Associações de juízes criticam Garotinho

Frederico Vasconcelos

Em nota, Ajufe e Ajuferjes repudiam discurso contra juiz que condenou parlamentar

Em nota distribuída à imprensa, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) manifestam repúdio a discurso do deputado federal Anthony Garotinho, lançando dúvidas sobre o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares que o condenou pelo crime de quadrilha, nos autos do processo criminal que decorreu da chamada “Operação Segurança Pública S/A”.

As entidades consideraram “falso e leviano” o fato de o parlamentar haver afirmado que “a sentença condenatória teria sido ‘encomendada’ por adversários políticos, apenas pelo fato de o irmão do magistrado, o Cel. PM Aristeu Leonardo Tavares, desempenhar função de confiança junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro”.

Eis íntegra da manifestação das associações:

 

“Nota à Imprensa”

AJUFE e AJUFERJES repudiam declarações do Deputado Federal Anthony Garotinho sobre a probidade do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES), por seus legítimos representantes, vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio ao discurso proferido recentemente pelo Deputado Federal Anthony Garotinho, no Plenário da Câmara dos Deputados.

O parlamentar, de forma irresponsável lança dúvida sobre a probidade do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares que o condenou pelo crime de quadrilha, nos autos do processo criminal que decorreu da chamada “Operação Segurança Pública S/A”. E fá-lo, ora qualificando o magistrado como “mágico”, por ter, segundo supostas informações de sistema, proferido uma sentença de mais de 300 laudas em apenas uma hora; ora expressamente afirmando que a sentença condenatória teria sido “encomendada” por adversários políticos, apenas pelo fato de o irmão do magistrado, o Cel. PM Aristeu Leonardo Tavares, desempenhar função de confiança junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Ora, nada mais falso e leviano.

O Deputado, tudo indica, desconfia das instituições públicas, pois imagina indefectivelmente corrompidas e politicamente engajadas numa improvável conspiração contra sua pessoa.

Poderia o Sr. Garotinho, antes de proferir uma blasfêmia, procurar saber sobre a reputação e histórico profissional do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares. Assim, saberia que  Marcelo Tavares é um juiz probo, estudioso, sério, de grande preparo técnico, agindo, sempre, com imparcialidade e que, constantemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região o tem convocado para tarefas de alta relevância e responsabilidade, como se convoca para substituir Desembargadores Federais e dirigir o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Teria também sido informado que o estofo moral do referido magistrado somente se compara a seu preparo profissional, como professor adjunto da UERJ, autor de vários livros e doutor em direito público com pesquisa efetuada na Universidade de Paris II.

Ouviria seu advogado Eduardo Mayr afirmar, com registro nos autos, sobre “a forma segura” com que o Juiz Marcelo, conduziu o processo, “permitindo às partes dispor de suas provas, com a necessária amplitude e de forma alguma coibindo ou postergando quaisquer de seus direitos, no correto exercício de sua jurisdição”.

Esqueceu o Deputado ofensor que a Corregedora Nacional de Justiça, em representação por ele e outros corréus apresentaram contra Juiz Marcelo Tavares, concluir pela “ausência de elementos que efetivamente comprovem qualquer atitude por parte do Juízo reclamado (o Juiz Marcelo), capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa”, tendo sido, pelo magistrado, “esclarecidos detalhadamente os pontos invocados pelo requerente” (CNJ, decisão da Min. Eliana Calmon nos autos do PP nº 0003649-17.2011.2.00.0000).

Não é correto um representante do povo, no caso o Deputado Garotinho, esconder-se atrás da imunidade parlamentar para proferir leviandades pelas quais seria seguramente responsabilizado como cidadão comum.

Merece repúdio, não só das Associações dos Juízes Federais, mas de todo cidadão, as palavras do Deputado Federal Garotinho que procuraram atassalhar a honra de um homem de bem, de um Juiz honrado, como é o Juiz Marcelo Tavares. A atitude do parlamentar é fruto de consciência perversa.

Senhor Deputado, tenha certeza que Vossa Excelência não há de manietar os Juízes por enxovalhar a honra de Marcelo Tavares.

AJUFE e AJUFERJES, mais que emprestar solidariedade ao exemplar Juiz Federal Marcelo Tavares, reafirmam seu compromisso de lutar com determinação na defesa da justiça Federal, instituição essencial à luta contra a criminalidade e à corrupção; à defesa da democracia; e à sobrevivência do próprio Estado de Direito.

FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO Presidente em exercício da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

FABRÍCIO FERNANDES DECASTRO Vice-presidente da AJUFE na 2ª Região

ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA Presidente do Conselho Executivo da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES)

 

Comentários

  1. Nesse angu tem caroços!
    Independentemente das circunstâncias que provocaram uma nota-conjunta da AJUFE e AJUFERJES em repúdio ao discurso do parlamentar, é curiosa a afirmação de que o deputado Garotinho teria cometido blasfêmia. Blasfêmia? Será que os representantes da Associação não sabem o que essa palavra significa ou eles não são tão laicos assim? Será que foi com essa mesma inocência que os magistrados, representantes das Associações, interpretaram a condenação ao deputado? 350 páginas de sentença escritas em 45 minutos?
    Bem, o dicionário nos doutrina, afirmando que blasfêmia é “difamar o nome de Deus” Se, ao criticar o juiz Marcelo Leonardo o deputado cometeu blasfêmia, seria o juiz, independentemente de sua importância, acertos ou erros uma espécie de Santo? Ou são essas Associações é que se sentem um colegiado de Divinos?
    Seria somente desconfortante se não fosse também curioso perceber que as mesmas Associações não criticassem e recriminassem a Ministra Eliana Calmon – Corregedora do CNJ, a mesma que vem lutando pela moralização do judiciário contra aqueles que ela mesma considerou “Bandidos de Toga”.
    No mínimo, antes de proferir quaisquer ilações seja para qual lado for, precisamos analisar tudo que envolve o cosimento desse angu. Temperatura e quantidade de água, temperatura do fogo, quantidade de fubá e ainda, de quem são as mãos que estão o mexendo. Dependendo de quem e como está sendo feito, os caroços são inevitáveis.

  2. Só sei que pernambucanos nada têm a ver com a investidura de Garotinho nos Poderes. PE sabe escolher representantes, conforme suas performances: jogador, manda-se para o campo; cantor, para o palco; palhaço, para o picadeiro; garotinho, para o colégio, estudar ética; e Eduardo Campos, para governar o Estado.

  3. Continuou na dúvida: afinal, que foi mesmo eleito pelo voto direto? Os juizes ou o Deputado?

  4. Eu rezo pelo dia em que o Garotinho começar a responder pelas suas ações como homem público. Vou dar uma festa quando ele tiver seu dia de Demóstenes…

  5. Gostei de uma expressão usada na nota dos juízes federais: “Poderia o Sr. Garotinho, antes de proferir uma blasfêmia…”. À parte a controvérsia gerada pela sentença e pelo censurado discurso do parlamentar, é curioso notar que ataques a juízes, procedentes ou não pouco importa aqui e agora, são qualificados como “blasfêmia”. E eu, que pensava serem laicos o Estado e seus servidores…

  6. Colegas, nao vou entrar no merito da sentenca mesmo porque o reu vai apelar, etc, e nunca veremos o fim disso.
    Me impressionou a expressao “proferir blasfemia”. Nao seria blasfemar, insurgir-se contra a divindade?
    Ato falho de um grupo de associacoes ou uso indevido do lexico ?

  7. Na falta de argumentos sérios restou ao demagogo deputado apelar para a calúnia.
    A AJUFE até que foi branda com ele nessa nota.
    Esse político deveria estar atrás das grades há tempos.

  8. Nesse caso, não há imunidade parlamentar. A crítica não foi em razão do cargo. O ilustre magistrado, autor renomado, deveria tomar as medidas judiciais contra o deputado citado na entrevista. Pelo brilhantismo do magistrado, a crítica se deve, provavelmente, ao fato de que a sentença deve estar escorreita, sem brechas para eventuais recursos. Assim, utilizou aquele velho ditado: “a melhor defesa é o ataque”.

  9. Garotinho e sua esposa, Rosinha, tem precedentes como péssimos administradores com suas trajetórias politicas marcadas por escândalos atrás de escândalos ” sobrando ” sempre para seus assessores ( em verdade, laranjas…) que ” seguram as broncas “, como se diz no jargão policial. ACERTADAMENTE e com carradas de razão, as associações de juizes federais mostram as suas indignações frente à mais uma das afirmações descabidas de quaisquer embasamentos desse politico que se esconde atrás do” manto parlamentar “e só engana mesmo é seu fiel e incauto eleitorado…

  10. Além de competente juiz federal, Marcelo Leonardo Tavares, é um notável professor de direito constitucional e direito previdenciário num curso preparatório de grande demanda para concursos públicos do Rio de Janeiro.

  11. Eis aí uma nota das associações de classe que merece ser apoiada, vez que de forma lúcida explicita o repúdio às palavras do boquirroto ofensor. Isso é questão de técnica dos pusilânimes. Atacam quando não podem argumentar. E nesse aspecto esse deputado é mestre. Fala aos quatro ventos – mas sem conteúdo e em contudente pirronice. Deve ser, a qualquer custo, para se manter na mídia.

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