Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Escolha de juízes para o CNJ e CNMP favorece auxiliares de presidentes https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/31/escolha-de-juizes-para-o-cnj-e-cnmp-favorece-auxiliares-de-presidentes/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/31/escolha-de-juizes-para-o-cnj-e-cnmp-favorece-auxiliares-de-presidentes/#respond Tue, 31 Aug 2021 06:58:17 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/João-Otávio-de-Noronha-e-Humberto-Martins-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50400 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) mantêm uma antiga distorção na escolha de magistrados para compor os colegiados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público): a preferência por juízes que auxiliam presidentes ou ex-presidentes das duas cortes.

Neste ano, dos cinco magistrados que formam a nova leva de conselheiros indicados para o CNJ e CNMP, três disputaram as vagas com esse cacife: os juízes Marcio Luiz Coelho de Freitas, Daniel Carnio Costa e Richard Paulro Pae Kim.

Essas escolhas com resultado previsto frustram dezenas de juízes que se inscrevem para concorrer às vagas. As associações de magistrados silenciam.

O Pleno do STJ aprovou nesta segunda-feira (30) a indicação para o CNJ de Salise Monteiro Sanchotene, juíza do TRF-4, e do juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, vinculado ao TRF-1. Para o CNMP, elegeu o juiz Daniel Carnio Costa, vinculado ao TJ-SP.

Marcio Freitas e Daniel Carnio são auxiliares diretos do presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Freitas é o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, órgão presidido por Martins. Ele também atuou como juiz auxiliar da presidência do STJ e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Daniel Carnio é juiz auxiliar da presidência do STJ. Foi juiz auxiliar na corregedoria nacional durante a gestão de Martins como corregedor.

Márcio foi indicado por Humberto Martins. Daniel foi o escolhido numa lista de 24 juízes estaduais que disputavam a indicação.

Daniel Carnio apresentou extenso currículo. Foi coordenador acadêmico do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), uma associação civil de direito privado mantida por escritórios de advocacia, leiloeiros judiciais, pecuaristas, empresas do agronegócio, administradores judiciais e firmas de recuperação de créditos. O Ibajud promove eventos no país e no exterior.

Escolhas do Supremo

O Supremo indicou para o CNJ –no último dia 19– o desembargador estadual Mauro Pereira Martins, do TJ-RJ, e o juiz estadual Richard Paulro Pae Kim, do TJ-SP.

Pae Kim há anos acompanha o ministro Dias Toffoli, de quem foi colega de turma na Faculdade de Direito da USP. Foi o escolhido numa lista de 49 candidatos.

Pae Kim foi juiz auxiliar e instrutor de gabinete no STF (2013 a 2017); juiz auxiliar de gabinete no TSE (2018); juiz auxiliar da presidência e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (2018-2020).

Atualmente, exerce as funções de juiz auxiliar da Corregedoria Geral Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É juiz de direito titular da 3ª Vara da Fazenda de Campinas.

Do grupo de magistrados paulistas que acompanharam Toffoli também figuram os juízes Márcio Boscaro, Rodrigo Capez e o desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Adamek está em Brasília desde 2010, quando começou a trabalhar com Toffoli no STF, como juiz instrutor. Ele auxiliou o ministro no julgamento do mensalão.

Como este Blog já observou, juízes que trabalham como auxiliares no tribunal contam com a vantagem de transitar na corte, conhecer socialmente os eleitores (ministros). Alguns ficam longos períodos longe do tribunal de origem.

Em 2019, o STF indicou o juiz Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do TJ do Rio Grande do Sul, para a vaga de juiz estadual no CNJ. Guerreiro era juiz auxiliar no gabinete do ministro Luiz Fux no Supremo.

A indicação foi possível porque o ministro Dias Toffoli alterou o regimento interno do CNJ, no segundo dia na presidência do órgão. Foi revogada a quarentena de juízes auxiliares do STF, do CNJ e de tribunais superiores para concorrer ao cargo de conselheiro do CNJ, do CNMP ou ao cargo de ministro de tribunal superior.

Primeira juíza auxiliar

Salise Sanchotene foi indicada para o CNJ pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela é vice-corregedora da Justiça Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina).

É conselheira titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em 2020, coordenou uma das equipes formadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, na gestão de Maria Thereza de Assis Moura, para as inspeções do Conselho da Justiça Federal nos TRFs da 2ª Região e da 3ª Região.

Em 2007, Ellen Gracie, então presidente do STF, incluiu no regimento interno a figura do juiz auxiliar. Sanchotene foi a primeira juíza auxiliar no Supremo. Ela foi convocada para atuar no Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais, vinculado à presidência.

Especializada em crimes financeiros, ela ficou à disposição do gabinete do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão. Barbosa disse, na época, que Sanchotene “não prestou qualquer colaboração específica no caso qualificado pela mídia como ‘mensalão’”.

“Eu a incumbi de me assessorar exclusivamente em matéria de habeas corpus e de outras questões penais. Prestou-me inestimável auxílio nesse campo”, afirmou.

Sanchotene assessorou o ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp na comissão da reforma do Código Penal.

Lobby de Noronha

O ex-presidente do STJ João Otávio de Noronha quebrou, mais de uma vez, resistências de ministros que pretendiam evitar apoio a juízes que disputavam vagas no CNJ e no CNMP.

Em 2019, o STJ escolheu para o CNJ a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim. Ela havia sido juíza auxiliar de Noronha na presidência do STJ e na corregedoria nacional. A indicação de Candice Jobim –filha de Ilmar Galvão, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e nora de Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal– encontrava resistência de 10 ministros do STJ.

Como este Blog informou, não havia restrições pessoais à juíza, mas o entendimento de que o tribunal não deveria indicar juízes que atuam na corte, para não quebrar o princípio da isonomia.

Esse foi o critério adotado pelo plenário do STJ em 2015, quando não foram eleitos juízes auxiliares que se inscreveram para disputar vagas no CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em junho de 2017, o Senado aprovou a indicação do juiz de direito do Ceará Luciano Nunes Maia Freire para compor o CNMP, na vaga destinada ao STJ. Ele foi reconduzido em 2019.

Sobrinho do ministro Napoleão Nunes Maia, aposentado do STJ, Luciano Nunes obteve 18 votos dos 31 ministros do Pleno do STJ que participaram da votação.

Napoleão é pai do jovem advogado Mário Henrique Nunes Maia, que tomará posse como conselheiro do CNJ depois de um forte lobby iniciado um ano atrás. Somente na semana passada seu nome foi aprovado pelo Senado.

A escolha de Luciano Maia, em 2017, gerou discussões acaloradas no STJ. A votação foi adiada duas vezes. Alguns ministros haviam levado à sessão uma resolução do Legislativo que impede a indicação de parentes aos Conselhos.

Com o apoio da maioria do pleno, a então presidente Laurita Vaz adiou a escolha e pediu a cada candidato que informasse “se é cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do STJ ou do Poder Judiciário”.

Dos 51 magistrados que disputaram a indicação, oito responderam que possuíam parentes no Judiciário.

Único candidato com parente no STJ, Luciano Nunes Maia Freire registrou no formulário, além do tio, sua mulher, a juíza de direito Roberta Ponte Marques Maia, do Tribunal de Justiça do Ceará.

Durante a primeira sessão de votação, Laurita Vaz afirmou que se sentia desconfortável, porque Noronha convidara dias antes um grupo de ministros para um happy hour em casa, um lobby para indicar nomes de candidatos ao CNMP e ao CNJ.

A indicação de Luciano Nunes Maia Freire reafirmou a influência no tribunal do advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ. São citados como próximos a Asfor Rocha, além de Napoleão, os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell e Raul Araújo.

O juiz Luciano Nunes Maia Freire encerrará o segundo mandato de conselheiro e emendará com atividades na Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNMP.

A função foi criada por Toffoli e Raquel Dodge, em 2019, para a “integração institucional” e aperfeiçoamento do sistema de justiça. As indicações são cruzadas. O presidente do CNMP indica o juiz que atuará no conselho e o do CNJ indica o procurador.

Em abril último, Luiz Fux, presidente do CNJ, e Augusto Aras, presidente do CNMP, dobraram o número de indicados para essa assessoria. Antes era uma vaga em cada conselho. Agora são duas.

Obs. Texto alterado às 9h50.

]]>
0
Tribunal burla promoções, acusa juiz; corte nega e diz que decisão é colegiada https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/29/tribunal-burla-promocoes-acusa-juiz-corte-nega-e-diz-que-decisao-e-colegiada/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/29/tribunal-burla-promocoes-acusa-juiz-corte-nega-e-diz-que-decisao-e-colegiada/#respond Tue, 29 Jun 2021 11:00:18 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Magid-Nauef-Láuar-e-desembargadores-do-TJ-MG-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49822 O juiz Magid Nauef Láuar, da 1ª. Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, pediu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para coibir suposto direcionamento nas eleições de novos desembargadores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ele requer a suspensão dos votos proferidos pelos desembargadores Gilson Soares Lemes (presidente), Geraldo Domingos Coelho e José Geraldo Saldanha da Fonseca, no último dia 9, quando o  Órgão Especial tratou da promoção por merecimento para o cargo de desembargador.

O juiz pede que os três magistrados sejam considerados suspeitos/impedidos de participar de sessões do Órgão Especial com essa finalidade. Láuar afirma que Lemes, Coelho e Fonseca “votam artificialmente, elevando a nota do seu candidato ‘favorito’ e reduzindo as notas dos demais candidatos”. Com esse procedimento, “desequilibram o certame e, em tese, burlam a Resolução 106/CNJ”, que dispõe sobre a promoção de magistrados aos tribunais de segundo grau.

Láuar encontra-se afastado das suas funções jurisdicionais desde 2016 para presidir a Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. A entidade mantém longo histórico de divergências internas e de confrontos com o tribunal e com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

O requerimento foi protocolado na última quarta-feira (23) no CNJ e distribuído para a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. (*)

Segundo Láuar, o esquema funcionaria assim: a) o candidato preferido entra na lista tríplice no terceiro lugar; b) o primeiro lugar da lista tríplice é promovido; c) na sessão seguinte, os integrantes da lista tríplice anterior recebem, automaticamente, a nota máxima (o CNJ já proibiu essa prática); d) o candidato preferido será obrigatoriamente promovido na terceira sessão. Ou seja, a burla consistiria em rebaixar as notas dos outros candidatos e elevar a nota do preferido.

Láuar sugere a existência de uma “facção” dentro do tribunal para promover juízes que se comprometam a apoiar o grupo nas futuras eleições do tribunal estadual e do Tribunal Regional Eleitoral.

Decisão colegiada

Em nota, o TJ-MG refuta as acusações e afirma que Láuar “concorreu, em igualdade de condições, com outros magistrados”, não sendo “razoável achar que sua promoção seria mais justa que a de outros colegas”.

“A promoção por merecimento é realizada por votação com a participação de 25 desembargadores. “É uma decisão colegiada.”

A atuação dos desembargadores “pautou-se em critérios regularmente estabelecidos pelas normas do CNJ”, sustenta o tribunal.

Ainda segundo a nota, “reconhecer que ações judiciais propostas pelo candidato possam dar causa à suspeição de Desembargador Avaliador do Órgão Especial permitiria que o interessado pudesse escolher a autoridade que integraria o colegiado que realizaria as votações para o processo de promoção, o que configuraria manifesto abuso de direito”.[veja a íntegra da nota no final do post].

O questionamento ao CNJ ocorre no momento em que o tribunal mineiro é alvo de investigações promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e quando tramita no Superior Tribunal de Justiça inquérito instaurado contra o presidente do TRE-MG, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, suspeito de corrupção.

Em fevereiro deste ano, o CNJ abriu reclamação disciplinar para apurar a conduta dos desembargadores Geraldo Domingos Coelho e José Geraldo Saldanha da Fonseca, entre outros magistrados. No pedido, Láuar observa que o TJ-MG “não promove magistrado que estiver respondendo por algum procedimento disciplinar”.

O juiz reproduz noticiário de 2020 sobre a suspeita de acordos do desembargador Geraldo Domingos Coelho com advogados, o que levou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a promover correição extraordinária no gabinete do magistrado, onde a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão.

Láuar entende que “não é sensato que um desembargador, respondendo processo administrativo por prática de nepotismo, funcionários fantasmas e inserção de dados falsos em documentos públicos, avalie a conduta ética e a produtividade de magistrados para promoção por merecimento”.

O presidente do TJ-MG não é alvo de processo, esclarece Láuar. Ele pediu sua suspeição/impedimento sob a alegação de que Lemes “tem se comportado como inimigo” e “se recusa a fornecer certidões, em uma demonstração de abuso de poder”, diz.

Láuar diz que o presidente lhe “atribuiu notas baixíssimas, mesmo tendo uma das maiores produtividades e os mais elevados números de títulos”.

Abuso de poder

Antes de recorrer ao CNJ, o juiz arguiu suspeição/impedimento dos desembargadores no TJ-MG. Os pedidos foram indeferidos liminarmente.

Láuar afirma que solicitou aos três desembargadores que informassem “onde e através de quais meios que obtiveram dados referentes ao seu desempenho e presteza posto que o TJ-MG não fornece”. Sequer se dignaram em responder, diz.

“Não restou opção senão recorrer ao Poder Judiciário, através de mandado de segurança. O STJ decidiu que os ora representados estão obrigados a fornecer dados e informações que usaram para diminuir a nota do ora requerente.”

Láuar diz que, desde que ajuizou os mandados de segurança, os desembargadores “têm agido como somente os inimigos agem, no sentido de prejudica-lo”. Ou seja, reduziram a sua nota “sem amparo legal, sem fundamentação, e, em tese, inserindo dados falsos (ou inexistentes) em documentos públicos”. (1)

No último dia 24 de março, Láuar requereu à presidência do TJ-MG certidão para exercício dos seus direitos. “A presidência determinou que a Secretaria do Órgão Especial confeccionasse a Certidão e, ao invés de ser fornecida ao Requerente [Láuar], foi determinado o envio da certidão para a Presidência (sic). E lá, a Certidão continua paralisada”, afirma.

“Um magistrado com 29 anos de carreira na magistratura e com mais 11 anos como servidor do tribunal (…) foi obrigado a pleitear junto à Corregedoria Nacional de Justiça para que a presidência do TJ-MG forneça uma simples certidão”, conclui o juiz.

Disputas e precedentes

Nas avaliações dos desembargadores sobre a atuação de Láuar, consta que “o candidato em manifestações públicas, valendo-se dos meios de comunicação social, tem demonstrado comportamento reprovável”, ferindo o Código de Ética da Magistratura.

Láuar atribui essa referência à campanha da Anamages pela extinção do Quinto Constitucional. “Nunca um integrante da Anamages foi promovido por merecimento”, diz. No seu caso, a promoção tem sido frustrada desde 2010/2011. Ele é autor de vários processos no STJ contra o TJ-MG e ex-dirigentes da corte.

Em 2012, a Anamages pediu ao CNJ a anulação das promoções de 17 juízes mineiros ao cargo de desembargador, entre 2006 e 2009, por supostamente terem sido privilegiados parentes e ex-dirigentes da Amagis, em detrimento de juízes mais antigos. Na ocasião, o TJ-MG sustentou que “foram obedecidas todas as normas”. O então presidente da Amagis, Nelson Missias, que viria a presidir o TJ-MG, disse que a Anamages “não tem credibilidade e legitimidade para questionar promoções”.

Em 2005, no início das atividades do CNJ, a Anamages questionou no Supremo resolução que determinava o fim do nepotismo. A ação foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso, por entender que a Anamages representa apenas magistrados estaduais e a resolução atingiria todos os integrantes do Judiciário.

Naquela ocasião, o então presidente da Anamages, desembargador Elpídio Donizetti Nunes, tinha a mulher e a sogra na folha de pagamento do tribunal. Um ex-presidente da corte tinha seis parentes. Um ex-corregedor mantinha em seu gabinete a mulher e a filha.

Em 2014, o STF voltou a julgar inviável a Anamages ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato do CNJ. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que faltava legitimidade à entidade para propor a ADI.

No ano seguinte, em decisão unânime, Toffoli julgou procedente ação direta em que a Anamages questionou lei do estado do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, embora a entidade represente apenas uma fração da classe dos magistrados, sua legitimidade  foi reconhecida porque a lei questionada dirigia-se apenas à magistratura estadual do Rio de Janeiro.

Em 2017, as eleições para recondução de Láuar, foram marcadas por graves acusações entre dirigentes da entidade, com judicialização da disputa. Três membros da chapa da oposição eram investigados no CNJ.

No último dia 2 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de reintegração do juiz Marcello Holland Neto, que se encontra em disponibilidade há 29 anos, acusado de fraude eleitoral e corrupção. A Anamages patrocinou a defesa do juiz.

OUTRO LADO

Eis a manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

NOTA DE ESCLARECIMENTOS – TJMG

O candidato concorreu, em igualdade de condições, com outros magistrados que também atenderam os critérios objetivos estabelecidos pela Resolução 106 do CNJ não sendo razoável achar que sua promoção seria mais justa que a de outros colegas, todos na última entrância do cargo de juiz, desqualificando-os.

Quanto à alegação de parcialidade na avaliação do juiz Magid Nauef Láuar em edital de promoção por merecimento ao cargo de Desembargador do TJMG, registra-se que a atuação dos Desembargadores mencionados na matéria pautou-se em critérios regularmente estabelecidos pelas normas do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal; essa afirmação pode ser verificada pela regularidade das notas que os mencionados Desembargadores atribuíram ao referido Candidato nos últimos editais de promoção por merecimento ao Cargo de desembargador, conforme atas das respectivas sessões que ora seguem anexadas a esta Nota de Esclarecimentos.

Reconhecer que ações judiciais propostas pelo candidato possam dar causa à suspeição de Desembargador Avaliador do Órgão Especial permitiria que o interessado pudesse escolher a autoridade que integraria o colegiado que realizaria as votações para o processo de promoção, o que configuraria manifesto abuso de direito.

De mais a mais, vale frisar que a promoção por merecimento ao cargo de Desembargador é realizada por votação, mediante justificativa fundamentada, com a participação de 25 desembargadores, sendo que a soma das pontuações que define o juiz que será promovido à 2ª instância.

Ou seja, a promoção ou não ao cargo de Desembargador é uma decisão colegiada, de acordo com a produtividade, presteza, ética e desempenho dos concorrentes.

Como é de conhecimento público o juiz de Direito Magid Nauef Láuar encontra-se afastado das suas funções jurisdicionais, no período de 01.09.2016 até 25.03.2023, para presidir a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages.

Contudo, na avaliação do candidato, é considerado o tempo de exercício jurisdicional imediatamente anterior, conforme §3º do art. 4º da Res. 106/CNJ, observando-se os dados fornecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, comparando-se a qualidade das sentenças prolatadas, sua produtividade, dedicação e celeridade na prestação jurisdicional, além do aperfeiçoamento técnico durante o tempo de magistratura.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(1) Texto corrigido às 9h30. Por erro de edição, constava “tem agido somente como os criminosos agem”. 

(*) Processo Nº 0004876-90.2021.2.00.0000

 

]]>
0
Tribunal de Pernambuco aumenta o auxílio-alimentação na pandemia https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/08/tribunal-de-pernambuco-aumenta-o-auxilio-alimentacao-na-pandemia/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/08/tribunal-de-pernambuco-aumenta-o-auxilio-alimentacao-na-pandemia/#respond Wed, 09 Jun 2021 00:18:42 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/OAB-E-TJ-PE-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49702 Em plena pandemia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá promover um aumento de 46,23% no auxílio-alimentação dos magistrados, com efeitos retroativos a 2019. O benefício passou de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco emitiu Nota Pública criticando o aumento, por considerá-lo “injustificável e inoportuno”, pelo fato de os magistrados estarem em regime de trabalho home office há mais de um ano. Segundo a entidade, o reajuste foi autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Corregedoria Nacional de Justiça informou ao Blog que foi consultada pelo TJ-PE em 2019, e que “atua sempre a partir das balizas estabelecidas pelo Plenário do CNJ”.

Mas esclarece que “a autorização tem validade somente para pagamentos futuros, sem determinar pagamento imediato ou retroativo”.

Segundo a corregedoria, a decisão sobre o momento para iniciar o pagamento cabe ao gestor do tribunal [leia a íntegra dos esclarecimentos no final do post].

A OAB-PE informa que buscará meios de sustar o reajuste, a despeito de ter sido autorizado pela ministra corregedora do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura.

Para a entidade, não há “razão concreta para o aumento de uma verba indenizatória que deve ser utilizada para alimentação fora da residência”.

O Blog aguarda esclarecimentos solicitados ao TJ-PE.

Eis a íntegra da manifestação da OAB-PE:

NOTA PÚBLICA

A OAB Pernambuco recebeu com surpresa a notícia de que, em meio à pandemia, o auxílio-alimentação percebido pelos magistrados pernambucanos terá um reajuste de 46,23%, passando de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80 mensais, com efeitos retroativos a 2019.

A despeito de autorizado pela Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, dito reajuste efetuado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é injustificável e inoportuno, tendo em vista que os magistrados se encontram em regime remoto de trabalho há mais de um ano, não havendo razão concreta para o aumento de uma verba indenizatória que deve ser utilizada para alimentação fora da residência.

Por outro lado, a existência de verba para o pagamento (imediato, diga-se de passagem) do auxílio reajustado, enquanto a digitalização dos processos físicos não se concretiza ou se ameaça fechar comarcas em nome da economia de recursos, demonstra um descompasso nas prioridades.

A OAB Pernambuco, como representante da sociedade civil, continuará atenta e irá acompanhar o caso, buscando meios de sustar a implementação do reajuste.

Recife, 08 de junho de 2021.

Eis os esclarecimentos do CNJ:

Em relação ao questionamento, a Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que foi consultada pelo TJ-PE, em 2019, sobre a possibilidade de passar a pagar o auxílio-alimentação, previsto na Resolução CNJ n. 133 de 2011, com correção monetária.

Nesse tipo de consulta a Corregedoria Nacional de Justiça atua sempre a partir das balizas estabelecidas pelo Plenário do CNJ.

Em consultas anteriores de outros tribunais, o Plenário do CNJ anuiu com a possibilidade de recomposição do auxílio, inclusive em ocasiões cujo valor final resultou superior ao pretendido pelo TJ-PE. Nesse contexto, a Corregedoria não se opôs à correção do valor do auxílio, que foi restrita à recomposição da inflação oficial do período.

Por fim, esclarece-se que a autorização tem validade somente para pagamentos futuros, sem determinar pagamento imediato ou retroativo, e que a decisão sobre o momento oportuno e conveniente para iniciar o pagamento cabe ao gestor do Tribunal.

]]>
0
Quando ministros não querem julgar https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/29/quando-ministros-nao-querem-julgar/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/29/quando-ministros-nao-querem-julgar/#respond Sat, 29 May 2021 18:06:07 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/05/Benjamin-voto-Alexandre-Victor-2-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49661 O ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou o levantamento do sigilo de diálogos referidos no voto sobre o recebimento de denúncia contra o presidente do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acusado de corrupção passiva. (*)

Na sessão da Corte Especial no último dia 22 de abril, Benjamin –relator do inquérito– não conseguiu proferir integralmente o seu voto e apresentar aos pares as provas coletadas.

Na prática, estão disponíveis para os juízes da Corte, advogados das partes e envolvidos a íntegra do voto interrompido e a reprodução de diálogos interceptados com autorização judicial. A decisão –da mesma data– estende o levantamento do sigilo a outros diálogos “que se façam necessários”.

Cópias da decisão de Benjamin circulam entre advogados em Belo Horizonte.

Ela não alcança, contudo, novas investigações que são realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ-MG.

Publicidade é a regra

Para o recebimento de uma denúncia, a regra é que todas as informações sejam públicas. O recebimento ou rejeição de denúncia costuma ser um procedimento simples. Ao contrário do que ocorre no julgamento final, no recebimento da peça de acusação prevalece o princípio de que, na dúvida, a decisão deve ser em favor da sociedade [in dubio pro societate].

No caso da denúncia contra Alexandre Victor, como pode ser conferido no vídeo da sessão, vários ministros atuaram segundo o princípio que prevê o benefício da dúvida em favor do réu [in dubio pro reo].

Como este Blog registrou, o objetivo aparente foi evitar o recebimento da denúncia contra um magistrado influente.

Ex-juiz auxiliar no Conselho Nacional de Justiça, Alexandre Victor já foi defendido pelo então advogado e hoje ministro do STF Alexandre de Moraes (conselheiro do CNJ em sua primeira composição, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-ministro da Justiça).

Blindagem é a prática

O advogado de Carvalho, ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, levantou questão de ordem, alegando que o tribunal deveria julgar um agravo [recurso] que discutia a competência de Herman Benjamin para permanecer como relator da ação penal.

A proposta de colocar em votação se Benjamin deveria ou não prosseguir presidindo as investigações foi defendida com ênfase pelo ministro João Otávio de Noronha. O ministro não se julgou suspeito para participar daquela votação. O investigado, seu conterrâneo, foi convidado para atuar como juiz auxiliar quando Noronha foi corregedor nacional de Justiça.

Noronha manteve o perfil que anunciou em agosto de 2016, ao assumir aquele cargo: “talvez o principal papel da Corregedoria seja blindar os juízes”. O presidente do STJ, Humberto Martins, desempenhou na sessão o papel de conciliador. Quando foi corregedor nacional, definiu a correição como uma terapia.

O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista dos autos depois de longos debates sobre questões preliminares [que tratam do desenvolvimento regular do processo, analisadas antes da resolução do mérito da causa].

Depois do pedido de vista de Salomão, as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura anteciparam seus votos.

Andrighi citou precedentes do STJ e do Supremo. Lembrou que o regimento interno do STJ “prevê, de forma clara, que a distribuição de qualquer pedido relacionado a diligência anterior à denúncia, entre eles a interceptação de comunicação telefônica, previne a competência do relator para a ação penal”.

Disse que o efetivo prejuízo à defesa deve ser arguido em momento oportuno. Como o denunciado alegou de forma genérica e hipoteticamente a suposta incompetência do relator, ela entendeu que não havia “motivo para acolhimento da preliminar”.

Maria Thereza também acompanhou o relator, que colocara em xeque o  argumento apresentado pela defesa, de que a gravação resultara de encontro fortuito, nas interceptações autorizadas, de uma “conversa entre amigos, falando de amenidades”.

“Para mim, a alegação de encontro fortuito, daí a suposta incompetência do relator, não se sustenta”. Ela disse que o denunciado foi investigado, fatos foram apurados. “Não vejo aqui essa alegação genérica de que tenha havido um encontro fortuito”, concluiu.

Antes da intervenção de Aragão, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o recebimento da denúncia e, se recebida, o afastamento de Carvalho.

Segundo Araújo, a denúncia está amparada em provas sem vícios. São conversas captadas por interceptação autorizada pelo STJ, revelando troca de favores, vantagens indevidas para familiares do desembargador, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.

Morosidade não surpreende

O caso estava pronto para julgamento há quase um ano, quando foi incluído pela primeira vez na pauta de julgamentos da Corte Especial.

A ação penal foi retirada da pauta em junho de 2020, às vésperas da posse de Alexandre Victor na presidência do TRE-MG. O adiamento evitou o risco de Carvalho assumir o comando do segundo maior colégio eleitoral do país na condição de réu, se a denúncia fosse recebida.

Essa hipótese foi afastada novamente, um ano depois. E aguardará definição até a volta do caso à pauta, com o voto-vista de Salomão.

(*) AÇÃO PENAL Nº 957/MG (2014/0240346-5)

 

 

 

]]>
0
Tribunal paulista abre processo contra juiz e acirra as divergências com o CNJ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/08/tribunal-paulista-abre-processo-contra-juiz-e-acirra-as-divergencias-com-o-cnj/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/08/tribunal-paulista-abre-processo-contra-juiz-e-acirra-as-divergencias-com-o-cnj/#respond Thu, 08 Apr 2021 23:43:20 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/04/Corregedor-do-TJ-SP-e-advogada-de-Marcílio-Castro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49398 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) abriu, nesta quarta-feira (7), processo administrativo disciplinar contra o juiz substituto Marcílio Moreira de Castro, de Araçatuba (SP). O Órgão Especial vai examinar cinco decisões do magistrado e apurar os motivos que o levaram a relaxar flagrante de apreensão de 133 quilos de maconha pela Polícia Militar.

As manifestações da defesa e os votos de alguns desembargadores sugerem um acirramento da polêmica sobre a independência dos juízes e os limites das corregedorias dos tribunais.

O julgamento tornou mais explícitas as divergências entre o TJ-SP e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Na sessão do Órgão Especial no último dia 31/3, pedido de vista do presidente Geraldo Francisco Pinheiro Franco adiou o julgamento para decidir sobre a instauração do processo disciplinar.

O presidente sustenta que é necessário entender o alcance da decisão do magistrado de Araçatuba, município do centro-oeste paulista, onde “estão inseridas rotas de tráfico de cocaína proveniente da Bolívia e de maconha com origem no Paraguai”.

Ele destaca que está em julgamento suposta “atuação tendenciosa, em prol de acusados de prática de crime de tráfico de entorpecentes”.

Ao pedir vista, Pinheiro Franco disse que era necessário “ficar bem definido se a deliberação do magistrado tem um caráter pessoal, não-jurisdicional, nos limites da lei e da compreensão dos fatos, ou se tem outra conotação”.

Precedente perigoso

Em sustentação oral, a advogada Débora Cunha Rodrigues disse que instaurar o processo disciplinar seria “criar perigoso precedente contra todos os magistrados paulistas, além de incorrer em flagrante ilegalidade, data venia”.  Segundo ela, “um conflito de ideias não pode jamais violar as garantias da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”.

Para a defensora, “ainda que no ato do flagrante tenha sido apreendido vultoso montante de entorpecentes, segundo entendimento esposado em decisão muito bem fundamentada, não existia fundada suspeita para a abordagem que levou ao flagrante”.

Rodrigues disse que “o magistrado decidiu de acordo com sua compreensão jurídica, respaldado em prerrogativas funcionais da independência judicial e do livre convencimento”, garantidas pela Constituição.

Também participam da defesa do juiz Marcílio Castro os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini.

Decisão teratológica

O corregedor-geral Ricardo Anafe redigira inicialmente voto favorável à abertura do processo disciplinar. Como em fevereiro último o CNJ julgou caso análogo sobre a independência dos magistrados, e absolveu o juiz paulista Roberto Corcioli Filho, Anafe mudou seu voto. [Por 12 votos a 2 o CNJ anulou a censura aplicada pelo Órgão Especial a Corcioli Filho, então acusado de proferir decisões “com viés ideológico” e “soltar muito”].

Na sessão anterior, o corregedor propôs ao Órgão Especial acolher a defesa prévia do juiz de Araçatuba –em razão do precedente do CNJ–, mesmo discordando daquela decisão plenária do órgão de controle do Judiciário.

Nesta quarta-feira, a maioria rejeitou a defesa prévia (por 22 votos a 3) e acompanhou a divergência aberta pelo desembargador Moreira Viegas. Além do corregedor Ricardo Anafe, os desembargadores Moacir Peres e Márcio Bártoli votaram pelo arquivamento.

O corregedor entende que a decisão do juiz Marcílio Castro é “teratológica [anormal] e divorciada da realidade jurídica”.

“Não vejo apoio constitucional, infralegal e jurisprudencial. O que eu vejo é uma ideologia própria do magistrado, um preconceito contra a atuação da Polícia Militar.”

Ao referir-se à decisão do CNJ, o desembargador Soares Levada ponderou que “os fatos nunca se repetem de forma igual”. Ele votou contra o arquivamento dos autos. Disse que –embora não se deva presumir– é extremamente necessário que se apure com o máximo rigor se houve uma idiossincrasia pessoal, ou uma falha de formação jurídica do magistrado de Araçatuba.

O desembargador Alex Zilenovski elogiou o corregedor e também divergiu de Anafe: “Em que pese da decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça não pode se apequenar, não pode abrir mão do seu dever e seu poder censório”.

“O juiz tem que ter liberdade para decidir. Sua convicção há que ser respeitada”, diz Zilenovski. “Não é porque há uma decisão do CNJ que devemos, desde já, abrir mão de verificar o que há por trás.”

O desembargador Ferraz de Arruda afirmou que  “as decisões do CNJ são administrativas, não fixam tese para os tribunais estaduais”. Lembrou ainda que o conselho é formado por membros transitórios.

Politização dos juízes

Para o presidente do TJ-SP, o julgamento que absolveu Corcioli Filho no CNJ “fugiu da impessoalidade que deve nortear os julgamentos”.

Em seu voto, Pinheiro Franco diz:  “É preciso que se discuta seriamente essa questão, quando ela se apresentar, porque os tempos são outros também, de forma aberta, transparente e responsável, porque é dever de todos impedir a politização da jurisdição, a aplicação do direito com ideologia e a decisão com lastro em opinião pessoal do magistrado, fora dos limites da lei”.

O presidente diz que o STF já decidiu em várias oportunidades que “não há direitos absolutos, ilimitados ou ilimitáveis, mesmo entre aqueles de estatura constitucional”.

Segundo ele, não é diferente em relação à imunidade do artigo 41 da Loman, “sob pena de criar-se situação de perplexidade em que o juiz nunca pode ser punido na seara administrativa pelo teor de suas decisões, mesmo quando rompe conscientemente a submissão à lei e manipula o ordenamento ao sabor das circunstâncias, de eventuais interesses, ou apenas segundo seu sentimento subjetivo de justiça”.

O artigo 41 da Loman estabelece que “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.

O presidente diz que o juiz Marcílio Castro escolheu Araçatuba para iniciar sua atividade jurisdicional “e lá está há dois anos e cinco meses, embora já lhe fosse possível, como muitos outros juízes do mesmo concurso, promover-se para o cargo de juiz de direito de entrância inicial”.

Diz que o magistrado “conhece bem a relevante questão do tráfico e seus deletérios reflexos”, e que, “desde então, quer em decisões, quer em sentenças, manifesta verdadeira defesa dos acusados (imprópria para um juiz), que, segundo expõe, são ‘indevidamente importunados’ pela Polícia Militar”.

As críticas do magistrado, que resultam no relaxamento das prisões em flagrante, referem-se a ações da polícia em que muita droga é encontrada, diz Pinheiro Franco.

“A polícia é repreendida por desempenhar seu papel, por revistar carro e encontrar 133 quilogramas de maconha. A situação é inusitada”, comenta o presidente.

A atuação da Polícia Militar foi elogiada pelo desembargador José Damião Machado Pinheiro Cogan, que foi professor de vários oficiais da PM.

Ao rebater o entendimento do juiz Marcílio Castro de que “não existia fundada suspeita para o flagrante”, alguns desembargadores citaram que a suspeição foi confirmada pela apreensão de 133 quilos de maconha.

Garantia do cidadão

Pinheiro Franco afirmou que a Loman, ao dispor que o juiz não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões ou pelo teor das decisões, “contempla garantia em benefício da sociedade e não direito subjetivo do juiz de decidir ao arrepio da lei e de acordo apenas com sua vontade”.

Referindo-se ao argumento da defesa de que as decisões do juiz Marcílio Castro observaram a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, Pinheiro Franco diz que “não é esse o resultado de pesquisa da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de prisão em flagrante e tráfico de drogas”.

Ele também cita inúmeros precedentes do CNJ no sentido oposto ao do julgamento da revisão disciplinar de Corcioli.

Uma das decisões grifadas afirma que “o princípio da independência judicial não constitui manto de proteção absoluto do magistrado, capaz de afastar qualquer possibilidade de sua punição em razão das decisões que profere, e tampouco funciona como a cartola de mágico, da qual o juiz pode retirar, conforme seu exclusivo desejo, arbitrariamente, ilusões de direito”.

“É uma garantia do cidadão para assegurar julgamentos livres de pressões, mas de acordo com a lei e o direito”, conclui Pinheiro Franco.

 

 

 

]]>
0
CNJ apura suspeitas de nepotismo e irregularidades no TJ de Minas Gerais https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/02/12/cnj-apura-suspeitas-de-nepotismo-e-irregularidades-no-tj-de-minas-gerais/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/02/12/cnj-apura-suspeitas-de-nepotismo-e-irregularidades-no-tj-de-minas-gerais/#respond Fri, 12 Feb 2021 19:25:55 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/02/TJMG-E-SESSÃO-CNJ-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49053 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu procedimento contra desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para apurar as suspeitas de nepotismo, funcionários fantasmas, inserção de conteúdo falso em documentos públicos e baixa produtividade.

Durante a 324ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (9), o plenário aprovou relatório apresentado pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura.

O CNJ informa que, “a partir de atividades de correição extraordinária nos gabinetes dos desembargadores Geraldo Domingos Coelho e Paulo Cézar Dias, a corregedora propôs a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta dos dois, além dos desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Eduardo César Fortuna Grion e dos juízes Renan Chaves Carreira Machado e Octávio de Almeida Neves”.

Em nota, o TJ-MG afirmou que todos os servidores mencionados são “concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos”. [Íntegra abaixo]

Ainda segundo o conselho, “as condutas, se confirmadas, violam o Artigo 2º da Resolução CNJ nº 7/2005, a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional, o que levou a corregedora a propor a abertura das reclamações disciplinares que foram aprovadas”.

OUTRO LADO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou a seguinte manifestação:

A propósito de noticiário veiculado, contendo ofensas à reputação de magistrados do TJMG, a Assessoria de Comunicação Institucional distribuiu a seguinte nota à imprensa:

“O TJMG afirma que possui controle rigoroso para evitar a prática de nepotismo, que consiste no exercício, por pessoas que não sejam concursadas, de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrados ou de servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento.

Esclarece que observa todas as diretrizes das súmulas e decisões do Supremo Tribunal Federal para evitar a prática de nepotismo, e que todos os servidores mencionados no noticiário veiculado são servidores concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos.

Informa ainda que repudia veementemente a veiculação de noticiário em detrimento do princípio constitucional da presunção de inocência, eis que essa prática pode macular a imagem de pessoas honradas e que não cometeram qualquer ilegalidade, a fim de atingir instituições que garantem o Estado de Direito.”.

]]>
0
Corregedora vai ouvir juíza que desafia CNJ e critica uso de máscara anti-Covid https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/01/14/corregedora-vai-ouvir-juiza-que-desafia-cnj-e-critica-uso-de-mascara-anti-covid/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/01/14/corregedora-vai-ouvir-juiza-que-desafia-cnj-e-critica-uso-de-mascara-anti-covid/#respond Thu, 14 Jan 2021 18:50:01 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/01/Grilo-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48934 A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a juíza Ludmila Lins Grilo preste informações sobre manifestações nas redes sociais contra medidas de prevenção à Covid-19, estimulando as aglomerações. (*)

O advogado José Belga Assis Trad, de Campo Grande (MS), ofereceu reclamação disciplinar contra a titular da vara criminal da Infância e Juventude em Unaí, Minas Gerais.

Segundo Trad, no final do ano a juíza defendeu “aberta e entusiasticamente, na sua conta do Twitter, que possui um número expressivo de seguidores (mais de 130 mil), a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”.

“Agora desaforando não só as autoridades sanitárias que recomendam, senão o isolamento, ao menos o distanciamento social, a reclamada [Ludmila] resolveu desafiar a autoridade do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o advogado.

A decisão da corregedora nacional foi tomada depois que o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues requereu liminar “para obstar a magistrada de novas condutas da espécie”.

Rodrigues é advogado indicado ao CNJ pelo Conselho Federal da OAB.

No relatório, Maria Thereza de Assis Moura registrou que as alegações do conselheiro “são as mesmas já trazidas pelo advogado José Belga Assis Trad, com duas questões adicionais”.

1) De acordo com o conselheiro, a juíza teria publicado manifestação “grosseira e desequilibrada a respeito das audiências de custódia” na plataforma Twitter.

2) Além de disseminar em redes sociais atos e comportamentos manifestamente contrários à prevenção e combate à pandemia, a magistrada teria ignorado determinações do CNJ e feito, no Youtube, “graves afirmações” contra o conselho, o Supremo Tribunal Federal e o próprio Poder Judiciário.

A juíza divulgou em vídeo um “passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso”.

Ela aparece tomando um sorvete, sugerindo como caminhar num shopping sem o uso da proteção: “O vírus não gosta de sorvete”, ironizou.

A corregedora entendeu não ser o caso de acatar o pedido de liminar, por considerar que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada [Ludmila] poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.

Determinou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais que notifique a juíza, a fim de que, em 15 dias, preste informações sobre os fatos apresentados pelos reclamantes. E mandou que o processo fosse reautuado, com a inclusão do CNJ no polo ativo.

A juíza mineira registrou nas redes sociais que a corregedora nacional negou o pedido de liminar, reproduzindo a afirmação de que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.

Ludmila Grilo comentou ainda a intervenção do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, afirmando: “Isso significa, portanto, que existe no Brasil, neste exato momento, um conselheiro do CNJ tentando interditar o debate em prol do ‘pensamento único permitido’. Isso não é novidade no mundo. Na União Soviética também era assim”.

Precedente arquivado

Em maio de 2020, o Blog revelou que o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou procedimento prévio de apuração contra a juíza Ludmila Lins Grilo.

Em ato de ofício, Martins determinou igualmente que  a magistrada prestasse informações sobre imagem publicada, originalmente, no perfil do Movimento Avança Brasil, vinculada a ela, e que foi amplamente divulgada e compartilhada na rede mundial de computadores.

Segundo registrou o CNJ, trata-se de foto da juíza, “acompanhada de outras mulheres, com dizeres inseridos digitalmente, que sugere apoio e convocação do público às manifestações de cunho político que ocorreram em todo o Brasil a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no dia 15 de março”.

Em julho de 2020, Martins arquivou o pedido de providências.

Após os esclarecimentos prestados pela magistrada, entendeu que não havia justa causa suficiente para instauração de reclamação ou processo administrativo disciplinar (PAD).

Ao prestar as informações, a juíza afirmou que seus perfis em redes sociais são públicos e extremamente populares, “contando com milhares de notificações diárias entre menções, marcações, curtidas, comentários e mensagens privadas”.

Ainda segundo o CNJ, a magistrada alegou:  “como […] não possuo funcionários para operar minhas redes fazendo moderação, desabilitei a configuração de ‘marcação automática’, de forma a poder, a partir de agora, me responsabilizar por marcações públicas no Instagram”.

A juíza mineira foi personagem de uma reportagem publicada em março de 2020 pelo site The Intercept Brasil, onde aparece em foto ao lado de Olavo de Carvalho,  considerado o guru dos Bolsonaro.

(*) Processo: 0000004-32.2021.2.00.0000

 

]]>
0
Maria Thereza decidirá sobre processos suspensos por Humberto Martins https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/16/maria-thereza-decidira-sobre-processos-suspensos-por-humberto-martins/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/16/maria-thereza-decidira-sobre-processos-suspensos-por-humberto-martins/#respond Fri, 16 Oct 2020 12:07:50 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/10/Maria-Thereza-e-Humberto-Martins-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48341 A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deverá decidir se mantém o entendimento do antecessor, ministro Humberto Martins, sobre processos relevantes que foram suspensos por causa da pandemia.

São processos com votos prontos, que aguardam sessão presencial, pois os advogados pediram que não fossem julgados por videoconferência.

Segundo a assessoria de Martins, além dos processos de maior complexidade de natureza disciplinar, o então corregedor entendeu que os processos relativos a pagamento de magistrados deveriam ser submetidos à sessão presencial, sem videoconferência, para possibilitar uma discussão mais ampla entre os conselheiros.

Nesta semana, o jornalista Guilherme Amado, da revista Época, informou que o ex-corregedor nacional deixou 500 processos sem conclusão como herança para sua sucessora.

Martins informou que não tem como quantificar o número de processos que foram sobrestados para aguardar sessão presencial.

“Embora esses processos estivessem prontos para julgamento, com relatório e votos minutados, não ocorreu nenhuma sessão presencial até o final do mandato do ministro Humberto Martins. Em nenhum momento houve omissão do ministro na condução dos processos”, informa a assessoria.

Um dos casos relevantes herdados por Maria Thereza é a apuração disciplinar contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. A reclamação foi instaurada para apurar suposta negociação de cargos públicos pelo magistrado em favor de sua mulher e de seu filho.

Também a pedido da defesa de Carvalho, foi retirada da pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a denúncia contra o presidente do TRE-MG, acusado de corrupção passiva. Os advogados pediram ao relator, ministro Herman Benjamin, que o julgamento sobre o recebimento ou rejeição da denúncia fosse realizado em sessão presencial, e não por videoconferência.

A revista “Prestando Contas – Ano 2“, editada pelo CNJ, registra que Martins recebeu um acervo inicial de 3.269 processos quando assumiu a corregedoria.

Segundo sua assessoria, “a estatística do ‘CNJ em Números’ indica que foram proferidas 17.120 decisões no biênio pelo ministro Humberto Martins, com alto índice de produtividade”.

Do total de 2005 processos julgados no biênio 2018-2020, foram propostos apenas 19 Processos Administrativos Disciplinares (e quatro revisões disciplinares).

Em agosto, o Blog publicou a situação de alguns casos tratados neste site e que aguardam sessão presencial:

– Apuração disciplinar contra o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. A reclamação foi instaurada para apurar suposta negociação de cargos públicos pelo magistrado em favor de sua mulher e de seu filho. Também é objeto da investigação a atuação de Carvalho perante os desembargadores do TJ-MG para conseguir voto a favor da advogada Alice de Souza Birchal, então candidata ao cargo de desembargadora do TJ-MG, em suposta troca de vantagens.

– Investigação sobre desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que teria cometido irregularidades na soltura de três presos de alta periculosidade. O pedido –instaurado de ofício– foi motivado por reportagem publicada neste Blog. Três homens, presos sob a acusação de homicídio duplamente qualificado e fora do grupo de risco para a Covid-19, teriam obtido alvará de soltura, após concessão de liminar pelo magistrado, fundamentada em excesso de prazo da prisão preventiva e na pandemia do novo coronavirus.

– Investigação sobre o desembargador Moacyr Montenegro Souto, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspeito de nepotismo –entre ele e sua assessor jurídica, com quem manteria uma relação de união estável.

– Pedido de providências sobre decisão do desembargador Alberto Anderson Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de prisão domiciliar a uma presidiária sob o argumento de que apenas três astronautas “ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavirus”.

– Pedido de providências sobre manifestação do juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos, do Rio Grande do Sul,  que “teria feito críticas de natureza político-partidária sobre vídeo compartilhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, convocando a população para um ato contra o Congresso Nacional”.

– Auditoria para conferir férias acumuladas pagas a juízes de Pernambuco, demora para julgamento de pagamentos indevidos pelo tribunal estadual e pagamento retroativo de férias não gozadas.

 

]]>
0
Novos juízes auxiliares na corregedoria do CNJ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/15/novos-juizes-auxiliares-na-corregedoria-do-cnj/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/15/novos-juizes-auxiliares-na-corregedoria-do-cnj/#respond Thu, 15 Oct 2020 16:57:50 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/10/Maria-Thereza-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48337 A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, designou os seguintes magistrados para auxiliar os trabalhos da corregedoria:

Vicky Vivian Hackbarth Kemmelmeier, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;

Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Atualmente, a função de juiz auxiliar é exercida por Carl Olav Smith (TJ-RS); Carlos Vieira von Adamek (TJ-SP); Daniel Marchionatti Barbosa (TRF-4); Débora Heringer Mergiorin (TRT-10); Evaldo de Oliveira Fernandes Filho (TRF-1); Luiz Augusto Barrichello Neto (TJ-SP) e Marcelo Martins Berthe (TJ-SP).​

No próximo dia 26, durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), Maria Thereza vai apresentar aos corregedores dos tribunais o plano da gestão e discutir as metas e diretrizes estratégicas para 2021.

 

 

 

 

 

]]>
0
Braço-direito de Toffoli, secretário-geral do CNJ vai auxiliar corregedoria nacional https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/09/03/braco-direito-de-toffoli-secretario-geral-do-cnj-vai-auxiliar-corregedoria-nacional/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/09/03/braco-direito-de-toffoli-secretario-geral-do-cnj-vai-auxiliar-corregedoria-nacional/#respond Thu, 03 Sep 2020 17:40:50 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/09/Adamek-Toffoli-e-Maria-Thereza-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48004 O ministro Dias Toffoli acumulará interinamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça, durante o período de vacância do cargo até a posse da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A sucessora de Humberto Martins ainda será submetida a sabatina e aprovação pelo Senado Federal.

A partir do próximo dia 11, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek, atual secretário-geral do CNJ, vai auxiliar a corregedoria nos procedimentos em trâmite no órgão, sem prejuízo dos seus direitos e vantagens e de suas funções jurisdicionais.

Ele foi designado para essa atribuição em portaria assinada por Martins, no último dia 24 de agosto.

Adamek deverá assessorar a futura corregedora nacional nas inspeções, sem prejuízo de suas funções na 2ª Câmara de Direito Público no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No primeiro dia como presidente do CNJ, Toffoli alterou o regimento interno beneficiando Adamek, pois revogou dispositivo (espécie de quarentena) que vedava a permanência de magistrados por muito tempo longe dos tribunais de origem.

Quando Adamek foi juiz auxiliar do corregedor nacional João Otávio de Noronha, a corregedoria não cumpriu o prazo regimental de 15 dias para apresentação ao colegiado dos relatórios de inspeções nos tribunais. Adamek coordenava as inspeções. O plenário aprovou os relatórios em bloco, dois anos depois, no final da gestão de Noronha.

No último biênio, o corregedor Humberto Martins inspecionou todos os tribunais de Justiça, estaduais e federais. Cumpriu os prazos previstos e disponibilizou no site os relatórios.

A julgar pela atuação da ministra Maria Thereza de Assis Moura como corregedora-geral da Justiça Federal, os prazos também serão cumpridos pela corregedoria nacional.

Deverá ser mantida a prática de acompanhamento, em período curto, de magistrados com problemas de desempenho identificados nas inspeções.

Adamek é uma espécie de braço-direito do atual presidente do CNJ desde 2010, quando começou a trabalhar como juiz instrutor no gabinete de Toffoli, no STF. Ele auxiliou o ministro no julgamento do mensalão. Foi secretário-geral da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a gestão de Toffoli.

Reportagem da Folha publicada em setembro de 2018 revelou que Adamek acumulava as funções de juiz auxiliar do corregedor Noronha, juiz instrutor no gabinete do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, e exercia –à distância– atividades no TJ-SP.

Ao assumir a corregedoria nacional, em setembro de 2016, Noronha afirmou que a nomeação de Adamek não contrariava a resolução do CNJ que exigia o cumprimento de quarentena.

“O processo eletrônico permite que o juiz possa trabalhar em seus processos, independentemente de onde ele esteja fisicamente”, disse Noronha”.

Adamek informou na ocasião que “trabalha em regime home office [de casa], participa de julgamentos virtuais e das sessões de julgamento presenciais de sua Câmara”.

“Fui convocado para colaborar com o CNJ, sem prejuízo de minha jurisdição em São Paulo e sem qualquer redução na minha carga normal de trabalho”, disse então Adamek.

 

]]>
0