Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Individualismo que gera engavetamento https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/29/individualismo-que-gera-engavetamento/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/29/individualismo-que-gera-engavetamento/#respond Wed, 29 Sep 2021 18:38:51 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Fux-Aras-e-Aziz-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50578 A informação de que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, estaria exercendo pressão para que o Senado vote a indicação do ex-advogado-geral da União André Mendonça para a vaga do ministro Marco Aurélio expõe novamente uma Corte distorcida por decisões individuais.

Fux levou ao Judiciário a imagem de que “matava no peito”, no julgamento da denúncia do mensalão. Atribui-se ao presidente do STF a intenção de abrir espaço, numa Corte dividida, para o perfil lavajatista do ex-AGU.

A pá-de-cal na Lava Jato, recorde-se, foi lançada no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Ao reabrir um caso que engavetara por dois anos, Gilmar Mendes confirmou ser o grande artilheiro das jogadas individuais no STF.

A Procuradoria-Geral da República também aprimorou a arte de amortecer no peito e neutralizar investigações. Praticada lá atrás pelo PGR Geraldo Brindeiro, no governo FHC, é exercida permanentemente por Augusto Aras no governo Bolsonaro.

O senador Omar Aziz, presidente da CPI da Covid, diz acreditar que o relatório final da comissão de inquérito “será robusto o suficiente” para não ser engavetado por Aras.

Eis trechos de entrevista que Aziz concedeu a Constança Rezende e Renato Machado, na Folha:

Augusto Aras não é o dono da verdade, não pode sentar [no relatório]. Você está falando só em relação ao presidente [Bolsonaro]. Nem tudo passa pelo Aras. E mesmo assim você pode levar ao Supremo notícia-crime, e o Supremo manda o Ministério Público abrir o procedimento, já aconteceu isso.

Não dá para você achar que uma instituição como o Ministério Público Federal, que tem procuradores de vários pensamentos, ache normal chegar a 600 mil vidas [perdidas] e fazer de conta que não está acontecendo nada, jogar para debaixo da mesa.

Não menosprezem o acompanhamento da sociedade. Tu está achando que o cara vai matar no peito [e arquivar] e vai dizer: “Não, pera aí, eu mato isso no peito e vou resolver”. Não é assim, não.

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Investidas do governo e reações seletivas https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/16/investidas-do-governo-e-reacoes-seletivas/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/16/investidas-do-governo-e-reacoes-seletivas/#respond Thu, 16 Sep 2021 13:31:07 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Fux-e-Guedes-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50495 Do procurador de Justiça aposentado Airton Florentino de Barros, de São Paulo, sobre a reação do Supremo Tribunal Federal às bravatas de Jair Bolsonaro nas manifestações de Sete de Setembro e a inconstitucionalidade do não pagamento de precatórios:

*

Incomodou-se o Supremo Tribunal Federal com a ameaça do presidente Jair Bolsonaro de não cumprir decisões judiciais.

Houve até discurso oficial em protesto.

Mas agora, paradoxalmente, fará acordo com o mesmo presidente em relação ao não pagamento de precatórios, o que nada mais é do que o descumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.

Dificilmente o STF reconhecerá a inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que adiar o pagamento de precatórios, embora sendo o caso.

Nada é pra valer, infelizmente.

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Escolha de juízes para o CNJ e CNMP favorece auxiliares de presidentes https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/31/escolha-de-juizes-para-o-cnj-e-cnmp-favorece-auxiliares-de-presidentes/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/31/escolha-de-juizes-para-o-cnj-e-cnmp-favorece-auxiliares-de-presidentes/#respond Tue, 31 Aug 2021 06:58:17 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/João-Otávio-de-Noronha-e-Humberto-Martins-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50400 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) mantêm uma antiga distorção na escolha de magistrados para compor os colegiados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público): a preferência por juízes que auxiliam presidentes ou ex-presidentes das duas cortes.

Neste ano, dos cinco magistrados que formam a nova leva de conselheiros indicados para o CNJ e CNMP, três disputaram as vagas com esse cacife: os juízes Marcio Luiz Coelho de Freitas, Daniel Carnio Costa e Richard Paulro Pae Kim.

Essas escolhas com resultado previsto frustram dezenas de juízes que se inscrevem para concorrer às vagas. As associações de magistrados silenciam.

O Pleno do STJ aprovou nesta segunda-feira (30) a indicação para o CNJ de Salise Monteiro Sanchotene, juíza do TRF-4, e do juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, vinculado ao TRF-1. Para o CNMP, elegeu o juiz Daniel Carnio Costa, vinculado ao TJ-SP.

Marcio Freitas e Daniel Carnio são auxiliares diretos do presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Freitas é o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, órgão presidido por Martins. Ele também atuou como juiz auxiliar da presidência do STJ e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Daniel Carnio é juiz auxiliar da presidência do STJ. Foi juiz auxiliar na corregedoria nacional durante a gestão de Martins como corregedor.

Márcio foi indicado por Humberto Martins. Daniel foi o escolhido numa lista de 24 juízes estaduais que disputavam a indicação.

Daniel Carnio apresentou extenso currículo. Foi coordenador acadêmico do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), uma associação civil de direito privado mantida por escritórios de advocacia, leiloeiros judiciais, pecuaristas, empresas do agronegócio, administradores judiciais e firmas de recuperação de créditos. O Ibajud promove eventos no país e no exterior.

Escolhas do Supremo

O Supremo indicou para o CNJ –no último dia 19– o desembargador estadual Mauro Pereira Martins, do TJ-RJ, e o juiz estadual Richard Paulro Pae Kim, do TJ-SP.

Pae Kim há anos acompanha o ministro Dias Toffoli, de quem foi colega de turma na Faculdade de Direito da USP. Foi o escolhido numa lista de 49 candidatos.

Pae Kim foi juiz auxiliar e instrutor de gabinete no STF (2013 a 2017); juiz auxiliar de gabinete no TSE (2018); juiz auxiliar da presidência e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (2018-2020).

Atualmente, exerce as funções de juiz auxiliar da Corregedoria Geral Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É juiz de direito titular da 3ª Vara da Fazenda de Campinas.

Do grupo de magistrados paulistas que acompanharam Toffoli também figuram os juízes Márcio Boscaro, Rodrigo Capez e o desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Adamek está em Brasília desde 2010, quando começou a trabalhar com Toffoli no STF, como juiz instrutor. Ele auxiliou o ministro no julgamento do mensalão.

Como este Blog já observou, juízes que trabalham como auxiliares no tribunal contam com a vantagem de transitar na corte, conhecer socialmente os eleitores (ministros). Alguns ficam longos períodos longe do tribunal de origem.

Em 2019, o STF indicou o juiz Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do TJ do Rio Grande do Sul, para a vaga de juiz estadual no CNJ. Guerreiro era juiz auxiliar no gabinete do ministro Luiz Fux no Supremo.

A indicação foi possível porque o ministro Dias Toffoli alterou o regimento interno do CNJ, no segundo dia na presidência do órgão. Foi revogada a quarentena de juízes auxiliares do STF, do CNJ e de tribunais superiores para concorrer ao cargo de conselheiro do CNJ, do CNMP ou ao cargo de ministro de tribunal superior.

Primeira juíza auxiliar

Salise Sanchotene foi indicada para o CNJ pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela é vice-corregedora da Justiça Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina).

É conselheira titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em 2020, coordenou uma das equipes formadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, na gestão de Maria Thereza de Assis Moura, para as inspeções do Conselho da Justiça Federal nos TRFs da 2ª Região e da 3ª Região.

Em 2007, Ellen Gracie, então presidente do STF, incluiu no regimento interno a figura do juiz auxiliar. Sanchotene foi a primeira juíza auxiliar no Supremo. Ela foi convocada para atuar no Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais, vinculado à presidência.

Especializada em crimes financeiros, ela ficou à disposição do gabinete do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão. Barbosa disse, na época, que Sanchotene “não prestou qualquer colaboração específica no caso qualificado pela mídia como ‘mensalão’”.

“Eu a incumbi de me assessorar exclusivamente em matéria de habeas corpus e de outras questões penais. Prestou-me inestimável auxílio nesse campo”, afirmou.

Sanchotene assessorou o ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp na comissão da reforma do Código Penal.

Lobby de Noronha

O ex-presidente do STJ João Otávio de Noronha quebrou, mais de uma vez, resistências de ministros que pretendiam evitar apoio a juízes que disputavam vagas no CNJ e no CNMP.

Em 2019, o STJ escolheu para o CNJ a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim. Ela havia sido juíza auxiliar de Noronha na presidência do STJ e na corregedoria nacional. A indicação de Candice Jobim –filha de Ilmar Galvão, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e nora de Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal– encontrava resistência de 10 ministros do STJ.

Como este Blog informou, não havia restrições pessoais à juíza, mas o entendimento de que o tribunal não deveria indicar juízes que atuam na corte, para não quebrar o princípio da isonomia.

Esse foi o critério adotado pelo plenário do STJ em 2015, quando não foram eleitos juízes auxiliares que se inscreveram para disputar vagas no CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em junho de 2017, o Senado aprovou a indicação do juiz de direito do Ceará Luciano Nunes Maia Freire para compor o CNMP, na vaga destinada ao STJ. Ele foi reconduzido em 2019.

Sobrinho do ministro Napoleão Nunes Maia, aposentado do STJ, Luciano Nunes obteve 18 votos dos 31 ministros do Pleno do STJ que participaram da votação.

Napoleão é pai do jovem advogado Mário Henrique Nunes Maia, que tomará posse como conselheiro do CNJ depois de um forte lobby iniciado um ano atrás. Somente na semana passada seu nome foi aprovado pelo Senado.

A escolha de Luciano Maia, em 2017, gerou discussões acaloradas no STJ. A votação foi adiada duas vezes. Alguns ministros haviam levado à sessão uma resolução do Legislativo que impede a indicação de parentes aos Conselhos.

Com o apoio da maioria do pleno, a então presidente Laurita Vaz adiou a escolha e pediu a cada candidato que informasse “se é cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do STJ ou do Poder Judiciário”.

Dos 51 magistrados que disputaram a indicação, oito responderam que possuíam parentes no Judiciário.

Único candidato com parente no STJ, Luciano Nunes Maia Freire registrou no formulário, além do tio, sua mulher, a juíza de direito Roberta Ponte Marques Maia, do Tribunal de Justiça do Ceará.

Durante a primeira sessão de votação, Laurita Vaz afirmou que se sentia desconfortável, porque Noronha convidara dias antes um grupo de ministros para um happy hour em casa, um lobby para indicar nomes de candidatos ao CNMP e ao CNJ.

A indicação de Luciano Nunes Maia Freire reafirmou a influência no tribunal do advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ. São citados como próximos a Asfor Rocha, além de Napoleão, os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell e Raul Araújo.

O juiz Luciano Nunes Maia Freire encerrará o segundo mandato de conselheiro e emendará com atividades na Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNMP.

A função foi criada por Toffoli e Raquel Dodge, em 2019, para a “integração institucional” e aperfeiçoamento do sistema de justiça. As indicações são cruzadas. O presidente do CNMP indica o juiz que atuará no conselho e o do CNJ indica o procurador.

Em abril último, Luiz Fux, presidente do CNJ, e Augusto Aras, presidente do CNMP, dobraram o número de indicados para essa assessoria. Antes era uma vaga em cada conselho. Agora são duas.

Obs. Texto alterado às 9h50.

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Lewandowski susta processo no CNJ contra juiz acusado de vender sentença https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/09/lewandowski-susta-processo-no-cnj-contra-juiz-acusado-de-vender-sentenca/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/09/lewandowski-susta-processo-no-cnj-contra-juiz-acusado-de-vender-sentenca/#respond Mon, 09 Aug 2021 09:00:06 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Siro-Darlan-Emmanoel-Lewandowski-e-Fux-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50194 A pauta da sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira (3) previa que o início dos trabalhos seria presidido pela vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber. O presidente, Luiz Fux, havia declarado suspeição para conduzir o julgamento de processo administrativo disciplinar que apura suspeição de recebimento de vantagem econômica, em plantão judiciário, pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, corte da qual Fux é oriundo. (*)

No dia 30 de julho, o ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu liminar requerida por Darlan e suspendeu a inclusão do processo administrativo naquela sessão. (**)

O desembargador alegou que o conselheiro determinara a inclusão do feito na pauta de julgamentos “apesar da ampla divulgação pela imprensa nacional da notícia de anulação, pelo Supremo, da maior parte das provas que fundamentaram as acusações no processo disciplinar”.

O relator do PAD é o conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Darlan argumentou que, “além da massiva divulgação, noticiou o fato ao eminente conselheiro relator, sem qualquer manifestação até o momento”, o que foi “flagrantemente ignorado pelo excelentíssimo senhor relator”.

Lewandowski afirmou na decisão: “Penso ter razão o impetrante [Darlan] quanto à necessidade de desentranhamento de provas eivadas de nulidade antes de ser pautado o processo administrativo para julgamento”.

Colaboração premiada

Darlan referia-se a decisão do ministro do STF Edson Fachin, que reconheceu a nulidade das provas e depoimentos em acordo de colaboração premiada celebrado entre Crystian Guimarães Vieira e o Ministério Público do Rio de Janeiro, e gravações realizadas pelo colaborador, nas questões que envolvem o desembargador, “sem prejuízo dos demais termos de colaboração envolvendo outros temas”.

Segundo decidiu Fachin, como a ação penal em tramitação no STJ teve como início inquérito baseado “nas gravações e declarações realizadas pelo colaborador que estão eivadas pela mencionada nulidade”, deve ser reconhecida “a ilicitude de todas as provas decorrentes por derivação, ensejando, por consequência, trancamento da ação penal”.

Lewandowski admitiu a possibilidade de “lesão de direito líquido e certo” de Darlan com a decisão do CNJ de pautar o processo administrativo “sem o prévio desentranhamento de provas ilícitas”.

“Pelo menos até que sanadas eventuais nulidades relativas ao conjunto probatório constante dos autos”, “o ideal é que seja sustada a inclusão do processo administrativo em pauta”, decidiu.

Suspeitas no plantão

Em agosto de 2018, este Blog revelou a abertura de processos disciplinares, pedida pelo então corregedor nacional João Otávio de Noronha, para investigar cinco magistrados suspeitos de violarem deveres funcionais. Um deles, Darlan, foi acusado de libertar da prisão um miliciano durante plantão judiciário noturno.

O MP do Rio de Janeiro viu indícios de que Darlan teria vendido, em setembro de 2016, um habeas corpus a um preso que tinha como advogado o filho do magistrado.

A acusação se sustenta em um acordo de colaboração premiada segundo o qual a liminar teria sido negociada por R$ 50 mil.

Em abril de 2020, o CNJ pediu compartilhamento de provas do inquérito do STJ que investiga Darlan, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por suposto esquema de venda de sentenças.

O site G1 informou que o relator, ministro Luís Felipe Salomão, determinou o afastamento do magistrado por 180 dias e autorizou quebras de sigilo bancário e fiscal. O relator vislumbrou “elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de Oliveira”.

Ainda segundo a publicação, “Darlan afirmou que refuta com toda a indignação a alegação de que buscou benefícios através de suas decisões”.

Ação penal e inquérito

Um ano depois, em abril de 2021, a corregedora nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura determinou o arquivamento de pedido de providências com base em denúncia anônima sobre corrupção passiva supostamente praticada pelo desembargador.

A presidência do TJ-RJ arquivara o procedimento, “sob o argumento de que se trata de imputação anônima e que não contém indícios mínimos da acusação”.

Maria Thereza solicitou informações ao STJ sobre a Ação Penal 951/RJ e o Inquérito 1.199/RJ –ambos sob a relatoria do ministro Salomão e que têm como denunciado e investigado o desembargador Siro Darlan.

A corregedora nacional entendeu que seria possível que os fatos indicados no pedido de providências fossem os mesmos –ou tocassem a ele– no inquérito e na ação penal.

Ela registra em sua decisão:

“O eminente ministro Luís Felipe Salomão remeteu documentação (Id 4312944), pela qual se depreendeu que os episódios denunciados através do ‘disque denúncia’ no Id 4247255, embora tenham a mesma tipologia penal daqueles que motivaram o afastamento judicial do cargo do desembargador, são diferentes dos apurados no curso da ação penal em trâmite no STJ.

O denunciante anônimo imputa ao magistrado Darlan a venda de sentenças promovida pelo escritório N. Tomaz Braga e Schuch, do qual seriam sócios os advogados Renato Darlan, Nelson Tomaz Braga, Leandro Schuch Silveira e Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho.

Na ação penal, apura-se a venda de sentenças através de outros advogados.”

Maria Thereza considerou que o CNJ “não tem condições de desencadear investigação sobre o relatado pelo denunciante anônimo, porque esse tipo de crime demanda medidas que exigem providências acobertadas pelas cláusulas de reserva de jurisdição: quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, buscas e apreensões e outras”.

Nessas hipóteses, registrou, “a atuação deste órgão de controle administrativo acontece depois da investigação em âmbito processual penal, ressaltando-se que a prescrição administrativa, nesses casos, regula-se pelo Código Penal”.

Diante da inviabilidade de apuração do fato relatado na denúncia anônima, e uma vez que já foi determinada a remessa das peças à vice-Procuradoria-Geral da República, a corregedora determinou o arquivamento do expediente, “sem prejuízo da reabertura, caso sobrevenham novas informações ou elementos de prova”.

(*) Processo Administrativo Disciplinar – nº 0006926-94.2018.2.00.0000

(**) Medida Cautelar em Mandado de Segurança – nº 38.099 Distrito Federal

(***) Pedido de Providências – nº 0000733-58.2021.2.00.0000

 

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TJ-SP terá 30 dias para definir o retorno ao cargo de um juiz afastado em 1992 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/05/tj-sp-tera-30-dias-para-definir-o-retorno-ao-cargo-de-um-juiz-afastado-em-1992/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/05/05/tj-sp-tera-30-dias-para-definir-o-retorno-ao-cargo-de-um-juiz-afastado-em-1992/#respond Wed, 05 May 2021 22:30:54 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/05/Advogado-de-Holland-1-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49571 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo cumprir –em 30 dias– uma decisão de 2017 que ordenou o retorno gradual do juiz Marcello Holland, afastado do cargo há 29 anos.

Em 17 de junho de 1992, o TJ-SP colocou o magistrado em disponibilidade, sob acusação de participação em fraude na eleição para a Câmara Municipal de Guarulhos em 1988, além do recebimento de relógio valioso, que lhe foi entregue por um candidato.

Em sessão virtual, nesta terça-feira (4), o relator, conselheiro Rubens Canuto, discordou da proposta levantada no colegiado que permitiria ao TJ-SP oferecer um cronograma para cumprir aquela determinação.

“É brincar com a decisão do CNJ”, disse. “É legitimar o descumprimento de sua decisão [do CNJ] pelo tribunal de Justiça, depois de quatro anos”, afirmou o relator.

Em novembro de 2017, o CNJ decidiu, por unanimidade, que o tribunal avaliaria se Holland tinha condições de reassumir o cargo. O tribunal deu início ao processo de avaliação, mas a defesa alegou tratar-se de um novo concurso público, o que era inaceitável para um magistrado vitalício.

A então relatora, conselheira Daldice Santana, apontou a ilegalidade de duas exigências na portaria editada pelo TJ-SP para regulamentar o reaproveitamento de magistrados afastados.

Por decisão do CNJ, a avaliação técnico-jurídica não poderia ser seletiva, contrariando o que foi previsto originalmente no ato administrativo. O CNJ também considerou ilegal a necessidade de se aguardar dois anos para novo pedido de reintegração.

Numa sessão com interrupções, o colegiado apreciou nesta terça-feira uma questão de ordem. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, aparentou estar desinformado. Perguntou por que o juiz foi colocado em disponibilidade.

Fux autorizou o advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior, defensor de Holland, a prestar esclarecimentos sobre o caso.

Cavalcanti Junior disse que Holland já fez 49 cursos de atualização pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o TJ-SP ainda não o reintegrou. Na Escola Paulista da Magistratura (EPM), por sua vez, só podem fazer cursos magistrados da ativa.

Rubens Canuto admitiu que “a gravidade dos fatos recomendava uma aposentadoria compulsória, mas o tribunal de Justiça optou pela aplicação da pena de disponibilidade –não foi o CNJ–, assegurando ao juiz o direito de retornar ao cargo”.

O relator lembrou que “a pena de disponibilidade é mais gravosa que a aposentadoria, pois proíbe o magistrado de exercer qualquer outra atividade”.

O conselheiro Emmanoel Pereira retirou o pedido de vista que havia anunciado. “Como o assunto está em ebulição, desisti do pedido de vista”, disse.

Segundo Pereira, “diante da omissão [do TJ-SP], a situação não autoriza a concessão de mais tempo para o tribunal cumprir o que foi determinado”.

“O Tribunal de Justiça já exauriu todos os prazos que tinha. Não tem mais direito de estabelecer prazos”, concordou Canuto.

Por sugestão de Fux, foi aprovado o prazo de 30 dias para o TJ-SP encerrar o processo de aproveitamento do juiz e “avaliar definitivamente a possibilidade de reintegração”.

Caso seja reintegrado, o juiz voltará a receber o salário integral.

A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que o tribunal não vai se manifestar.

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O silêncio de Dias Toffoli https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/01/o-silencio-de-dias-toffoli/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/04/01/o-silencio-de-dias-toffoli/#respond Thu, 01 Apr 2021 14:20:15 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/04/Fernando-Azevedo-Bolsonaro-e-Toffoli-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49372 Enquanto o país acompanha apreensivo a grave crise institucional, é estranho o silêncio do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Ao leitor atento não escapou o primeiro presságio da militarização do país quando, em 1º de outubro de 2018,  o ministro pontificou:

“Hoje, não me refiro nem mais a golpe nem a revolução. Me refiro a movimento de 1964”.

Tivesse a clarividência que tentava aparentar, seria valioso saber hoje sua previsão: se o presidente Jair Bolsonaro ensaiou um golpe ou se estaríamos assistindo apenas a um movimento nas peças do xadrez político. (*)

Toffoli já chegou a afirmar que nunca viu da parte de Bolsonaro e de seus ministros “nenhuma atitude contra a democracia”.

O ministro abriu as portas do Judiciário aos militares e ajudou a pavimentar a eleição do capitão quando  convidou o general Fernando Azevedo, ex-chefe do Estado Maior do Exército e depois ministro da Defesa, para assessorá-lo em seu gabinete no Supremo.

Acuado, perdendo apoio político e popular com sua política genocida na pandemia, Bolsonaro demitiu nesta segunda-feira (29) o ministro Fernando Azevedo.

Como reação, no dia seguinte os três comandantes das Forças Armadas pediram demissão conjunta: Edson Leal Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha), Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica).

Segundo informa Igor Gielow, na Folha, “Bolsonaro demitiu sumariamente o general Fernando Azevedo da Defesa porque não via o apoio a ideias intervencionistas e até golpistas entre os fardados da ativa –no governo há ministro de sobra oriundo das Forças”.

O nome de Azevedo foi indicado a Toffoli pelo então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, considerado um militar bolsonarista e a quem o capitão agradeceu publicamente pela eleição.

Quando terminou sua gestão na presidência do STF, Toffoli indicou ao ministro Humberto Martins, que assumiu a presidência do Superior Tribunal de Justiça, o general Ajax Porto Pinheiro, que foi nomeado secretário-geral do Tribunal da Cidadania. O general Pinheiro foi o substituto de Azevedo no STF.

Toffoli pretendia ser o intermediário entre a toga e a farda. Essa intenção foi frustrada pela ação de Bolsonaro e pela omissão de Azevedo, que não reagiu às hostilidades ao STF estimuladas pelo presidente.

Embora tenha admitido o constrangimento, o ministro da Defesa acompanhou Bolsonaro ao sobrevoar de helicóptero uma manifestação contra o Judiciário; participou de uma visita ao STF, fora de agenda, de Bolsonaro e empresários, tentativa de pressionar os ministros da corte.

Em abril de 2020, durante reunião ministerial, Azevedo e outros generais silenciaram quando o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, defendeu a prisão de ministros do Supremo.

Afora isso, há dúvidas se Toffoli teria êxito como mediador e conciliador entre os Três Poderes, diante do estilo espaçoso de Gilmar Mendes, que, por exemplo, atropela o presidente do STF, Luiz Fux, e os pares e se encontra com Bolsonaro fora da agenda oficial.

Militares em campanha

As articulações de militares para eleger Bolsonaro devem ter sido anteriores às dúvidas de Toffoli sobre se houve “golpe ou movimento em 64”.

Como revelou a revista Época, os generais Fernando Azevedo, Edson Pujol, Ajax Pinheiro, Carlos Alberto Santos Cruz e Augusto Heleno são ex-integrantes da missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) no Haiti.

Azevedo integrou “um grupo de suporte” à chapa de Bolsonaro e do general da reserva Antônio Hamilton Mourão, então candidatos a presidente e vice-presidente da República.  “Participou de uma reunião que formulou propostas para a campanha e ofereceu um almoço, em sua casa, ao vice da chapa”, informou a revista.

O convite de Toffoli ao general da reserva Fernando Azevedo para assessorá-lo não provocou reações públicas dos ministros do STF.

O então decano, Celso de Mello, foi o único a criticar a presença de um general no Supremo. O ex-chefe do Estado-Maior do Exército foi introduzido formalmente aos ministros durante uma sessão administrativa, encontro que não costuma ter divulgação pública.

Na ocasião, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias considerou a escolha “uma má ideia” de Toffoli.

“O Supremo jamais precisou de uma assessoria militar. A escolha fica mal para o STF, pois é absolutamente desnecessária”, Dias afirmou à Folha.

Tripudiar sobre a história

Em seminário no auditório da Folha, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo Kenarik Boujikian disse que “um ministro do Supremo Tribunal Federal chamar de movimento um golpe reconhecido historicamente é tripudiar sobre a história brasileira”.

“De algum modo, é desrespeitar todas as nossas vítimas”, afirmou a magistrada.

Toffoli, que nasceu três anos depois do golpe de 64, foi duramente criticado por sua reinterpretação daquele período de trevas.

“O ministro, pela ignorância crassa dos fatos, deve desculpas aos familiares dos assassinados, presos, torturados e desaparecidos.

Mas essa ignorância ainda é mais grave porque revela um total desconhecimento do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), escrito a partir dos depoimentos de centenas de vítimas e familiares, bem como do registro dos autores mais qualificados da historiografia nacional”, escreveram na Folha os ex-integrantes da CNV José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso.

Como este Blog afirmou, “o convite ao general Fernando Azevedo aconteceu num cenário conturbado pela campanha eleitoral de um candidato à Presidência da República que instigava membros da corporação militar, elogiava torturadores e pregava o armamento da população”.

Questionado naquela ocasião sobre o simbolismo da presença de um militar no STF, Toffoli disse, via assessoria, que “a escolha obedeceu a critérios objetivos de habilidades e competências”.

Mais adiante, em novo pedido de esclarecimentos sobre os motivos do convite, a assessoria de imprensa do STF respondeu: “O ministro Dias Toffoli pôde constatar a qualidade do serviço prestado por oficiais das Forças Armadas quando da passagem pelo Congresso Nacional, Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e Advocacia-Geral da União. Competência, disciplina, lealdade e dedicação estão entre as qualidades verificadas pelo ministro.”

Os mais próximos de Toffoli também lembraram que aquela não foi a primeira vez que o ministro trabalhou com um militar, pois “aprecia a disciplina, o comprometimento, a lealdade e a hierarquia”.

Em 2007, então Advogado Geral da União, Toffoli nomeou o general Romeu Costa Ribeiro Bastos secretário-geral de administração da AGU. Casado com Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que presidiu o Superior Tribunal Militar, Bastos atuou na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República no governo Lula.

Em março de 2019, este Blog previu:

“As anotações dos historiadores deverão registrar a contribuição do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para o atual clima de incertezas.

A observação continua valendo, confirmada por fatos que se agravaram. Sua gestão ficará marcada pelo respaldo ao retrocesso institucional ocorrido no país.

Em dois anos, a democracia recuou décadas.”

(*) Nesta quarta-feira (31), por intermédio da assessoria de imprensa do STF, o Blog manifestou o interesse em publicar a avaliação do ministro Dias Toffoli sobre os fatos recentes. O espaço continua à disposição do ministro que, registre-se, sempre respeitou o direito de crítica deste editor.

 

 

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Corregedora elogia juiz, mas vislumbra erro judicial https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/02/corregedora-elogia-juiz-mas-vislumbra-erro-judicial/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/02/corregedora-elogia-juiz-mas-vislumbra-erro-judicial/#respond Tue, 02 Mar 2021 19:19:52 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/Maria-Thereza-e-Corcioli-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49145 É difícil prever se a absolvição do juiz Roberto Corcioli Filho pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reduzirá a polêmica sobre a independência dos juízes e os limites para responsabilizar autores de decisões que destoem do texto legal.

Corcioli foi censurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a acusação de proferir sentenças com “viés ideológico”. O CNJ anulou a censura.

Este é o segundo post que trata da anulação da punição aplicada ao juiz. (*)

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, diz que “no núcleo deste caso, está a forma como a magistratura presta contas à sociedade”.

“Independência e responsabilidade são valores antagônicos que todos os ordenamentos jurídicos se dedicam a equilibrar ao desenhar o Poder Judiciário.”

No caso brasileiro, “a ênfase está na independência, manifestada pela vitaliciedade e secundada por uma quase completa irresponsabilidade quanto ao conteúdo das decisões”.

“A independência não afasta o dever do juiz de agir ‘com base no direito e na prova'”, resumiu.

Ela diz que o CNJ e as corregedorias-gerais de Justiça enfrentam uma avalanche de reclamações disciplinares motivadas por insatisfação com o conteúdo de decisões.

“Trata-se de um fenômeno de múltiplas causas. Mas, em grande parte, é um reflexo da falta de outros mecanismos de responsabilidade judicial”.

A corregedora nacional acompanhou o relator, ministro Emmanoel Pereira, e votou pela anulação da censura.

Fux absolve, mas critica

O julgamento no CNJ foi encerrado com uma controvertida manifestação do presidente do órgão, ministro Luiz Fux.

Sob o argumento de que o presidente “deve somar, e não dividir”, Fux acompanhou a maioria, mas teceu críticas a magistrados com “postura egocêntrica”.

O presidente convidou o colegiado a refletir sobre “o papel pedagógico do CNJ nas questões em que o juiz leva ao extremo a sua convicção”.

“É preciso frear esses impulsos que comprometem a função pedagógica da Justiça”, recomendou. Ou seja, Fux votou com os vencedores e usou argumentos dos conselheiros vencidos.

O presidente disse que ficou muito impressionado com a afirmação de Corcioli de que o tráfico de drogas seria igual a um comércio qualquer. Considerou essa decisão “muito polêmica, teratológica”.

A corregedora nacional fez outra leitura.

Corcioli havia revogado a internação de dois adolescentes acusados de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Argumentou que o tráfico de drogas é semelhante ao comércio de drogas lícitas.

A corregedora entendeu que a analogia foi empregada para ilustrar que o tráfico de drogas “não é, em si, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa”.

“A comparação não é mais do que um ‘obiter dictum‘ [argumento jurídico ou comentário de passagem]”, registrou Maria Thereza. Segundo ela, “a conclusão [de Corcioli] está em conformidade com a jurisprudência”.

Erros judiciais

Ao iniciar sua exposição, Maria Thereza de Assis Moura afastou alguns argumentos desfavoráveis a Corcioli no acórdão condenatório do TJ-SP.

“O magistrado não usa teses pasteurizadas, ignorando as peculiaridades do caso concreto. Pelo contrário, suas decisões são objetivas e claras e analisam os fatos em julgamento. A leitura das decisões deixa transparecer a cultura jurídica do prolator, que bem desenvolve suas teses contramajoritárias, ligando-as aos casos concretos”, afirmou, ao iniciar sua intervenção.

Ao rever os doze casos apreciados pelo TJ-SP, Maria Thereza conclui que Corcioli “exerceu sua independência, ainda que invocando teorias minoritárias”.

Apenas dois casos suscitaram dúvidas sobre o cabimento da via disciplinar. “Vislumbro erros judiciais, visto que o magistrado deixou de levar em consideração circunstâncias que lhe competia considerar de ofício na aplicação da medida socioeducativa e da pena. Com isso, aplicou respostas muito brandas”.

No primeiro caso, ato infracional análogo ao homicídio, Corcioli concedeu semiliberdade a uma adolescente, acusada de matar outra menina por motivo fútil.

Maria Thereza registra que a acusada “esfaqueou três vezes uma vítima desarmada e que não ofereceu reação, segundo reconheceu o próprio magistrado”.

Ainda segundo a corregedora, “não houve provocação imediata –o móvel seria um suposto envolvimento amoroso prévio com o marido da infratora”. Ela entendeu que “a aplicação da internação não só seria legalmente possível, como era a única medida proporcional”.

Estupro de vulnerável

No segundo caso, Corcioli aplicou pena abaixo do mínimo legal a um ex-policial por estupro de vulnerável, substituiu por penas restritivas de direito e concedeu detração em triplo pela prisão no curso do processo.

“O estupro de vulnerável consistiu em colocar uma menina de onze anos no colo, passar a mão nos órgãos genitais e na barriga e tentar beijá-la, dizendo que a amava. O ato foi praticado na presença de outras duas crianças, irmãs menores da vítima”, descreveu a corregedora. Para ela, o réu denotava “um perfil de predador sexual”.

Ainda a corregedora: “O condenado é um ex-policial, que atrairia crianças do bairro para sua casa, sob o pretexto de dar aulas de violão. Outras meninas confirmaram teriam sido abusadas pelo mesmo perpetrador. O condenado também teria ensinado um menino de seis anos a se masturbar.”

O condenado valeu-se de sua condição de adulto para estabelecer uma relação abusiva com a ofendida, ameaçando matar seus pais caso revelasse o ocorrido.

Corcioli considerou exagerado o mínimo cominado pelo tipo penal do estupro de vulnerável, oito anos de reclusão. Entendeu que, por não ter ocorrido penetração, mesmo a pena mínima seria desproporcional. Assim, aplicou a pena mínima, mas a reduziu em dois terços.

Diz a corregedora: “Sem maiores considerações sobre a gravidade da conduta ou o caráter hediondo do delito, considerou viável a substituição da pena por duas restritivas de direito. Aplicar penas abaixo do mínimo legal é bastante heterodoxo. Mesmo diante da incidência de atenuante, a jurisprudência sumulada é em sentido contrário a essa possibilidade”.

“A interpretação do ordenamento jurídico realizada pelo julgador foi heterodoxa, mas estava “dentro de sua liberdade interpretativa”, decidiu a corregedora.

“A regra é que o erro na decisão judicial não leva à aplicação do direito disciplinar. Posiciono esses casos no limite do tolerável. Algumas circunstâncias pesam em favor do magistrado e me levam a concluir que, a despeito da gravidade, não há fundamento disciplinar”, decidiu.

Finalmente, Maria Thereza reconheceu que Corcioli “foi correto na análise da prova, abrindo margem para a crítica à própria decisão. Ambos os casos tinham circunstâncias controversas”.

“O julgador [Corcioli] foi escrupuloso em afastar as teses defensivas e em reconhecer, ao menos na fundamentação, os detalhes que pesavam em desfavor das defesas”. “Fez uma análise escrupulosa da prova, em decisões sujeitas a recurso”. “Nas demais dez decisões mencionadas, não tenho dúvida de que o magistrado agiu dentro de sua margem de interpretação”, ela concluiu.

(*) Veja também:

Juiz absolvido pelo CNJ não quer retornar à área criminal

CNJ anulou censura a desembargadora do tribunal paulista

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‘Primeira Turma do STF contribui para gerar a impunidade dos feminicídios’ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/26/primeira-turma-do-stf-contribui-para-gerar-a-impunidade-dos-feminicidios/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/26/primeira-turma-do-stf-contribui-para-gerar-a-impunidade-dos-feminicidios/#respond Sun, 27 Dec 2020 00:33:32 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/12/Marrey-e-Fux-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48859 Estamos em sofrimento, estamos em reflexão e nos perguntando o que poderíamos ter feito para que esta brasileira Viviane não fosse morta.

Precisamos que esse silêncio se transforme em ações positivas para que nossas mulheres e meninas estejam a salvo, para que nosso país se desenvolva de forma saudável.”

 (Nota do STF e do CNJ sobre o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Veja a íntegra da manifestação no final do post.)

*

Sob o título “Sugestão ao ministro Luiz Fux”, o texto a seguir é de autoria de Luiz Antonio Guimarães Marrey, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

***

Na véspera do Natal, uma juíza do Rio de Janeiro foi vítima de feminicídio, praticado na frente de suas três filhas. O crime foi vil, horroroso e teve destaque também pela profissão da vítima.

Muitos feminicídios ocorrem no país, com menos repercussão, em que mulheres são mortas por maridos, companheiros, ex-namorados.

A impunidade é grande fator criminógeno nesse caso. Julgado pelo Tribunal do Júri, no passado a tese de defesa que era aceita com alguma frequência era a da legítima defesa da honra e levava a inaceitáveis absolvições.

Casos tristemente famosos nos lembram que mesmo após uma condenação, poucos anos depois ressurgem em liberdade Doca Street ou Pimenta Neves, autores de crimes de feminicídio, que são crimes de arrogância e poder.

No caso Doca Street, que matou Ângela Diniz, ele ainda foi absolvido no primeiro julgamento e o absurdo foi corrigido pelo Tribunal de Justiça que determinou a realização de outro, tal como previsto no Código de Processo Penal, quando então o criminoso foi condenado.

Pimenta Neves passou muitos anos em liberdade interpondo recursos procrastinatórios até que ao final teve que cumprir a pena, dando exemplo de impunidade pela demora.

Com o terrível crime sofrido pela juíza, o presidente do STF disse que o tribunal se compromete a erradicar a violência contra as mulheres.

É objetivo nada fácil, que envolve educação, prevenção e punição. Mas o Colendo STF pode começar levando a julgamento no plenário e cassando decisão da sua Primeira Turma, que em caso de feminicídio tentado, decidiu que o Ministério Público não pode recorrer de decisão absolutória absurda.

Essa triste  decisão, tomada recentemente, alterou décadas  de jurisprudência de  aplicação de dispositivo do Código de Processo Penal, que permite que as partes apelem quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.

Ora, ao contrário da sincera e indignada intenção manifestada pelo presidente da mais alta Corte do país, a decisão referida ignora as suas  consequências na vida real das pessoas, contribuindo para gerar impunidade dos feminicídios, dos crimes praticados por gente poderosa, das execuções sumárias praticadas por agentes públicos ou por grupos de extermínio.

A mudança de orientação da decisão da Primeira Turma, com todo respeito, tem fundamento jurídico totalmente equivocado pois mesmo a soberania das decisões do Tribunal popular não é absoluta, como está em vigor no país há décadas.

Fica portanto minha sugestão ao eminente ministro Fux para combater os feminicídios no sentido de colocar em pauta no plenário, o quanto antes, o recurso interposto pelo Ministério Público para cassar a decisão da Primeira Turma que arromba a porta para a impunidade dos referidos crimes.

Não é medida  suficiente para enfrentar a violência mas seria um bom e efetivo começo!

***

Eis a manifestação emitida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux:

Nota do STF e do CNJ em razão do feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi

Enquanto nos preparávamos para nos reunir com nossos familiares próximos e para agradecer pela vida, veio o silêncio ensurdecedor. A tragédia da violência contra a mulher, as agressões na presença dos filhos, a impossibilidade de reação e o ataque covarde entraram na nossa casa, na véspera do Natal, com a notícia do feminicídio da juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral Arronenzi.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu presidente e do Grupo de Trabalho instituído para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, consternados e enlutados, unem-se à dor da sociedade fluminense e brasileira e à dos familiares da Drª Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, magistrada exemplar, comprometendo-se, nessa nota pública, com o desenvolvimento de ações que identifiquem a melhor forma de prevenir e de erradicar a violência doméstica contra as mulheres no Brasil.

Tal forma brutal de violência assola mulheres de todas as faixas etárias, níveis e classes sociais, uma triste realidade que precisa ser enfrentada como estabelece a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995.

Deve ser redobrada, multiplicada e fortalecida a reflexão sobre quais medidas são necessárias para que essa tragédia não destrua outros lares, não nos envergonhe, não nos faça questionar sobre a efetividade da lei e das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. O esforço integrado entre os Poderes constituídos e a sensibilização da sociedade civil, no cumprimento das leis e da Constituição da República, com atenção aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, são indispensáveis e urgentes para que uma nova era se inicie e a morte dessa grande juíza, mãe, filha, irmã, amiga, não ocorra em vão.

Estamos em sofrimento, estamos em reflexão e nos perguntando o que poderíamos ter feito para que esta brasileira Viviane não fosse morta. Precisamos que esse silêncio se transforme em ações positivas para que nossas mulheres e meninas estejam a salvo, para que nosso país se desenvolva de forma saudável.

Lamentamos mais essa morte e a de tantas outras mulheres que se tornam vítimas da violência doméstica, do ódio exacerbado e da desconsideração da vida humana. A morte da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, no último dia 24 de dezembro de 2020, demonstra o quão premente é o debate do tema e a adoção de ações conjuntas e articuladas para o êxito na mudança desse doloroso enredo. Pela magistrada Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Por suas filhas. Pelas mulheres e meninas do Brasil.

Conselho Nacional de Justiça

 

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‘Nenhuma autoridade pode impor prioridade para receber vacinas’ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/23/nenhuma-autoridade-pode-impor-prioridade-para-receber-vacinas/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/23/nenhuma-autoridade-pode-impor-prioridade-para-receber-vacinas/#respond Wed, 23 Dec 2020 17:06:37 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/12/Attié-Fux-e-Martins-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48847 O comentário a seguir é do desembargador Alfredo Attié, que se manifesta na condição de cidadão, presidente da Academia Paulista de Direito.

*

Diante da triste notícia, hoje trazida pela imprensa, de que “STF e STJ teriam pedido reserva de vacinas para seus membros, diretamente à FioCruz” a postura dos juristas e cidadãos, brasileiros e brasileiras, deve ser de crítica e absoluto repúdio a esse tipo de atitude antidemocrática e antirepublicana.

A FioCruz já teria indeferido pedido anterior do STJ, dizendo que as vacinas seriam entregues ao Ministério da Saúde.

Há alguns dias, outra iniciativa lamentável, a de que “membros do Ministério Público pretendiam prioridade no recebimento de vacinas”, em pedido formulado ao procurador-geral do MP de São Paulo, o chefe do MP, que o teria indeferido sumariamente, porque francamente descabido.

Não sabemos de quem partiram tais iniciativas, nem interessa saber.

Demonstram a permanência de sentimento e convicção de desigualdade, contra o direito, contra a Constituição e contra os tratados internacionais de que o Brasil faz parte.

A permanência lamentável de um sentimento de que alguns estariam acima da cidadania, que existiria uma hierarquia na sociedade.

A prioridade para as vacinas deve seguir estritamente critérios científicos, fixados internacionalmente. Não cabe a órgão nenhum, a autoridade nenhuma desejar impor seu próprio critério na distribuição das vacinas, buscando chegar primeiro ao benefício público.

Todos e todas devem dizer “NÃO!” a tais demonstrações e desejos de quebra dos liames de solidariedade que deveriam caracterizar nossa sociedade.

As autoridades públicas estão mais sujeitas à obediência aos deveres constitucionais do que qualquer cidadão/cidadã.

E isso acontece a menos de quarenta e oito horas da festa do Natal.

Realmente lamentável. Inaceitável.

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Tributarista vai assessorar Kassio Nunes Marques no Supremo Tribunal Federal https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/02/tributarista-vai-assessorar-kassio-nunes-marques-no-supremo-tribunal-federal/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/02/tributarista-vai-assessorar-kassio-nunes-marques-no-supremo-tribunal-federal/#respond Wed, 02 Dec 2020 17:36:28 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/12/Nunes-Marques-e-Fux-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48687 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, nomeou o advogado tributarista Pedro Júlio Sales D’Araújo para o cargo de assessor do ministro Kassio Nunes Marques. Ele já exerceu o mesmo cargo em comissão no gabinete do ministro Marco Aurélio.

D’Araújo é pesquisador visitante bolsista na Westfälische Wilhelms-Universität Münster (Alemanha), doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB); e especialista em Direito Tributário pela FGV/SP.

Exerceu a advocacia nos escritórios Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados e Advocacia Dias de Souza.

 

 

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