exigem providências acobertadas pelas cláusulas de reserva de jurisdição: quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, buscas e apreensões e outras”.

Nessas hipóteses, registrou, “a atuação deste órgão de controle administrativo acontece depois da investigação em âmbito processual penal, ressaltando-se que a prescrição administrativa, nesses casos, regula-se pelo Código Penal”.

Diante da inviabilidade de apuração do fato relatado na denúncia anônima, e uma vez que já foi determinada a remessa das peças à vice-Procuradoria-Geral da República, a corregedora determinou o arquivamento do expediente, “sem prejuízo da reabertura, caso sobrevenham novas informações ou elementos de prova”.

(*) Processo Administrativo Disciplinar – nº 0006926-94.2018.2.00.0000

(**) Medida Cautelar em Mandado de Segurança – nº 38.099 Distrito Federal

(***) Pedido de Providências – nº 0000733-58.2021.2.00.0000

 

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CNJ mantém punição de desembargador que soltou maior traficante de São Paulo https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/05/cnj-mantem-punicao-de-desembargador-que-soltou-maior-traficante-de-sao-paulo/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/05/cnj-mantem-punicao-de-desembargador-que-soltou-maior-traficante-de-sao-paulo/#respond Thu, 05 Aug 2021 22:31:57 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Otavio-Henrique-Sousa-Lima-Luiz-fernando-e-Candice-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50177 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve nesta terça-feira (3) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que aposentou compulsoriamente o desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima.

Em setembro de 2016, o Órgão Especial do TJ-SP afastou compulsoriamente o magistrado, acusado de soltar Welinton Xavier dos Santos, o “Capuava”, considerado o maior traficante do estado, preso em 2015 durante operação que apreendeu 1,6 tonelada de cocaína e forte armamento.

Sousa Lima não era o juiz natural da causa e teve questionadas várias decisões proferidas em plantões.

Por nove votos a três, o colegiado acompanhou o relator, ex-conselheiro Márcio Schiefler, que mantinha a punição por entender que o desembargador não trouxe novas informações ao processo.

A divergência foi aberta pela conselheira Candice Jobim, que votou pela indisponibilidade do magistrado, punição menos grave. Ficaram vencidos também os conselheiros Flávia Pessoa e Emmanoel Pereira.

Nesta terça-feira, o conselheiro Luiz Fernando Keppen abriu seu voto-vista com a leitura de trecho de documento juntado aos autos pela defesa, em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pede o arquivamento de procedimento criminal instaurado para apurar se o magistrado recebeu valores para deferir liminares em favor de traficantes de drogas.

Parecer do MPSP concluiu que, “neste momento não foram colhidos elementos de convicção suficientes de indícios de que o investigado [Sousa Lima], ao tempo dos fatos desembargador do TJ-SP, tenha recebido vantagens indevidas para fins de conceder habeas corpus nos plantões”.

“Não obstante, afirmou Keppen, “o próprio documento ressalva que havia valores não suficientemente justificados”.

O conselheiro lembrou que, em casos semelhantes no CNJ, “os votos vencedores nos processos administrativos disciplinares não se fundamentam no recebimento de vantagens indevidas recebidas, mas no benefício indevido aos pacientes em decisões que desconsideram a prudência essencial à atividade judicial”.

Suspeita de improbidade

Em julho de 2018, consultado pelo Blog, o MP-SP informou que nada havia na esfera criminal contra o desembargador. Segundo a assessoria de imprensa, o órgão investigava eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. O procedimento corria em sigilo e o MP-SP aguardava informações solicitadas ao CNJ.

Em outubro de 2019, o MP-SP ajuizou ação de improbidade, oferecida pelo então procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio, diante da suspeita de violação aos princípios administrativos. A ação tramita na 14ª Vara de Fazenda Pública, cujo titular é o juiz Randolfo Ferraz de Campos.

Sousa Lima se insurgiu contra acórdãos do TJ-SP que resultaram na aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória. O processo administrativo disciplinar foi instaurado no tribunal paulista a partir de notícia veiculada pelo O Estado de S. Paulo.

Segundo o jornal, o então secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, atual ministro do STF, disse que “Capuava” era o maior traficante de São Paulo e o resultado da operação era um duro golpe contra o crime organizado.

Durante a sessão em que foi aberto o processo disciplinar, o desembargador José Renato Nalini afirmou que “foi apreendida cerca de uma tonelada e meia de ‘cocaína’ pura, exatos 1.623 kg! Não bastasse, exatos 898,95 kg de insumos, produtos químicos variados e destinados, precipuamente, para o preparo da substância maldita, ‘cocaína’! E não bastasse, dentre as armas de fogo de elevado potencial letal, fuzis que poderiam derrubar helicópteros!”

O processo foi julgado um ano depois. Ao votar pela aposentadoria compulsória, o desembargador Ferraz de Arruda (relator) disse que não é absoluta a regra da Lei Orgânica da Magistratura que impede a punição de juízes pelo teor de suas decisões.

De acordo com Arruda, o colega “forçou a barra” e demonstrou “predisposição” de ajudar os suspeitos ao assinar habeas corpus em plantões judiciários, vários dias depois das prisões, quando os processos já estavam nas mãos de outro relator. Mesmo se não agiu de forma intencionada, a conduta caracteriza negligência (conforme a Resolução 135/2011) e viola o dever de prudência fixado pelo Código de Ética da Magistratura.

“Capuava” foi preso com outros quatro homens em uma propriedade na zona rural de Santa Isabel, na Grande São Paulo. Segundo a imprensa noticiou, policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) apreenderam 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos para misturar a droga, quatro fuzis e uma pistola automática. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas feita no país em 2015.

Ainda de acordo com o noticiário, foi pedido habeas corpus para todos os integrantes da quadrilha, mas apenas “Capuava” foi beneficiado. Sousa Lima considerou que as provas apresentadas pela polícia eram frágeis.

Outro lado

Na ocasião, o advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho, defensor de Sousa Lima, alegou que o desembargador só soube de alguns fatos sobre “Capuava” por meio da imprensa, quando já tinha determinado a soltura do suspeito, que fugiu dias depois.

O advogado sustentou que, quando o desembargador concedeu a liminar, o quadro apresentado não era o relatado depois pela imprensa.

Ele disse que as informações trazidas ao magistrado indicavam que “Capuava” tentava comprar um sítio, quando foi abordado pelos policiais a um quilômetro de distância do local onde era fabricada a droga, tendo sido então conduzido ali pela polícia. E que, nos antecedentes do preso, havia uma condenação de 20 anos atrás.

“O desembargador entendeu que, naquele contexto, não havia nos autos indícios suficientes para que ele permanecesse preso”, disse o advogado.

(*) Processo 1052647-29.2019.8.26.0053

 

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Senado ainda não agendou indicação de filho de ministro para membro do CNJ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/16/senado-ainda-nao-agendou-indicacao-de-filho-de-ministro-para-membro-do-cnj/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/16/senado-ainda-nao-agendou-indicacao-de-filho-de-ministro-para-membro-do-cnj/#respond Thu, 17 Jun 2021 00:37:16 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Maria-Tereza-Uille-Gomes-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49757 A conselheira Maria Tereza Uille Gomes participou nesta terça-feira (15) de sua última sessão no Conselho Nacional de Justiça. Ela foi indicada pela Câmara dos Deputados em 2016, tomou posse em 2017 e foi reconduzida em 2019. A vaga daquela casa deverá ser ocupada pelo advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia.

O Senado ainda não definiu a data para o plenário votar sobre a indicação. Provavelmente a votação ocorrerá no final deste mês. No caso de indicação de autoridades, a votação é secreta, ou seja, presencial.

Maria Tereza foi procuradora-geral de Justiça do Paraná, secretária de Justiça daquele estado e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público – APMP por quatro gestões.

O currículo de Mário Henrique é inexpressivo. Juízes tentaram, sem sucesso, suspender a aprovação do jovem advogado. Alegaram “falta do notável saber jurídico” e nepotismo administrativo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

Ele foi escolhido pela Câmara Federal porque é filho de Napoleão Nunes Maia, ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Como este Blog já registrou, Napoleão “orbita na esfera de influência dos alagoanos Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado, e Humberto Martins, atual presidente do STJ.”

Cearense, Napoleão chegou ao STJ com apoio do conterrâneo Cesar Asfor Rocha, advogado e ex-presidente do Tribunal da Cidadania. O Senado que aprovou Kassio Nunes, com elogios de Calheiros, para a vaga de Celso de Mello no STF não deverá barrar Mário Henrique para o CNJ.

Atribui-se à influência de Renan o fato de o Senado não ter aprovado –em votação secreta– três membros do Ministério Público Federal para o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O senador alagoano se sentia “vítima de perseguição” na Lava Jato,

Antes da indicação de Mário Henrique, o CNJ já abrigou vários conselheiros sem que o parentesco com magistrados fosse impedimento.

Caso singular, o atual conselheiro Emmanoel Pereira –ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho)– foi antecedido no colegiado pelo advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira, seu filho, também indicado pela Câmara dos Deputados. Erick Pereira, outro filho do ministro, disputou, sem sucesso, uma vaga no CNJ, como representante do Senado.

Embora o combate ao nepotismo tenha sido a primeira bandeira do CNJ, o regimento interno que previa travas para a nomeação de parentes foi alterado pelo ministro Dias Toffoli em seu primeiro dia como presidente do CNJ.

Concentração de esforços

O mandato de Maria Tereza Uille Gomes termina no próximo dia 25. Mário Henrique teve o nome aprovado pela Câmara Federal em outubro de 2020, semanas antes da aposentadoria do pai ministro e antes do final do mandato do então presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), em fevereiro deste ano.

Houve duplo “esforço concentrado”: a) o rápido agendamento garantiu que a escolha fosse feita com os principais apoiadores ainda no exercício do cargo, e b) o empenho de parlamentares para tentar justificar o motivo de terem votado no jovem candidato.

O atual presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que o partido apoiou Mário Henrique Nunes Maia porque ele “traz na sua bagagem condições e pré-requisitos absolutamente necessários e indispensáveis para ser o representante da Câmara dos Deputados no CNJ”.

A antecipação da eleição foi criticada por alguns parlamentares, que também reclamaram da falta de informações sobre o candidato e do tempo limitado para avaliar sua qualificação.

Marcel van Hattem (Novo-RS) disse que Mário Henrique “foi indicado por quase todos os partidos, mas pouco se sabe sobre ele. O seu currículo não é atualizado desde 2016 e seu principal talento é ser filho de Napoleão Nunes Maia, do STJ.”

De acordo com o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o partido pretendia adiar a eleição. “O Novo discorda do procedimento adotado para escolha de cargos tão importantes”, disse. “Os conselheiros ainda não terminaram o mandato. Houve pouquíssimo tempo para uma avaliação dos candidatos”, afirmou.

Um tema incômodo naquela ocasião: o ministro aposentado não confirmou, e nem negou, que o filho, formado em 2006, teria sido reprovado em vários exames da Ordem dos Advogados do Brasil, só obtendo inscrição em 2019.

Torcida punitivista

O advogado foi indicado por 12 partidos (Progressistas, Avante, PSD, Solidariedade, PSDB, MDB, DEM, PCdoB, Rede, PT, Republicanos e PDT). Os Nunes Maia têm o apoio do PT estadual.

O site Consultor Jurídico atribuiu a oposição a Mário Henrique a “ataques da torcida punitivista”, porque o pai é “conhecido por suas posições contra a criminalização da política”. Segundo a publicação, Mário Henrique teve o apoio, entre outros, dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e dos ministros aposentados Eros Grau (STF)  e Nilson Naves (STJ).

Sobre a experiência do candidato, o Conjur afirmou que ele é “mestrando em políticas públicas no Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa; faz pós-graduação na PUC de Minas Gerais e é autor ou coautor de cinco livros sobre Direito”.

Segundo a f7 Comunicação, Mário Henrique recebeu, na Câmara Federal, “significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função”.

 

 

 

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Tribunal de Justiça não reintegrará juiz afastado há 29 anos por fraude eleitoral https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/12/tribunal-de-justica-nao-reintegrara-juiz-afastado-ha-29-anos-por-fraude-eleitoral/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/12/tribunal-de-justica-nao-reintegrara-juiz-afastado-ha-29-anos-por-fraude-eleitoral/#respond Sat, 12 Jun 2021 19:04:06 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Holland-TJ-SP-indefere-reaproveitamento-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49724 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de reintegração do juiz Marcello Holland Neto, que se encontra em disponibilidade há 29 anos. Ele foi afastado do cargo em 1992 sob acusação de fraude eleitoral e corrupção passiva.

Por unanimidade, o Órgão Especial decidiu, no último dia 2, que o juiz demonstra “conhecimento jurídico insuficiente para retomar atividade jurisdicional”. E que seu reaproveitamento seria um “risco para os jurisdicionados e para o Poder Judiciário”.

O tribunal cumpriu decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) depois de longo enfrentamento com o órgão de controle do Judiciário. O juiz chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, sem sucesso.

“Se Rui Barbosa estivesse no lugar do juiz Marcello seria também reprovado”, afirmou Magid Nauef Lauar, presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais). A entidade patrocinou a defesa de Holland. Ele disse que a reprovação do juiz “havia sido determinada há muito pelo TJ-SP”.

Lauar disse que o CNJ decidiu há quatro anos que o TJ-SP deveria restabelecer a jurisdição de Holland. “Ele nunca foi ‘excluído’. Foi suspenso do exercício jurisdicional pelo prazo de dois anos com proventos proporcionais. Ele já conta com 29 anos de afastamento”.

Possível crime prescrito

O vice-presidente do TJ-SP, desembargador Luis Soares de Mello, atuou como relator por impedimento do atual presidente, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Pinheiro Franco integrou o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e foi membro da turma julgadora da ação penal ajuizada contra Holland, que resultou em condenação a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 82 dias-multa. A punibilidade foi extinta por prescrição [quando o Estado perde a possibilidade de punir o autor de crime ou contravenção, por não haver exercido esse direito no tempo legal].

O relator registrou que Holland exerceu a magistratura por apenas sete anos. A maior parte do período –quatro anos– foi marcada pelo processo disciplinar que resultou na condenação por crime de corrupção passiva.

O juiz foi submetido a uma sindicância da vida pregressa, a verificação da aptidão física, mental e psicológica, e uma avaliação de sua capacidade técnica e jurídica. O relator disse que Holland tentou evitar essa avaliação, tendo deixado de comparecer em duas oportunidades agendadas.

A banca avaliadora foi presidida pelo vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, e composta pelos desembargadores Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, Luciana Almeida Prado Bresciani e Renato Rangel Desinano, conselheiros da escola.

A banca avaliadora concluiu “pela baixa compreensão do conteúdo dos cursos e de capacidade de sua exposição; incorreção da quase totalidade das respostas, muitas descontextualizadas, demonstrando desatualização no direito; declarou-se, portanto, diante dos votos proferidos, o aproveitamento insatisfatório do magistrado”.

O relator destacou que as perguntas se referiam a aspectos elementares do Direito Público, Direito Penal e Direito Privado, “destituídas de qualquer viés que pudesse surpreender o interessado”. “Giraram em torno de matérias da rotina forense”, disse.

Soares de Mello entendeu que “outra não poderia ser a conclusão da banca”. Ele leu algumas perguntas e respostas, durante o resumo de seu voto.

O relator votou pelo indeferimento do pedido: “É temerário recolocar o requerente, comprovadamente destituído de preparo técnico e jurídico, para praticar atos jurisdicionais de extrema relevância, capazes de comprometer a vida e os bens dos jurisdicionados”.

Soares de Mello lembrou que o juiz em disponibilidade também está obrigado a aprimoramento cultural, capacitação e atualização.

“O indeferimento, repito, não se liga à conduta que o levou à disponibilidade, mas sim ao descumprimento, por quase 30 anos, do dever a que estão sujeitos todos os integrantes da magistratura nacional de estudar o Direito, capacitar-se e manter-se atualizado com respeito a leis, normas e jurisprudência”, concluiu.

Holland pretendia ver aprovado o imediato aproveitamento nas funções de seu cargo –em caráter definitivo–, “retroagindo e reconhecendo todos os direitos a partir de maio de 2003, quando seu reaproveitamento foi inconstitucional e ilegalmente negado”.

OUTRO LADO

Em sustentação oral, o advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior disse que o tribunal agiu com “maldade” e “leviandade”. “A nossa Constituição veda a pena perpétua. É desumano”, disse.

“Essa avaliação foi seletiva, para poder reprovar o magistrado”, disse Cavalcanti Junior. O advogado alegou que Holland estava nervoso; pediu que o tribunal designasse o juiz para presidir audiências de conciliação.

O presidente da Anamages, Magid Nauef Lauar, considera mais grave o fato de que Holland “foi acusado pela prática de um delito e não foi condenado, pois o Poder Judiciário paulista não teve a capacidade para julgá-lo, deixando prescrever o possível crime e, como é sabido, a prescrição se iguala à absolvição”.

Segundo Lauar, se Holland tivesse praticado homicídio ou latrocínio “já teria cumprido a pena, estaria livre e novamente primário diante da reabilitação”.

“Há um visível enfrentamento do TJ-SP para com o CNJ, pois em se tratando do maior tribunal do Brasil chega até ser natural não cumprir as determinações do CNJ”, diz Lauar.

Resumo dos fatos

– O juiz Marcello Holland Neto está em disponibilidade desde 1992, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Órgão Especial do TJ-SP entendeu naquela ocasião que ficou comprovada sua coparticipação em fraude eleitoral; o recebimento indevido de um “relógio valioso presenteado por um candidato beneficiado” e auxílio-moradia pago por uma prefeitura.

– Em 1994, o TJ-SP indeferiu o pedido de aproveitamento porque havia sido formulado prematuramente. Novo pedido, em 2003, também foi indeferido. “O retorno do requerente ao exercício da atividade jurisdicional não atende ao interesse público’, uma vez que ‘os fatos que deram lastro à imposição da pena revestem-se de intensa gravidade (…), a desaconselhar o reaproveitamento colimado. Revelam, na realidade, um quadro incompatível com a judicatura’“, decidiu então o TJ-SP.

– Holland protocolou pedido de providências ao CNJ, que não apreciou o caso, porque –segundo o então relator– o órgão tem competência apenas para o controle de atos administrativos dos tribunais.

– O juiz impetrou mandado de segurança no STF –tendo como órgão coator o CNJ– sustentando a “impossibilidade de manutenção de pena perpétua, situação decorrente, na prática, da negativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em acolher pedido de reaproveitamento do impetrante”.

– Em dezembro de 2013, a ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de liminar. Ela registrou que o juiz teve negado –dez anos antes– o pedido de reaproveitamento pela via administrativa no TJ-SP: “Tal pedido foi negado e não se tem notícia nos autos acerca de irresignação veiculada perante o próprio Tribunal de Justiça, que seria a instância competente para esse exame”, afirmou Weber em sua decisão.

– Em julho de 2016, ao julgar procedimento instaurado por Holland no CNJ,  o então relator, conselheiro Emmanoel Campelo determinou, em decisão monocrática, o início do procedimento necessário ao reaproveitamento de Holland.

Em novembro de 2017, o CNJ decidiu, por unanimidade, que o TJ-SP avaliaria se Holland tinha condições de reassumir o cargo. O então presidente da OAB, Cláudio Lamachia, presente à sessão, afirmou: “É inadmissível imaginar que um magistrado possa ficar em disponibilidade por 25 anos, e ainda recebendo. Quem paga esta conta é o cidadão, que quer efetivamente celeridade”.

– O TJ-SP deu início ao processo de avaliação, mas a defesa alegou tratar-se de um novo concurso público, o que era inaceitável para um magistrado vitalício.

– Em maio último, o CNJ deu prazo de 30 dias para o tribunal “avaliar definitivamente a possibilidade de reintegração” do juiz. O relator, conselheiro Rubens Canuto, admitiu que “a gravidade dos fatos recomendava uma aposentadoria compulsória, mas o tribunal de Justiça optou pela aplicação da pena de disponibilidade –não foi o CNJ–, assegurando ao juiz o direito de retornar ao cargo”. Canuto lembrou que “a pena de disponibilidade é mais gravosa que a aposentadoria, pois proíbe o magistrado de exercer qualquer outra atividade”.

– Em 2 de junho último, o Órgão Especial do TJ-SP indeferiu o pedido de reintegração.

– O juiz Marcello Holland Neto e a Anamages aguardarão manifestação do CNJ. “Caberá ao CNJ verificar se sua decisão foi ou não cumprida”, diz Lauar.

 

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