Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Gonet vai se afastar por uma semana para ir a evento do IDP em Portugal https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/29/gonet-vai-se-afastar-por-uma-semana-para-ir-a-evento-do-idp-em-portugal/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/29/gonet-vai-se-afastar-por-uma-semana-para-ir-a-evento-do-idp-em-portugal/#respond Fri, 29 Oct 2021 23:32:26 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/PAULO-GUSTAVO-GONET-BRANCO-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50754 O vice-procurador eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco vai se afastar das funções institucionais por uma semana para participar do “IX Fórum Jurídico de Lisboa”, em Portugal, a realizar-se de 15 a 17 de novembro na Faculdade de Direito de Lisboa.

O evento é promovido pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) e com apoio de outras entidades de pesquisa. (*)

Ex-sócio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Gonet é professor do IDP e foi um dos fundadores do instituto. Ele será um dos palestrantes no painel “Responsabilidade Civil do Estado no Âmbito de Medidas de Exceção Sanitárias”, no dia 15 de novembro.

O afastamento do vice-procurador eleitoral –de 14 a 20 de novembro– foi autorizado pelo PGR Augusto Aras, em portaria do último dia 25, ato referendado pelo CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal). A viagem será realizada sem ônus para o MPF. Ou seja, não haverá pagamento de passagens, nem diárias, nem ajuda de custo.

A PGR não informou se as despesas de viagem de Gonet serão pagas por entidade privada promotora do fórum.

O evento será presencial, com transmissão ao vivo.

A PGR emitiu a seguinte nota de esclarecimento:

“O afastamento do vice-procurador-geral Eleitoral foi autorizado pelo CSMPF, por se tratar de evento jurídico com conteúdo diretamente relacionado às atividades do Ministério Público Federal e útil ao desempenho das funções do subprocurador na instituição, conforme é a praxe do colegiado.

O afastamento das funções não implica prejuízo às funções do Ministério Público Eleitoral, que tem por Procurador-Geral Eleitoral o Procurador-Geral da República.

A deliberação do CSMPF não impacta na carga processual vinculada ao gabinete, nem altera os prazos a serem cumpridos, tampouco obsta a continuidade das atividades de modo remoto pelo membro, que se dispôs a tanto, durante o período de afastamento autorizado.”

Quando assumiu o cargo de procurador-geral da República, Augusto Aras nomeou Paulo Gustavo Gonet Branco diretor da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União). Semanas antes do anúncio de Aras como sucessor de Raquel Dodge, Bolsonaro recebeu Paulo Gonet, fora da agenda.

Aras ignorou normas internas e interrompeu mandatos em exercício de 16 conselheiros e coordenadores da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do Ministério Público da União.

Como este Blog registrou, essa interferência foi vista como uma tentativa de aparelhamento da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do MPU. Aras havia afirmado, ainda candidato a PGR, que existia uma “linha de doutrinação”, um alinhamento à esquerda no MPF.

A intervenção na ESMPU foi questionada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Relator, Gilmar Mendes indeferiu pedido para suspender as portarias de Aras que alteraram o estatuto da escola e afastaram conselheiros e coordenadores da instituição.

Em julho último, Gonet substituiu o subprocurador-geral Renato Brill de Góes na função de vice-procurador eleitoral.

***

(*) São promotores do “IX Fórum Jurídico de Lisboa”: IDP – (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa); CJP – Instituto de Ciências Jurídico-Políticas; CIDP – Centro de Investigação de Direito Público; FIBE – Fórum de Integração Brasil Europa e FGV – Fundação Getulio Vargas

 

 

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Inquérito civil público investiga policial suspeito de comercializar aeronaves https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/07/inquerito-civil-publico-investiga-policial-suspeito-de-comercializar-aeronaves/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/07/inquerito-civil-publico-investiga-policial-suspeito-de-comercializar-aeronaves/#respond Thu, 07 Oct 2021 18:04:08 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/Helicóptero-com-cocaína-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50661 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou Inquérito Civil Público para apurar atos de improbidade administrativa atribuídos ao policial Ronney José Barbosa Sampaio, papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ele é suspeito de comercializar aeronaves.

Em agosto último, reportagem de Aliny Gama em colaboração para o UOL revelou que estava registrado em nome do policial um helicóptero modelo Robinson 44, encontrado após cair em uma fazenda em Poconé (MT), região do pantanal mato-grossense, carregado com 280kg de cocaína.

Informações do RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) fornecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) indicavam que o agente público teria cinco aeronaves registradas em seu nome.

Segundo a Polícia Federal, a droga foi avaliada em R$ 6,9 milhões. O acidente não deixou feridos.

Em entrevista à imprensa local, Sampaio afirmou na ocasião que adquirira o helicóptero um ano antes, mas, por falta de dinheiro para regularizar a liberação de voo, vendeu a aeronave em maio. Ainda segundo a reportagem, as datas não coincidiam com os registros da ANAC.

Na ocasião, o UOL tentou contato com o papiloscopista, mas as ligações não foram atendidas.

O inquérito foi instaurado pelos promotores de Justiça adjuntos Alexandre Ferreira das Neves de Brito, André Gomes Ismael e Leonardo Borges de Oliveira. O Núcleo de Investigação de Controle Externo da Atividade Policial do MPDFT constatou incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos recebidos pelo policial.

 

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‘Com a falência das prisões, cela em contêiner não seria tratamento cruel’ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/03/com-a-falencia-das-prisoes-cela-em-conteiner-nao-seria-tratamento-cruel/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/03/com-a-falencia-das-prisoes-cela-em-conteiner-nao-seria-tratamento-cruel/#respond Sun, 03 Oct 2021 22:33:21 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/STJ-e-conteineres-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50614 O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta terça-feira (5) recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, que pretende reverter decisão do tribunal estadual contra a interdição de celas em contêineres metálicos na Penitenciária de Florianópolis. (*)

O recurso especial será examinado pela Segunda Turma do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin.

A pedido do governo do Estado, o TJ-SC concedeu segurança e cassou decisão do juiz da Vara de Execuções Penais que determinara a transferência dos presos para outras unidades prisionais do Estado, em comarcas distintas.

O Ministério Público sustenta que “a estrutura dos contêineres não atende os requisitos mínimos básicos de uma cela”:

“[É] inconcebível a manutenção de pessoas segregadas em contêineres, expostas a absurda situação humilhante e degradante, ‘coisificadas’ como cargas a serem transportadas ou meras mercadorias, com violação de comezinhas normas e princípios básicos de ordem constitucional.”

Sistema inconstitucional

Herman Benjamin lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, e citou trechos de voto do então ministro Marco Aurélio:

“A maior parte desses detentos está sujeita às seguintes condições: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.”

O mesmo voto registra relatórios do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais “os presídios não possuem instalações adequadas à existência humana”.

“Estruturas hidráulicas, sanitárias e elétricas precárias e celas imundas, sem iluminação e ventilação representam perigo constante e risco à saúde, ante a exposição a agentes causadores de infecções diversas. As áreas de banho e sol dividem o espaço com esgotos abertos, nos quais escorrem urina e fezes. Os presos não têm acesso a água, para banho e hidratação, ou a alimentação de mínima qualidade, que, muitas vezes, chega a eles azeda ou estragada.”

“Em alguns casos, comem com as mãos ou em sacos plásticos. Também não recebem material de higiene básica, como papel higiênico, escova de dentes ou, para as mulheres, absorvente íntimo. A Clínica UERJ Direitos informa que, em cadeia pública feminina em São Paulo, as detentas utilizam miolos de pão para a contenção do fluxo menstrual.”

Benjamin entende que, “é nesse contexto de verdadeira falência do sistema prisional, formalmente reconhecida pelo STF, que devemos avaliar a legalidade da decisão do Estado de Santa Catarina de construir celas com materiais de contêineres”.

“Apesar da utilização de celas contêineres, há camas individuais, televisores e ventiladores, e não há registros de epidemias ou infestações de insetos. A Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Apontou, ainda, que os contêineres têm sido utilizados em diversos setores da sociedade, como na construção civil e no comércio.”

“Não se ignora que existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas. Contudo, nos estreitos limites da cognição própria do Recurso Especial, e ante o óbice da Súmula 7/STJ, não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.

Ainda o relator: “Vê-se, então, que acertadamente opinou o Parquet federal ao declarar que “é forçoso reconhecer que, para se proceder à análise de ser ou não a ala de contêineres (COT) da Penitenciária de Florianópolis/SC apropriada à ocupação digna por detentos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos (e não apenas sua revaloração), providência peremptoriamente vedada em recurso especial.”

“Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial”, decidiu o relator.

(*) REsp 1626583 (AgInt)

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Individualismo que gera engavetamento https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/29/individualismo-que-gera-engavetamento/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/29/individualismo-que-gera-engavetamento/#respond Wed, 29 Sep 2021 18:38:51 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Fux-Aras-e-Aziz-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50578 A informação de que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, estaria exercendo pressão para que o Senado vote a indicação do ex-advogado-geral da União André Mendonça para a vaga do ministro Marco Aurélio expõe novamente uma Corte distorcida por decisões individuais.

Fux levou ao Judiciário a imagem de que “matava no peito”, no julgamento da denúncia do mensalão. Atribui-se ao presidente do STF a intenção de abrir espaço, numa Corte dividida, para o perfil lavajatista do ex-AGU.

A pá-de-cal na Lava Jato, recorde-se, foi lançada no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Ao reabrir um caso que engavetara por dois anos, Gilmar Mendes confirmou ser o grande artilheiro das jogadas individuais no STF.

A Procuradoria-Geral da República também aprimorou a arte de amortecer no peito e neutralizar investigações. Praticada lá atrás pelo PGR Geraldo Brindeiro, no governo FHC, é exercida permanentemente por Augusto Aras no governo Bolsonaro.

O senador Omar Aziz, presidente da CPI da Covid, diz acreditar que o relatório final da comissão de inquérito “será robusto o suficiente” para não ser engavetado por Aras.

Eis trechos de entrevista que Aziz concedeu a Constança Rezende e Renato Machado, na Folha:

Augusto Aras não é o dono da verdade, não pode sentar [no relatório]. Você está falando só em relação ao presidente [Bolsonaro]. Nem tudo passa pelo Aras. E mesmo assim você pode levar ao Supremo notícia-crime, e o Supremo manda o Ministério Público abrir o procedimento, já aconteceu isso.

Não dá para você achar que uma instituição como o Ministério Público Federal, que tem procuradores de vários pensamentos, ache normal chegar a 600 mil vidas [perdidas] e fazer de conta que não está acontecendo nada, jogar para debaixo da mesa.

Não menosprezem o acompanhamento da sociedade. Tu está achando que o cara vai matar no peito [e arquivar] e vai dizer: “Não, pera aí, eu mato isso no peito e vou resolver”. Não é assim, não.

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Projeto banaliza terrorismo, esvazia o Ministério Público e ameaça o cidadão https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/17/projeto-banaliza-terrorismo-esvazia-o-ministerio-publico-e-ameaca-o-cidadao/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/17/projeto-banaliza-terrorismo-esvazia-o-ministerio-publico-e-ameaca-o-cidadao/#respond Fri, 17 Sep 2021 20:28:18 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Bolsonaro-e-Vitor-Hugo-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50511 É preocupante, para dizer o mínimo, o projeto contra ações terroristas aprovado, nesta sexta-feira (17), pela comissão especial da Câmara Federal, por 22 votos a 7.

A proposta –que institui o Sistema Nacional Contraterrorista– é de autoria do deputado bolsonarista Major Vitor Hugo (PSL-GO), ex-líder do governo na Câmara. Recebeu contribuições de integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do gabinete do Comandante da Marinha e de outras instituições.

Como a Folha registrou, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), membro da comissão, entende que o projeto pode levar a uma banalização do termo terrorismo.

Segundo estabelece o PL, a diferença entre um ato terrorista e crimes comuns residiria em consequências genéricas como “perigo para a vida humana” e “afetar a definição de políticas públicas”, bastando a “aparente intenção” de causá-las.

É lícito imaginar quais teriam sido os efeitos dessa proposta se a lei sugerida por Vitor Hugo estivesse em vigor em 1988, quando Bolsonaro foi acusado –e absolvido pelo Superior Tribunal Militar– de planejar a explosão de bombas em quartéis e no sistema de abastecimento de água do Rio de Janeiro.

Para a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), “há um risco de recrudescimento na atuação de forças de segurança, com concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos”.

Os laços cada vez mais estreitos entre a Abin e o Ministério Público –na gestão do procurador-geral da República Augusto Aras– devem desestimular manifestações isoladas de membros do Parquet sobre os riscos de retrocesso no controle externo da atividade policial.

Nota técnica da APNR enfatiza que, na Constituição Federal, “foi reservado ao Ministério Público um papel especial na garantia de que a atividade policial seja exercida em respeito aos direitos fundamentais”.

“Esse papel não foi devidamente considerado no projeto de lei, que não contém qualquer previsão, menção ou ressalva acerca da atuação do Ministério Público no controle externo, apenas reservando espaço para a manifestação, como fiscal da ordem jurídica, nas hipóteses em que se mostrar necessário o acesso ao Poder Judiciário.”

“Titular privativo da promoção da ação penal, compete ao Ministério Público, na estrutura do Estado brasileiro, a provocação da atuação do Poder Judiciário, resguardada para a advocacia pública apenas as hipóteses de atuação como assistente.”

A ANPR observa que “a previsão de excludente de ilicitude (art. 13) do agente público contraterrorista, feita em uma forma geral e apriorística, traz de volta o debate acerca dos limites do uso da força, que havia sido enfrentado na Lei nº 13.694/2019”.

A título de proteger a identidade de “agentes públicos contraterroristas quando empregados nas ações contraterroristas”, o projeto abre exceções temerárias. Por exemplo, “[é] facultado ao juiz da instrução criminal referente ao ato terrorista, deixar de tomar o depoimento dos agentes públicos que participaram da captura, prisão ou eliminação dos perpetradores, quando puder formar seu convencimento pelos demais elementos probatórios constantes dos autos”.

Esse excesso de cautela, para evitar a exposição de agentes públicos, conflita com a proposta de criação da “Medalha do Mérito Contraterrorista, a ser conferida pelo presidente da República”.

 

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MPF faz acordo com a Polícia Federal e não detalha como os órgãos atuarão https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/14/mpf-faz-acordo-com-a-policia-federal-e-nao-detalha-como-os-orgaos-atuarao/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/14/mpf-faz-acordo-com-a-policia-federal-e-nao-detalha-como-os-orgaos-atuarao/#respond Tue, 14 Sep 2021 18:15:26 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/Acordo-MPF-e-Polícia-Federal-320x213.png https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50481 A Polícia Federal e o Ministério Público Federal celebraram acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento de projetos e atividades de interesse comum nos próximos cinco anos.

Os  dois órgãos não detalham como será atuação de cada um.

O principal objetivo é “aperfeiçoar o intercâmbio de informações, contribuindo para a prevenção e a repressão da criminalidade no Brasil”. Ainda segundo o MPF, “o acordo busca dar celeridade às investigações de crimes graves e aprimorar as tecnologias de apoio à persecução e à execução penal”.

O ato foi assinado no último dia 9 pelo diretor-geral da PF, Paulo Gustavo Maiurino, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que destacou “a importância de uma atuação colaborativa entre MPF e PF visando ao fortalecimento mútuo das instituições”.

O acordo tem como objeto “o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados para a capacitação e o treinamento de recursos humanos, para o desenvolvimento e para o compartilhamento de tecnologias, de informações e de recursos de informática, visando à harmonização, à extração, à análise e à difusão de sistemas, de dados e de informações, bem como ao planejamento e ao desenvolvimento institucional conforme especificações estabelecidas no Anexo I – Plano de Trabalho. [grifo nosso]

O MPF não forneceu cópia do Anexo I.

A cláusula segunda do acordo sugere que o plano de trabalho ainda não foi elaborado, ou não estará acessível ao cidadão:

“Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação. [grifos nossos].

No prazo de 30 dias, a PF e o MPF designarão representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do acordo.

Eles deverão “manter sigilo das informações sensíveis”, obtidas em razão da execução do acordo. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do acordo de cooperação mútua, e nem quaisquer remunerações.

 

 

 

 

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Prisão de Jefferson e distopia contagiosa https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/21/prisao-de-jefferson-e-distopia-contagiosa/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/21/prisao-de-jefferson-e-distopia-contagiosa/#respond Sat, 21 Aug 2021 18:58:43 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Roberto-Jefferson-e-Bolsonaro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50297 Sob o título “Distopia contagia; a prisão de Roberto Jefferson“, o artigo a seguir é de autoria de Celso Três, procurador da República em Novo Hamburgo (RS).

*

Notório, por todos os meios, comunicação social, internet, manifestações diretas ao público, que Roberto Jefferson, sanha da defesa do presidente Jair Bolsonaro, fez-se fanático pregador do golpe de estado, ruptura da democracia, alvos as autoridades quem intentam correicionar o Chefe da Nação ou seus aliados no poder, especialmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, aos quais ele impinge os mais abjetos ataques.

Direito fundamental de soberania da cidadania, impõe a Constituição (art. 5º, XLIV): “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

A pregação de golpe, linchamento moral do STF, está legitimamente criminalizada (Lei nº 7.170/83). De início, sempre é o verbo. Pregação faz a ação. Delitos os mais hediondos, a exemplo do racismo, cometem-se sob o pálio de liberdade da fala. Em 2020, este procurador da República requisitou inquérito à Polícia Federal em razão da entrevista de Roberto à rádio Gaúcha.

Jefferson incurso no rumoroso inquérito aberto pelo próprio STF, objeto indeterminado, tudo que atinja a Suprema Corte.

Mesmo que pela Constituição/1967 o regimento interno do STF tenha status de lei, nunca esteve o de investigar delitos em geral, tampouco pessoas sequer sob seu foro, apenas poder de polícia ‘stricto sensu’ nas suas dependências.

Tanto é verdade que, sendo o STF anterior ao próprio Brasil independente, 1808, vencidos dois séculos, inexistem precedentes desta práxis. Disso, vicejam disfunções. “Bolsonaristas da CPI reclamam de artigo, e Polícia do Senado abre investigação contra colunista da Folha” (Folha de S.Paulo, 25/05/2021).

Além de incompetente, eis que Roberto não ostenta cargo com foro especial, ministro Alexandre de Moraes, simultaneamente, é vítima, ofendido pelos ataques, investigador e juiz.

Vedado ao magistrado decretar prisão sem pedido da acusação (art. 311 do CPP). Augusto Aras não requereu. Investigações a cargo do STF, a presidência é do respectivo ministro. Polícia Federal executa ordens, não preside a apuração. Assim, não tem legitimação a pedido de prisão, deduz sugestão a ser examinada pelo Ministério Público.

Alexandre de Moraes, sem especificar, enquadrou no delito de denunciação caluniosa eleitoral. Sabidamente de prevalente competência sobre a Federal, tudo iria à Justiça Eleitoral, ou seja, alheio à procuradoria da República. Quadro típico do abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19).

Roberto Jefferson não é desqualificado. É inqualificável. Contudo, o devido processo legal tem justamente ele, não os escorreitos, por destinatário.

França, luz do mundo, diz sua Constituição sobre o presidente da República:

‘Não pode, durante o seu mandato e perante nenhum órgão jurisdicional ou autoridade administrativa francesa, ser convocado a depor, bem como ser objeto de uma ação, um ato de informação, de investigação ou de acusação.’

Mesmo que sem esta clareza, a práxis judiciária das nações desenvolvidas é igual.

Intentar persecução contra o Chefe da Nação quando no exercício do mandato atenta contra o próprio país.

No contexto mundial, qual a respeitabilidade terá quem os próprios compatriotas querem vê-lo na cadeia? EUA, Trump teve auxílio dos russos quando da eleição, ataques à Hillary, finalizando mandato com tentativa de golpe, invasão do Capitólio. Sequer diretor de Hollywood imaginaria.

França, Sarkozy responde agora à persecução. Espanha granjeou abdicação do rei Juan Carlos em face de contas na Suíça.

Internamente também, sendo o Brasil prova irrefutável. Desde Dilma Rousseff, passando por Michel Temer e agora Jair Bolsonaro, somos reféns da página policial. Colhemos apenas retrocessos!

Na economia, empresas quebradas e desemprego, na democracia, violência institucional e cerceamento das liberdades. Eleição de Jair Bolsonaro igualmente decorre desta distopia, ex-juiz Sergio Moro como ministro da Justiça a personificação dessa realidade.

Corregedor do Presidente posto pelo povo é deposto apenas pelo Parlamento, também eleito. Assim, o procurador-geral Augusto Aras regra-se pela autocontenção, evitando persecução contra Jair Bolsonaro.

Porém, desde a bizarrice de postar ‘golden shower’, vídeo de pessoa urinando sobre outra (Folha de S. Paulo, 06/03/2019), passando por atentados reincidentes ao estado democrático, escarnecendo e catapultando tragédia da Covid/19, presidente Jair Bolsonaro passa também a debochar do próprio procurador-geral da República, dada sua inação.

Ou seja, Augusto Aras peca pela tibieza.

Padece do desassombro de, consoante argumentos sólidos aqui exarados, apontar os malefícios em banalizar persecução contra presidente da República, dados os desastrosos efeitos colaterais à Nação brasileira.

De outra face, Aras titubeia na investigação dos graves desvios do Presidente, esses sim profundamente lesivos ao Brasil e de inadiável persecução:

a) tal qual Roberto Jefferson, golpismo, ataques ao estado democrático, reincidente pregação de golpe, fomento aos atos antidemocráticos, ameaça às eleições sob o pretexto do voto eletrônico, simbólica manobra militar na praça dos poderes em desafio às instituições;

b) desassistência, prevaricação chegando ao escárnio de imperiosas medidas no combate à Covid/19, causa que majorou o recorde de mortes a mais de meio milhão dos irmãos brasileiros.

Distopia, do grego, lugar ruim, opressão, castração das liberdades públicas, lembrando a literatura distópica, hoje em voga George Orwell, “1984”.

Essa distopia, descompensação institucional, é contagiosa, comprometendo a higidez dos Poderes, incluído o Ministério Público e o Judiciário, a partir, e infelizmente, da distopia de Jair Bolsonaro.

 

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Bolsonaro provoca, Aras silencia e o Judiciário assume o papel de acusador https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/04/bolsonaro-provoca-aras-silencia-e-o-judiciario-assume-o-papel-de-acusador/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/04/bolsonaro-provoca-aras-silencia-e-o-judiciario-assume-o-papel-de-acusador/#respond Wed, 04 Aug 2021 17:40:38 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Ayres-Britto-Aras-Bolsonaro-e-Barroso-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50152 Do advogado e procurador regional da República aposentado Rogério Tadeu Romano, em artigo sob o título “Cupinização da democracia”, ao comentar a linha de agir do presidente Jair Bolsonaro: “o confronto, visando cupinizar as instituições democráticas”.

***

“Preocupam os tempos em que vivemos.

O atual presidente parece manter o padrão da irracionalidade em suas declarações e nos atos de governo, buscando a histeria coletiva.

Quanto menos o procurador [Augusto Aras] age, mais o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral se movimentam.

Mas, de toda forma, o Judiciário, pelo sistema acusatório, não pode tomar as atitudes que tomou proativas, pois o poder-dever de acusar é do Parquet, cabendo a ele a iniciativa investigatória.

O que estará o atual PGR pensando de tudo isso?”

*

De Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em O Globo:

“O Judiciário não governa, não se candidata ao voto popular, mas impede o desgoverno.

(…)

A democracia tem seus desafios, suas contestações. A democracia é um processo, e é o único sistema político realmente civilizado. Tudo o mais é barbárie. Por isso que ela só é radical em uma coisa: ela não admite alternativa, porque a alternativa teórica seria ditadura. E ditadura não é alternativa racional, é uma barbárie, uma violência inominável”.

(…)

“Os golpes não se dão mais do dia para a noite, com tanques na rua ao amanhecer do dia seguinte. Eles se dão processualmente. Primeiro, você ataca as instituições, porque democracia é governo de instituições, não de pessoas. E os inimigos começam, aos pouquinhos, acumulando os ataques às instituições aos ataques aos agentes das instituições. Os golpes hoje se dão assim. É preciso que estejamos todos atentos aos processos contemporâneos de ataques à democracia.

*

Do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), durante o webinário Reforma Política e Eleitoral, promovido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, sem citar o presidente Jair Bolsonaro:

“Depois de eleitos, tijolo por tijolo, eles desconstroem alguns dos pilares da democracia. Num passo a passo em que cada ato individual não parece grave ou dramático, mas o conjunto é o esvaziamento da democracia.”

 

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Procurador que quis arquivar inquérito de Flávio Bolsonaro toma posse no CNJ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/02/procurador-que-quis-arquivar-inquerito-de-flavio-bolsonaro-toma-posse-no-cnj/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/02/procurador-que-quis-arquivar-inquerito-de-flavio-bolsonaro-toma-posse-no-cnj/#respond Tue, 03 Aug 2021 00:17:12 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Sidney-Madruga-e-Flávio-Bolsonaro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50140 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dará posse, nesta terça-feira (3), ao procurador Sidney Pessoa Madruga da Silva, que ocupará no biênio 2021-2023 a vaga destinada ao Ministério Público da União. Indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ele sucede à conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, que deixou o colegiado em novembro de 2020.

Em outubro de 2017, Madruga foi nomeado procurador eleitoral na procuradoria regional da República da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro.

Reportagem de Italo Nogueira, publicada na Folha em fevereiro de 2019, revelou que Madruga quis encerrar uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sem realizar nenhuma diligência.

O procedimento tinha como objetivo apurar suposta falsidade ideológica eleitoral praticada pelo senador ao declarar seus bens à Justiça Eleitoral. O arquivamento pedido por Madruga foi vetado pela 2ª Câmara Criminal de Revisão do Ministério Público Federal, que devolveu os autos e à procuradoria regional e determinou uma avaliação mais rigorosa.

Na ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro afirmou que Madruga entendeu que não havia crime eleitoral “com base na jurisprudência consolidada há anos no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.

O procedimento na esfera eleitoral não foi arquivado e a investigação sobre o patrimônio de Flávio Bolsonaro segue na área criminal do Ministério Público Federal.

Na ocasião, o senador Flávio Bolsonaro disse, em nota, que “a denúncia desprovida de fundamentação foi feita por um advogado ligado ao PT com o único intuito de provocar desgaste político a seus adversários.”

“No âmbito estadual ela foi arquivada e, com absoluta certeza, também terá o mesmo destino no âmbito federal”, afirmou o senador.

Elogios na sabatina

Madruga foi sabatinado em dezembro de 2020 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, quando recebeu 25 votos a favor (um em branco). Sua indicação foi aprovada no último dia 7 de julho por 54 dos 57 senadores presentes ao plenário.

Durante a sabatina, o senador Carlos Portinho (PSD/RJ), que foi o relator da indicação na CCJ, ressaltou a atuação de Madruga no MPF no Rio de Janeiro.

“Doutor Sidney foi procurador regional eleitoral no Rio de Janeiro nas eleições em que participei, portanto, vivenciei a forma como ele conduziu o processo, com muita correção, sem extremos, permitindo o exercício do legítimo direito dos candidatos na propaganda e na campanha, mas combatendo os ficha-sujas”, afirmou Portinho.

O senador Angelo Coronel (PSD/BA) comentou as atividades de Madruga no MPF da Bahia, onde ocupou o cargo de procurador regional dos Direitos do Cidadão e procurador regional Eleitoral.

Coronel disse que ele sempre teve “conduta reta, ilibada, sem nenhuma mácula”.

“Não tenho nenhuma dúvida de que irá representar o CNJ à altura da pessoa que é, do caráter e conduta retilínea”, afirmou o senador.

Madruga afirmou aos membros da CCJ ter acumulado experiência em todas as áreas de atuação do MPF, como criminal, cidadania, direitos humanos, meio ambiente e eleitoral. Atualmente, vinha atuando como membro do Grupo de Trabalho Direito das Pessoas com Deficiência (GT7), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com 30 anos de atuação no serviço público, sendo 17 anos no Ministério Público, ele foi nomeado, no ano passado, corregedor auxiliar da Corregedoria-Geral do MPF e coordenador nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) para o período 2020-2021.

Madruga foi suplente na coordenação de ensino da ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União.

Bacharel em Direito (UFRJ), é doutor e mestre em Direitos Humanos (Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha), com dissertação e tese sobre direitos de pessoas com deficiência, tema da qual foi autor do livro “Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas”, que teve 4ª edição recém-lançada.

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Procuradores que atuam no TRF-4 não querem integrar o Gaeco criado por Aras https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/07/27/procuradores-que-atuam-no-trf-4-nao-querem-integrar-o-gaeco-criado-por-aras/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/07/27/procuradores-que-atuam-no-trf-4-nao-querem-integrar-o-gaeco-criado-por-aras/#respond Tue, 27 Jul 2021 22:27:01 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/07/Relatório-de-Jacques-sobre-Gaeco-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50109 Procuradores Regionais da República que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região –corte que julgou os recursos da Lava Jato– não querem integrar o grupo de combate ao crime organizado no Rio Grande do Sul (Gaeco) anunciado pela Procuradoria-Geral da República.

No último dia 12, Marcelo Veiga Beckhausen, chefe da procuradoria regional (PRR4), com sede em Porto Alegre, informou à PGR “a inexistência de membros no âmbito da área criminal desta Regional interessados em integrar os Ofícios Especiais de Combate ao Crime Organizado”.

A PRR4 acompanha os processos oriundos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Dos 45 procuradores regionais lotados naquela unidade, 18 atuam na área criminal. Nenhum deles quis aderir ao novo grupo criado pela PGR.

Diante do desinteresse dos procuradores regionais titulares de ofícios nos três estados da região sul, a PGR vai distribuir quatro ofícios [semelhantes às varas no Judiciário] às demais procuradorias regionais da República que apresentarem pedidos.

A formação de equipes com procuradores de outros estados gera dúvidas sobre a efetividade do trabalho realizado a distância por membros do MPF que não acompanharam as investigações e processos que tramitam em diferentes unidades .

Esta é a oitava reportagem da série “Operação tapa-buraco“, que trata da tentativa do Ministério Público Federal de reparar os prejuízos com a desmontagem de forças-tarefas na sequência do esvaziamento da Lava Jato. (*)

Comissões provisórias

Em junho, o PGR Augusto Aras –que está em final de mandato– noticiou a criação de novos “ofícios para o combate à corrupção no país”. O passo mais recente foi anunciado no último dia 21: a designação de comissões provisórias para estudar e sugerir a instalação de mais sete Gaecos (CE, ES, MT, RN, RS, SC e SP).

Todas as designações têm validade até 31 de dezembro deste ano.  Não está claro se os resultados –em termos de investigações– serão imediatos, ou se aguardarão o resultado de estudos que se estenderão até o final do ano.

As comissões provisórias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina são formadas por procuradores que atuam na primeira instância. Não contam com procuradores regionais. Assim como nas forças-tarefas, cada estado deveria ter procurador regional na composição do Gaeco.

A efetividade da atuação do Gaeco requer esforço simultâneo de procuradores das duas instâncias: nas varas criminais e no tribunal.

Para Alagoas, onde o nível da criminalidade sempre foi preocupante, a PGR não definiu uma comissão provisória. Designou apenas um procurador regional como titular de ofício especial temporário. Ele vai analisar a viabilidade da instalação do Gaeco, após levantamento sobre o crime organizado no estado.

Em 2007, a justiça alagoana criou uma versão mais branda dos “juízes sem rosto” da Itália. Uma vara criminal em Maceió centralizaria inquéritos e denúncias vindos de todo o estado.

Atualmente, há Gaecos federais em Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Amazonas, Pará, Rio de Janeiro e Bahia. Aras divulgara a criação de quatro novos ofícios em MG, AM, PA e PB. Porém, no mesmo ato, redistribuiu esses ofícios para o Paraná, em socorro à remanescente equipe da Lava Jato. Essa ajuda poderá se estender até quatro anos.

Compartilhamento de informações

Em relatório, o vice-PGR, Humberto Jacques, afirmou que a criação de um Gaeco no MPF do Rio Grande do Sul “será, indiscutivelmente, um progresso institucional.”

Jacques destacou a necessidade de a Procuradoria da República no RS dialogar com a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para elaboração e aprovação do regimento interno do Gaeco, além da definição de prioridades e planejamento de operações a serem deflagradas.

Recomendou ainda a “construção de mecanismos de integração, parceria mútua, cooperação, compartilhamento de informações, criação de banco de dados e relatórios”.

Segundo Jacques, “a institucionalidade da atuação por meio de Gaecos reclama “o planejamento estrito de objetivos e resultados, o compartilhamento de dados e o rigor com as balizas do devido processo legal”.

Como este Blog já registrou, “os procuradores que criticam a gestão de Aras veem risco de perda de autonomia e identificam um movimento para reduzir a independência desses grupos e concentrar na PGR informações sobre as operações, com acesso a provas e dados sigilosos”.

As divergências entre a PGR e as forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro tiveram origem nas acusações de que a subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora do grupo da Lava Jato na PGR, tentou acesso a informações sem autorização judicial.

Os que apoiam o projeto de Aras entendem que se trata de eliminar distorções do gigantismo de algumas forças-tarefas, que passaram a acumular outras investigações, sem recursos e infraestrutura.

O Blog solicitou à PRR4 –e aguarda– comentário e informações sobre a consulta feita aos procuradores regionais –e os principais motivos apresentados para não integrarem o Gaeco.

(*) Leia as seguintes reportagens da série Operação Tapa-buraco:

Operação tapa-buraco tenta reparar perdas com o desmonte da Lava Jato

Operação tapa-buraco ocorre um ano depois de grave confronto no MPF

Procuradoria-Geral da República nega desmantelamento das forças-tarefas

Operação Greenfield: extinção prematura e lenta desmontagem da força-tarefa (1)

Operação Greenfield: Aras contraria cúpula do MPF e indica um aliado (2)

Operação Greenfield: as ironias e o insucesso da coordenação a distância (3)

Gaeco federal da Bahia tem equipe experiente em municípios distantes

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