Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Gonet vai se afastar por uma semana para ir a evento do IDP em Portugal https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/29/gonet-vai-se-afastar-por-uma-semana-para-ir-a-evento-do-idp-em-portugal/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/29/gonet-vai-se-afastar-por-uma-semana-para-ir-a-evento-do-idp-em-portugal/#respond Fri, 29 Oct 2021 23:32:26 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/PAULO-GUSTAVO-GONET-BRANCO-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50754 O vice-procurador eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco vai se afastar das funções institucionais por uma semana para participar do “IX Fórum Jurídico de Lisboa”, em Portugal, a realizar-se de 15 a 17 de novembro na Faculdade de Direito de Lisboa.

O evento é promovido pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) e com apoio de outras entidades de pesquisa. (*)

Ex-sócio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Gonet é professor do IDP e foi um dos fundadores do instituto. Ele será um dos palestrantes no painel “Responsabilidade Civil do Estado no Âmbito de Medidas de Exceção Sanitárias”, no dia 15 de novembro.

O afastamento do vice-procurador eleitoral –de 14 a 20 de novembro– foi autorizado pelo PGR Augusto Aras, em portaria do último dia 25, ato referendado pelo CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal). A viagem será realizada sem ônus para o MPF. Ou seja, não haverá pagamento de passagens, nem diárias, nem ajuda de custo.

A PGR não informou se as despesas de viagem de Gonet serão pagas por entidade privada promotora do fórum.

O evento será presencial, com transmissão ao vivo.

A PGR emitiu a seguinte nota de esclarecimento:

“O afastamento do vice-procurador-geral Eleitoral foi autorizado pelo CSMPF, por se tratar de evento jurídico com conteúdo diretamente relacionado às atividades do Ministério Público Federal e útil ao desempenho das funções do subprocurador na instituição, conforme é a praxe do colegiado.

O afastamento das funções não implica prejuízo às funções do Ministério Público Eleitoral, que tem por Procurador-Geral Eleitoral o Procurador-Geral da República.

A deliberação do CSMPF não impacta na carga processual vinculada ao gabinete, nem altera os prazos a serem cumpridos, tampouco obsta a continuidade das atividades de modo remoto pelo membro, que se dispôs a tanto, durante o período de afastamento autorizado.”

Quando assumiu o cargo de procurador-geral da República, Augusto Aras nomeou Paulo Gustavo Gonet Branco diretor da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União). Semanas antes do anúncio de Aras como sucessor de Raquel Dodge, Bolsonaro recebeu Paulo Gonet, fora da agenda.

Aras ignorou normas internas e interrompeu mandatos em exercício de 16 conselheiros e coordenadores da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do Ministério Público da União.

Como este Blog registrou, essa interferência foi vista como uma tentativa de aparelhamento da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do MPU. Aras havia afirmado, ainda candidato a PGR, que existia uma “linha de doutrinação”, um alinhamento à esquerda no MPF.

A intervenção na ESMPU foi questionada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Relator, Gilmar Mendes indeferiu pedido para suspender as portarias de Aras que alteraram o estatuto da escola e afastaram conselheiros e coordenadores da instituição.

Em julho último, Gonet substituiu o subprocurador-geral Renato Brill de Góes na função de vice-procurador eleitoral.

***

(*) São promotores do “IX Fórum Jurídico de Lisboa”: IDP – (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa); CJP – Instituto de Ciências Jurídico-Políticas; CIDP – Centro de Investigação de Direito Público; FIBE – Fórum de Integração Brasil Europa e FGV – Fundação Getulio Vargas

 

 

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Supremo tem funcionado como guardião da impunidade, afirma juiz aposentado https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/17/supremo-tem-funcionado-como-guardiao-da-impunidade-afirma-juiz-aposentado/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/17/supremo-tem-funcionado-como-guardiao-da-impunidade-afirma-juiz-aposentado/#respond Tue, 17 Aug 2021 13:31:05 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Danilo-Campos-e-STF-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50260 Sob o título “Ditadura Togada”, o artigo a seguir é de autoria de Danilo Campos, juiz aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

*

Sobre a prisão de Roberto Jefferson, por cuja atuação política nutro profunda repugnância, venho manifestar publicamente o meu repúdio e indignação contra a atuação do STF, que para mim constitui ato de verdadeiro terrorismo de Estado.

Eu poderia falar com a autoridade de um dos mais antigos combatentes dessa ditadura togada, porque nos meus quase trinta anos de magistratura sustentei diversas denúncias contra as cúpulas judiciárias, denúncias estas que ainda hoje, tantos anos depois, repercutem na imprensa como se vê de matéria na Folha “Controles tolerantes e falta de transparência estimulam a impunidade no Judiciário” (10 de agosto de 2021).

Entretanto, porque contra fatos não há argumentos, eu vou me ater aos fatos invocando o precedente recente do julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro, rotulado pelo ministro Gilmar Mendes como chefe da lava-jato, operação que recebeu dele a imputação de esquadrão da morte, que abrigaria “cretinos, desqualificados, covardes e gângsteres”.

Assim, o leitor poderá avaliar, por conta própria, quem, entre estes atores da cena judicial, realmente faz por merecer tais qualificativos.

A síntese que se extrai daquele julgamento é que o juiz é um órgão de controle, que não poderia de nenhum modo embaralhar sua atuação à do Ministério Público, mesmo que este seja também Estado e portanto, por natureza, desinteressado na causa, porque não se concebe que possa o promotor acusar por simples prazer ou deleite, ou cometeria um crime.

Se as coisas são assim como afirma Gilmar Mendes, com muito mais razão não poderiam os ministros do Supremo fazer embaralhar nas mesmas pessoas as funções de vítima, investigador, acusador e juiz, contrariando as premissas de seu próprio julgamento, com a agravante que, ao contrário de Sergio Moro, que agiu aparentemente no interesse de fazer prevalecer seu senso de justiça contra as maquinações do próprio Supremo, agem os ministros em causa própria, sendo eles os ofendidos.

Cabe lembrar nesse passo que pela jurisprudência consagrada do próprio Supremo a crítica das autoridades ainda que feita impiedosamente não constituiria nenhum ilícito.

Assim, pelo menos no que diz respeito à imputação de Roberto Jefferson, que o STF estaria se convertendo numa organização criminosa, não vejo como acusá-lo, porque o crime de prevaricação cometido dentro de uma organização como é o Supremo impõe esta qualificação literal.

No tocante à acusação contra Jefferson de atentar contra a democracia, constato que ela parte de um conceito ou preconceito sobre a própria pessoa do acusado, tido como um pária da democracia, pelo que cabe lembrar que a filosofia do direito assentou desde Aristóteles que não cabe ao juiz fazer julgamentos com a régua da moral, até porque ninguém sabe se a moral do juiz é superior à da pessoa por ele julgada.

Por isto, invocar-se superioridade moral para submeter-se alguém às suas vontades não é ato de um juiz, mas de um covarde, é simples terrorismo, que conceitualmente é a imposição da vontade pela força.

Dizendo isto eu não estou pretendendo passar pano em todos os eventuais crimes de Roberto Jefferson, estou relembrando apenas as lições do falso moralista Gilmar Mendes, de que o combate ao crime não justifica o cometimento de outros crimes.

Na verdade, o que se assiste, é que o Supremo rotineiramente faz interpretação da lei segundo critérios de conveniência e oportunidade, usurpando assim um poder político que não tem, porque a Constituição é clara ao afirmar que o poder propriamente político emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos, o que não é o caso dos juízes.

Assim, em face dos termos precisos da Constituição federal que reza que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, a interpretação que subvertendo o direito dá ao Supremo o poder de submeter o cidadão, retirando dele a garantia constitucional do juiz natural, é simplesmente um atentado a ordem jurídica, clamando pela intervenção do Senado Federal, a quem compete promover a responsabilidade dos ministros do STF.

Outra questão a resolver em face da acusação a Roberto Jefferson é saber quem deu ao Supremo o papel de guardião da democracia. Na minha opinião o Supremo tem funcionado verdadeiramente é como guardião da impunidade nacional.

O livramento de Collor e Dilma após seus respectivos impeachments e agora o de Lula no tapetão não são para mim nenhuma coincidência. Mais de cem anos de absoluta impunidade dos políticos no período republicano atestam esta verdade.

Então, se respeito é coisa que não se impõe, porque é conquistado naturalmente e não no grito, de nada adianta vir agora o Supremo agir na truculência, porque isso só o faz mais desacreditado do que já está.

Por fim, só me resta dizer, que não é papel das Forças Armadas resolver este conflito entre os políticos togados e os políticos profissionais, porque, se em última instância o poder pertence ao povo, é ele quem tem que chamar a si esta responsabilidade e o modo de fazê-lo é convocando-se uma nova constituinte que, excluindo os políticos profissionais de sua composição, restaure a ordem e ponha fim à baderna. 

Intervenção popular já!

 

 

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O óbvio relevante na crítica de Gilmar https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/07/09/o-obvio-relevante-na-critica-de-gilmar/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/07/09/o-obvio-relevante-na-critica-de-gilmar/#respond Fri, 09 Jul 2021 17:20:03 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/07/gilmar-e-bolsonaro-com-a-faixa-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49887 Do presidente da República, Jair Bolsonaro, que alega ter havido fraude nas eleições de 2018, a apoiadores:

“Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições.”

Do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em entrevista a José Luiz Datena, citado no “Estadão”:

“A prova inequívoca de que não houve fraude foi a eleição de Jair Bolsonaro, ele não era o candidato do establishment.”

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Senado ainda não agendou indicação de filho de ministro para membro do CNJ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/16/senado-ainda-nao-agendou-indicacao-de-filho-de-ministro-para-membro-do-cnj/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/16/senado-ainda-nao-agendou-indicacao-de-filho-de-ministro-para-membro-do-cnj/#respond Thu, 17 Jun 2021 00:37:16 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Maria-Tereza-Uille-Gomes-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49757 A conselheira Maria Tereza Uille Gomes participou nesta terça-feira (15) de sua última sessão no Conselho Nacional de Justiça. Ela foi indicada pela Câmara dos Deputados em 2016, tomou posse em 2017 e foi reconduzida em 2019. A vaga daquela casa deverá ser ocupada pelo advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia.

O Senado ainda não definiu a data para o plenário votar sobre a indicação. Provavelmente a votação ocorrerá no final deste mês. No caso de indicação de autoridades, a votação é secreta, ou seja, presencial.

Maria Tereza foi procuradora-geral de Justiça do Paraná, secretária de Justiça daquele estado e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público – APMP por quatro gestões.

O currículo de Mário Henrique é inexpressivo. Juízes tentaram, sem sucesso, suspender a aprovação do jovem advogado. Alegaram “falta do notável saber jurídico” e nepotismo administrativo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

Ele foi escolhido pela Câmara Federal porque é filho de Napoleão Nunes Maia, ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Como este Blog já registrou, Napoleão “orbita na esfera de influência dos alagoanos Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado, e Humberto Martins, atual presidente do STJ.”

Cearense, Napoleão chegou ao STJ com apoio do conterrâneo Cesar Asfor Rocha, advogado e ex-presidente do Tribunal da Cidadania. O Senado que aprovou Kassio Nunes, com elogios de Calheiros, para a vaga de Celso de Mello no STF não deverá barrar Mário Henrique para o CNJ.

Atribui-se à influência de Renan o fato de o Senado não ter aprovado –em votação secreta– três membros do Ministério Público Federal para o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O senador alagoano se sentia “vítima de perseguição” na Lava Jato,

Antes da indicação de Mário Henrique, o CNJ já abrigou vários conselheiros sem que o parentesco com magistrados fosse impedimento.

Caso singular, o atual conselheiro Emmanoel Pereira –ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho)– foi antecedido no colegiado pelo advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira, seu filho, também indicado pela Câmara dos Deputados. Erick Pereira, outro filho do ministro, disputou, sem sucesso, uma vaga no CNJ, como representante do Senado.

Embora o combate ao nepotismo tenha sido a primeira bandeira do CNJ, o regimento interno que previa travas para a nomeação de parentes foi alterado pelo ministro Dias Toffoli em seu primeiro dia como presidente do CNJ.

Concentração de esforços

O mandato de Maria Tereza Uille Gomes termina no próximo dia 25. Mário Henrique teve o nome aprovado pela Câmara Federal em outubro de 2020, semanas antes da aposentadoria do pai ministro e antes do final do mandato do então presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), em fevereiro deste ano.

Houve duplo “esforço concentrado”: a) o rápido agendamento garantiu que a escolha fosse feita com os principais apoiadores ainda no exercício do cargo, e b) o empenho de parlamentares para tentar justificar o motivo de terem votado no jovem candidato.

O atual presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que o partido apoiou Mário Henrique Nunes Maia porque ele “traz na sua bagagem condições e pré-requisitos absolutamente necessários e indispensáveis para ser o representante da Câmara dos Deputados no CNJ”.

A antecipação da eleição foi criticada por alguns parlamentares, que também reclamaram da falta de informações sobre o candidato e do tempo limitado para avaliar sua qualificação.

Marcel van Hattem (Novo-RS) disse que Mário Henrique “foi indicado por quase todos os partidos, mas pouco se sabe sobre ele. O seu currículo não é atualizado desde 2016 e seu principal talento é ser filho de Napoleão Nunes Maia, do STJ.”

De acordo com o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o partido pretendia adiar a eleição. “O Novo discorda do procedimento adotado para escolha de cargos tão importantes”, disse. “Os conselheiros ainda não terminaram o mandato. Houve pouquíssimo tempo para uma avaliação dos candidatos”, afirmou.

Um tema incômodo naquela ocasião: o ministro aposentado não confirmou, e nem negou, que o filho, formado em 2006, teria sido reprovado em vários exames da Ordem dos Advogados do Brasil, só obtendo inscrição em 2019.

Torcida punitivista

O advogado foi indicado por 12 partidos (Progressistas, Avante, PSD, Solidariedade, PSDB, MDB, DEM, PCdoB, Rede, PT, Republicanos e PDT). Os Nunes Maia têm o apoio do PT estadual.

O site Consultor Jurídico atribuiu a oposição a Mário Henrique a “ataques da torcida punitivista”, porque o pai é “conhecido por suas posições contra a criminalização da política”. Segundo a publicação, Mário Henrique teve o apoio, entre outros, dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e dos ministros aposentados Eros Grau (STF)  e Nilson Naves (STJ).

Sobre a experiência do candidato, o Conjur afirmou que ele é “mestrando em políticas públicas no Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa; faz pós-graduação na PUC de Minas Gerais e é autor ou coautor de cinco livros sobre Direito”.

Segundo a f7 Comunicação, Mário Henrique recebeu, na Câmara Federal, “significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função”.

 

 

 

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Juristas querem avaliar se Bolsonaro revela transtorno de personalidade https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/14/juristas-querem-avaliar-se-bolsonaro-revela-transtorno-de-personalidade/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/14/juristas-querem-avaliar-se-bolsonaro-revela-transtorno-de-personalidade/#respond Fri, 14 May 2021 21:16:36 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/05/Bolsonaro-simula-arma-1-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49616 Merece leitura atenta o pedido em que juristas e professores de Direito e Ética requerem ao Supremo Tribunal Federal –em ação civil originária– a realização de perícia médica acurada para verificar possível anormalidade de personalidade do presidente Jair Bolsonaro.

O relator é o ministro Gilmar Mendes. (*)

“Uma pessoa que pensa que a morte e a doença são banais e que a pandemia é invenção (…) necessita de séria perquirição de sua condição cognitiva, declaração de incapacidade para o exercício da liderança de um povo e de afastamento.”

Segundo a petição, Bolsonaro “tem-se explicitamente negado a dar mostra de qualquer empatia em relação aos mais de quatrocentos mil mortos, e milhões de adoentados, pela Covid-19”.

“A falta de empatia é característica de doenças mentais sérias”, afirmam.

Segundo os autores, “Jair Bolsonaro mostra-se incapaz, vítima das armadilhas da inflexibilidade de sua configuração de personalidade, neurótica para alguns especialistas, psicótica, para outros, na falta de empatia com o sofrimento do povo brasileiro, em decorrência da pandemia.”

Se confirmada essa insanidade, requerem ao STF indicar qual remédio jurídico para corrigir os prejuízos “para a sociedade e o próprio paciente gerados por tal fato, sem que se olvide da necessidade de afastamento, quiçá imediato”.

Assinam o documento de 78 páginas o desembargador Alfredo Attié Jr.(na condição de cidadão, presidente da Academia Paulista de Direito); Renato Janine Ribeiro, professor titular de Ética e Filosofia Política da USP); Roberto Romano da Silva, professor de Ética e Filosofia da Unicamp; José Geraldo de Sousa Jr., professor titular da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília); Pedro Dallari, professor titular de Direito Internacional da USP e os advogados Alberto Zacharias Toron, presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, e Fábio Roberto Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo.

Eles são representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié.

 

Incapacidade evidente

“O exame de especialistas pode elucidar, para saber se se trata (…) de indício forte de incapacidade cognitiva, ou então de um comportamento que esconde simplesmente o desejo de praticar ilícitos”, registra o documento.

Os subscritores observam que a interdição de Bolsonaro é requerida não por crimes –pois a eventual responsabilidade criminal deve ser aferida em outros processos–, mas pela “incapacidade do Presidente de entender o que é certo ou errado”.

“A crueza ou desumanidade de suas palavras, ações e omissões, são sinais evidentes de incapacidade”, sustentam os juristas.

Entre outras evidências, afirmam que Bolsonaro “promove o fanatismo”; “insiste em propagar notícias falsas e determinar a adoção de tratamentos falsos”, além de demonstrar “vontade despótica de instaurar o medo como motor da vida social ou, mais adequadamente, antissocial”.

“Uma pessoa que apenas trabalha com estereótipos e com sinais maniqueístas parece ter perdido a capacidade de conviver. A pulsão de morte torna-se perigosa”, dizem.

Ainda segundo os autores, Bolsonaro não tem os mínimos conhecimentos da realidade brasileira e internacional. “Possui incapacidade de adquirir esses conhecimentos e incapacidade de escolher como auxiliares quem tenha capacidade de suprir essa incapacidade.”

“Desenha-se, pois, uma patologia grave, não apenas por afetar a capacidade de cognição, discernimento e ação de uma pessoa que se encontra, de modo inepto, na mais alta Magistratura da República, mas pelos efeitos graves, nocivos para todos os brasileiros e brasileiras, para a imagem do país, o que figura atentado contra a cidadania e a soberania, mas sobretudo contra os bens e direitos da vida e da saúde, com reflexos em todos os demais.”

Diante da “alta probabilidade de Jair Bolsonaro apresentar um transtorno de personalidade paranoide”, dizem ainda os autores, “há mais do que razoável suspeita de que ele não seja apto para ser Presidente em função de sua condição mental”.

O requerimento é apoiado em vários exemplos do direito comparado; procedimentos jurídicos e sanitários adotados em outros países; tratados e convenções internacionais, além de referências de autoridades científicas nacionais e estrangeiras.

Os juristas, advogados e professores que assinam o documento afirmam: “Temos consciência plena do caráter inédito da presente demanda, inclusive dos riscos sérios que corremos, em país em que assassinatos e atentados contra defensores dos direitos alcançam grau inaudito e números recordes”.

(*) PET – 9657

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O silêncio de Dias Toffoli https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/01/o-silencio-de-dias-toffoli/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/01/o-silencio-de-dias-toffoli/#respond Thu, 01 Apr 2021 14:20:15 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/04/Fernando-Azevedo-Bolsonaro-e-Toffoli-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49372 Enquanto o país acompanha apreensivo a grave crise institucional, é estranho o silêncio do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Ao leitor atento não escapou o primeiro presságio da militarização do país quando, em 1º de outubro de 2018,  o ministro pontificou:

“Hoje, não me refiro nem mais a golpe nem a revolução. Me refiro a movimento de 1964”.

Tivesse a clarividência que tentava aparentar, seria valioso saber hoje sua previsão: se o presidente Jair Bolsonaro ensaiou um golpe ou se estaríamos assistindo apenas a um movimento nas peças do xadrez político. (*)

Toffoli já chegou a afirmar que nunca viu da parte de Bolsonaro e de seus ministros “nenhuma atitude contra a democracia”.

O ministro abriu as portas do Judiciário aos militares e ajudou a pavimentar a eleição do capitão quando  convidou o general Fernando Azevedo, ex-chefe do Estado Maior do Exército e depois ministro da Defesa, para assessorá-lo em seu gabinete no Supremo.

Acuado, perdendo apoio político e popular com sua política genocida na pandemia, Bolsonaro demitiu nesta segunda-feira (29) o ministro Fernando Azevedo.

Como reação, no dia seguinte os três comandantes das Forças Armadas pediram demissão conjunta: Edson Leal Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha), Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica).

Segundo informa Igor Gielow, na Folha, “Bolsonaro demitiu sumariamente o general Fernando Azevedo da Defesa porque não via o apoio a ideias intervencionistas e até golpistas entre os fardados da ativa –no governo há ministro de sobra oriundo das Forças”.

O nome de Azevedo foi indicado a Toffoli pelo então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, considerado um militar bolsonarista e a quem o capitão agradeceu publicamente pela eleição.

Quando terminou sua gestão na presidência do STF, Toffoli indicou ao ministro Humberto Martins, que assumiu a presidência do Superior Tribunal de Justiça, o general Ajax Porto Pinheiro, que foi nomeado secretário-geral do Tribunal da Cidadania. O general Pinheiro foi o substituto de Azevedo no STF.

Toffoli pretendia ser o intermediário entre a toga e a farda. Essa intenção foi frustrada pela ação de Bolsonaro e pela omissão de Azevedo, que não reagiu às hostilidades ao STF estimuladas pelo presidente.

Embora tenha admitido o constrangimento, o ministro da Defesa acompanhou Bolsonaro ao sobrevoar de helicóptero uma manifestação contra o Judiciário; participou de uma visita ao STF, fora de agenda, de Bolsonaro e empresários, tentativa de pressionar os ministros da corte.

Em abril de 2020, durante reunião ministerial, Azevedo e outros generais silenciaram quando o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, defendeu a prisão de ministros do Supremo.

Afora isso, há dúvidas se Toffoli teria êxito como mediador e conciliador entre os Três Poderes, diante do estilo espaçoso de Gilmar Mendes, que, por exemplo, atropela o presidente do STF, Luiz Fux, e os pares e se encontra com Bolsonaro fora da agenda oficial.

Militares em campanha

As articulações de militares para eleger Bolsonaro devem ter sido anteriores às dúvidas de Toffoli sobre se houve “golpe ou movimento em 64”.

Como revelou a revista Época, os generais Fernando Azevedo, Edson Pujol, Ajax Pinheiro, Carlos Alberto Santos Cruz e Augusto Heleno são ex-integrantes da missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) no Haiti.

Azevedo integrou “um grupo de suporte” à chapa de Bolsonaro e do general da reserva Antônio Hamilton Mourão, então candidatos a presidente e vice-presidente da República.  “Participou de uma reunião que formulou propostas para a campanha e ofereceu um almoço, em sua casa, ao vice da chapa”, informou a revista.

O convite de Toffoli ao general da reserva Fernando Azevedo para assessorá-lo não provocou reações públicas dos ministros do STF.

O então decano, Celso de Mello, foi o único a criticar a presença de um general no Supremo. O ex-chefe do Estado-Maior do Exército foi introduzido formalmente aos ministros durante uma sessão administrativa, encontro que não costuma ter divulgação pública.

Na ocasião, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias considerou a escolha “uma má ideia” de Toffoli.

“O Supremo jamais precisou de uma assessoria militar. A escolha fica mal para o STF, pois é absolutamente desnecessária”, Dias afirmou à Folha.

Tripudiar sobre a história

Em seminário no auditório da Folha, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo Kenarik Boujikian disse que “um ministro do Supremo Tribunal Federal chamar de movimento um golpe reconhecido historicamente é tripudiar sobre a história brasileira”.

“De algum modo, é desrespeitar todas as nossas vítimas”, afirmou a magistrada.

Toffoli, que nasceu três anos depois do golpe de 64, foi duramente criticado por sua reinterpretação daquele período de trevas.

“O ministro, pela ignorância crassa dos fatos, deve desculpas aos familiares dos assassinados, presos, torturados e desaparecidos.

Mas essa ignorância ainda é mais grave porque revela um total desconhecimento do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), escrito a partir dos depoimentos de centenas de vítimas e familiares, bem como do registro dos autores mais qualificados da historiografia nacional”, escreveram na Folha os ex-integrantes da CNV José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso.

Como este Blog afirmou, “o convite ao general Fernando Azevedo aconteceu num cenário conturbado pela campanha eleitoral de um candidato à Presidência da República que instigava membros da corporação militar, elogiava torturadores e pregava o armamento da população”.

Questionado naquela ocasião sobre o simbolismo da presença de um militar no STF, Toffoli disse, via assessoria, que “a escolha obedeceu a critérios objetivos de habilidades e competências”.

Mais adiante, em novo pedido de esclarecimentos sobre os motivos do convite, a assessoria de imprensa do STF respondeu: “O ministro Dias Toffoli pôde constatar a qualidade do serviço prestado por oficiais das Forças Armadas quando da passagem pelo Congresso Nacional, Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e Advocacia-Geral da União. Competência, disciplina, lealdade e dedicação estão entre as qualidades verificadas pelo ministro.”

Os mais próximos de Toffoli também lembraram que aquela não foi a primeira vez que o ministro trabalhou com um militar, pois “aprecia a disciplina, o comprometimento, a lealdade e a hierarquia”.

Em 2007, então Advogado Geral da União, Toffoli nomeou o general Romeu Costa Ribeiro Bastos secretário-geral de administração da AGU. Casado com Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que presidiu o Superior Tribunal Militar, Bastos atuou na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República no governo Lula.

Em março de 2019, este Blog previu:

“As anotações dos historiadores deverão registrar a contribuição do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para o atual clima de incertezas.

A observação continua valendo, confirmada por fatos que se agravaram. Sua gestão ficará marcada pelo respaldo ao retrocesso institucional ocorrido no país.

Em dois anos, a democracia recuou décadas.”

(*) Nesta quarta-feira (31), por intermédio da assessoria de imprensa do STF, o Blog manifestou o interesse em publicar a avaliação do ministro Dias Toffoli sobre os fatos recentes. O espaço continua à disposição do ministro que, registre-se, sempre respeitou o direito de crítica deste editor.

 

 

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Advocacia gratuita contra a escalada da intimidação https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/19/advocacia-gratuita-contra-a-escalada-da-intimidacao/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/19/advocacia-gratuita-contra-a-escalada-da-intimidacao/#respond Fri, 19 Mar 2021 05:38:16 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/Augusto-Botelho-e-André-Mendonça-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49294 Tende a ganhar maior dimensão a iniciativa de escritórios de advocacia dispostos a defender gratuitamente (pro bono) pessoas investigadas com base na Lei de Segurança Nacional por criticarem o presidente Jair Bolsonaro.

Como informa Mônica Bergamo na Folha, 80 advogados procuraram os escritórios que integram a frente “Cala a Boca Já Morreu”, movimento criado pelo youtuber Felipe Neto, um dos alvos da retaliação oficial por ter chamado o presidente de genocida no twitter.

As defesas de investigados serão lideradas pelas bancas de Davi Tangerino, Augusto de Arruda Botelho, Beto Albuquerque e André Perecmanis.

O rápido agravamento da pandemia e o colapso nos serviços de saúde devem estimular novas manifestações de protesto, ampliadas pela insensibilidade do presidente diante da tragédia que ajudou a espraiar.

Com a sociedade desmobilizada pela Covid-19, a advocacia –presente em todo o país– assume papel de resistência democrática.

Interessado em agradar o capitão, pois aspira uma vaga no STF, o ministro da Justiça, André Mendonça, age como chefe de polícia e continua a usar a LSN.

Um entulho da ditadura, a lei tem embasado pedidos de investigação contra jornalistas e críticos do governo Bolsonaro.

“A liberdade de expressão no Brasil está sob ataque de violentos inimigos da democracia”, afirma o criminalista Augusto de Arruda Botelho.

“Querem intimidar e silenciar a todos aqueles que criticam autoridades públicas, eleitas pelo povo, e que exercem o poder que têm em nome desse mesmo povo. E para isso, se armam da Lei de Segurança Nacional, herança do passado mais terrível e assombroso do país: a ditadura militar”, diz Botelho.

Nesta quinta-feira, o advogado Modesto Carvalhosa classificou como uma “violação de direitos e garantias fundamentais” a prisão de manifestantes contrários ao presidente Jair Bolsonaro.

Para Carvalhosa, o Brasil vive um “estado de exceção” e o “uso da Lei de Segurança Nacional é a prova da quebra do Estado Democrático de Direito”.

O ministro Gilmar Mendes é o relator no Supremo Tribunal Federal de duas ações que contestam o uso da LSN –uma oferecida pelo PSB, a outra pelo PTB. Ao que se informa, o ministro estaria avaliando antecipar a decisão sobre o uso da LSN para investigar quem se manifesta contra Bolsonaro.

Em julho de 2020, ao se referir à crise sanitária, Mendes disse que o Exército está se associando a um “genocídio”. O Ministério da Defesa, então, pediu a abertura de apuração sobre a conduta do ministro relator.

 

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Entidades veem corporativismo no apoio a procuradores da Operação Lava Jato https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/16/entidades-veem-corporativismo-no-apoio-a-procuradores-da-operacao-lava-jato/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/16/entidades-veem-corporativismo-no-apoio-a-procuradores-da-operacao-lava-jato/#respond Tue, 16 Mar 2021 15:19:49 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/AJDP-AJD-E-TRANSFORMA-MP-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49267 Sob o título “Apoio de membros do MP à Lava Jato é incompatível com o Estado Democrático de Direito“, cinco entidades que reúnem juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público emitiram nota pública na qual sustentam que “a prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção”.

Assinam a nota a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP.

“O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos”, afirmam as entidades.

É uma resposta à manifestação reproduzida neste Blog, no último dia 13, com críticas a “supostas nulidades admitidas em tribunais superiores que provocaram o encerramento de grandes investigações contra a corrupção”.

Na nota contestada, os signatários repudiam as “palavras ofensivas” dirigidas a membros das forças-tarefas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP), no último dia 9.

Eis a íntegra da contestação:

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do HC n° 164.493.

Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive.

Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história. O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.

São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.

Ao defendermos o combate efetivo a todas as formas de corrupção, o lado em que nos colocamos é o da Constituição Federal, da defesa do interesse de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República.

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Membros do Ministério Público apoiam os procuradores da Operação Lava Jato https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/13/promotores-estaduais-assinam-nota-de-apoio-aos-procuradores-da-lava-jato/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/13/promotores-estaduais-assinam-nota-de-apoio-aos-procuradores-da-lava-jato/#respond Sat, 13 Mar 2021 21:40:18 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/Sessão-julgamento-suspeição-Sergio-Moro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49240 Um grupo de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo redigiu nota de apoio aos procuradores da República da Operação Lava Jato. A manifestação recebeu a adesão de promotores de outros estados e de membros do Ministério Público Federal. No final da tarde deste sábado (13), o documento contava com mais de 1.100 assinaturas.

Eles repudiam as “palavras ofensivas” dirigidas a membros das forças-tarefas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP) realizado no último dia 9.

O documento critica as supostas nulidades admitidas em tribunais superiores que provocaram o encerramento de grandes investigações contra a corrupção.

A manifestação contra o que consideram “impropérios retóricos” lançados pelos ministros na sessão da Segunda Turma tem caráter individual. Será publicada no final da coleta de assinaturas em todo o país.

Segundo o texto, “todas as operações precedentes que foram anuladas pelos tribunais superiores têm em comum com a pretensa anulação da Lava Jato a característica de sempre se acolher um entendimento que não tem sustentação em regra do ordenamento jurídico brasileiro para criar, inovar, uma nulidade inexistente, ou sem que tenha sido anteriormente reconhecida”.

“Como resultado, todos os trabalhos de combate aos grandes esquemas de corrupção foram arruinados”, concluem.

Eis a íntegra da manifestação:

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NOTA DE APOIO AOS PROCURADORES DA REPÚBLICA DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Os membros do Ministério Público abaixo nominados vêm a público externar seu apoio ao trabalho dos Procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato, diante dos impropérios retóricos lançados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski na sessão de julgamento do HC n° 164.493, realizada pela 2ª Turma do STF na data de 09 de março de 2021.

Infelizmente, ao longo dos últimos 20 anos, a sociedade brasileira constata – de forma atônita – que praticamente todas as operações desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pelo combate à corrupção são, em determinado momento, anuladas pelos Tribunais Superiores.

Este foi o destino da “Operação Diamante”, “Operação Chacal”, “Operação Sundown/Banestado”, “Operação Boi Barrica/Faktor”, “Operação Dilúvio”, “Operação Suíça”, “Operação Castelo de Areia” e “Operação Poseidon”.

O roteiro seguido por essas operações sempre é o mesmo: narrativas criadas pelas Defesas de supostos vícios procedimentais, que são rotineiramente acolhidos pelos Tribunais Superiores. Todavia, nunca pelo conteúdo das provas, quase sempre incontrastáveis.

Recentemente, por exemplo, o STF anulou ação penal pelo fato de a defesa não ter apresentado memoriais, após o réu que prestou colaboração premiada, algo que não tem previsão na Lei, mas serviu como justificativa para que a sentença condenatória  fosse desconsiderada.

Assim, todas as operações precedentes que foram anuladas pelos tribunais superiores têm em comum com a pretensa anulação da Lava Jato a característica de sempre se acolher um entendimento que não tem sustentação em regra do ordenamento jurídico brasileiro para criar, inovar, uma nulidade inexistente, ou sem que tenha sido anteriormente reconhecida. Como resultado, todos os trabalhos de combate aos grandes esquemas de corrupção foram arruinados.

No dia 09 de março de 2021, mais uma vez, o mesmo destino recaiu sobre parte da Operação Lava Jato.  Sob o pretexto de parcialidade do Magistrado e dos Procuradores da República, a 2ª Turma do STF deu andamento a mais um Habeas Corpus que pretende a anulação de processos movidos contra o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.

Independentemente do desfecho a ser dado ao referido Habeas Corpus, a forma como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se pronunciaram sobre os procuradores da República da Operação Lava Jato não está à altura do comportamento que se espera daqueles que integram a Corte Suprema.

Afora a estranheza causada no referido julgamento, do qual participaram ministros que já se manifestaram publicamente contrários à Operação Lava Jato e às autoridades que a conduziram, as palavras ofensivas dirigidas por eles aos membros do Ministério Público não refletem a dignidade do trabalho desenvolvido por estes últimos.

Todo e qualquer membro do Ministério Público, da União ou Estadual, atua a fim de que a Lei seja cumprida e respeitada, seja pelo cidadão comum ou por qualquer político. Não é possível, em um Estado Democrático de Direito, que o peso da Justiça seja distribuído de forma diferenciada entre criminosos comuns e de colarinho branco.

Por mais que se queira, por motivos diversos, desconstruir o trabalho desenvolvido na Operação Lava Jato, jamais conseguirão apagar da consciência coletiva que tal investigação proporcionou 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva e 163 de temporária, com 130 denúncias contra 533 acusados, gerando 278 condenações (sendo 174 nomes únicos) chegando a um total de 2.611 anos de pena; mais de R$ 4,3 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 20 bilhões.

Nenhuma narrativa será capaz de retirar da compreensão da sociedade que foi desnudado o maior esquema de corrupção construído em toda história deste país.

O Ministério Público não faz diferenciação entre investigados por certidão de nascimento, cadastro por contribuinte ou pelos sinais de riquezas estampadas em suas declarações anuais de rendas, pois todos são iguais perante a Lei.

Também não serve como parâmetro de distinção qualquer predicado pessoal, por cargo ou função anteriormente ocupada, pois ao Ministério Público não interessa títulos nobiliárquicos, colorações partidárias ou predileções ideológicas.

Afinal, a ninguém é dado o título de porta voz ou destinatário exclusivo das angústias de uma sociedade, muito menos lhe é devido o salvo conduto para a prática de atos que frustrem as esperanças de um povo, depositadas em seus representantes elegíveis.

Ao longo das últimas décadas, o Ministério Público consolidou-se como instituição responsável por diminuir as mazelas de um povo sofrido, desprovido de seus direitos humanos mais básicos.

Ao longo das últimas décadas, o Ministério Publico colocou-se como força essencial no enfrentamento de forças políticas e econômicas que impedem o livre desenvolvimento da sociedade e de sua população.

Não por acaso, poucos anos atrás, o povo abraçou o Ministério Público, quando parte da classe política tentou retirar-lhe o poder investigatório concedido pelo constituinte para responsabilização de corruptos e corruptores.

A atuação firme e independente dos membros do Ministério Público apenas evidencia o cumprimento de seus deveres constitucionais, comuns aos de outros tantos na labuta diária em suas comarcas.

A construção de um Estado Democrático de Direito, que tem como alicerce o republicanismo impõe a intransigência necessária e devida com a proteção dos valores éticos, morais e probos de uma nação.

Assim, manifestamos irrestrito e incondicional apoio aos procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato e repudiamos as palavras ofensivas dirigidas a eles pelos referidos ministros, que apenas demonstram o quão estão apartadas da construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e igualitária, prevista como desiderato da Constituição Federal.

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Opinião pessoal: entre Gilmar Mendes e Sergio Moro, juiz descarta o ministro https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/13/opiniao-pessoal-entre-gilmar-mendes-e-sergio-moro-juiz-descarta-o-ministro/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/13/opiniao-pessoal-entre-gilmar-mendes-e-sergio-moro-juiz-descarta-o-ministro/#respond Sat, 13 Mar 2021 20:23:22 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/Gilmar-Mendes-e-Sergio-Moro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49235 Sob o título “Gilmar x Moro“, o artigo a seguir é de autoria de Danilo Campos, juiz aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

***

Se como disse Tom Jobim o Brasil não é um país para iniciantes, eu como profissional do direito, com a experiência de três décadas nos cargos de delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito, acho que tenho então alguma autoridade para tratar do julgamento da suspeição de Moro, acusado de atuar ao lado da acusação contra Lula.

A acusação assacada por Gilmar contra Moro é que este seria um juiz arbitrário, que desrespeitaria as regras de um processo penal democrático, atentando, portanto, contra o Estado democrático de direito.

Então, se a questão é a democracia, ou seja, o governo do povo e para o povo, onde todos são iguais perante a lei, fácil constatar que neste duelo o povo em sua imensa maioria reprova Gilmar, cujo nome virou sinônimo de impunidade: “gilmarear” então poderá converter-se num verbo com o mesmo significado de chicana, uma treta para fazer alguém escapulir de suas responsabilidades.      

De fato, ao contrário do que diz Gilmar, o mérito de Moro foi justamente democratizar a prisão, até então exclusividade de pretos, putas e pobres, tornando também o processo penal isonômico, fazendo com que os mesmos entendimentos aplicados ao simples cidadão fossem também aplicados aos engravatados: conduções coercitivas, quebra de sigilo, exposição pública, tudo que sempre se aplicou ao povo Moro fez valer também para os bacanas.           

Veja-se que no Brasil nunca se respeitou a dignidade e a vida humana dos pobres, que são presos sem mandato, têm suas casas invadidas pela polícia, suas crianças mortas por balas perdidas e contra isto Gilmar nunca propôs nada, mas foi só algemarem um banqueiro que ele logo impôs, mediante falsificação do processo de edição, uma súmula vinculante proibindo a polícia de algemar.

Então, no pertinente ao quesito da democracia, constata-se que a forma de atuar de Moro é muito mais democrática de que a de Gilmar, que atua sempre ao lado da defesa, isto se o réu for um bacana.

Assim, o que importa se Moro não é um juiz convencional, se o povo tem pavor pelos juízes convencionais como Gilmar?

Por isso o completo descrédito do Supremo, que opera como uma sala vip de aeroporto, somente pra gente grã-fina, porque se assim não fosse o caso de Lula deveria aguardar na fila, porque de gente condenada por meros indícios a cadeia está cheia.

Ou será que estou errado?

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