Toffoli é relator de ações contra ex-cliente

Frederico Vasconcelos

Ministro não se considera impedido para julgar processos de Abelardo Camarinha

Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada na Folha (*) desta terça-feira (20/3), revela que o ministro do STF José Antônio Dias Toffoli e sua namorada, Roberta Maria Rangel, atuaram como advogados em processos eleitorais do deputado federal José Abelardo Camarinha, ex-prefeito de Marília (SP).

Toffoli não se declarou impedido para relatar ações penais contra o parlamentar, que faz oposição ao irmão do ministro, José Ticiano Toffoli, prefeito de Marília.

No mês passado, Toffoli alegou impedimento para participar de julgamento de recurso sobre suposta propaganda eleitoral irregular, em que é parte o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A namorada de Toffoli chegou a representar os interesses de Lula no caso, cujo julgamento será retomado nesta quinta-feira, mas renunciou em novembro de 2009, um mês depois de o ministro assumir o cargo no STF.

A advogada pediu para que seu nome fosse retirado da capa do processo. Lula agora é defendido pelo advogado Márcio Luiz Silva, também ex-sócio do ministro.

Os dois casos reforçam as dúvidas sobre como Toffoli agirá na ação penal do mensalão: se alegará impedimento, como fez no processo de Lula, ou se não se sentirá suspeito, como fez em relação às ações contra Camarinha.

Por meio de nota, Toffoli afirma que não foi advogado de Camarinha nas ações analisadas pela corte. “O impedimento é por ter sido advogado nos autos em que está sendo feito o julgamento e não por ter sido em algum momento do passado advogado da parte em outro processo”, diz nota.

Segundo sua assessoria, Toffoli declarou-se impedido no caso eleitoral que envolve Lula, já que representava o petista quando ele era candidato.

Toffoli sustenta que nenhuma das partes no processo pediu que se declarasse impedido de atuar na ação em que Camarinha é réu.

Sobre a possibilidade de participar do julgamento do mensalão, afirma que vai decidir isso no “momento oportuno”.

(*) Íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa do Grupo Folha, que edita a Folha.

Comentários

  1. Interessante que o grupo folha não traz matérias similares contra outro Ministro cuja mulher trabalha em conhecido escritório de SP, RJ e Brasília. Por que será?

  2. Os institutos da suspeição e impedimento de magistrados se transformaram em uma verdadeira piada. Em 10 anos de advocacia, já vi de tudo, até mesmo juiz conduzindo processo (penal) em que é parte. Na visão deles, “tudo normal”.

    1. Prove. O sr. vive nas redes sociais a desancar magistrados, pondo-os todos no mesmo balaio.
      Prove!
      Leve o caso à Corregedoria. Ao CNJ.
      O que o sr. narrou é muito grave.
      Prove.
      Do contrário, será mais uma agressão gratuita, indicativa de algum grave distúrbio, pois em regra Advogados e Magistrados são pessoas escorreitas e não promovem esse ódio irracional destilado pelo sr.
      Prove!

      1. “O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (27/9) aplicar a pena de remoção compulsória para a juíza Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A juíza recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que a condenou por despachar uma petição da qual ela própria era autora. O caso tratava de um pedido de anulação de multa de trânsito.” (fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-28/juiza-removida-compulsoriamente-despachar-peticao-propria).

          1. Tá não, prezado José. O blog apagou um dos comentários, que provava que um Juiz Federal Substituto conduzia ação penal na qual era parte.

  3. Toffoli desconhece, pelo jeito, a célebre máxima de César: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta.”

  4. Fred esta situação deixa claro os problemas advindos da maneira como são indicados e eleitos os Ministros para a nossa Suprema Corte. Neste caso o problema é grave e o futuro acena com outros da mesma natureza e gravidade. Vamos aguardar o encaminhamento da solução.

  5. a melhor saida para o STF eh se livrar deste proceeso,mandando para justiça de primeiro grau antes do inicio do julgamento, pois ,senão, vão ser as exequias do poder judiciario!!!

  6. Fica cada vez mais evidente que ele não se considerará impedido de julgar o ex-chefe (quando era subchefe para assuntos jurídicos da casa civil) José Dirceu e o ex-chefe (quando era advogado do PT) José Genoino.
    Ou seja, a quadrilha do mensalão já começa o julgamento com 2 votos pela absolvição (Toffoli e Lewandowski).

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