CNJ aposenta ex-corregedor do TJ-RJ

Frederico Vasconcelos

Punição a Roberto Wider é decidida por maioria

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (14/2) aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de  Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão.

A decisão em processo administrativo disciplinar, tomada por 12 votos a favor e dois contra, é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (*).

Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no TJ-RJ e concluiu haver indícios de irregularidades  em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

O processo foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória. A maioria, contudo, acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória.

O conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

(*) PAD – 001462-70.2010.2.00.0000

Comentários

  1. A cada vez que essa “pena” é aplicada piora a imagem do Judiciário. Depois reclamam da imprensa…
    Por que os juízes em peso não vão até o Congresso requerer o trâmite com urgência de um projeto de lei que acabe com essa “pena severíssima”???
    Punir quem pintou e bordou com aposentadoria compulsória lembra a estória daquele pai “severíssimo” que batia no filho com uma gravata…

  2. A sociedade brasileira precisa exigir mudanças imediatas na LOMAN. No caso dos magistrados, o mal feito, quando descoberto, fica sem punição. Aliás, gera o benefício da aposentadoria com salário integral. Isso é inaceitável.

  3. Não se trata de uma punição, porém de um prêmio ser aposentado com todas as regalias, esse é o meu Brasil, brasileiro.

    1. Não é regalia. O indivíduo contribuiu a vida inteira e não tem o direito de receber o que pagou? Além do mais, se for condenado penalmente, perderá aposentadoria.

  4. Enquanto isso qualquer outro servidor publico concursado (eleito ou indicado não enquadra aqui) apanhado na mesma situação é exonerado/demitido/defenestrado do cargo sem direito a nada. Que país é esse?

  5. Sou favorável a aposentadoria compulsória e que seja processado criminalmente pelo que fez ou deixou de fazer, como obrigação funcional.

    1. Sou favorável a aposentadoria compulsória e que seja processado criminalmente pelo que fez ou deixou de fazer, como obrigação funcional… se cabível.

  6. Srs leitores deste blog, infelizmente o tema é espinhoso mas vou tentar explicar. A constituição federal assegura a todo juiz brasileiro a vitaliciedade, nao como um privilegio do juiz mas sim como uma garantia da sociedade de que o juiz nao irá perder a sua imparcialidade diante de interesses de poderosos ( o que vcs acham que aconteceria com o juiz fausto de sanctis se ele nao tivesse vitaliciedade?). Ocorre que no Brasil a vitaliciedade, diferente dos EUA one é absoluta, é relativa. Ou seja, o juiz pode perder o cargo e a remuneração, só que mediante processo judicial com sentença transitada em julgado decretando a perda do cargo. Assim, se o CNJ entendeu que o fato praticado pelo juiz aposentado era passível de perda do cargo é só enviar as provas ao MP para propor a acao de perda do cargo! Ocorre que na acao judicial se assegura efetivamente a ampla defesa e as decisões, justamente pelo fato de o juiz ser imparcial e vitalício, sao mais desapaixonads e, as vezes, até impopulares. Em suma, aposentadoria compulsória e punição máxima na esfera administrativa,mas pode sim o juiz perder o cargo e o salário desde que através de sentença judicial transitada em julgado. Para isto, basta que se proponha a acao. Alias, qualquer um dos srs. Pode, em tese, Propor acao popular visando evitar lesão ao erário!

    1. Sr, Aldo, posso lhe garantir que nenhum juiz nos EUA, vitalicio ou eleito, safa-se da punicao que vem para todos, rico, pobre, magro, gordo, etc.

  7. Não entendo como aposentadoria compulsória
    possa ser modalidade de punição de servidor público faltoso. Se a lei prever tal medida como forma de castigo, que se mude a legislação introduzindo providencias que efetivamente signifiquem reprimenda. Sugiro que para os casos mais graves seja aplicada a destituição do cargo sem nenhum benefício dele decorrente.

  8. Nossa, mas que JUSTIÇA CRUEL, não é?
    Coitadinho do juiz, foi pra casa, não pode trabalhar mais no TJ. Mas vai continuar a recer o salário em casa, com direito a 13, 14, premios, e dinheiros atrasados.
    No BRASIL a LEI FUNCIONA QUE É UMA MARAVILHA !!!
    pARABENS stf, camara, governo, oab, UM ÓTIMO EXEMPLO PARA O BRASIL.
    SED LEX DURA LEX.

  9. Que bonito, o cara faz suas falcatruas e é premiado com a aposentadoria.
    ONDE ESTÁ O EXEMPLO SRS., CADÊ A PUNIÇÃO (LEI) PARA ELE.
    Se é um de nós, ZÉ POVINHO É PAU E CADEIA, NÃO É ???
    ESTE NÃO É O MEU PAÍS como diz João de Almeida Neto

  10. Parabens senhores Tourinho Neto e Silvio Rocha por votarem contra a aposentadoria compulsória e por terem demonstrado que o senso critico de respeitabilidade àqueles de inteligencia mediana ainda esta vivo neste pais.
    Em qualquer lugar serio deste planeta certamente decisão como esta não teria sido tomada .Será que para um trabalhador normal que tivesse em igualdade de condição processual esses senhores que votaram pela aposentadoria do acusado tambem julgariam processo favoravel ao processo de aposentadoria do trabalhador? . lamentável . Estou quase acreditando que galinha ainda vai ter dente.

  11. Que beleza !!! Demorou, houve várias manobras. No final a verdade e a JUSTIÇA mostraram a verdadeira face do dito Desembargador Wider. Como cidadão fico feliz, vendo a JUSTIÇA ser imparcial, quando o Dr. Wider, acreditaria que o corporativismo o iria deixar desprotegido. Parabéns CNJ !!!

  12. O CNJ chegou na hora certa.Tem que fazer varredura na vida pregressa desses juizes desonestos que ganham bons salários,mas que tem vários patrimonios, incompatíveis com os salários que ganham.Tem que fazer em todos tribunais!

  13. É assim que nascem os corruptos do Brasil, contando com a impunidade e auxiliados pela justiça. Agora, bom foi o castigo aplicado, puro corporativismo.

  14. Não foi esse Tourinho Neto um dos que eram favoráveis à diminuição de poderes do CNJ?
    Aí está a prova de que ele é um corporativista dos mais ferrenhos.
    Nem para a aposentadoria do amigo ele foi favorável, imagine-se se fosse com a perde da função e dos ganhos correspondentes.
    Numa situação desse o sujeito deveria ser exonerado e rebaixado de cargo.
    Agora o ex-corregedor vai descansar e curtir a vida com seu polpudo salário.
    E o pobre do brasileiro médio se aposenta e tem que continuar trabalhando senão o dinheiro não dá.
    Contraste cruel.

  15. Será que a causa do ex-desembargador Carreira Alvim, do TRF/RJ também cassado e diz ele, injustamente, vai ser revista delo Conselho?

  16. É inacreditavel isto que acontece com juizes faltosos. Um trabalhador comum que comete deslize vai para a rua sem direito algum. Estes privilegiados cometem falcatruas e depois vao gozar o salário de aposentado, que nao é pouco, para o resto de seus felizes dias.

  17. Isso não poderá ser chamado de punição, em verdade isso é um benefício, um presente. Ele merecia era ser expulso da Magistratura e ir para a cadeia. Exigimos uma nova LOMAM, a qual deverá trazer a punição de exclusão da magistratura, a bem do serviço público, isso continua sendo um absurdo, o contribuinte brasileiro manter uma situação vergonhosa dessa.

    1. Parece que o sr. é advogado e deve saber: não precisa mudar a LOMAN não. Se o desembargador cometeu crime e for condenado pode PERDER O CARGO. Já está previsto no CÓDIGO PENAL em vigor.

  18. Parabens ao CNJ pela pronta ação agora, aposentar como forma de punição deve ser muito duro !!! Imagino o juiz como deve estar deprimido com a aposentadoria garantida.

  19. Nós quando fazemos algo de errado trabalhando é justa causa, eles desviam dinheiro do estado e são aposentados integralmente. Que beleza, vai curtir a grana que ganhou e comemorar a aposentadoria.

  20. É coisa de louco o que acontece no Brasil! O cara é condenado por corrupção e ainda ganha de brinde uma aposentadoria? Fosse na iniciativa privada, o sujeito era despedido por justa causa! Só no Brasil mesmo.

    1. Isso é processo adminstrativo meu filho! Processo penal , crime, é outra coisa. Se for condenado pode sim perder o CARGO. A imprensa adora manter a confusão do povão…

  21. Pergunto:
    O que devo fazer para receber a mesma punição, ou seja, ser aposentado?
    Muito embora já seja aposentado. De qualquer forma gostaria de receber mais uma. Afinal, dizem que Sarney recebe três, pq não posso receber duas?

    1. Aahhaa, Brasil não é um país sério. Ser punido com aposentadoria? Pior que não é culpa do CNJ, eles fizeram o que manda a lei; a lei que é ridícula.

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