Exame dos bens de juízes continua suspenso
Despacho de Luiz Fux deverá retardar inspeções em 22 tribunais
AGU pediu para STF cassar a liminar concedida por Lewandowski
Reportagem do editor deste Blog, publicada na edição deste sábado (25/2) na Folha, revela que o Conselho Nacional de Justiça continua impedido de investigar o patrimônio de magistrados e servidores de 22 tribunais para apurar suspeitas de enriquecimento ilícito.
O ministro Luiz Fux, novo relator do caso no Supremo, não atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União para submeter ao plenário, com urgência, a proposta de cassação da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu, em dezembro, as inspeções autorizadas pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Nesta quinta-feira, Fux determinou várias providências que deverão retardar ainda mais o eventual exame nas folhas de pagamento dos tribunais e nas declarações de bens e valores de magistrados e funcionários.
A suspensão das investigações havia sido determinada por Lewandowski, ao despachar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As três entidades alegam que houve quebra ilegal de sigilo bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas pelo CNJ.
Por entender que essas investigações atingem milhares de servidores públicos de todos os ramos do Poder Judiciário, Fux abriu prazo de 15 dias para que as entidades de servidores das Justiças Federal, Militar, do Trabalho e estadual possam ingressar no processo, caso pretendam defender os interesses dos associados. O ministro também deu prazo de 10 dias para que o CNJ informe se as investigações atingem os titulares de cartórios.
Após o recebimento dessas informações, o processo será enviado para manifestação do Procurador-Geral da República. Somente depois dessas providências, o relator deverá pedir dia para julgamento da ação pelo plenário do STF.
Fux considerou que o pedido de urgência da AGU ficou prejudicado, pois será necessário garantir ampla defesa às partes envolvidas e ouvir o Ministério Público Federal, antes da deliberação do plenário.
No pedido, a AGU lembrou que a Procuradoria-Geral da República entendeu que não houve quebra de sigilo, tendo arquivado representação criminal apresentada pelas mesmas entidades de magistrados contra Eliana Calmon.
Em reforço à tese de que a liminar de Lewandowski deve ser cassada, a AGU também citou que o plenário do STF reafirmou o entendimento de que cabe ao CNJ instaurar e julgar processos disciplinares contra magistrados, independentemente das corregedorias estaduais.
A liminar suspendendo todas as investigações do CNJ, a começar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedida às 21h de 19 de dezembro, último dia do Ano Judiciário de 2011. Então relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa não se encontrava no STF.
Posteriormente, o ministro Cezar Peluso atendeu pedido da AMB, Ajufe e Anamatra para que o mandado de segurança sobre a alegada quebra de sigilo fosse redistribuído para Fux, relator de ação anterior sobre os mesmos fatos (mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages).
O primeiro despacho de Fux nessa primeira ação somente foi dado na última quinta-feira.
Nao me manifestarei sobre ocaso concreto nao conheco o processo. Se houve ou nao quebra dosigilo bancario de mais de duzentas mil pessoas (juizes e parentes, servidores e parentes) é o STF quem vai dizer. Agora partamos do principio de que houve quebra do sigilo bancario, pergunto: hipoteticamente imaginemos que a contribuicao para a OAB fosse sobre um percentual dos valores depositados na conta do adv. ref. a honorarios. Poderia a OAB quebrar osigilo bancario sem ordem judicial para apurar eventual infracao ao estAtuto? Ah! Mas alguem vai dizer que no caso nao se trata de dinheiro publico o que oadv. Ganha de honorarios. Tudo bem. Entao vamos supor outra situacao hipotetica. Imaginemos que a receita federal, a fim de apurar eventuais crimes de sonegacao fiscal, resolva quebrar indiscriminadamente o sigilo bancario de toda a populacaobrasileira, sem ordem judicial e processo especific de apuracao. Alguem vai dizer, mas ai tambem naopodeporque nao e dinheiro publico! Eu digo que é sim dinheiro publico porque qdosurge o fato gerador o dinheiro em questao é publico e nao dosujeito passivo da obrigaçao tributaria. Partindo desta premissa, e considerando que o sonegador tambem e um criminoso, acredito que a populacao brasileira esta preparada para viver num mundo governado pelo grande irmao de george orwell, onde nao havera qualquer resistencia, pelo contrario teceremos loas, a instalaçao de tele-telas em cada residencia deste país. Realmente, estou convencido de que este país nao esta preparadopara a democracia!
O meio mais simples para fazer emperrar um processo é chamar o universo para dizer se quer ou não fazer parte dele.
Até todas as associações se manifestarem;até serem distorcidas todas as informações contidas nos autos, até lá é bem possível que o ministro relator nem mais o seja.
A indicação do Ministro Fux só desagrada aos neosindicalistas. Magistrado de carreira, com um currículo invejável, está fazendo o seu trabalho de maneira impecável, não para a mídia. A ditadura da mídia está predominando até o presente momento, isso é uma vergonha, como diria um certo âncora televisivo.
Fred, concordo com o Sr. Carlos, quando diz que:
“Prezado Fred Vasconcelos, já deu para perceber que muitos comentaristas de seu blog não têm conhecimento jurídico nenhum para comentar sobre questões de tanta relevância. Parece que são pessoas que se formaram em direito, mas que nunca exerceram atividade prática na órbita de um fórum ou tribunal. Mais parecem torcedores assanhados, apaixonados e desesperados pulando na arquibancada de estádios de futebol. Duvido que um advogado militante e bem sucedido, que está todos os dias labutando nos fóruns deste Brasil, escreva tanta tolice!”. DISSE TUDO!
Concordo em gênero, número e grau
O pedido da Agu foi ridículo e insolente. Não deveria nem ter sido apreciado.
Procrastianção pura. Lementável a nomeação desse Ministro pela Dilma para o STF. Um erro que não deve repetir em outras nomeações. Esse Ministro até agora só decidiu contra os interesses do povo brasileiro, em detrimento de algumas classes minoritárias, mas, que detem domínio das instituições públicas. Que vergonha. O STF tá indo tão bem…..Mas a liminar caiará, mais cedo ou mais tarde, ela cairá e nós vibraremos com isso, podem procrastinar, mas ela cairá.
A decisão do Ministro Fux é absolutamente lamentável e tem evidente caráter procrastinatório.
Visa garantir os interesses individuais dos suspeitos, dentre os quais os praticantes de ílicitos, com supremacia ao interesse público, ainda que a matéria se encontre em fase inicial de apuração no âmbito administrativo.
Como cidadão esperava melhores e mais qualificados trabalhos do STF, seja quanto aos aspectos jurídicos, seja no tocante aos princípios e valores dos seus agentes políticos.
Reitero proposta de estudo de emenda constitucional para eleição popular dos membros dos Tribunais Superiores, com mandatos por prazos certos.
Prezado Senhor Luiz Antonio Carvalho permita-me parabeniza-lo novamente pelo comentário preciso, contundente e com propostas pertinentes. Sua elegância me causa inveja. Sinto-me impedida de manifestar opinião tal é a minha indignação. A indicação do Ministro Fux foi tão ou mais infeliz do que a de todos os seus companheiros. Não temos porque nos orgulhar da Suprema Corte do nosso pais.
Estimada Senhora Clara Leonor Vaz Guimaraes agradeço-lhe suas gentis palavras, mormente porque proferidas por V.Sa., que sempre apresenta comentários acurados e ponderados neste importante espaço.
Entendo que a troca de conceitos, idéias e opiniões possibilita o aprimoramento pessoal contínuo, sobretudo de quem se dispõe a esse mister.
De minha parte aprendo todos os dias.
No entanto, por vezes observo anotações de desqualificações pessoais e profissionais, bem como rotulações descabidas de idéias e opiniões, proferidas por alguns comentaristas, em regra identificados somente por seus prenomes, por razões insondáveis.
A propósito, assinale-se que qualquer petição administrativa ou judicial requer a qualificação do seu autor, portanto, com seu nome completo.
A meu ver, as aludidas manifestações denotam grande dificuldade de aceitar o diálogo e as idéias divergentes.
Ademais, a descortesia das palavras e a falta de urbanidade das suas apreciações a respeito das idéias e opiniões das demais pessoas, que aqui compartilham seus comentários, revelam que somente aceitam a prevalência de suas opiniões.
De todo modo, o que deve prevalecer sempre são os argumentos e estes devem ser escoimados das desqualificações profissionais e pessoais.
Nesse sentido, caro Fred rogo-lhe a devida e necessária moderação.
Pelo visto vão passar a abrir prazo para ampla defesa de qualquer um que por acaso tenha surgido no sonho de qualquer investigador.
Um assistente de promotor chega pela manhã na repartição e comenta: “Sonhei que um juiz estava entrando num bingo”.
Abre-se prazo para todos os juízes do Brasil apresentarem defesa prévia.
Continuo convencido de que esse sistema é esquizofrênico.
Leonardo: “(…) o Fux criou a ampla defesa na pré-sindicância (…). Me surpreenderei se o Toffoli ainda for juiz quando esse rolo for resolvido no supremo”.
Nem tanto, sr. Leonardo, nem tanto. O mandato da ministra Calmon expirará em setembro próximo…
É com isso sr. Gregório, a saída da juíza Eliana Calmon, é que sonham osque não merecem vestir a toga.
Com relação ao que insinuaram contra o Ministro Toffoli, o CNJ nada pode fazer, pois não tem nenhum poder para processar ou punir Ministro do Supremo Tribunal Federal. É competência do SENADO FEDERAL processar e punir Ministro do STF. Pois o Supremo Tribunal Federal, hierarquicamente, segundo a Constituição, está acima do CNJ. Prezado Fred Vasconcelos, já deu para perceber que muitos comentaristas de seu blog não têm conhecimento jurídico nenhum para comentar sobre questões de tanta relevância. Parece que são pessoas que se formaram em direito, mas que nunca exerceram atividade prática na órbita de um fórum ou tribunal. Mais parecem torcedores assanhados, apaixonados e desesperados pulando na arquibancada de estádios de futebol. Duvido que um advogado militante e bem sucedido, que está todos os dias labutando nos fóruns deste Brasil, escreva tanta tolice!
Ou seja, o Fux criou a ampla defesa na pré-sindicância. Usarei o argumento dele em minhas defesas administrativas…
Me surpreenderei se o Toffoli ainda for juiz quando esse rolo for resolvido no supremo.