Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 CNJ processa juiz que apoiou indicação de Weintraub para o Banco Mundial https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/01/cnj-processa-juiz-que-apoiou-indicacao-de-weintraub-para-o-banco-mundial/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/01/cnj-processa-juiz-que-apoiou-indicacao-de-weintraub-para-o-banco-mundial/#respond Wed, 01 Sep 2021 23:48:42 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/EMMANOEL-PEREIRA-CASO-CUBAS-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50419 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, acusado de prática vedada à magistratura ao apoiar, em junho de 2020, a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para um cargo no Banco Mundial.

Na sessão desta terça-feira (31), o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, evitou citar o nome do ex-ministro. Ao referir-se à suposta atividade político-partidária do juiz, disse que o único objetivo aparente do magistrado foi o apoio “a determinada pessoa para exercício de cargo de indicação política”.

Weintraub foi demitido por Bolsonaro após acumular polêmicas e insultar o Supremo Tribunal Federal. Na famosa reunião ministerial de 22 de abril de 2020, Weintraub afirmou: “Eu, por mim, colocava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”.​

Eduardo Cubas é presidente da Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, uma entidade pouco representativa da magistratura federal. A Unajuf emitiu nota de apoio a Weintraub, “por reconhecer a inexistência de mácula curricular ou profissional que possa impedi-lo de exercer tais funções”.

A nota concluía afirmando que “as instituições democráticas no Brasil seguem firmes no propósito do cumprimento do estabelecido pela Constituição”.

Sem reproduzir os termos da manifestação, Emmanoel Pereira disse que “o conteúdo da nota não parece guardar nenhum interesse dos membros do Poder Judiciário”.

O TRF1, ao qual Cubas está vinculado, alegara a inexistência de elementos suficientes para a instauração de um PAD, tendo arquivado o processo. Pereira entendeu que o apoio ao ex-ministro Weintraub caracterizaria manifestação política vedada aos magistrados.

A decisão foi unânime. A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza Assis Moura, declarou seu impedimento e a conselheira Candice Jobim, sua suspeição.

Urnas eletrônicas e apoio a Pazuello

Um ano depois, Cubas defenderia, em nota, a presença do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, num palanque ao lado do presidente Jair Bolsonaro –ambos sem máscara anti-Covid.

Sem citar o nome do ex-ministro, a nota da Unajuf afirmou que “as restrições de magistrados e militares na participação da vontade política da nação não os tornam cidadãos de segunda categoria, sendo plenamente legítimo e legal a participação em eventos sociais que não guardem conotações partidárias”.

Ainda segundo a entidade de Cubas, “a participação seja de um general ou de um soldado em recente evento social e na presença do Exmo. Sr. Presidente da República (sem partido) é absolutamente lícita e legal, sendo atípica para efeitos de quaisquer tentativas de punição administrativa, civil ou penal”.

Às vésperas das eleições de 2018, Cubas e o deputado federal Eduardo Bolsonaro questionaram em vídeo –diante da sede do Tribunal Superior Eleitoral– a segurança das urnas eletrônicas. Cubas determinou que o Exército recolhesse urnas para fazer perícia.

Cubas foi afastado do cargo em setembro de 2018, quando o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, atendeu a reclamação da Advocacia-Geral da União, que acusou o magistrado de atividade partidária que poderia “trazer grande tumulto às eleições”.

Em dezembro de 2018, o colegiado decidiu, por unanimidade, instaurar PAD contra Cubas e manter o afastamento do magistrado.

“Nunca vi um juiz tão desequilibrado na minha carreira. Ele envergonha todo o Poder Judiciário”, afirmou o então conselheiro Henrique Ávila.

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o juiz pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas.

“Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar os órgãos de representação judicial da União”, disse.

Em março de 2019, o então ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou o retorno do juiz às atividades na subseção judiciária de Formosa (GO).

Entre outras manifestações polêmicas, Cubas apoiava o então juiz federal Sergio Moro e, depois, mudou de posição. Com apoio de Eduardo Bolsonaro, propôs mandado de segurança em defesa da Lava Jato e do projeto de Lei Anticorrupção.

Cubas via o “fenomenal” Sergio Moro como “o juiz certo, na hora certa”. Quando Moro caiu em desgraça entre os bolsonaristas, Cubas escreveu: “Deus conferiu ao Presidente a chance de errar ao indicar Sergio Moro ministro de Estado, sem conhecer suas plenas qualidades ou os plenos defeitos”.

O juiz federal de Goiás comparou o ex-juiz federal do Paraná a criminosos nazistas e a “grandes traidores da História”.

A Unajuf apoiou greve dos caminhoneiros. Concedeu medalha a Wilson Witzel pela “defesa dos direitos humanos”. O ex-governador do Rio foi denunciado à ONU e à OEA pelo recorde de mortes em operações policiais.

O Blog enviou pedido de comentários ao juiz Eduardo Cubas.

 

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Operação Greenfield : Aras contraria a cúpula do MPF e indica um aliado (2) https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/07/19/operacao-greenfield-aras-contraria-a-cupula-do-mpf-e-indica-um-aliado-2/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/07/19/operacao-greenfield-aras-contraria-a-cupula-do-mpf-e-indica-um-aliado-2/#respond Mon, 19 Jul 2021 17:30:49 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/07/Nota-dos-sete-subprocuradores-gerais-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49972 No dia 25 de novembro de 2020, Aras designou o procurador da República Celso Antonio Três, de Novo Hamburgo (RS), “procurador natural por sucessão nos feitos sem denúncia ou ação de improbidade propostas relativos ao caso Greenfield”.

Foi facultado a Três redistribuir para a PR/DF todos os processos “que entender estejam fora do escopo dos delitos cometidos em detrimento dos fundos públicos de pensão por seus dirigentes, bem como as ações penais e as ações de improbidade que ajuíze”.

Sob o título “Aras esvazia força-tarefa e nomeia aliado para conduzir a operação Greenfield”, este Blog comentou, no dia seguinte:

Em meio ao esvaziamento de várias forças-tarefas e ao desgaste interno do atual procurador-geral da República, Celso Três mantém apoio a Aras. Ele tem sido crítico da força-tarefa da Lava Jato. Colegas atribuem o fato a ressentimentos, por não ter sido convidado a compor a equipe de Curitiba”.

Aras designou sete procuradores da República para atuarem à distância com Celso Três. Dois deles lotados em estados (Rio de Janeiro e Rondônia) e os demais em procuradorias da República em municípios: Santarém (PA), São José do Rio Preto (SP), Sinop (MT), Guarulhos (SP) e Limoeiro do Norte (CE).

A formação de equipes com procuradores nos municípios, modelo que seria adotado em outras unidades, era tema de controvérsias. Preocupava a inexperiência dos procuradores. Os mais novos geralmente eram designados para as procuradorias da República nos municípios. Havia muitas dúvidas sobre a efetividade do trabalho realizado à distância.

Substituição imprópria

A reação à designação do procurador Celso Três veio dois dias depois em nota pública assinada por sete membros (a maioria) do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), a instância máxima de deliberação do MPF. Eles consideraram inconstitucional o despacho do vice-PGR, Humberto Jacques, e a portaria de Aras.

Manifestaram “extrema preocupação” com o ato do PGR, “a despeito de ter sido publicado um edital para escolha de um ‘novo procurador natural’, para o qual houve apenas um interessado” [Celso Três].

Afirmaram que a designação de “procurador natural por sucessão” não se coaduna com o princípio do procurador natural”, adotado na ordem constitucional para prevenir e impedir o casuísmo nas designações e substituições.

O artigo da Lei 13.024 –invocado no despacho de Jacques e na portaria de Aras– não autoriza a designação ad hoc de um “novo procurador natural”, mas a distribuição excepcional dos processos, para dois ou mais membros, quando o titular está afastado.

Os conselheiros recomendaram que, “em sintonia com os melhores rumos a serem seguidos pelo MPF” (…) e “nos trilhos da ordem jurídica e em busca de seu aprimoramento institucional permanente”, que aqueles pontos fossem discutidos e definidos no bojo de um Projeto de Resolução pendente de votação no CSMPF.

A nota foi assinada pelos subprocuradores-gerais José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Maria Caetana Cintra Santos, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino de Castro e Costa Neto.

Os conselheiros afirmaram ainda que a designação de Três “desconsidera a concepção original de uma força-tarefa focada em seu objeto de atuação, ao abrir ensejo à redistribuição de inúmeros procedimentos, com evidentes riscos de fragmentação de atividades e prejuízos à visão sistêmica, de conjunto, essencial em qualquer investigação de redes de macrocriminalidade organizada.”

Situação excepcional

Em despacho, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques, anotou a falta de candidatos ao posto e elogiou Três. “Entre os integrantes da PR/DF não se ofereceram voluntários para assumir a condição de procurador natural do caso. Ao edital de consulta houve uma excepcional resposta e uma grave constatação: apenas um membro do MPF se ofereceu”.

Segundo Jacques, “isso demonstra o quanto o ‘caso Greenfield’ cresceu baseado em uma estrutura artificial”. Ele afirmou no despacho que “a situação é excepcionalíssima, grave e gerada sem o concurso da Administração Superior do MPF – que tem respeitado as opções dos membros no caso – mas não comporta mais delonga na adoção de uma solução que o equacione”.

Celso Três fez avaliação semelhante. Sustentou que a Greenfield exorbitou, incluindo casos estranhos ao seu objeto. Disse que vários membros da força-tarefa ingressaram no MPF e permaneceram vários anos em Brasília, jamais assumindo suas repartições [lotações]. Ou seja, tinham interesse em estender a investigação, ampliar o objeto da operação e, consequentemente, continuar na Capital Federal.

O vice-PGR definiu Três como “experiente membro do Ministério Público, com notáveis trabalhos já realizados na instituição, acostumado a investigações de grande porte, dotado de coragem e inteligência extraordinárias, e forjado na sua carreira com valores de seletividade, prioridade e resolutividade aperfeiçoadas em gigantesca capacidade de trabalho”.

O procurador de Novo Hamburgo atraiu, muito antes, a antipatia da força-tarefa da Lava Jato ao redigir documento criticando as “10 Medidas Contra a Corrupção”, propostas que foram defendidas pelo então ministro da Justiça Sergio Moro e pelos procuradores de Curitiba. Três também condenou a divulgação de delações premiadas.

Ao ser convidado pelo vice-PGR, Três ressalvou a inconveniência de ser o titular, por causa da oposição à Lava Jato. Disse que sua designação provocaria uma enxurrada de críticas a Aras e dificultaria a arregimentação de pares. Alegou ainda a impossibilidade, por causa do volume de trabalho da Greenfield. Não pretendia a desoneração do ofício em Novo Hamburgo. Ou seja, não estava em seus planos trabalhar com exclusividade na Greenfield. Mas aceitou o convite.

Convocando colaboradores

Na mensagem aos procuradores designados para a Greenfield, Três mantém reparos à Lava Jato, e diz que fez “análises fundamentadas, sem jamais desqualificar seus membros”.

Diz que a gestão de Aras “democratizou atuação das forças-tarefas, ensejando a que todos possam oficiar”. Diz que manifestara disposição em colaborar na Greenfield sendo “apenas mais um entre dezenas, nunca pretendendo a titulação”.

Criticou os membros que renunciaram às forças-tarefas, “um erro monumental”. O novo comandante da Greenfield afirmou que a equipe trabalharia “sem estrutura própria, atuando à distância em acúmulo à faina do próprio ofício”.

“Precisamos ampliar significativamente o grupo, de forma que seja aliviado a quota individual: “Concito os pares a buscarem colegas, estimulando-os a integrarem a Greenfield, bastando a mera disposição de fazê-lo”, sugeriu na correspondência.

Três não gosta de ser identificado como aliado de Aras. Mas sempre elogiou o PGR –inclusive neste espaço. Diz que não houve intervenção do PGR na Greenfield, mas tentativa de saneamento. [continua]

***

Este é o segundo post sobre a desmontagem da força-tarefa Greenfield, criada em 2016 na Procuradoria da República do Distrito Federal. Leia também:

Operação Greenfield: extinção prematura e lenta desmontagem da força-tarefa

Operação Greenfield: as ironias e o insucesso da coordenação a distância

 

 

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Gilmar Mendes e defesa de Lula omitem fatos em acusação a Sergio Moro https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/10/gilmar-mendes-e-defesa-de-lula-omitem-fatos-em-acusacao-a-sergio-moro/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/10/gilmar-mendes-e-defesa-de-lula-omitem-fatos-em-acusacao-a-sergio-moro/#respond Thu, 11 Mar 2021 02:39:07 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/Gilmar-e-Moro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49215 No julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP), nesta terça-feira (9), o ministro Gilmar Mendes fez relato incompleto e impreciso sobre habeas corpus do doleiro Rubens Catenacci, que acusara o então juiz federal de parcialidade. Na véspera, o ministro Edson Fachin anulara as condenações do ex-presidente Lula (PT) na Operação Lava Jato.

Em 2008, foi impetrado no STF o Habeas Corpus 95.518 pela defesa de Catenacci, condenado no caso Banestado a nove anos de prisão por remeter ilegalmente meio bilhão de reais ao exterior.

Ao reabrir um caso que engavetou por dois anos, Gilmar não revelou no voto-vista que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já haviam arquivado as acusações contra Moro com base nas denúncias de Catenacci.

O julgamento do habeas corpus do doleiro, de relatoria de Gilmar Mendes, foi mencionado pela defesa de Lula como precedente da Segunda Turma.

A tentativa frustrada do doleiro do Banestado também foi usada em outras ocasiões por defensores de Lula omitindo-se o desfecho do caso.

Em 2018, deputados petistas ofereceram reclamação contra Moro no CNJ fazendo menção parcial ao habeas corpus de Catenacci. [veja abaixo]

Impressões e inovações

Em 2013, por maioria, vencido o ministro Celso de Mello –que votou pela anulação do processo–, a Segunda Turma do STF rejeitou a alegação de suspeição de Moro.

Gilmar acompanhou, em voto-vista, o relator Eros Grau (aposentado), que rejeitara as alegações de nulidade. Mas o ministro disse ter ficado “impressionado” com os vários incidentes, e “repetidos decretos de prisão”, mesmo admitindo que “todos os decretos de prisão estão fundamentados”. [grifo nosso]

Gilmar Mendes e Celso de Mello consideraram “fatos gravíssimos” o monitoramento de advogados pelo juiz, que autorizara a obtenção de informações de voos dos defensores de Catenacci. Já Teori Zavascki disse que o monitoramento de advogados não foi para obter provas, mas “para tornar exequível uma ordem de prisão”. Moro havia decretado mais de uma vez a prisão do doleiro, que ameaçara de morte outro réu.

Conforme registrou o STF, “embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas, o ministro Gilmar considerou que o magistrado teve condutas ‘censuráveis e até mesmo desastradas’, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade”. [grifos nossos]

Segundo foi registrado, Moro teria ordenado diversas prisões cautelares mesmo após sucessivas concessões de ordens de Habeas Corpus pelo TRF-4.

A Turma acompanhou por unanimidade a recomendação de Gilmar, que inovou, tendo determinado que o CNJ e o TRF-4 apurassem se Moro havia cometido falta disciplinar. A iniciativa foi tomada no início da Operação Lava Jato.

Esses fatos foram assim resumidos no voto-vista do ministro nesta terça-feira:

Infelizmente, a experiência acumulada durante todos esses anos nos mostra que os órgãos de controle da atuação da magistratura nacional falharam em conter os primeiros arroubos de abusos do magistrado.

Após o julgamento desta Segunda Turma em 2013 que ordenou a instauração de procedimento disciplinar à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao CNJ, não houve nenhuma punição ao ex-juiz“.

Desdobramentos omitidos

No dia 1º de dezembro de 2014, o desembargador Celso Kipper, então vice-corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou o procedimento preliminar. Kipper registrou que os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo CNJ.

Os fatos são rigorosamente os mesmos”, afirmou Kipper. O corregedor considerou “absolutamente relevante” registrar que nem mesmo o julgamento do habeas corpus junto ao STF, “com toda a série de considerações vertida nos debates, trouxe qualquer elemento novo”. [grifos nossos]

“Quer-me parecer que o Pretório Excelso partiu do pressuposto de que tais acontecimentos não haviam sido analisados no âmbito desta Corregedoria Regional, o que não corresponde à realidade”, afirmou. [grifos nossos]

Kipper deferiu pedido formulado pelo editor deste Blog e determinou o fornecimento de cópia da decisão de arquivamento, até então sob sigilo.

Quanto às apurações no Conselho Nacional de Justiça, eis o que, informa Felipe Bächtold na Folha, nesta quarta-feira (10): “No CNJ, o procedimento sobre eventual infração disciplinar também foi arquivado. A então corregedora Nancy Andrighi escreveu em 2014 que não havia fatos novos em relação ao que já tinha sido apurado na Justiça Federal.”

Em julho de 2018, os deputados federais petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) ofereceram reclamação contra o então juiz Sergio Moro citando o processo já arquivado pelo TRF-4 e pelo CNJ.

Na introdução do pedido, os parlamentares afirmam que, antes mesmo do início da Operação Lava Jato, Moro “já era conhecido dos tribunais superiores como desafeto ao direito de defesa”.

A reclamação foi justificada pelos parlamentares “em razão do clarividente e deliberado descumprimento de decisão judicial”, ou seja, a liminar concedida pelo juiz federal Rogério Favreto, determinando a soltura do ex-presidente Lula, posteriormente suspensa pelo TRF-4.

Em julho de 2019, este editor publicou reportagem revelando que, durante dois anos, ficaram sem julgamento no CNJ recursos que poderiam ter afastado Moro da Lava Jato.

Leia mais:

Gilmar vai ao passado para anular sentenças de Moro no futuro

Nulidades alegadas em condenações

O direito de defesa e a boa-fé processual

Na reclamação contra Moro, deputados do PT citam processo já arquivado no CNJ

Nova temporada de caça a Moro

TRF-4 arquiva apuração sobre juiz Sergio Moro determinada pelo STF

STF rejeita habeas corpus de doleiro do Caso Banestado e recomenda CNJ investigar o juiz

Recursos que poderiam ter afastado moro da Lava Jato ficam dois anos sem julgamento

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A última pá de cal na Lava Jato https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/09/a-ultima-pa-de-cal-na-lava-jato/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/03/09/a-ultima-pa-de-cal-na-lava-jato/#respond Tue, 09 Mar 2021 18:16:52 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/03/Gilmar-Mendes-e-Augusto-Aras-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49197 A decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato teve o efeito colateral (momentâneo) de sobrepor o debate político à grita contra o genocídio oficial diante da pandemia.

Com a escalada de críticas de Gilmar Mendes, desqualificando seu trabalho como relator, Fachin deve ter pressentido o inevitável enterro da Lava Jato. Ou seja, a pá de cal definitiva, pois a primeira foi lançada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao desidratar e desmontar as forças-tarefas.

Isolado, como ficou evidente nas recentes entrevistas à Folha, Fachin resolveu se antecipar ao ex-presidente do STF e tentar preservar o ex-juiz Sergio Moro e parte da operação.

Fachin decidiu tirar “o doce da boca de Gilmar”, dizia uma procuradora nesta segunda-feira (8). “Tirou o tapete e o holofote do Gilmar”, comentou um juiz.

Ambos previam que Gilmar iria se insurgir e “tratorar” Fachin já nesta terça-feira.

Porteira aberta

A nomeação de Kassio Nunes para a vaga de Celso de Mello –um substituto sabidamente contra a Lava Jato– tornou inócuo esperar outra decisão da Segunda Turma do STF que não fosse detonar Moro e a chamada “República de Curitiba”.

Um juiz federal definiu o ato de Fachin como a “abertura da porteira”. Ele antevê algumas dificuldades imediatas. Se o juiz é incompetente, como ficam as buscas e apreensões, delações homologadas etc.?

Como o ministro decidiu anular os atos decisórios –ou seja, da denúncia para a frente não vale nada– ele prevê que a defesa vai entrar com outros habeas corpus, sustentando que a incompetência do juiz é desde a instauração das investigações, anulando buscas, escutas, homologações de colaborações etc.

Sem falar nas ações de indenização pela prisão de Lula, pelos danos eleitorais.

Segundo ele, talvez a decisão de Fachin enfraqueça ainda mais as possíveis (e remotas) ideias de Moro concorrer às eleições em 2022. Pode restabelecer a dicotomia esquerda e direita, enfraquecendo alguma candidatura “de centro”. A conferir.

A candidatura de Lula em 2022 volta a ser uma hipótese. Se a decisão de Fachin for mantida, legitima um mote de forte apelo popular: o ex-presidente foi preso com base em provas anuladas.

Oposição interna

O Blog pediu a avaliação do procurador da República Celso Três, antigo crítico no Ministério Público Federal da força tarefa de Curitiba –o que é atribuído a ressentimentos, por não ter sido convidado a compor a equipe.

Diz ele:

“A validade das decisões de Moro anteriores à denúncia é controversa; primeiro, não é apenas a competência territorial; lembro que o STF decidiu pela competência da Justiça Eleitoral em casos vinculados às eleições.

Além disso, também claro que Curitiba investigou pessoas com foro privilegiado; mesmo que, por si só, Lula não tivesse vínculo com as eleições e foro especial, seus atos têm conexão com pessoas que têm cargos e prerrogativas.

A competência territorial não anula quando a parte não alega; porém, no caso, desde o início (quebras de sigilo, condução coercitiva…) a defesa de Lula arguiu o vício do juízo“.

Ele não vê obstáculos operacionais na transferência do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal. “Não vejo problema, até porque a instrução está feita; mesmo que anulem algumas quebras de sigilo de Moro, elas poderão ser reproduzidas sem grande dificuldade”.

Celso Três foi duas vezes colocado à parte no MPF.

Ele atuou no caso Banestado, mega lavagem de dinheiro nos anos 1990 julgada por Moro, uma espécie de laboratório para a Lava Jato. Três criticou a força-tarefa por “violar os limites da ação penal e promover uma ‘avalanche justiceira’, o que “criou condições que ajudaram a eleger o presidente Jair Bolsonaro”.

Ele condenou a divulgação de delações premiadas e criticou, em documento, as “10 Medidas Contra a Corrupção”, defendidas por Moro e pelos procuradores de Curitiba.

Em novembro de 2020, Três foi designado por Aras para comandar a Operação Greenfield, criada em Brasília para apurar desvios em bancos e fundos de pensão. A operação estava sem titular. Três foi o único a se oferecer para a empreitada, depois que o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes se afastou, por falta de apoio de Aras.

Três diz que deixou a Greenfield depois que o Conselho Superior do Ministério Público lançou nota pública apontando ilegalidade de sua designação. E diz que sofreu linchamento quando adversários de Aras divulgaram que ele “não queria trabalhar”.

 

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Gravações da Lava Jato e impunidade https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/gravacoes-da-lava-jato-e-impunidade/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/gravacoes-da-lava-jato-e-impunidade/#respond Fri, 26 Feb 2021 23:09:56 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/02/Gilmar-Kássio-Nunes-e-Lewandowski-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49134 Sob o título “As gravações”, o artigo a seguir é de autoria do advogado José Paulo Cavalcanti Filho. (*)

***

A Segunda Turma do Supremo, por maioria de três votos (Gilmar, Lewandowski, Nunes Marques) a dois (Cármen Lúcia, Fachin), vai anular a condenação de Lula no caso Triplex. E o deixará, como na sentença de Millôr, “livre como um taxi”. Com fundamento em supostas conversas gravadas, por hackers da The IntercePT Brasil, entre o procurador Deltan Dallagnol e o juiz Sergio Moro.

Em nosso escritório, tivemos acesso ao Caso Mari Ferrer, em que perícia judicial demonstrou terem sido fraudadas transcrições feitas pela mesma IntercePT.

Não tenho como saber se alguma perícia ocorreu, agora. E é sempre possível que mais uma fraude tenha novamente acontecido. O uso do cachimbo faz a boca torta. Sendo bom lembrar que o voto decisivo, nesse julgamento, vai ser do ministro indicado, recentemente, pelo Presidente da República. O mesmo que, quando candidato, tinha um discurso de moralização do país. E que jamais poderia ter levado, ao Supremo, alguém que é contra prisão em segunda instância e contra a própria Lava Jato.

Seus eleitores foram traídos, senhor Presidente. Não esqueça disso, por favor, quando se sentir tentado a repetir a promessa em alguma eleição próxima.

Gravações valem como prova, para acusar, quando autorizadas pela Justiça. Assim diz a Lei 9.296/1996. E clandestinas (assim está no texto), como as da IntercePT, só para defesa.

Ocorre que desde 1996, com voto condutor do ministro Carlos Velloso (AP nº 307), o Supremo já definiu que gravação clandestina “é a realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro”.

Nada sequer remotamente assemelhado a essas gravações. Não havendo, juridicamente, como beneficiar acusados (Lula, empreiteiros) a partir de gravações fora dessa regra. E, bom lembrar, o art. 10, da Lei diz assim: “Constitui crime realizar interceptações… de informática ou telefônica…”. O que ocorreu, claro, e dá cadeia.

Só que o senador Renan Calheiros, em 10/2/2021, apresentou projeto para anistiar os hackers da IntercePT. Só o nome do autor do projeto já representa uma condenação, para essa gente. E é até coerente. Os iguais se atraem, imitando um imã.

É como se estivesse em curso uma articulação para anular tudo que foi feito, até aqui. E absolver uma tropa enorme de condenados por corrupção, que vão de políticos famosos a grandes empresários.

Tanto que o ministro Gilmar fala, premonitoriamente, em “desdobramentos”. Reproduzindo o que aconteceu, antes (1993), no caso Odebrecht/Lei do Orçamento. Ou (2009) na Operação Castelo de Areia, encerrada por canetada do ministro Asfor Rocha. Depois denunciado, por Antônio Palocci, de ter recebido alta remuneração (não declarada no Imposto de Renda) por esta sentença.

Aqueles três ministros da Segunda Turma preparam, na verdade, uma tese mais ampla, de que a suspeição de Moro contamina tudo. Sem nenhum receio do que possamos pensar deles. É preciso coragem, digamos assim.

Em um Carnaval fora de hora, com todos os condenados longe das grades.  Sem tornozeleira. E comemorando, com uísque envelhecido e vinho caro. Que, então se verá, o crime compensa.

Mais grave é que a decisão de Moro, como juiz de primeira instância, foi depois confirmada, por 3 x 0, no TRF-4, de Porto Alegre. E também, por 5 x 0, pela 5ª Turma do STJ.

Esses julgadores poderiam ter alterado a decisão inicial, caso a considerassem viciada. E não o fizeram. Por ser correta. Sem nenhuma indicação de que três desembargadores federais, mais cinco ministros, sejam também suspeitos.

Em resumo, para o indeterminado cidadão comum do povo, resta somente a indignação represada por ver, novamente, o triunfo da impunidade. E, longe, o sonho de um país limpo.

(*) Ex-ministro da Justiça interino no governo José Sarney (1985) e membro da Academia Pernambucana de Letras, o autor escreve no Jornal do Commercio, do Recife.

 

 

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Opção do ex-ministro Sergio Moro por consultoria privada não surpreende https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/01/opcao-do-ex-ministro-sergio-moro-por-consultoria-privada-nao-surpreende/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/12/01/opcao-do-ex-ministro-sergio-moro-por-consultoria-privada-nao-surpreende/#respond Tue, 01 Dec 2020 15:54:23 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/12/Premonição-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48679 A hipótese de o ex-ministro da Justiça Sergio Moro optar pela advocacia especializada, diante de eventual insucesso no governo Jair Bolsonaro e frustração na política, foi prevista em dezembro de 2018.

Em perfil na Folha sob o título “Estrategista, Moro leva projeto Lava Jato para dentro da política”, publicamos que o ex-juiz federal poderia seguir os passos do advogado Adam Kaufmann, ex-promotor de Nova York, especialista em crimes do colarinho branco.

Essa avaliação foi reforçada pela opinião do advogado e ex-ministro do STJ Gilson Dipp, mentor dos juízes especializados em lavagem de dinheiro: “Quem não gostaria de ter Sergio Moro como advogado?”

Gilson Dipp, um dos principais artífices das varas de crimes financeiros, foi, segundo a jornalista Maria Cristina Fernandes, do Valor, “um dos juízes mais temidos pelos escritórios de advocacia do país”.

Em abril de 2015, a jornalista observou que “o ministro aposentado do STJ foi preservado no oratório do comandante da Lava Jato a despeito do seu parecer contra a espinha dorsal da operação, a delação do doleiro Alberto Youssef”.

“A assessores que lhe cobraram a preferência, Moro disse que o parecer não é do juiz, mas do advogado”, registrou ela.

No início de novembro, Vinicius Konchinski, colaborador do UOL, informou que Moro havia voltado a trabalhar depois de cumprir os seis meses de quarentena após deixar o governo. O ex-ministro estava atuando na área de compliance (área do direito na qual advogados ajudam seus clientes a cumprir leis e regulamentos).

No último final de semana, Rodrigo Carro, do Valor, revelou a estreia de Moro como sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa de consultoria norte-americana.

A notícia gerou manifestações nas redes sociais sugerindo o risco de conflito de interesses. O ex-ministro nega.

Reportagem de Katna Baran, na Folha, informa que Moro foi apresentado pela consultoria como um especialista em liderar investigações anticorrupção complexas relacionadas a crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro e crime organizado.

“Tanto como ministro quanto como juiz federal, Moro colaborou com autoridades de países da América Latina, América do Norte e Europa na investigação de casos criminais internacionais relacionados a suborno, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crime organizado”, diz o texto.

Uma das empresas investigadas é a Odebrecht, que assinou um acordo bilionário para cooperar com as investigações a partir de 2016.

Pelo Twitter, Moro disse que não há conflitos de interesse porque não vai atuar na advocacia. “Ingresso nos quadros da renomada empresa de consultoria internacional Alvarez & Marsal para ajudar as empresas a fazer coisa certa, com políticas de integridade e anticorrupção. Não é advocacia, nem atuarei em casos de potencial conflito de interesses”, escreveu.

A reportagem cita outros ex-funcionários de governo que atuam naquela consultoria: Steve Spiegelhalter, ex-promotor do Departamento de Justiça dos EUA; Bill Waldie, agente especial aposentado do FBI; Anita Alvarez, ex-procuradora do condado em que está localizada a cidade de Chicago, nos EUA; e Robert DeCicco, ex-funcionário civil da NSA, Agência de Segurança Nacional americana.

(*) Com acréscimo de informações às 18h08

 

 

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Quem é ‘Tia Carminha’, a conselheira dos Bolsonaros e do juiz Kassio Nunes https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/19/quem-e-tia-carminha-a-conselheira-dos-bolsonaros-e-do-juiz-kassio-nunes/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/19/quem-e-tia-carminha-a-conselheira-dos-bolsonaros-e-do-juiz-kassio-nunes/#respond Tue, 20 Oct 2020 02:42:34 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/10/Tia-Carminha-Humberto-Martins-e-Asfor-Rocha-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=48355 A juíza federal Maria do Carmo Cardoso, tida como nova conselheira jurídica da família Bolsonaro e madrinha da indicação do juiz Kassio Nunes para a vaga de Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal, é muito conhecida no Judiciário.

Citada como amiga do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), ela faz parte de um grupo de magistrados que circula em torno do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do também alagoano ministro Humberto Martins, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça. Martins é considerado um afilhado de Calheiros.

A figura central desse grupo é o advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ, que deixou o cargo em 2012 mas ainda é influente no Judiciário.

Os nomes desses magistrados figuram em eventos, se revezam em listas de candidatos a vagas no Tribunal da Cidadania e estão presentes em manifestações de lobby.

“Tia Carminha”, como é chamada, segundo reportagem de Julia Chaib e Gustavo Uribe, da Folha, disputou, sem sucesso, as vagas dos ministros Arnaldo Esteves Lima e Eliana Calmon no STJ, em 2014. (*)

Em 2011, ela participou de evento em Alagoas, em homenagem a Humberto Martins.

O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal –até então dirigido pelo próprio Martins. Trata-se do mesmo órgão que mantém um conselho editorial para o qual Asfor Rocha recentemente foi nomeado membro do conselho editorial, um mês depois de ter sido alvo de operação de busca e apreensão pela Polícia Federal.

Entre os oradores, discursou o governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB) –filho do ex-presidente do Senado Federal.

A última mesa do evento em Maceió foi presidida por Asfor Rocha. A presença de Maria do Carmo Cardoso, então presidente do TRF-1, foi registrada como uma tentativa de pavimentar o terreno para sua indicação ao STJ, ao lado do então presidente do TRF-3, Fábio Prieto. Ambos não chegaram ao STJ.

Na ocasião, a OAB alagoana criou uma medalha, cujos primeiros homenageados foram Humberto Martins e o advogado Marcus Vinicius Coêlho, ex-presidente da OAB nacional.

Em 2014, Marcus Vinicius apoiou a frustrada candidatura de Kassio Nunes à vaga do ex-corregedor nacional Gilson Dipp, no STJ. Havia resistência no Judiciário a candidaturas de magistrados oriundos da advocacia, concorrendo com juízes de carreira.

Como este Blog registrou, Kassio Nunes, quando atuou como advogado, e Marcus Vinicius Coêlho ajuizaram, cada um, no Tribunal de Justiça do Piauí, ações contra a Toyota do Brasil que resultaram em indenizações milionárias, em valores exorbitantes, a partir de alegados defeitos de fabricação de veículos.

Numa das duas ações patrocinadas por Kassio Nunes, a Toyota foi condenada a pagar uma indenização de R$ 18 milhões, dos quais R$ 4 milhões foram executados. A autora da ação de indenização –uma concessionária– alegou danos materiais, lucros cessantes e danos morais.

A Toyota alegou, durante a tramitação do processo, que “em razão da apreensão de um veículo, há cinco anos, a autora pretende receber o valor de R$ 7,3 milhões, quantia com a qual poderia comprar facilmente nada menos do que 49.618 automóveis zero quilômetro semelhantes”.

Na ação em que Marcus Vinícius Coêlho foi um dos advogados, a Toyota foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7,7 milhões a um empresário e a sua mulher por causa de um acidente –sem vítimas– com um veículo Hilux SW4, sendo que a mulher do empresário não estava no veículo no momento do acidente.

Ouvidos pelo Blog na ocasião, Kassio Nunes e Marcus Vinicius comentaram os processos.

Em 2014, no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, o ministro Humberto Martins incluiu Kassio Nunes e Maria do Carmo Cardoso entre os eventuais auxiliares em correições e inspeções nos TRFs.

Em maio deste ano, a juíza Maria do Carmo Cardoso estava entre os magistrados homenageados pela Justiça Federal de Minas Gerais com a distribuição virtual de medalhas e comendas “a personalidades que auxiliaram a Justiça Federal em Minas”.

O evento foi visto como parte do lobby mineiro para reforçar a proposta de criação do TRF-6, novo tribunal regional com sede em Belo Horizonte, projeto do ministro João Otávio de Noronha, ex-presidente do STJ.

Em junho de 2019, “Tia Carminha” assinou moção de apoio ao então ministro da Justiça Sergio Moro, hoje hostilizado pelos bolsonaristas.

Voluntariamente, 271 juízes foram contrários à exclusão de Moro dos quadros da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por entenderem que não havia elementos concretos para justificar o processo administrativo requerido por um grupo de 30 magistrados.

Para os signatários, “Moro jamais se desviou dos deveres exigidos de um magistrado sério, alinhado com os princípios éticos, comprometido com a busca da verdade e aplicação da Justiça, com o império da lei, com imparcialidade, atuando no maior caso de corrupção conhecido no mundo, com imensa dedicação, sacrifício e se sujeitando a riscos pessoais e familiares de toda ordem”.

Um entendimento que, nos dias atuais, possivelmente não tem a aprovação dos seguidores dos conselhos de “Tia Carminha”.

(*) Procurada pela Folha, segundo Julia Chaib e Gustavo Uribe, a juíza informou que não iria se manifestar.

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Gilmar vai ao passado para anular sentenças de Moro no futuro https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/09/01/gilmar-vai-ao-passado-para-anular-sentencas-de-moro-no-futuro/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/09/01/gilmar-vai-ao-passado-para-anular-sentencas-de-moro-no-futuro/#respond Tue, 01 Sep 2020 15:00:15 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/08/Gilmar-e-Moro-1-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47995 O ministro Gilmar Mendes aparentemente alterou a cena de um julgamento de 2013 para justificar, na semana passada, a anulação de uma sentença de Sergio Moro no caso Banestado.

Moro condenara o doleiro Paulo Roberto Krug a onze anos de prisão por lavagem de dinheiro e depósitos no exterior, entre 1996 e 2002, em contas de laranjas. No último dia 24 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Krug.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que houve “violação à imparcialidade do julgador” [Moro]. Foram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. Os advogados de Krug sustentaram que Moro colheu depoimento da delação premiada do doleiro Alberto Youssef e juntou documentos ao processo depois das alegações finais da defesa.

Em 2013, a 2ª Turma rejeitou habeas corpus impetrado em 2008 por Rubens Catenacci, outro doleiro do Banestado, condenado por Moro a nove anos de prisão por remeter ilegalmente meio bilhão de reais ao exterior. Catenacci também alegara parcialidade do juiz da Lava Jato, acusando-o de monitoramento de advogados. Teori Zavascki reconheceu que o monitoramento de advogados não foi para obter provas, mas “para tornar exequível uma ordem de prisão”.

Em voto-vista, Gilmar Mendes acompanhou o relator Eros Grau (aposentado), que rejeitara as alegações de nulidade. Mas disse ter ficado “impressionado” com os vários incidentes, e “repetidos decretos de prisão”, mesmo admitindo que “todos os decretos de prisão estão fundamentados”. [grifo nosso]

Conforme registrou o STF, “embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas , o ministro Gilmar considerou que o magistrado teve condutas ‘censuráveis e até mesmo desastradas’, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade”. [grifos nossos]

Ou seja, em seu voto, Gilmar não vislumbrou “causa de impedimento ou suspeição”.

Em todos os decretos de prisão, houve fundamentação das razões de convencimento da necessidade da medida. Ainda que com ela não se concorde, o sistema processual funcionou em sua plenitude, permitindo a ampla defesa, tanto é que todas as decisões foram desafiadas por writ, uns exitosos; outros não.” [grifo nosso]

Ainda Gilmar Mendes:

“Evidentemente não estou a defender que a motivação do ato judicial, aliás pressuposto de sua validade, autorize qualquer absurdo, abuso ou autoritarismo. Não. Apenas constato que, no caso concreto, as decisões questionadas encontram-se fundamentadas e, portanto, passíveis de controle pela superior instância, como efetivamente ocorreu.” [grifo nosso]

Eis como o ministro justificou, na semana passada, os motivos de seu novo entendimento para anular a sentença contra Krug:

“Naquele momento afirmei: ‘não é possível confundir excessos com parcialidade’. Contudo, agora, depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do magistrado de primeiro grau exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Em 2008, quando Catenacci impetrou o HC, não estava em vigor a Lei 12.850/13 –que define o crime de formação de organização criminosa e prevê como será o acordo de colaboração.

Antes que se alegue que Gilmar Mendes quis dar efeitos retroativos à lei, o ministro procurou  justificar esse fato em seu voto para anular a sentença contra Krug:

“Ainda que o acordo aqui analisado e a sua homologação judicial tenham ocorrido em momento anterior à promulgação da Lei 12.850/13, me parece claro que a necessidade de imparcialidade judicial está consolidada na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos há muito mais tempo. Isso não pode ser ignorado! E a proteção da imparcialidade deve ser dar por meios efetivos para tanto.”

O ministro não especificou qual dispositivo da lei –que ainda não vigorava– foi descumprido pelo juiz.

De volta para o futuro

Em comentário na newsletter FolhaJus, afirmei nesta terça-feira (1º):

“A tentativa de desestabilizar Moro não funcionou no início da Lava Jato. Agora, o STF pode estar criando ‘precedentes’ para anular outras sentenças do ex-juiz e inviabilizar seus projetos políticos. Inaceitável.”

Várias análises sugerem que o caso Banestado foi ressuscitado para permitir a anulação de outras sentenças de Moro. A decisão abriria precedente que pode afetar julgamentos da Lava Jato, incluindo condenações de Lula.

“Ele [Gilmar Mendes] mudou a decisão do Banestado para anular a do Lula”, diz a procuradora regional da República aposentada Ana Lúcia Amaral, de São Paulo.

Em junho de 2019, quando foram divulgadas pelo The Intercept Brasil as conversas de Moro com Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, ela disse, em entrevista à Folha: “Houve sempre uma narrativa de que o ex-presidente Lula foi condenado sem provas. Como não deu para apagar as provas, ‘vamos arranjar uma nulidade'”.

“Os tribunais superiores são pródigos em admitir as nulidades, a salvação de quem é criminoso”, disse a procuradora.

Ainda Ana Lúcia: “Quando a Lava Jato parecia apenas pegar o PT, o ministro [Gilmar Mendes] tinha uma atitude diferente.”

Sobre a anulação da condenação de Paulo Roberto Krug, Ana Lúcia observa que os processos eram todos de Moro. “A conexão é para isto mesmo: o juiz que tem o conhecimento do conjunto tem mais chances de fazer a análise e decisão mais coerente”.

“Por que o juiz interroga primeiro o réu? Porque a prova é para o convencimento dele. Por que o juiz defere cautelares como prisão preventiva? Porque já vê elementos de responsabilidade penal. O juiz não se convence da culpabilidade no momento da redação da sentença”, diz a procuradora.

Ao opinar pelo não provimento do recurso de Krug, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida sustentou, em 2017, o seguinte:

“Caso o juiz, conhecedor de tais documentos que poderiam sanar dúvidas sobre fatos constantes do procedimento criminal e colaborar para a busca da verdade, permanecesse inerte, aí sim poder-se-ia falar em quebra da imparcialidade, pois conhecedor de que sua inércia poderia beneficiar a parte contrária àquela a quem competia o ônus probatório”.

Valores em jogo

É, no mínimo, curioso que o juiz Sergio Moro, acusado de ter cometido tantas impropriedades em julgamentos e condenações de empresários e políticos influentes, seja atropelado –agora– pela condenação de dois doleiros por crimes cometidos há mais de vinte anos.

Os doleiros foram denunciados pelo Ministério Público Federal em 2003.

A defesa juntou aos autos parecer de Geraldo Prado, professor de Direito Processual Penal da UFRJ, mestre e Doutor em Direito. O parecerista diz que “a política processual não está parada no tempo”. “Daí que é razoável exigir dos tribunais que atuem por princípios no exame dos casos de alegada violação da imparcialidade dos juízes”, opina.

“Neste momento da história constitucional brasileira, não se trata, pois, de assegurar somente ‘as regras do jogo’ e sim garantir ‘os valores em jogo’”, afirmou.

Mesmo diante de um julgamento tão distante, o professor sustenta “a hipótese de comprometimento psicológico do magistrado com a tese condenatória, internalizada por ocasião da audiência administrativa de delação premiada”.

Convém relembrar fatos relevantes no julgamento de maio de 2013 –dez anos depois das denúncias, e que serviu de parâmetro para a anulação de outra sentença em agosto de 2020.

Nos dois casos, o ministro Gilmar Mendes trouxe voto-vista. Em tese, essa condição permite ao julgador definir o melhor momento para divergir.

Krug foi beneficiado por empate, com a ausência justificada de Celso de Mello, em licença médica. Mas o resultado poderia ter sido mais desfavorável a Moro se o decano tivesse votado.

Em 2013, a acusação de parcialidade do juiz da Lava Jato não prevaleceu, mas Celso de Mello votou, solitário e vencido, pela anulação do processo. Ele entendeu que a sucessão de atos praticados por Moro não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal.

Para o ministro, a conduta do juiz gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados. Além de monitorar o deslocamento dos advogados do doleiro, a defesa alegou que o juiz retardou o cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) porque estava redigindo uma nova ordem de prisão.

O decano afirmou que a conduta do magistrado fugiu “à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor”, transformando-o em investigador.

O Ministério Público Federal opinou pela rejeição do HC e afirmou que as alegações da defesa do doleiro revelam apenas “sua insatisfação com a condução rigorosa do processo pelo magistrado, o que não se confunde com a propalada arbitrariedade do juiz”.

Aparentemente, incomodava mais os ministros a alegação de que Moro usurpara atribuições do STF, do que a eventual quebra da imparcialidade.

Constou da ementa:

“São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional”.

No ano seguinte,  Zavascki mandou soltar 12 presos da Lava Jato. Achou que Moro tinha feito, ele mesmo, o desmembramento do processo, remetendo apenas parte ao Supremo. Moro escreveu uma resposta sobre sua decisão, e relatou ao ministro o risco de fuga dos doleiros Alberto Yousseff e Nelma Kodama.

Teori manteve a prisão de outros acusados, deixando solto apenas Paulo Roberto Costa. A Lava Jato não morreu naquele dia. Zavascki morreria em 2017.

Nada de novo

Os fatos sugerem que, em 2013, era preciso enquadrar o juiz desobediente.

A Turma acompanhou a recomendação de Gilmar Mendes, que inovou. Determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região apurassem se Moro havia cometido falta disciplinar.

No dia 1º de dezembro de 2014, o desembargador Celso Kipper, então vice-corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou o procedimento preliminar.

Kipper registrou que os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo CNJ.

“Os fatos são rigorosamente os mesmos”, afirmou Kipper em sua decisão. O corregedor considerou “absolutamente relevante” registrar que nem mesmo o julgamento do habeas corpus junto ao STF, “com toda a série de considerações vertida nos debates, trouxe qualquer elemento novo”.

“Quer-me parecer que o Pretório Excelso partiu do pressuposto de que tais acontecimentos não haviam sido analisados no âmbito desta Corregedoria Regional, o que não corresponde à realidade”, afirmou.

Kipper deferiu pedido formulado pelo editor deste Blog e determinou o fornecimento de cópia da decisão de arquivamento, até então sob sigilo.

“Não há, na decisão em questão, qualquer referência que possa, ainda que em tese, atentar contra a intimidade do juiz federal Sergio Fernando Moro. Ao revés: é o segredo, o mistério a respeito dos motivos do arquivamento que poderão dar azo, eventualmente, a toda sorte de ilações, podendo prejudicar, aí sim, a imagem do magistrado”, registrou o corregedor.

Consultado pelo Blog, na época, Moro não quis se manifestar.

Em nota distribuída no último dia 24 de agosto, o juiz afirmou:

“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa.”

“Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”.

 

 

 

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Veja como o STF anulou a sentença de Moro contra o doleiro do Banestado https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/08/26/veja-como-o-stf-anulou-a-sentenca-de-moro-contra-o-doleiro-do-banestado/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/08/26/veja-como-o-stf-anulou-a-sentenca-de-moro-contra-o-doleiro-do-banestado/#respond Wed, 26 Aug 2020 03:37:36 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/08/STF-anula-sentença-de-Moro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47935 A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sentença de Sergio Moro no caso Banestado. O então juiz federal havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug a onze anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e efetuar depósitos no exterior em contas de laranjas, entre 1996 e 2002. (*)

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que houve “violação à imparcialidade do julgador” [Moro]. Foram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

Com a ausência justificada do ministro Celso de Mello, em licença médica, o réu foi beneficiado com o empate. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (25), quando Gilmar Mendes trouxe o voto-vista.

Os advogados de Krug sustentaram que Moro colheu depoimento da delação premiada do doleiro Alberto Youssef e juntou documentos ao processo depois das alegações finais da defesa.

Krug foi representado pelos advogados Eduardo de Vilhena Toledo e Maurício Stegemann Dieter.

Em nota, Moro afirmou que sempre agiu “com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética” [veja texto abaixo].

O relator Fachin entendeu que “a homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado não implica seu impedimento para o processo e julgamento da ação penal ajuizada contra os prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores, não sendo cabível interpretação extensiva do artigo 252 do Código de Processo Penal”.

“A participação da autoridade judicial na homologação do acordo de colaboração premiada –ainda segundo o relator– não possui identidade com a hipótese de impedimento prevista aos casos de atuação prévia no processo como membro do Ministério Público ou autoridade policial. Ao contrário, mostra-se necessária a fim de verificar a sua regularidade, legalidade e voluntariedade, nos termos da legislação”.

Fachin registrou que a pretensão do recorrente [Krug] foi afastada pelas instâncias antecedentes [STJ e TRF-4] e “não é manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou padece de flagrante constrangimento ilegal”.

O TRF-4 havia aumentado a pena do recorrente. Posteriormente, houve redução.

Gilmar Mendes entendeu que o juiz inquiriu Youssef “não apenas para verificar as condições de homologação do acordo, mas sim para verdadeiramente obter e produzir provas de outros co-investigados, dentre eles, o paciente [Krug].”

Para Ricardo Lewandowski, houve “uma evidente atuação acusatória do julgador”, com perguntas que fugiam “ao controle de legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada.”

Ao defender a anulação do processo, Lewandowski afirmou que Moro exerceu “papel incompatível com os ditames do sistema acusatório, a fim de justificar a condenação que já era por ele almejada”.

Cármen Lúcia afirmou que não ficou demonstrado de forma objetiva que o sentenciante [Moro] “teria incidido em qualquer das hipóteses de impedimento”.

“Não vislumbro qualquer eiva ou mácula na conduta, pelo menos nos termos aqui expressos, demonstrados, e especialmente para a configuração de caso de impedimento”, votou a ministra.

Em nota distribuída nesta terça-feira, Sergio Moro afirmou:

“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa.”

“Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”.

A defesa juntou aos autos parecer de Geraldo Prado, professor de Direito Processual Penal da UFRJ, mestre e Doutor em Direito.

Segundo o parecerista:

“A política processual não está parada no tempo. Daí que é razoável exigir dos tribunais que atuem por princípios no exame dos casos de alegada violação da imparcialidade dos juízes”.

“Neste momento da história constitucional brasileira, não se trata, pois, de assegurar somente ‘as regras do jogo’ e sim garantir ‘os valores em jogo’”.

“As modalidades procedimentais inexistentes ao tempo da redação original dos artigos 252 e 254 do CPP desafiam o tribunal a interrogar, nos dias atuais, até que ponto a delação premiada propicia a ‘acumulação funcional de competências’ relevante para comprometer, no presente caso, em alguns ou na maioria dos casos, a imparcialidade do juiz”.

“Afinal, a atitude inquisitória afeta de modo indelével a imparcialidade do órgão julgador, atingindo o direito fundamental ao juiz imparcial. E a iniciativa probatória do juiz Sergio Moro, na fase de diligências, com a determinação ‘ex officio’ de provas que a acusação não requereu, e que serviram de esteio para a condenação de Paulo Roberto Krug, confirma a hipótese de comprometimento psicológico do magistrado com a tese condenatória, internalizada por ocasião da audiência administrativa de delação premiada”.

Ainda segundo Prado:

“Quando o magistrado aproveita a oportunidade para produzir prova de fato relevante para o interesse da parte, o juiz viola o princípio acusatório e o faz atingindo a garantia da imparcialidade.” 

O Ministério Público Federal entendeu o oposto.

Ao opinar pelo não provimento do recurso de Krug, em 2017, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida sustentou o seguinte:

Caso o juiz, conhecedor de tais documentos que poderiam sanar dúvidas sobre fatos constantes do procedimento criminal e colaborar para a busca da verdade, permanecesse inerte, aí sim poder-se-ia falar em quebra da imparcialidade, pois conhecedor de que sua inércia poderia beneficiar a parte contrária àquela a quem competia o ônus probatório”.

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(*) RHC 144.615 – Processo penal 2002.70.00.00078965-2

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Quarentena ofusca o leilão político de cargos nos tribunais superiores https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/07/30/quarentena-ofusca-o-leilao-politico-de-cargos-nos-tribunais-superiores/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/07/30/quarentena-ofusca-o-leilao-politico-de-cargos-nos-tribunais-superiores/#respond Fri, 31 Jul 2020 00:38:19 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2020/07/Toffoli-com-cicatriz-e-Adamek-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=47766 A discussão sobre uma quarentena de oito anos para ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público disputarem eleições ofusca outro debate relevante: o que é mais nocivo para o Judiciário, a atuação dos que deixam os tribunais e promotorias ou a forma de escolha dos membros dos tribunais superiores?

A extensão da quarentena teria dois objetivos: detonar uma eventual candidatura de Sergio Moro à presidência da República e enterrar, ainda mais, a Lava Jato.

Enquanto isso, o capitão presidente faz leilão das duas próximas vagas no Supremo Tribunal Federal, testando aspirantes à suprema toga para saber quem dá mais em termos de proteção à família Bolsonaro.

Os que se afastam para abraçar a carreira político-partidária, convenhamos, disputarão o voto popular. Dois dos envolvidos na polêmica, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, aparentemente não se submeteram a esse teste. A não ser que seja considerado um filtro eficiente da sociedade a sabatina do Senado –espécie de Ponte da Aliança, onde “todo mundo passa”, como diz a cantiga popular. (*)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à ampliação da quarentena, diz que “as carreiras não podem ser usadas como trampolim”.

“A estrutura do Estado não pode ser usada como trampolim pessoal”, reafirma.

No dia seguinte à posse como presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Toffoli alterou o regimento interno, retirando a quarentena que impedia os conselheiros de usarem o CNJ como trampolim para conquistar vagas em tribunais.

Toffoli facilitou a vida de seu braço-direito, o desembargador paulista Carlos Von Adamek, atual secretário-geral do CNJ, pois revogou dispositivo (espécie de quarentena) que vedava a permanência de magistrados, por muito tempo, longe dos tribunais de origem.  Adamek acompanha Toffoli desde 2010.

Toffoli encerra a gestão com a imagem de pior presidente da casa. É verdade que as chamadas onze “ilhas” do Supremo não se entendem. O abuso nas decisões monocráticas foi agravado nesta presidência. Toffoli parece não traduzir o consenso da mais alta Corte.

É inconvincente quando eleva a voz, bate na mesa ou lê textos expondo contrariedades pessoais, com seguidos intervalos, falando para um auditório silencioso e constrangido. Não tem o perfil de um líder.

Tendo chegado ao STF, mesmo reprovado em dois concursos para juiz, ele agiu na presidência do Supremo como um imperador iluminado –como este Blog definiu.

Entre outros exemplos de voluntarismo, interrompeu mais de 900 processos em todo o país. Determinou ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a entrega de dados fiscais de mais de 600 mil pessoas. Depois, recuou.

Travou investigações, suspendeu casos criminais baseados em informações da Receita Federal e do Coaf obtidas sem prévia autorização judicial. Atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro, paralisando apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o filho do presidente da República.

Toffoli chamou para si o papel, que não lhe cabe, de “conciliador” entre os Três Poderes. Abriu as portas do Supremo a generais, que instalou no gabinete da presidência da corte, pavimentando o terreno para o retorno dos militares ao poder e facilitando a eleição do presidente Jair Bolsonaro.  Decidiu, por convicção ou conveniência, que não houve golpe militar em 1964.

Augusto Aras, por sua vez, vendeu o discurso da “democracia militar”. Vem militarizando o Ministério Público Federal. Nomeou o procurador de Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda para exercer o cargo de secretário-geral do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Segundo membros do MPF, como afinou o discurso com Bolsonaro muito antes da escolha de seu nome, pode estar preparando um candidato à sucessão na PGR.

Aras fugiu da lista tríplice da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e escolheu Eitel Santiago como secretário-geral do MPF, um subprocurador-geral que não foi bem sucedido ao disputar a preferência dos pares nas indicações para a vaga de Rodrigo Janot.

Raquel Dodge, escolhida por Michel Temer, foi a segunda mais votada, tendo recebido 587 votos [Nicolao Dino liderou a eleição, obteve 621 votos]. Santiago ganhou 120 votos.

O secretário-geral de Aras optou, lá atrás, pela política partidária, mas não teve melhor sorte nas urnas. Filiado ao então PFL (Partido da Frente Liberal), foi candidato a deputado federal pela Paraíba, em 1994. Obteve 19.875 votos, ficando na suplência.

Nas últimas eleições internas, Aras sofreu derrotas na escolha de membros do CSMF (Conselho Superior do Ministério Público Federal). Ficou em minoria entre os dez conselheiros (com apenas quatro aliados).

Nesta semana, quatro membros do CSMPF pediram a Aras para avaliar a “conveniência na manutenção” de Santiago na função de secretário-geral. Em entrevista à CNN, esquecendo que o Estado é laico, ele disse que o presidente Jair Bolsonaro chegou ao posto por intervenção divina.

“Os que, por interesses subalternos se aproveitam da crise da pandemia para tentar destruir o Presidente, precisam compreender que foi Deus o responsável pela presença de Bolsonaro no poder”, disse Santiago.

(*) Em relação à sabatina do Senado, houve exceções. Em votações secretas, o plenário do Senado Federal não aprovou os nomes dos procuradores da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Vladimir Aras e Wellington Cabral Saraiva para composição do CNMP e do CNJ.

Atribui-se a rejeição dos três a uma vingança do senador Renan Calheiros, que se dizia perseguido pela tropa da Lava Jato (o que foi negado, em nota, por Rodrigo Janot).

O então juiz Sergio Moro divulgou, neste blog, manifestação de solidariedade a Vladimir Aras (primo de Augusto Aras), a quem conheceu no caso Banestado:

“A rejeição de seu nome pelo Senado, não por questões pessoais, mas em infantil retaliação ao Procurador Geral da República, é lamentável e mais um indicativo da degeneração de parcela da classe política no Brasil.”

Ainda Moro:

“Afinal, o que esperar de um Senado no qual tem destaque um ex-presidente cassado por corrupção e que, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, tinha suas despesas pessoais pagas com recursos provenientes de contas de pessoas interpostas?”

Coincidentemente, ou não, o relator de um dos processos contra o procurador da República Deltan Dallagnol no CNMP é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que foi braço-direito de Calheiros no Senado.

 

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