ANPR repudia punição do CNMP a procurador
Associação critica declarações de conselheiro, ex-assessor de Demóstenes Torres
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) emitiu nota pública em repúdio à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, por maioria, aplicou pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo.
Para a entidade, a punição aplicada é uma tentativa de “amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas”.
Assinada pelo presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, a nota critica manifestação do conselheiro Tito Amaral, membro do CNMP e ex-assessor do senador Demóstenes Torres. Durante os debates na última quarta-feira (18/4), a título de criticar vazamentos à imprensa e comentar a gravidade de casos distintos, Amaral sugeriu “pena de morte” aos procuradores da República que atuam na Operação Monte Carlo.
“Vendo o que está acontecendo nos últimos dias no Brasil, esse rapaz [Magnani] não fez nada. Se ele foi punido pela entrevista que ele deu, os procuradores da República que estão à frente dessa Operação Monte Carlo têm de ser condenados à pena de morte”, afirmou Amaral.
Segundo ele, “o Ministério Público Federal ou está vazando ou está sendo conivente, porque não tomou nenhuma providência até agora”. A nota da ANPR informa que o MPF em Goiás requisitou inquérito policial para investigar os vazamentos.
Eis a íntegra da nota pública:
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público repudiar veementemente decisão desta semana do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que condenou um membro do MPF à pena de demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por ter vazado informações alegadamente sigilosas em entrevista coletiva. Durante o julgamento, proferiram-se críticas levianas e irônicas não somente ao procurador da República envolvido no caso, como àqueles responsáveis pelas investigações da Operação Monte Carlo. Sob a exaurida cantilena de que estaria ocorrendo uma “espetacularização” da atuação do Ministério Público Federal, decidiu-se de forma a se tentar amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas.
Para os procuradores da República, o entendimento majoritário do Conselho é um insulto à atuação idônea, austera e transparente dos membros do MPF. Ex-assessor do senador Demóstenes Torres, o conselheiro Tito Souza do Amaral Amaral, na sua manifestação, sugeriu “pena de morte” aos procuradores da República que atuam na operação Monte Carlo, em face de vazamentos à imprensa. Vale ressaltar que o próprio Ministério Público Federal em Goiás já requisitou inquérito policial para investigar os vazamentos. É importante deixar claro, porém, que após o desencadeamento da ação, as informações foram destinadas a todas as partes envolvidas, num total de 80 investigados.
É insólito que justamente um membro do Ministério Público (do Estado de Goiás) com assento no Conselho tenha escolhido desacreditar o trabalho de procuradores da República, que conseguiram desmantelar um grupo extremamente profissionalizado e infiltrado nas entranhas do Estado de Goiás. Neste furacão de denúncias por que passa o país, o correto seria que um membro do CNMP buscasse mostrar aos cidadãos que ainda há instituições que, a despeito dos mais diversos percalços, encontram-se atuantes na desarticulação de organizações criminosas, e por maioria de razão quando se suspeita de infiltração da atividade criminosa até mesmo no âmbito do próprio Ministério Público. Indignar-se contra vazamentos de atividades ilícitas deveria ficar a cargo da defesa do criminoso; a sociedade indigna-se com as atividades ilícitas.
Para os membros do Ministério Público Federal, é irrelevante conferir um viés sensacionalista a um caso tão grave, em que o Estado – e, em consequência, a sociedade – encontravam-se à mercê de um grupo criminoso. Os procuradores da República não irão retroceder nem se intimidar por manifestações avessas ao espírito republicano e, sem jamais secundar atividades escusas ou adotar expedientes diversionistas, continuarão, dentro de suas atribuições, a defender inflexivelmente a ordem pública, lutando pela defesa da sociedade.
Confira o áudio no sítio do CNMP (parte 3, tempo 05:21 a 07:52)
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Nao tinha visto a questao por este lado, Jose Carlos. Fred vi uma palestra sua em Goias, sobre o MP e fiquei deveras impressionado com o seu compromisso com a verdade e com o MP. Gosto muito da sua postura mas o que dizer diante do comentario do Jose Carlos? Sei que você nao replica os comentarios, mas neste caso, tire a minha duvida que deve ser tambem de muitos que lhe acompanham diariamente.
Caro Carlos, Não concordo com a opinião dele. Eu ouvi o trecho da gravação, e o Blog registrou que o conselheiro estava comparando situações distintas. Se o promotor/conselheiro foi coerente ao se dar por suspeito para eventualmente julgar procedimentos envolvendo seus amigos, como disse o leitor José Carlos, por coerência, não deveria ter feito a comparação ou participado do julgamento. Não tenho compromisso com o MP, como afirma o leitor, instituição que deve ser acompanhada com o mesmo distanciamento em relação ao Judiciário e aos demais Poderes. Igualmente, procuro não fazer e nem abrigar prejulgamentos. Daí porque vetei outro comentário do José Carlos, poque fazia insinuações e acusações a outro membro do MP, o que viola as regras do blog. Abs. Fred
Caro Fred, como você disse, eram situações distintas e o conselheiro se deu por impedido de julgar as questões que envolvam o senador e o procurador de São Paulo, objeto do julgamento não tem nada haver com a história do senador.
Eu sabia que você censuraria meu comentário. Nos escaninhos do seu poder, você me censura. De público, defende a liberdade de imprensa. Vocês jornalistas são todos iguais. Covardes. Estou imprimindo este comentário e imprimi o anterior. No próximo evento que você estiver palestrando vou lhe perguntar sobre isso e mostar os impressos, quero ver o que você dirá.
Repitirei que seu comentário foi vetado por usar linguagem grosseira.
O Conselheiro não pediu pena de morte para ninguém ele apenas disse que se por dar uma entrevista o procurador foi punido com pena de demissão, quem vaza informações do jeito que estão fazendo seria punido com a pena de morte pelo princípio da proporcionalidade. Um promotor sabe que não existe pena de morte no Brasil e o que o Alexandre da ANPR disse foi pura má-fé. Torceu as palavras e a imprensa caiu na dele, até você Fred? Você é um jornalista corajoso todos sabem então ouça o áudio e veja que o conselheiro disse que a punição era muito alta e pelo princípio da proporcionalidade não haveria outra pena a ser aplicada em quem vaza informações sigilosas, conduta muito mais grave que dar entrevista. Alguem tem que ter discernimento neste país, estão sacrificando cara errado que corerentemente se deu até por impedido de julgar o amigo Demostenes, quem não tem amigo malandro?
Seria conveniente, nesse imbroglio todo, pensar-se na quantidade de casos tormentosos de que se ocupou o procurador agora punido, a começar pelo “Caso Daslu” se não estou equivocado, para avaliar a quanidade de gente poderosa, muito poderosa, que teve seus interesses contrariados pela correta atuação funcional dele. Luzes!
Absurda a postura do Procurador!! Em nenhuma decisão judicial, houve diferença sobre sigilo parcial ou total, ou seja, foi decretado na sua forma total tanto na primeira instância quanto na segunda instância.
O CNMP é a cara do Brasil. Pela nota da ANPR, sabe-se que um de seus membros trabalhava com o ex-DEM-óstenes, pela caluna do Cláudio Humberto da semana passada se soube que outro membro trabalha para os mensaleiros. Valha-nos Deus…
como fica os canais que acabam recebendo informações previlegiadas.
A troca de informação faz que a midia, levante a bola da instituição que forneceu.
Quem acompanhou o caso sabe que o juiz não tinha decretado o sigilo do processo. Decretou apenas o sigilo da medida de busca e aprrensão, a fim de que ela fosse efetivada com sucesso. O procurador da República concedeu a entrevista apenas depois da mencionada medida cautelar, de modo que não havia nada sigiloso. Na verdade, o que provocou isso tudo foi o fato dos investigados serem “peixes grandes”, inclusive representantes de uma das maiores construtoras do país. O CNMP quer impor a mordaça ao MP.
Decretar o sigilo significa que terceiros não podem ter acesso aos autos.Não quer dizer que não é permitido dar conhecimento da existência do processo.
O promotor de Justiça, integrante do CNMP que, segundo o noticiado, teria proximidade com o senador Demóstenes Torres, em nome da isenção que se espera de quem atua em tal colegiado, não deveria expressar qualquer opinião sobre a divulgação das gravações relativas à Operação Monte Carlo.
Se o senador é pessoa pública, e os fatos noticiados se deram quando já no exercício do mandato eletivo, é imperativo republicano que tudo seja divulgado.
Triste é ler declarações desse jaez de um promotor de Justiça…
Rubens Lopes, o processo não era sigiloso, era público. Apenas foi decretado o sigilo da busca e apreensão, até que fosse cumprida. A entrevista foi concedida após o êxito dessa medida, quando já se levantara o sigilo.
Fred eu não consigo entender como uma pessoa cometeu um ato irregular merecedor de pena de demissão tem em seguida a pena reduzida a 90 dias de suspensão. Afinal o que ele fez é grave ou não? Qual é a verdadeira dimensão do seu ato? Quando condenamos alguém a ir embora é porque sua presença é nociva à instituição então porque mudar de ideia e mantê-lo? Uma boa decisão não envolve coerência?
A crítica à pena de morte é lamentável. Agora, causa estranheza uma associação de procuradores defender uma conduta criminal e improba. Se o juiz decretou o sigilo do processo, o procurador da república tem que cumprir o que o magistrado determinou. Não há mordaça, mas cumprimento de determinação judicial. Se fosse o advogado que tivesse vazado a informação o MPF não pensaria 2 vezes em propor as medidas cíveis e criminais cabíveis. A atuação do MPF é imprescindível para o Estado Democrático, contudo, nos últimos anos alguns procuradores da república têm extrapolado algumas de suas funções. Espero que o CNMP comece a mostrar para que veio, já está passando da hora.