Frederico Vasconcelos https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br Interesse Público Fri, 03 Dec 2021 01:34:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 STJ violou precedente do STF ao anular caso das ‘rachadinhas’, diz procurador https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/11/10/stj-violou-precedente-do-stf-ao-anular-caso-das-rachadinhas-diz-procurador/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/11/10/stj-violou-precedente-do-stf-ao-anular-caso-das-rachadinhas-diz-procurador/#respond Wed, 10 Nov 2021 14:55:30 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/11/Douglas-Fischer-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50819 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) violou frontalmente precedente do STF (Supremo Tribunal Federal), ao anular o ‘caso das rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).

A opinião é de Douglas Fischer, procurador regional da República e professor de Direito Penal e Processual. Foi emitida em seu site, a partir do noticiário desta terça-feira (9). No post, ele cita extensa análise que fez sobre o tema.

O procurador entende que o STJ teria cometido um “gravíssimo equívoco”.  Salvo melhor juízo, ressalva, “pois se trata de uma opinião jurídica, sempre passível de conclusão em sentido contrário”.

Em 2015, o então PGR Rodrigo Janot designou Douglas Fischer como coordenador do grupo de trabalho para auxiliá-lo nos desdobramentos das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato. Fischer coordenou a área criminal no gabinete do PGR desde o início da gestão de Janot. No Ministério Público Federal, é considerado um melhores doutrinadores em matéria penal.

***

Eis trechos de sua avaliação:

“Li agora a notícia de que a 5ª Turma do STJ, por maioria, vencido o ministro Félix Fischer, teria anulado o ‘Caso das Rachadinhas’ envolvendo o Senador Flávio Bolsonaro. Não analiso o caso em si, apenas a questão da competência.

Não tenho acesso aos votos (vamos deixar claro isso também), mas segundo a notícia divulgada, a decisão teria sido no bojo do RHC nº 135.206, argumentando-se (a confirmar também) que, em recente julgado, o STF teria concluído que a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro.

Se foi isso, temos que dizer: o STJ cometeu um GRAVÍSSIMO EQUÍVOCO, contrariando frontalmente o leading case acerca do tema, que se deu no bojo da Questão de Ordem na AP 937 (também do Rio de Janeiro).

(…)

“O STF recentemente decidiu que a manutenção se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Essa distinção é fundamental, que, parece, olvidou o E. STJ de observar.

Pode-se discordar do precedente do Plenário do STF: mas que o STJ violou frontalmente o precedente, disso não temos dúvidas.

Se ajuizada reclamação (espera-se que a PGR o faça, senão cabe ao MPRJ fazê-lo …), certamente a decisão será revista.”

 

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Gonet vai se afastar por uma semana para ir a evento do IDP em Portugal https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/29/gonet-vai-se-afastar-por-uma-semana-para-ir-a-evento-do-idp-em-portugal/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/29/gonet-vai-se-afastar-por-uma-semana-para-ir-a-evento-do-idp-em-portugal/#respond Fri, 29 Oct 2021 23:32:26 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/PAULO-GUSTAVO-GONET-BRANCO-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50754 O vice-procurador eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco vai se afastar das funções institucionais por uma semana para participar do “IX Fórum Jurídico de Lisboa”, em Portugal, a realizar-se de 15 a 17 de novembro na Faculdade de Direito de Lisboa.

O evento é promovido pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) e com apoio de outras entidades de pesquisa. (*)

Ex-sócio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Gonet é professor do IDP e foi um dos fundadores do instituto. Ele será um dos palestrantes no painel “Responsabilidade Civil do Estado no Âmbito de Medidas de Exceção Sanitárias”, no dia 15 de novembro.

O afastamento do vice-procurador eleitoral –de 14 a 20 de novembro– foi autorizado pelo PGR Augusto Aras, em portaria do último dia 25, ato referendado pelo CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal). A viagem será realizada sem ônus para o MPF. Ou seja, não haverá pagamento de passagens, nem diárias, nem ajuda de custo.

A PGR não informou se as despesas de viagem de Gonet serão pagas por entidade privada promotora do fórum.

O evento será presencial, com transmissão ao vivo.

A PGR emitiu a seguinte nota de esclarecimento:

“O afastamento do vice-procurador-geral Eleitoral foi autorizado pelo CSMPF, por se tratar de evento jurídico com conteúdo diretamente relacionado às atividades do Ministério Público Federal e útil ao desempenho das funções do subprocurador na instituição, conforme é a praxe do colegiado.

O afastamento das funções não implica prejuízo às funções do Ministério Público Eleitoral, que tem por Procurador-Geral Eleitoral o Procurador-Geral da República.

A deliberação do CSMPF não impacta na carga processual vinculada ao gabinete, nem altera os prazos a serem cumpridos, tampouco obsta a continuidade das atividades de modo remoto pelo membro, que se dispôs a tanto, durante o período de afastamento autorizado.”

Quando assumiu o cargo de procurador-geral da República, Augusto Aras nomeou Paulo Gustavo Gonet Branco diretor da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União). Semanas antes do anúncio de Aras como sucessor de Raquel Dodge, Bolsonaro recebeu Paulo Gonet, fora da agenda.

Aras ignorou normas internas e interrompeu mandatos em exercício de 16 conselheiros e coordenadores da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do Ministério Público da União.

Como este Blog registrou, essa interferência foi vista como uma tentativa de aparelhamento da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do MPU. Aras havia afirmado, ainda candidato a PGR, que existia uma “linha de doutrinação”, um alinhamento à esquerda no MPF.

A intervenção na ESMPU foi questionada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Relator, Gilmar Mendes indeferiu pedido para suspender as portarias de Aras que alteraram o estatuto da escola e afastaram conselheiros e coordenadores da instituição.

Em julho último, Gonet substituiu o subprocurador-geral Renato Brill de Góes na função de vice-procurador eleitoral.

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(*) São promotores do “IX Fórum Jurídico de Lisboa”: IDP – (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa); CJP – Instituto de Ciências Jurídico-Políticas; CIDP – Centro de Investigação de Direito Público; FIBE – Fórum de Integração Brasil Europa e FGV – Fundação Getulio Vargas

 

 

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‘Com a falência das prisões, cela em contêiner não seria tratamento cruel’ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/03/com-a-falencia-das-prisoes-cela-em-conteiner-nao-seria-tratamento-cruel/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/10/03/com-a-falencia-das-prisoes-cela-em-conteiner-nao-seria-tratamento-cruel/#respond Sun, 03 Oct 2021 22:33:21 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/10/STJ-e-conteineres-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50614 O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta terça-feira (5) recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, que pretende reverter decisão do tribunal estadual contra a interdição de celas em contêineres metálicos na Penitenciária de Florianópolis. (*)

O recurso especial será examinado pela Segunda Turma do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin.

A pedido do governo do Estado, o TJ-SC concedeu segurança e cassou decisão do juiz da Vara de Execuções Penais que determinara a transferência dos presos para outras unidades prisionais do Estado, em comarcas distintas.

O Ministério Público sustenta que “a estrutura dos contêineres não atende os requisitos mínimos básicos de uma cela”:

“[É] inconcebível a manutenção de pessoas segregadas em contêineres, expostas a absurda situação humilhante e degradante, ‘coisificadas’ como cargas a serem transportadas ou meras mercadorias, com violação de comezinhas normas e princípios básicos de ordem constitucional.”

Sistema inconstitucional

Herman Benjamin lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, e citou trechos de voto do então ministro Marco Aurélio:

“A maior parte desses detentos está sujeita às seguintes condições: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.”

O mesmo voto registra relatórios do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais “os presídios não possuem instalações adequadas à existência humana”.

“Estruturas hidráulicas, sanitárias e elétricas precárias e celas imundas, sem iluminação e ventilação representam perigo constante e risco à saúde, ante a exposição a agentes causadores de infecções diversas. As áreas de banho e sol dividem o espaço com esgotos abertos, nos quais escorrem urina e fezes. Os presos não têm acesso a água, para banho e hidratação, ou a alimentação de mínima qualidade, que, muitas vezes, chega a eles azeda ou estragada.”

“Em alguns casos, comem com as mãos ou em sacos plásticos. Também não recebem material de higiene básica, como papel higiênico, escova de dentes ou, para as mulheres, absorvente íntimo. A Clínica UERJ Direitos informa que, em cadeia pública feminina em São Paulo, as detentas utilizam miolos de pão para a contenção do fluxo menstrual.”

Benjamin entende que, “é nesse contexto de verdadeira falência do sistema prisional, formalmente reconhecida pelo STF, que devemos avaliar a legalidade da decisão do Estado de Santa Catarina de construir celas com materiais de contêineres”.

“Apesar da utilização de celas contêineres, há camas individuais, televisores e ventiladores, e não há registros de epidemias ou infestações de insetos. A Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Apontou, ainda, que os contêineres têm sido utilizados em diversos setores da sociedade, como na construção civil e no comércio.”

“Não se ignora que existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas. Contudo, nos estreitos limites da cognição própria do Recurso Especial, e ante o óbice da Súmula 7/STJ, não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.

Ainda o relator: “Vê-se, então, que acertadamente opinou o Parquet federal ao declarar que “é forçoso reconhecer que, para se proceder à análise de ser ou não a ala de contêineres (COT) da Penitenciária de Florianópolis/SC apropriada à ocupação digna por detentos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos (e não apenas sua revaloração), providência peremptoriamente vedada em recurso especial.”

“Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial”, decidiu o relator.

(*) REsp 1626583 (AgInt)

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CNJ processa juiz que apoiou indicação de Weintraub para o Banco Mundial https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/01/cnj-processa-juiz-que-apoiou-indicacao-de-weintraub-para-o-banco-mundial/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/09/01/cnj-processa-juiz-que-apoiou-indicacao-de-weintraub-para-o-banco-mundial/#respond Wed, 01 Sep 2021 23:48:42 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/09/EMMANOEL-PEREIRA-CASO-CUBAS-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50419 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, acusado de prática vedada à magistratura ao apoiar, em junho de 2020, a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para um cargo no Banco Mundial.

Na sessão desta terça-feira (31), o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, evitou citar o nome do ex-ministro. Ao referir-se à suposta atividade político-partidária do juiz, disse que o único objetivo aparente do magistrado foi o apoio “a determinada pessoa para exercício de cargo de indicação política”.

Weintraub foi demitido por Bolsonaro após acumular polêmicas e insultar o Supremo Tribunal Federal. Na famosa reunião ministerial de 22 de abril de 2020, Weintraub afirmou: “Eu, por mim, colocava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”.​

Eduardo Cubas é presidente da Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, uma entidade pouco representativa da magistratura federal. A Unajuf emitiu nota de apoio a Weintraub, “por reconhecer a inexistência de mácula curricular ou profissional que possa impedi-lo de exercer tais funções”.

A nota concluía afirmando que “as instituições democráticas no Brasil seguem firmes no propósito do cumprimento do estabelecido pela Constituição”.

Sem reproduzir os termos da manifestação, Emmanoel Pereira disse que “o conteúdo da nota não parece guardar nenhum interesse dos membros do Poder Judiciário”.

O TRF1, ao qual Cubas está vinculado, alegara a inexistência de elementos suficientes para a instauração de um PAD, tendo arquivado o processo. Pereira entendeu que o apoio ao ex-ministro Weintraub caracterizaria manifestação política vedada aos magistrados.

A decisão foi unânime. A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza Assis Moura, declarou seu impedimento e a conselheira Candice Jobim, sua suspeição.

Urnas eletrônicas e apoio a Pazuello

Um ano depois, Cubas defenderia, em nota, a presença do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, num palanque ao lado do presidente Jair Bolsonaro –ambos sem máscara anti-Covid.

Sem citar o nome do ex-ministro, a nota da Unajuf afirmou que “as restrições de magistrados e militares na participação da vontade política da nação não os tornam cidadãos de segunda categoria, sendo plenamente legítimo e legal a participação em eventos sociais que não guardem conotações partidárias”.

Ainda segundo a entidade de Cubas, “a participação seja de um general ou de um soldado em recente evento social e na presença do Exmo. Sr. Presidente da República (sem partido) é absolutamente lícita e legal, sendo atípica para efeitos de quaisquer tentativas de punição administrativa, civil ou penal”.

Às vésperas das eleições de 2018, Cubas e o deputado federal Eduardo Bolsonaro questionaram em vídeo –diante da sede do Tribunal Superior Eleitoral– a segurança das urnas eletrônicas. Cubas determinou que o Exército recolhesse urnas para fazer perícia.

Cubas foi afastado do cargo em setembro de 2018, quando o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, atendeu a reclamação da Advocacia-Geral da União, que acusou o magistrado de atividade partidária que poderia “trazer grande tumulto às eleições”.

Em dezembro de 2018, o colegiado decidiu, por unanimidade, instaurar PAD contra Cubas e manter o afastamento do magistrado.

“Nunca vi um juiz tão desequilibrado na minha carreira. Ele envergonha todo o Poder Judiciário”, afirmou o então conselheiro Henrique Ávila.

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o juiz pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas.

“Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar os órgãos de representação judicial da União”, disse.

Em março de 2019, o então ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou o retorno do juiz às atividades na subseção judiciária de Formosa (GO).

Entre outras manifestações polêmicas, Cubas apoiava o então juiz federal Sergio Moro e, depois, mudou de posição. Com apoio de Eduardo Bolsonaro, propôs mandado de segurança em defesa da Lava Jato e do projeto de Lei Anticorrupção.

Cubas via o “fenomenal” Sergio Moro como “o juiz certo, na hora certa”. Quando Moro caiu em desgraça entre os bolsonaristas, Cubas escreveu: “Deus conferiu ao Presidente a chance de errar ao indicar Sergio Moro ministro de Estado, sem conhecer suas plenas qualidades ou os plenos defeitos”.

O juiz federal de Goiás comparou o ex-juiz federal do Paraná a criminosos nazistas e a “grandes traidores da História”.

A Unajuf apoiou greve dos caminhoneiros. Concedeu medalha a Wilson Witzel pela “defesa dos direitos humanos”. O ex-governador do Rio foi denunciado à ONU e à OEA pelo recorde de mortes em operações policiais.

O Blog enviou pedido de comentários ao juiz Eduardo Cubas.

 

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Prisão de Jefferson e distopia contagiosa https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/21/prisao-de-jefferson-e-distopia-contagiosa/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/21/prisao-de-jefferson-e-distopia-contagiosa/#respond Sat, 21 Aug 2021 18:58:43 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Roberto-Jefferson-e-Bolsonaro-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50297 Sob o título “Distopia contagia; a prisão de Roberto Jefferson“, o artigo a seguir é de autoria de Celso Três, procurador da República em Novo Hamburgo (RS).

*

Notório, por todos os meios, comunicação social, internet, manifestações diretas ao público, que Roberto Jefferson, sanha da defesa do presidente Jair Bolsonaro, fez-se fanático pregador do golpe de estado, ruptura da democracia, alvos as autoridades quem intentam correicionar o Chefe da Nação ou seus aliados no poder, especialmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, aos quais ele impinge os mais abjetos ataques.

Direito fundamental de soberania da cidadania, impõe a Constituição (art. 5º, XLIV): “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

A pregação de golpe, linchamento moral do STF, está legitimamente criminalizada (Lei nº 7.170/83). De início, sempre é o verbo. Pregação faz a ação. Delitos os mais hediondos, a exemplo do racismo, cometem-se sob o pálio de liberdade da fala. Em 2020, este procurador da República requisitou inquérito à Polícia Federal em razão da entrevista de Roberto à rádio Gaúcha.

Jefferson incurso no rumoroso inquérito aberto pelo próprio STF, objeto indeterminado, tudo que atinja a Suprema Corte.

Mesmo que pela Constituição/1967 o regimento interno do STF tenha status de lei, nunca esteve o de investigar delitos em geral, tampouco pessoas sequer sob seu foro, apenas poder de polícia ‘stricto sensu’ nas suas dependências.

Tanto é verdade que, sendo o STF anterior ao próprio Brasil independente, 1808, vencidos dois séculos, inexistem precedentes desta práxis. Disso, vicejam disfunções. “Bolsonaristas da CPI reclamam de artigo, e Polícia do Senado abre investigação contra colunista da Folha” (Folha de S.Paulo, 25/05/2021).

Além de incompetente, eis que Roberto não ostenta cargo com foro especial, ministro Alexandre de Moraes, simultaneamente, é vítima, ofendido pelos ataques, investigador e juiz.

Vedado ao magistrado decretar prisão sem pedido da acusação (art. 311 do CPP). Augusto Aras não requereu. Investigações a cargo do STF, a presidência é do respectivo ministro. Polícia Federal executa ordens, não preside a apuração. Assim, não tem legitimação a pedido de prisão, deduz sugestão a ser examinada pelo Ministério Público.

Alexandre de Moraes, sem especificar, enquadrou no delito de denunciação caluniosa eleitoral. Sabidamente de prevalente competência sobre a Federal, tudo iria à Justiça Eleitoral, ou seja, alheio à procuradoria da República. Quadro típico do abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19).

Roberto Jefferson não é desqualificado. É inqualificável. Contudo, o devido processo legal tem justamente ele, não os escorreitos, por destinatário.

França, luz do mundo, diz sua Constituição sobre o presidente da República:

‘Não pode, durante o seu mandato e perante nenhum órgão jurisdicional ou autoridade administrativa francesa, ser convocado a depor, bem como ser objeto de uma ação, um ato de informação, de investigação ou de acusação.’

Mesmo que sem esta clareza, a práxis judiciária das nações desenvolvidas é igual.

Intentar persecução contra o Chefe da Nação quando no exercício do mandato atenta contra o próprio país.

No contexto mundial, qual a respeitabilidade terá quem os próprios compatriotas querem vê-lo na cadeia? EUA, Trump teve auxílio dos russos quando da eleição, ataques à Hillary, finalizando mandato com tentativa de golpe, invasão do Capitólio. Sequer diretor de Hollywood imaginaria.

França, Sarkozy responde agora à persecução. Espanha granjeou abdicação do rei Juan Carlos em face de contas na Suíça.

Internamente também, sendo o Brasil prova irrefutável. Desde Dilma Rousseff, passando por Michel Temer e agora Jair Bolsonaro, somos reféns da página policial. Colhemos apenas retrocessos!

Na economia, empresas quebradas e desemprego, na democracia, violência institucional e cerceamento das liberdades. Eleição de Jair Bolsonaro igualmente decorre desta distopia, ex-juiz Sergio Moro como ministro da Justiça a personificação dessa realidade.

Corregedor do Presidente posto pelo povo é deposto apenas pelo Parlamento, também eleito. Assim, o procurador-geral Augusto Aras regra-se pela autocontenção, evitando persecução contra Jair Bolsonaro.

Porém, desde a bizarrice de postar ‘golden shower’, vídeo de pessoa urinando sobre outra (Folha de S. Paulo, 06/03/2019), passando por atentados reincidentes ao estado democrático, escarnecendo e catapultando tragédia da Covid/19, presidente Jair Bolsonaro passa também a debochar do próprio procurador-geral da República, dada sua inação.

Ou seja, Augusto Aras peca pela tibieza.

Padece do desassombro de, consoante argumentos sólidos aqui exarados, apontar os malefícios em banalizar persecução contra presidente da República, dados os desastrosos efeitos colaterais à Nação brasileira.

De outra face, Aras titubeia na investigação dos graves desvios do Presidente, esses sim profundamente lesivos ao Brasil e de inadiável persecução:

a) tal qual Roberto Jefferson, golpismo, ataques ao estado democrático, reincidente pregação de golpe, fomento aos atos antidemocráticos, ameaça às eleições sob o pretexto do voto eletrônico, simbólica manobra militar na praça dos poderes em desafio às instituições;

b) desassistência, prevaricação chegando ao escárnio de imperiosas medidas no combate à Covid/19, causa que majorou o recorde de mortes a mais de meio milhão dos irmãos brasileiros.

Distopia, do grego, lugar ruim, opressão, castração das liberdades públicas, lembrando a literatura distópica, hoje em voga George Orwell, “1984”.

Essa distopia, descompensação institucional, é contagiosa, comprometendo a higidez dos Poderes, incluído o Ministério Público e o Judiciário, a partir, e infelizmente, da distopia de Jair Bolsonaro.

 

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Supremo tem funcionado como guardião da impunidade, afirma juiz aposentado https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/17/supremo-tem-funcionado-como-guardiao-da-impunidade-afirma-juiz-aposentado/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/17/supremo-tem-funcionado-como-guardiao-da-impunidade-afirma-juiz-aposentado/#respond Tue, 17 Aug 2021 13:31:05 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Danilo-Campos-e-STF-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50260 Sob o título “Ditadura Togada”, o artigo a seguir é de autoria de Danilo Campos, juiz aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

*

Sobre a prisão de Roberto Jefferson, por cuja atuação política nutro profunda repugnância, venho manifestar publicamente o meu repúdio e indignação contra a atuação do STF, que para mim constitui ato de verdadeiro terrorismo de Estado.

Eu poderia falar com a autoridade de um dos mais antigos combatentes dessa ditadura togada, porque nos meus quase trinta anos de magistratura sustentei diversas denúncias contra as cúpulas judiciárias, denúncias estas que ainda hoje, tantos anos depois, repercutem na imprensa como se vê de matéria na Folha “Controles tolerantes e falta de transparência estimulam a impunidade no Judiciário” (10 de agosto de 2021).

Entretanto, porque contra fatos não há argumentos, eu vou me ater aos fatos invocando o precedente recente do julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro, rotulado pelo ministro Gilmar Mendes como chefe da lava-jato, operação que recebeu dele a imputação de esquadrão da morte, que abrigaria “cretinos, desqualificados, covardes e gângsteres”.

Assim, o leitor poderá avaliar, por conta própria, quem, entre estes atores da cena judicial, realmente faz por merecer tais qualificativos.

A síntese que se extrai daquele julgamento é que o juiz é um órgão de controle, que não poderia de nenhum modo embaralhar sua atuação à do Ministério Público, mesmo que este seja também Estado e portanto, por natureza, desinteressado na causa, porque não se concebe que possa o promotor acusar por simples prazer ou deleite, ou cometeria um crime.

Se as coisas são assim como afirma Gilmar Mendes, com muito mais razão não poderiam os ministros do Supremo fazer embaralhar nas mesmas pessoas as funções de vítima, investigador, acusador e juiz, contrariando as premissas de seu próprio julgamento, com a agravante que, ao contrário de Sergio Moro, que agiu aparentemente no interesse de fazer prevalecer seu senso de justiça contra as maquinações do próprio Supremo, agem os ministros em causa própria, sendo eles os ofendidos.

Cabe lembrar nesse passo que pela jurisprudência consagrada do próprio Supremo a crítica das autoridades ainda que feita impiedosamente não constituiria nenhum ilícito.

Assim, pelo menos no que diz respeito à imputação de Roberto Jefferson, que o STF estaria se convertendo numa organização criminosa, não vejo como acusá-lo, porque o crime de prevaricação cometido dentro de uma organização como é o Supremo impõe esta qualificação literal.

No tocante à acusação contra Jefferson de atentar contra a democracia, constato que ela parte de um conceito ou preconceito sobre a própria pessoa do acusado, tido como um pária da democracia, pelo que cabe lembrar que a filosofia do direito assentou desde Aristóteles que não cabe ao juiz fazer julgamentos com a régua da moral, até porque ninguém sabe se a moral do juiz é superior à da pessoa por ele julgada.

Por isto, invocar-se superioridade moral para submeter-se alguém às suas vontades não é ato de um juiz, mas de um covarde, é simples terrorismo, que conceitualmente é a imposição da vontade pela força.

Dizendo isto eu não estou pretendendo passar pano em todos os eventuais crimes de Roberto Jefferson, estou relembrando apenas as lições do falso moralista Gilmar Mendes, de que o combate ao crime não justifica o cometimento de outros crimes.

Na verdade, o que se assiste, é que o Supremo rotineiramente faz interpretação da lei segundo critérios de conveniência e oportunidade, usurpando assim um poder político que não tem, porque a Constituição é clara ao afirmar que o poder propriamente político emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos, o que não é o caso dos juízes.

Assim, em face dos termos precisos da Constituição federal que reza que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, a interpretação que subvertendo o direito dá ao Supremo o poder de submeter o cidadão, retirando dele a garantia constitucional do juiz natural, é simplesmente um atentado a ordem jurídica, clamando pela intervenção do Senado Federal, a quem compete promover a responsabilidade dos ministros do STF.

Outra questão a resolver em face da acusação a Roberto Jefferson é saber quem deu ao Supremo o papel de guardião da democracia. Na minha opinião o Supremo tem funcionado verdadeiramente é como guardião da impunidade nacional.

O livramento de Collor e Dilma após seus respectivos impeachments e agora o de Lula no tapetão não são para mim nenhuma coincidência. Mais de cem anos de absoluta impunidade dos políticos no período republicano atestam esta verdade.

Então, se respeito é coisa que não se impõe, porque é conquistado naturalmente e não no grito, de nada adianta vir agora o Supremo agir na truculência, porque isso só o faz mais desacreditado do que já está.

Por fim, só me resta dizer, que não é papel das Forças Armadas resolver este conflito entre os políticos togados e os políticos profissionais, porque, se em última instância o poder pertence ao povo, é ele quem tem que chamar a si esta responsabilidade e o modo de fazê-lo é convocando-se uma nova constituinte que, excluindo os políticos profissionais de sua composição, restaure a ordem e ponha fim à baderna. 

Intervenção popular já!

 

 

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Fachin vetou o acesso de Aras a provas sigilosas das forças-tarefas da Lava Jato https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/16/fachin-vetou-o-acesso-de-aras-a-provas-sigilosas-das-forcas-tarefas-da-lava-jato/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/16/fachin-vetou-o-acesso-de-aras-a-provas-sigilosas-das-forcas-tarefas-da-lava-jato/#respond Mon, 16 Aug 2021 13:00:35 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Aras-e-coordenadores-das-FTs-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50221 Há exatos dois anos, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), desautorizou o intercâmbio de provas colhidas pelas forças-tarefas da Lava Jato com a cúpula da Procuradoria-Geral da República.

A tentativa do PGR Augusto Aras de obter acesso a dados e informações –inclusive as que estavam sob sigilo judicial– foi o estopim da renúncia coletiva das forças-tarefas no Paraná, São Paulo e Distrito Federal (Operação Greenfield).

Os desdobramentos provocaram divisões internas no Ministério Público Federal. Esses fatos marcaram o primeiro mandato de Aras, cuja avaliação negativa foi agravada pela omissão e subserviência do PGR ao presidente Jair Bolsonaro.

Esta é a última reportagem da série “Operação Tapa-buraco“. (*)

Equipes desidratadas

O esvaziamento das forças-tarefas ocorreu logo após a posse de Aras, em setembro de 2019.

A nova gestão asfixiou as equipes. Aras desidratou as forças-tarefas, a pretexto de substituí-las pela Unac (Unidade Nacional de Combate à Corrupção), cujo projeto foi deixado de lado, e, depois, por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cuja regulamentação existe desde 2013 e que não tinham saído do papel.

Em maio de 2020, as forças-tarefas foram surpreendidas por uma determinação do PGR para que todos os dados sigilosos fossem compartilhados, para formar um banco de dados.

Em agosto de 2020, o ministro Edson Fachin negou seguimento a uma reclamação da PGR contra os procuradores  Deltan Dallagnol, Janice Ascari e Eduardo El Hage, coordenadores, respectivamente, das FTs do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

A Reclamação 42.050 foi ajuizada no plantão do Judiciário em julho de 2020. Dias Toffoli concedeu liminar, revogada pelo relator Fachin ao retornar do recesso. A reclamação permanece sem decisões desde outubro de 2020.

Assinada pelo vice-PGR, Humberto Jacques, a peça da PGR queixava-se das “negativas” dos procuradores em atender aos pedidos, o que seria uma “afronta ao princípio da unidade do Ministério Público”. A PGR entendia que as forças-tarefas “não podem ser compreendidas como órgãos estanques”.

O relator discordou.

A PGR citara como paradigma um julgamento do Supremo sobre a remoção de membros do Ministério Público. Fachin decidiu que a interpretação da PGR sobre aquela decisão do STF “não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio’ institucional de provas”.

Renúncia em São Paulo

Oito membros da força-tarefa de São Paulo contestaram a reclamação da PGR. Criticaram a distribuição da peça em caráter sigiloso, sem haver causa legal para o sigilo. Afirmaram que “não é verdadeira” a afirmação de que houve recusa dos procuradores em fornecer informações. Alegaram que a PGR omitiu um parágrafo “em que os dados foram colocados à disposição”.

Segundo os membros da FT de São Paulo, “o princípio da unidade não leva à permissão de que dados cujo sigilo é imposto por lei sejam compartilhados entre membros do Ministério Público sem a imprescindível autorização judicial, em atendimento ao princípio da reserva de jurisdição”.

A justificativa da cúpula da PGR era “institucionalizar” o trabalho das forças-tarefas.

“Rejeito veementemente essa narrativa de ‘institucionalização’, como que a inocular a ideia de que o trabalho das forças-tarefas fosse algo marginal, ilegal ou clandestino. Rejeito esse estratagema com todas as minhas forças”, afirma Janice Ascari.

A força-tarefa de São Paulo foi criada em março de 2018 pela PGR Raquel Dodge, em seguida à homologação dos acordos de colaboração dos executivos da Odebrecht. Nenhum dos componentes atuava com exclusividade. No início, não havia sala para a equipe.

Janice Ascari assumiu a coordenação em outubro de 2019. Ela tentou, sem sucesso, conversar com Aras sobre  a falta de estrutura da força-tarefa. No início de março de 2020, a coordenadora e dois procuradores foram a Brasília, pagando a passagem do próprio bolso, apesar de se tratar de reunião de trabalho.

Em reunião com Aras, Alexandre Espinosa, chefe de gabinete e Lindora Araújo, todos se mostraram solidários. “Houve promessas mas a ajuda solicitada jamais veio. Pelo contrário, a autorização para atuar com exclusividade começou a ser retirada”, diz ela.

Em ofício a Aras, encabeçado por Janice Ascari, os procuradores solicitaram desligamento, diante de “incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos”, Viviane de Oliveira Martinez.

“A força-tarefa de São Paulo foi extinta e não se colocou nenhuma estrutura no lugar”, diz Janice Ascari. Ainda não foi criado o Gaeco de São Paulo.

Resistência no Rio de Janeiro

Doze membros da força-tarefa do Rio de Janeiro impugnaram a reclamação da PGR.

Sustentaram que Aras “não tem poder hierárquico algum para requisitar informações ou ditar regras aos procuradores”.

“O que se pretende é uma verdadeira devassa, com todo o respeito. E isso, ao contrário do que argumenta a PGR, não foi autorizado pelo Plenário do Supremo”.

Foi esse o entendimento de Fachin.

Em 1º de fevereiro deste ano, duas portarias de Aras “jogaram uma pá de cal na força-tarefa do Rio de Janeiro”.  No mesmo mês, Eduardo El Hage, que chefiava a equipe, venceu eleição interna para coordenar o Gaeco/RJ.

No último dia 4, o Blog registrou que o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, pediu a demissão de onze procuradores da República que integraram a força-tarefa da Lava Jato no Rio, entre os quais El Hage. Os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, e seu filho Márcio Lobão acusaram os procuradores de vazamento ao divulgar no site da procuradoria denúncias por corrupção pelos reclamantes.

O pedido do corregedor gerou documento de protesto, assinado por 1.500 membros do sistema de Justiça.

Embates no Paraná

Em janeiro de 2020, Lindora Araújo substituiu o subprocurador-geral José Adonis Callou de Sá na coordenação do grupo da PGR que auxiliava Aras no desdobramentos das investigações da Lava Jato de Curitiba.

Meses depois, Lindora foi acusada de tentar copiar dados sigilosos da Lava Jato. A PGR negou. Em julho de 2020, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, membro do Conselho Superior do MPF, afirmou que Aras e Lindora não têm atribuição para requisitar informações da Operação Lava Jato. Ele disse a Fábio Fabrini, da Folha, que só o Judiciário pode autorizar o compartilhamento.

No dia 1º de setembro de 2020, o coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol anunciou sua saída da Lava Jato. Deltan “enfrentava um processo de desgaste no cargo e se tornou alvo de ações internas no órgão, além de estar envolvido em um embate com o procurador-geral da República, Augusto Aras”, informou na ocasião a jornalista Katna Baran na Folha.

“Deltan teve sua atuação na Lava Jato posta em xeque após a divulgação em 2019 de diálogos e documentos obtidos pelo The Intercept Brasil, alguns deles analisados em conjunto com a Folha”, registrou Baran.

Em fevereiro deste ano, o MPF do Paraná informou que a força-tarefa da Lava Jato deixou de existir como núcleo isolado. A responsabilidade dos casos foi transferida para o Gaeco-PR, que integrou quatro dos 14 procuradores que atuavam na força-tarefa.

A resistência ao modelo de Aras foi reafirmada recentemente no epicentro da Lava Jato: os procuradores regionais da República que atuam no TRF4, corte que julga os recursos da operação, não querem integrar o grupo de combate ao crime organizado no Rio Grande do Sul (Gaeco/RS).

A PRR4 acompanha os processos oriundos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Dos 45 procuradores regionais lotados naquela unidade, 18 atuam na área criminal. Nenhum deles quis aderir ao novo grupo criado por Aras.

OUTRO LADO

Em nota enviada ao Blog, a PGR negou o desmantelamento das forças-tarefas da Lava Jato. Informou que houve uma institucionalização do trabalho do MPF, que refletiu na forma de organização da equipe, passando para o modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

O propósito que motivou a alteração foi único: o de assegurar a institucionalidade do trabalho no combate à corrupção e à macro criminalidade. [leia aqui a íntegra da nota]

(*)

Operação tapa-buraco tenta reparar perdas com o desmonte da Lava Jato

Operação tapa-buraco ocorre um ano depois de grave confronto no MPF

Procuradoria-Geral da República nega desmantelamento das forças-tarefas

Operação Greenfield: extinção prematura e lenta desmontagem da força-tarefa 

Operação Greenfield: Aras contraria a cúpula do MPF e indica um aliado 

Operação Greenfield: as ironias e o insucesso da coordenação a distância

Gaeco federal da Bahia tem equipe experiente em municípios distantes

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Bolsonaro provoca, Aras silencia e o Judiciário assume o papel de acusador https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/04/bolsonaro-provoca-aras-silencia-e-o-judiciario-assume-o-papel-de-acusador/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/08/04/bolsonaro-provoca-aras-silencia-e-o-judiciario-assume-o-papel-de-acusador/#respond Wed, 04 Aug 2021 17:40:38 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/08/Ayres-Britto-Aras-Bolsonaro-e-Barroso-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=50152 Do advogado e procurador regional da República aposentado Rogério Tadeu Romano, em artigo sob o título “Cupinização da democracia”, ao comentar a linha de agir do presidente Jair Bolsonaro: “o confronto, visando cupinizar as instituições democráticas”.

***

“Preocupam os tempos em que vivemos.

O atual presidente parece manter o padrão da irracionalidade em suas declarações e nos atos de governo, buscando a histeria coletiva.

Quanto menos o procurador [Augusto Aras] age, mais o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral se movimentam.

Mas, de toda forma, o Judiciário, pelo sistema acusatório, não pode tomar as atitudes que tomou proativas, pois o poder-dever de acusar é do Parquet, cabendo a ele a iniciativa investigatória.

O que estará o atual PGR pensando de tudo isso?”

*

De Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em O Globo:

“O Judiciário não governa, não se candidata ao voto popular, mas impede o desgoverno.

(…)

A democracia tem seus desafios, suas contestações. A democracia é um processo, e é o único sistema político realmente civilizado. Tudo o mais é barbárie. Por isso que ela só é radical em uma coisa: ela não admite alternativa, porque a alternativa teórica seria ditadura. E ditadura não é alternativa racional, é uma barbárie, uma violência inominável”.

(…)

“Os golpes não se dão mais do dia para a noite, com tanques na rua ao amanhecer do dia seguinte. Eles se dão processualmente. Primeiro, você ataca as instituições, porque democracia é governo de instituições, não de pessoas. E os inimigos começam, aos pouquinhos, acumulando os ataques às instituições aos ataques aos agentes das instituições. Os golpes hoje se dão assim. É preciso que estejamos todos atentos aos processos contemporâneos de ataques à democracia.

*

Do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), durante o webinário Reforma Política e Eleitoral, promovido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, sem citar o presidente Jair Bolsonaro:

“Depois de eleitos, tijolo por tijolo, eles desconstroem alguns dos pilares da democracia. Num passo a passo em que cada ato individual não parece grave ou dramático, mas o conjunto é o esvaziamento da democracia.”

 

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Magistrada sugere fixar vagas no Supremo para juízes de carreira https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/24/magistrada-sugere-fixar-vagas-no-supremo-para-juizes-de-carreira/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/24/magistrada-sugere-fixar-vagas-no-supremo-para-juizes-de-carreira/#respond Thu, 24 Jun 2021 20:00:58 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Patrícia-Carrijo-presidente-da-Asmego-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49812 Sob o título “Escolhe, pois, a Justiça”, o artigo a seguir é de autoria de Patrícia Carrijo, juíza de Direito e presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

*

Da obra “Os Irmãos Karamázov”, de Fiódor Dostoiévski, o Livro XII é o desfecho do caso de parricídio que ocupa boa parte da história nela narrada, ao detalhar o julgamento de Dmítri, acusado de assassinar o pai, Fiódor.

Embora tenha ocorrido em uma pequena cidade, o caso abalou toda a Rússia. O título do livro — “Um Erro Judiciário” —, é trecho de uma frase do advogado de defesa, Fetiukóvitch, ao júri: “Livrem-se de cometer um erro da Justiça, um erro Judiciário”.

Em vão foi sua advertência, pois, baseada nas evidências circunstanciais, a Corte condenou o réu, que tinha todas elas em seu desfavor, mas era inocente.

Dentre os inúmeros aspectos que colaboraram para o erro, um muito grave, mas não mais que os demais, foi a falta de foco na Justiça em si por parte do promotor Hippolit Kiríllovitch, que via no caso oportunidade de revanche contra o advogado, e a pressão dos populares e do júri, composto por funcionários públicos, comerciantes, camponeses e pequenos burgueses, todos da cidade.

Resumindo, sem entrar em detalhes, o julgamento levou mais em conta o fenômeno que se tornou o caso do que o próprio caso.

Ao trazer o debate para a nossa realidade — esta, sim, rica em detalhes — só se tem na Justiça a fonte certa para se produzir justiça. E os juízes de carreira, ambientados desde o ingresso na carreira no cenário judicial e social de nosso país, têm como o saber-fazer decidir sobre demandas que vão, a partir de suas decisões, afetar milhares de vidas.

É o juiz de carreira o agente mais discreto e focado na Justiça, que, longe de presunção, é detentor de perspicácia que se basta para encontrar o ponto certo do equilíbrio que orienta a Justiça.

Possuidores de todos esses atributos necessários para julgar e decidir de acordo unicamente com o que determinam as leis de nosso país, sem vícios ou categorizações conceituais, é espantoso que nós juízes de carreira não tenhamos porcentual garantido na ocupação das vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foz onde deságuam as contendas com maior capacidade de causar impactos a toda a Nação.

Distante de quaisquer que sejam e de onde quer que venham os qualificadores que possam alçar um cidadão a um dos 11 postos de ministro, nós juízes de carreira nos apegamos, para pleitear um porcentual, exclusivamente ao nosso detalhado conhecimento sociológico e à vivência jurídica, possibilitados pela experiência de trabalho após aprovação em concurso público, que seleciona os mais capacitados.

Pleiteamos, com total respeito e sem desfazer do mérito das demais carreiras, o que deveria ser intuitivo: determinada porcentagem das vagas de ministro do STF para juízes de carreira.

Esta seria, certamente, a melhor maneira de a justiça trabalhar pela Justiça.

 

 

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Pedidos de impeachment engavetados na Câmara e a vulnerabilidade do Supremo https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/18/pedidos-de-impeachment-engavetados-na-camara-e-a-vulnerabilidade-do-supremo/ https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2021/06/18/pedidos-de-impeachment-engavetados-na-camara-e-a-vulnerabilidade-do-supremo/#respond Fri, 18 Jun 2021 17:28:53 +0000 https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/files/2021/06/Rafael-Mafei-320x213.jpg https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=49767 Autor do livro “Como remover um Presidente“, o professor Rafael Mafei, da Faculdade de Direito da USP, diz que deixar Jair Bolsonaro livre de um processo de impeachment incentiva o presidente a sabotar o processo eleitoral em 2022.

“Quanto mais Bolsonaro é preservado no cargo fazendo o que faz, menores são os estímulos para que ele aceite uma eventual derrota no ano que vem”, diz Mafei.

O livro, editado pela Zahar, chega nesta sexta-feira (18) às livrarias. Trata da história do impeachment e o uso do instrumento no Brasil.

Em entrevista ao jornalista Ricardo Balthazar, na Folha, Mafei aborda, entre outros aspectos, a vulnerabilidade do Supremo Tribunal Federal –que, segundo ele, “não é obra exclusiva de Bolsonaro”.

“Assim como os pedidos de impeachment contra o presidente da República ficam parados na presidência da Câmara, há pedidos de impeachment apresentados contra ministros do STF parados no Senado”, diz o pesquisador.

A seguir, trechos da entrevista:

*

Ao entrar em campo no jogo da política, os ministros do STF se tornaram mais vulneráveis a ataques como os de Bolsonaro?

Sem dúvida. O aperto pelo qual o Supremo passa hoje não é obra exclusiva do Bolsonaro. A desconfiança em relação ao tribunal vem do fato de que, para muita gente, pelo menos alguns ministros têm comportamento político indevido, não respeitam a ética que deveria ser respeitada na instituição.

O ministro que se reúne com políticos, o que tem empresa que capta patrocínio de outras empresas com interesses em jogo no tribunal, o ministro que faz comentários sobre fatos políticos miúdos, o ministro que faz acusações de natureza política nos julgamentos. Tudo isso veio antes de Bolsonaro.

Ele talvez esteja justamente se aproveitando do fato de que o tribunal está enfraquecido. No fundo, Bolsonaro trabalha mesmo com o diagnóstico de que o soldado e o cabo bastam [para fechar o tribunal, como o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sugeriu em 2018]. É um tribunal que não parece ter muita condição de reagir publicamente se for alvo de uma investida mais grave.

Esse descrédito limitaria o papel do Supremo como árbitro do processo na hipótese de outro impeachment?

O Supremo teria como interferir relativamente pouco. Se existe uma vantagem no fato de a gente ter tido dois processos de impeachment, nos quais houve muitas tentativas de judicialização, é que o rito está definido e a jurisprudência está bastante cristalizada nos principais temas que podem ser levantados.

Sempre podem surgir outras coisas, mas o grosso está desenhado e o caminho está aberto para que as outras instituições tenham o protagonismo que é próprio delas, e para que o Supremo possa ter uma atuação mais contida, como acho que, a não ser pelas questões procedimentais, deve mesmo ser.

(*) Rafael Mafei é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pesquisador do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut). Tem artigos publicados no Brasil e no exterior e é coautor de “Curso de História do Direito” (Método, 2013), escrito com José Reinaldo de Lima Lopes e Thiago dos Santos Acca.

 

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