O poder absoluto de escolher o seu fiscal

Frederico Vasconcelos

Procurador sugere levantar quantas vezes um governador foi investigado pelo MP

Sob o título “A nomeação do Procurador-Geral de Justiça em São Paulo”, o artigo a seguir é de autoria de Clilton Guimarães dos Santos, Procurador de Justiça no Estado de São Paulo. O texto propõe uma reflexão a partir da escolha, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), do segundo colocado na votação entre seus pares ser o novo Procurador-Geral de Justiça.

O MPSP, enfim, tem um novo Procurador-Geral, saído das urnas, mas escolhido pelo Governador do Estado, no exercício de sua prerrogativa constitucional.

Quebrando a tradição, respeitada nos últimos anos, inclusive pelo atual Chefe do Executivo em mandatos anteriores, a opção se fez recair sobre o segundo colocado, e, portanto, sobre alguém que não gozou do privilégio de ter sido o mais votado entre seus pares.

Pode-se encarar o quadro composto pela intervenção da autoridade governamental no processo democrático interno da classe por diversos ângulos, como, aliás, a esta altura está ocorrendo em setores da sociedade e ainda pelos colegas em geral, impactados pela gravidade da situação nascida do ato de imperium inesperado.

Entre as alternativas existe a que qualificaria como de normalidade institucional a escolha procedida, tão respeitável quão infensa a críticas de qualquer natureza, já por fazer parte das regras do jogo. Obviamente, ungidos por atos dessa natureza normalmente resguardam sua posição difundindo essa ideia, em respeito à suposta vontade popular representada pelos votos dados em eleições gerais ao governante titular do poder de concessão dessa honraria.

Outra maneira de ver o quadro posto é o de compreendê-lo como preocupante, já que a a vontade daqueles que se entregam ao trabalho cotidiano de construção institucional, a par de interesses sociais relevantes, foi sacrificada perante o altar do inexplicável poder absoluto do governante não isento, que nesse caso gozaria do privilegium inequívoco, não oferecido ao mais puro dos cidadãos, de escolher aquele mais apto a acusá-lo em hipótese de grave atentado à probidade administrativa, com a ruptura indiscutível, já em sua origem, de um dos postulados constitucionais mais relevantes, ou seja, o da impessoalidade (art. 37/CF).

Esses dois modos de enxergar a situação deveriam inspirar não as partes envolvidas, mas aqueles a quem de fato interessa, uma reflexão mais profunda sobre processos de escolha governamentais muito relevantes.

Obviamente, o maior interessado nisso é a própria sociedade, que por meio de suas instâncias próprias, as organizações não governamentais, as instituições de educação etc., deveria se impor o debate permanente a respeito disso, e com profundidade acentuada.

Como contribuição inicial a um processo a ser empalmado desde logo, cumpre analisar essas visões em perspectiva de modo racional.

Sobre o primeiro modo de ver a situação, dentro de suposta normalidade institucional, pode-se observar que a Administração Pública, a gestão política dos grandes interesses da sociedade enfim, num Estado Democrático de Direito,  se realiza por meio de uma ótica participativa, equilibrada, colaborativa entre os diversos órgãos e poderes instituídos, de tal sorte a não ser possível supremacia absoluta na atividade de qualquer deles, sob pena da quebra de um indispensável equilíbrio.

Desse ponto de vista, a interpretação segundo a qual cumpre ao Governador do Estado um poder absoluto de deliberação se choca naturalmente com a acepção hoje prevalecente, a medida que o torna legítimo titular de prerrogativa atentatória à autonomia institucional, também constitucionalmente prevista, revestindo-o, fabulariamente falando, da pele de lobo diante do cordeiro, impotente e conformado com sua condição de presa inescapável de seus virtuais apetites.

De outra parte, assentar a figura governamental sobre os alicerces de uma representatividade política capaz de legitimar suas escolhas, quaisquer que sejam, também é negar evidências claras de que a legitimidade do voto popular está em crise há algum tempo, com a pasteurização dos processos eleitorais, a construção midiática e mitológica de personagens que desfrutam do poder sem compromissos seguros com  projetos de campanha, dentre outras circunstâncias que tais, fator não desprezível, o que trinca o falso brilhante de uma suposta legitimidade eleitoral.

A propósito, é mais consentâneo com a realidade imaginar que  votos legitimam a investidura no cargo apenas, nem sempre sua permanência, daí as flutuações do sentimento social sobre seus governantes. Tanto mais quando por vezes não se pejam em declarar que suas pretensões políticas divulgadas são meros pedacinhos de papel. Ademais disso, a normalidade institucional da escolha passa ao largo de uma realidade constitucional com ela contraditória, ou seja, aquela instituída pela missão funcional do Ministério Público de agir firmemente no controle da improbidade administrativa, flagrando com isso, cotidianamente, os gestores públicos em geral nos atos de contrariedade à lei, aos princípios da Administração, ou em situações mais degradantes envolvendo corrupção e outras mazelas sociais conhecidas.

Disso nasce, claro, um natural antagonismo entre a atividade institucional e a política ou administrativa, no mais das vezes pelas distinções conceituais de parte a parte, mas o fato inegável nessa convivência é que os interesses se extremam, ainda que pela mera discórdia entre a defesa do denominado interesse público primário, representado pelo ideário extraído do contexto jurídico, e o interesse público secundário, materializado na conversão dos primeiros em decisões administrativas.

O poder absoluto do governante quanto à escolha do seu fiscal, pois, torna o sistema falho, debilitando os instrumentos de controle, os freios e contrapesos, com violação certa ao interesse público.

Desse ponto de vista, essa prerrogativa governamental, sob uma capa de ato legítimo, oculta a perversão do princípio do controle recíproco entre os Poderes, pois, pode refrear ou inibir a iniciativa do agente político capaz de levar ao Judiciário a obrigação de controle, expondo a riscos de perecimento os interesses sociais de relevância e gravidade.

Sintomático no referente a isso a perigosa aproximação entre membros do Ministério Público e a atividade político-partidária, crescente outra vez em todo país, e notadamente em São Paulo, que conta com Procuradores de Justiça e Promotores em diversas Secretarias de Estado e órgãos governamentais, incluídos aí, também, junto ao Governo Federal, em parte, aliás, em franca contrariedade à própria Constituição Federal ( art. 128/CF), para se dar lugar a uma promiscuidade que jamais consultou , ou consulta, aos interesses público e social.

É claro que esse fato não deve ter sido parte de uma estratégia com vistas a qualquer proveito em momentos decisivos como esse dos últimos quinze dias, mas é fato que o Governaor teve como escuta privilegiada os colegas que integram seu governo, ou de governos anteriores a ele ligados, sendo imaginável que a opção política interna de cada um deles contribuiu decisivamente para a deliberação tomada.

Claro, assim, que a disputa eleitoral interna passa a ser afetada por esse fato, a medida que a vida partidária de colegas haverá de ser contributo importante para desfechos de processos eleitorais internos, e de acordo com interesses pessoais de cada um, afastando a possibilidade de um equilíbrio. Bastará, nessa medida, que o PGJ autorize – é ele a quem cabe o privilégio – a saída de colegas para que seu grupo político possa se beneficiar dessa medida, tomada de modo interessado ou não.

Enfatiza-se, por sinal, que isso jamais poderia acontecer, mormente após a EC45/2004, que impediu, na visão de constitucionalistas ilustres como José Afonso da Silva,  qualquer saída da carreira para ingresso na vida política-partidária, o que nunca inibiu os MPs em geral de fe fazê-lo, sem qualquer glosa, a não ser do Supremo Tribunal Federal, que sempre tem se posicionado no sentido da proibição.

Por isso mesmo, então, há múltiplos riscos em se conservar o sistema atual, pela traição proporcionada por ele aos interesses relevantes.

Logo, o segundo modo de enxergar a situação, como algo preocupante, contrário mesmo ao equilíbrio democrático entre poderes e instituições, é mais acertado.  Governantes estaduais, ao terem o privilégio de escolha do PGJ, rompem com a igualdade inerente ao “due process of law”, formal e material, por serem distinguidos, como cidadãos únicos, e acima da lei, do poder de escolha daquele apto a processá-los judicialmente em caso de ato de improbidade, o que inclui, ainda, a possibilidade de com isso determinar, mesmo indiretamente, pela prória influência do fator humano, benefício a outros membros da classe política de seu interesse, também credores da prerrogativa de foro privilegiado e distinguidos com acusação, quando viáveis, partidas da figura do Procurador-Geral de Justiça.

Para além disso, o sistema vigente trata equivocadamente a nomeação daquele que irá empalmar a defesa dos interesses da sociedade como nomeação livre de integrante de seu governo, ou seja, independentemente de qualquer justificativa, como se se cuidasse de cargo em comissão ou de confiança, fator extrapolativo dos horizontes comedidos do mero gesto de controle participativo.

A dissimulação desse mecanismo como meio democrático é óbvia, falseando a defesa de interesses transcendentes e públicos. Por mero palpite, e independentemente de qualquer justificativa, por exemplo, se pode afastar o mais votado, recaindo a escolha, por mero gosto pessoal, naquele de quem, naturalmente, se esperará a curvatura da espinha, já que nascido do parto a fórceps, extraído do útero da classe em posicão genuflexa.

Claro que com isso não se pode presumir, de antemão, que todo nomeado assim prestará vassalagem ao parteiro político de sua condição, mas o fato é que se a imprensa se interessasse de fato pelo assunto poderia, por exemplo, averiguar quantas vezes, nos últimos quinze anos, um Governador de Estado foi investigado pelo Ministério Público, de São Paulo ou do Brasil, ainda no exercício do respectivo mandato, talvez com isso esclarecendo, a partir de números idôneos, o lado obscuro desse meio de escolha.

Valeria a pena a investigação, já que os números a respeito são publicados de modo a que os próprios integrantes da carreira sintam dificuldade na elucidação da matéria. Enfim, o fato acontecido aqui, pela segunda vez, embora em contextos distintos, obriga a uma reflexão mais aprofundada.

Comentários

  1. Gostei do desafio lançado pelo articulista, membro do próprio MP de SP- levantamento nos últimos 15 anos de quantas acções foram promovidas contra o Governador de SP. Quando o Procurador faz esse desafio, com certeza ele sabe das omissões praticadas. Eu digo mais, se o CNMP fosse mais atuante – até hoje não disse a que veio- a instituição estaria mais fortalecida. Por fim, acredito que a escolha de Felipe Locke não se deu porque ele não tem perfil de submissão.

  2. O processo de escolha por lista tríplice é democrático e equilibrado. Evita o peleguismo e o corporativismo. É absurda para um cidadão comum esta reação corporativa (de uma pequena parte do MP), uma exigência desprovida de legalidade e razoabilidade. Como funcionário público e cidadão eu pergunto: Será que a democracia direta deve ser aplicada também para outras categorias? Os policiais militares devem escolher o chefe da corporação? Os fiscais devem escolher seu superintendente? Onde iriamos parar? O MP tem suas particularidades, mas é vinculado ao executivo. Particularmente, no caso presente, o candidato preterido fez uma campanha de sindicalista e jamis poderia ser escolhido pelo governador.

  3. Escolher entre uma lista de 3 mais votados pelo órgão agora é Poder Absoluto.

    Certo

    Gostaria de saber onde se enquadra então o poder de escolher o próprio magistrado que irá julgá-lo, mas entre qualquer cidadão com mais de 35 anos.

  4. O problema todo é o MP se “achar” mais do que verdadeiramente é. Se fizesse o que deveria fazer, cresceria “naturalmente”. Ora, errou o Constituinte de 1988. Deveria retornar ao berço, ou seja, um órgão do Poder Executivo. O mesmo erro acontece em relação à Defensoria Pública, outro “monstro” em gestação. Depois não reclamem, mais uma instituição que vive “internamente”, ou seja, voltada para dentro e não para cumprir seus objetivos. A solução para o caso da defensoria, dado o grande número de advogados que se formam todo ano, é a advocacia dativa, bem mais barata que se ficar criando cargos e mais cargos. O país é rico mas não aguenta um tal número de servidores, mais aposentadorias, etc. O Brasil tem jeito, basta querer fazer. Isso é que é difícil… PS: pior ainda são os “cargos em comissão”, apadrinhamento puro e simples: brasil país de tolos!

  5. Lembrando aos cumpanhêru que só têm sanguenozóio em relação ao governo de SP, que o Jaques Wagner nomeou o 3º colocado, enquanto o Tarso Genro nomeou o 2º colocado (pela 2ª vez consecutiva). E que o artigo 128 § 1º da CF confere ao presidente a prerrogativa de escolher o Procurador-Geral da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, sem essa restrição de lista tríplice imposta aos governadores.

  6. o governador representa o povo, ate que o mp seja de de direito o 4 poder, tem que pedir bença ao chefe do pode executivo.

    1. Na verdade, o governador e’ o chefe do Poder Executivo estadual. Quem representa (ou devia) a vontade popular e’ a Assembleia Legislativa, por intermedio dos deputados estaduais.

  7. Fred o que me chama atenção no artigo são as referencias a Sociedade e ao Povo. A Sociedade e Povo desconhecem o Poder Judiciário. Alias mais de 67% da população não acredita nele e, por desconhecê-lo. Nos últimos 10 anos foram desviados R$ 98.085 bilhões de reais e não vimos uma ação eficiente coibindo os criminosos e muito menos os punindo. Como cidadã acredito que existe é uma luta de Poder dentro da Instituição e não preocupação técnica. É muito preocupante tudo isso uma vez que remete a casos como Demostenes e Cachoeira. A corrupção alcançou índices alarmantes no Estado e a Justiça não mostra presença efetiva no combate. Lamentável.

      1. Obrigada Carlos, você esta repleto de razão. Estou tão confusa quanto toda a população brasileira. No entanto, eu sou uma profissional com 12 anos de especialização na minha área de trabalho, o que significa que tenho possibilidade aprender. Como se explica a minha confusão? Leio muito, participo de blogs. O que falta Carlos? O Poder é o Executivo? As funções do Ministério e do Poder Judiciário estão ligadas a que fenômenos sociais? Eles não guardam nenhuma relação entre si? Eu gostaria muito de compreender porque os criminosos poderosos não estão na cadeia e as ladras de margarina estão. Quem é responsável por isso, ou não têm responsáveis? Você acha que um povo de 1º Mundo desconhece o Estado do seu pais? A Ditadura tirou a sociologia do curriculum, e modificou a Historia durante seu período? Porque as Escolas não ensinam matérias ligadas à estrutura e funcionamento do Estado. A Redemocratização aconteceu em 1982, são 30 anos. Qual é o interesse em manter a população com baixo nível escolar e de informações? Quem ganha com isso? Eu gostaria de entender porque na Estrutura de Estado do meu pais existe um jogo de empurra que ninguém responde por nada e tudo acaba em pizza. É muito duro ser autodidata Carlos. Desculpe minhas confusões, elas não acabam aqui.

    1. Senhora Clara Leonor Vaz Guimaraes, Ministério Público é uma coisa, Poder Judiciário é outra, tenha santa paciência…

      1. Fernando pela sua impaciência comigo acredito que você será capaz de operacionalizar para mim o que é um e o que é o outro. Sou atenciosa quando recebo uma boa aula. Por favor, ajude-me. Qual o objeto do Poder Judiciário e qual o objeto do Ministério Publico. As ações desenvolvidas por um por outro e suas consequências para o povo brasileiro. Antecipadamente agradeço e conto com a sua santa paciência

  8. Se o prumo da argumentação é a democracia, por que não fazer como nos EUA e deixar o povo eleger o Chefe do MP?

    Afinal, a legitimidade democrática está como o povo.

    1. Olhe para o Congresso Nacional. Agora responda: Você acha que o povo está preparado para escolher o chefe de uma instituição que tem perfil técnico e missões institucionais que exigem isenção, independência e comedimento? Democracia é mais que voto. Hugo Chavez está aí para nos lembrar disso..

      1. Não digo que o Congresso seja o dos meus sonhos.

        Mas, caro José, há outro caminho para a democracia que não a sua prática?

        Eu acho que só democracia gera democracia. Poder do Povo, para o Povo e pelo Povo.

        Não se aprende Democracia sem democracia.

        Só coloquei a eleição direta pelo Povo porque o autor colocou o tema legitimidade na escolha do Procurador Geral.

        Em democracia, a legitimidade é do Povo e não dos intermediários.

        E, por mais manobras que se queira fazer, quem está mais perto do Povo é o Governador e não os escolhidos por concurso.

        Sem enfrentar esses postulados da teoria democrática, entendo que não há argumentação completa fundada em legitimidade.

        1. A democracia não implica necessariamente que a soberania popular seja sempre exercida de forma direta. A democracia também é exercida por meio de representantes. O Ministério Público não tem a conformação constitucional de poder. O Ministério Público é, constitucionalmente, uma função essencial à administração da justiça. É função e tem natureza técnica. Tanto é que, no nosso sistema, membros do Ministério Público são tolhidos dos direitos políticos passivos e não podem ser votados. Sequer podem ser filiados a partidos políticos. A politização da escolha do PGJ joga contra a missão institucional do MP. Em miúdos: será que ao povo interessa que o governante tenha tamanha ascendência sobre a instituição que deveria ser independente para fiscalizá-lo? A história, nestes mais de 20 anos de Constituição, mostra que não. Se os representantes do povo decidirem, no âmbito do processo legislativo, que, em homenagem à necessária independência, a escolha do chefe do MP seja feita “interna corporis”, não seria legítimo e democrático? Democracias plebiscitárias tendem à demagogia e ao populismo e nem sempre resultam em “democracia”. A experiência Venezuelana demonstra.

  9. Pois é… Esses mecanismos que, teoricamente manteriam o equilíbrio entre os poderes e funções estatais, levam ao absurdo de o chefe de uma instituição ser escolhido pelo chefe de outra, como se isso fosse uma maravilhosa fórmula de pesos e contrapesos, ou coisa que o valha…
    No caso do Ministério Público — que é, por excelência o “Custos Legis”, ou seja, o fiscal da lei — é simplesmente indefensável que o governador tenha qualquer ingerência na eleição do Procurador Geral…

    1. Se pensam assim, deveriam ter tomado as providências antes da escolha. Deveriam ter proposto uma PEC para mudar o processo de eleição, já que isso já se tornou praxe quando existe decisão contrária aos interesses dos “politicamente idiotas corretos”, conforme aconteceu com a lei seca. Somente depois da indicação do 2° colocado é que o articulista resolveu protestar com este chororô de derrotado.

    2. O chefe de uma instituição escolher o chefe de outra é a coisa mais normal que tem. O Governador não escolhe o chefe da Polícia Civil? Da Polícia Militar? O reitor da USP? Das autarquias paulistas? Por que diabos ele não poderia escolher o chefe do MP?
      Partindo da lógica trazida pelo autor do texto, sobre o poder de escolher seu fiscal, é correto que um servidor público (ainda que com mais pompa, prestígio, poder e status, o promotor é tão servidor público quanto o assistente administrativo de um posto de saúde estadual) tenha o poder escolher seu chefe? Escolher aquele que pode lhe aplicar sanções disciplinares? Isso sim parece absurdo. Ora, é evidente que quando se pode escolher o próprio chefe, todo mundo, ainda que inconscientemente, optará pelo sujeito mais “boa praça”, menos exigente e que fará vista grossa para as falhas dos demais colegas. Além disso, para se eleger, não é difícil imaginar que tipo de promessas os candidatos não fariam…
      Por essas e outras, é melhor continuar do jeito que é hoje.

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