CNJ mantém suspensão de concurso do TJ-SP
Plenário rejeita proposta de garantir a posse dos candidatos aprovados
Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (22/5), referendar a liminar que suspendeu o 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo.
Em função de indícios de irregularidades no certame realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do procedimento instaurado a partir de requerimento apresentado pelo candidato Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa (*). Três outros candidatos também protocolaram requerimento no CNJ questionando os procedimentos da banca examinadora.
Os principais indícios de irregularidades apontados são a quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a partir do sorteio do tema da prova oral, alguns candidatos tiveram 24 horas para se preparar para o exame, enquanto os demais contaram com prazos maiores, que chegaram a 72 horas.
O relator entendeu que as entrevistas sigilosas não estão previstas no edital do concurso e contrariam a Resolução 75/09 do CNJ.
O voto do relator foi seguido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto; pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon; e também pelos conselheiros Jorge Helio Chaves de Oliveira, Bruno Dantas e Wellington Cabral Saraiva.
Foi vencida a tese de se limitar o alcance da liminar, com a garantia da posse dos aprovados no concurso. Ela foi defendida por José Lúcio Munhoz, Carlos Alberto Reis de Paula, Sílvio Luís da Rocha e Ney Freitas.
O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto votou contra a manutenção da liminar. José Roberto Neves Amorim considerou-se impedido de votar, e José Guilherme Vasi Werner declarou sua suspeição. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.
No último dia 11/5, a Comissão do Concurso informou ao relator que foi realizada a entrevista pessoal com todos os candidatos, sem caráter eliminatório. Segundo a comissão, a entrevista pessoal “de tradição secular de todos os concursos do Tribunal”, teve a finalidade de “complementar a investigação social, adotando a Comissão de Concurso o caráter pessoal e reservado na coleta de informações”.
Segundo o relator fez constar nos autos, o TJ-SP argumentou que “o candidato requerente foi contra-indicado na avaliação psicológica e que, ainda, teve desempenho insuficiente em sua prova oral”. O tribunal alegou, ainda, que a suspensão do concurso traria prejuízos ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
(*) Procedimento de Controle Administrativo 0002289-13.2012.2.00.000
UM absurdo!!! Esse concurso é completamente correto. O estranho que as argumentações contrárias são sempre sem sentido (tipo: Valeu CNJ!!!! Vai mudar tudo!!!) Me pergunto, Mudar o que???? Vai retirar a entrevista que não verifica nota???? O sorteio da sexta feira mudará para segunda feira???Caramba, nem acredito que o presidente do STF parou para analisar a igualdade dentro do sorteio na semana para um sorteio na sexta feira…Me parece um tanto surreal.
Ora, o concurso é realizado dessa forma há anos. É o mesmo que afirmar que todos os magistrados paulistas não deveriam ocupar seus cargos. Reclamar de entrevista pessoal (a qual não se verifica nota,sendo o resultado verificado anteriormente) é o mesmo que reclamar da confissão com padre (com direito a 20 ave marias) antes da primeira comunhão. E o que falar do sorteio do ponto. Até minha sobrinha teve o ponto sorteado durante a semana enquanto seus colegas tiveram o fds a mais. — Desses 70 aprovados provavelmente tem pessoas que estudam 08 anos. Que estão se emprego. Que se desligaram dos empregos. E que já estão no hospital ou com forte depressão. Os reprovados na primeira e segunda fase provavelmente perderão o estímulo até o próximo concurso. Já alguns conselheiros suspenderam concursos no Brasil inteiro mas será que conseguiram decidir todos antes do término do mandato.
Reservo-me a dar algum comentário sobre toda esta política. Quero simplesmente que saibam que como brasileira e mãe de um dos que foram aprovados no Concurso 183º da TJSP sinto-me no direito de escrever em nome de todos os pais dos outros 69; não os conheço, mas tento imaginar como estão desde que esta deprimente notícia foi divulgada, quanto acarretou sua saúde física e mental porque somos nós pais e educadores que estamos presente na vida de nossos filhos, sofrendo e aplaudindo suas conquistas. Como ficarão outros jovens que pretendem também ingressar nesta luta ou “guerra”, chegarem num final ou não, o tempo é longo, alguns nem passam as etapas. Irão perceber que não vale o esforço porque não tem nenhum sentido?
Onde fica a Ética e Integridade de um País que faz seus jovens deixar de acreditar na Justiça? É assim que se honra uma bandeira que diz: “Ordem e Progresso”? Se somos ainda um País novo que ainda está engatinhando temos o Dever e Cidadania de darmos exemplos, em primeiro lugar dentro dos nossos lares, depois fora dele.
Concordo com o comentário acima. Eles estão certissimos em investigar, e suspender o concurso, onde na verdade acho que ele deveria ser cancelado, imaginem quantos de canditatos não foram prejudicados com todas essas suspeitas de irregularidades, quantos candidatos não foram desclassificados injustamente ??? e os que estão aprovados, será que estão certos eles estarem aprovados??? Como acontece várias coisas que não estavam no Edital para a vaga de Juiz, uns dos cargos mais importantes para a sociedade ….. é inacreditavel, somente no Brasil mesmo. Esse concurso tem que ser cancelado, TUDO ERRADO !
DE TODOS OS COMENTÁRIOS QUE LI, NÃO VISLUMBREI EM NENHUM, O PREJUÍZO CAUSADO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA ATITUDE DESSE MOÇO QUE SE SENTIU PREJUDICADO. NÃO NEGO QUE TODO CIDADÃO TEM DIREITO DE RECORRER QUANDO SE SENTIR PREJUDICADO. MAS PREJUDICAR A POSSE DOS DEMAIS APROVADOS, QUE NÃO SÃO AFILHADOS DE NENHUM SUPER PODEROSO, CAUSA UM PREJUÍZO IRREPARÁVEL AO JUDICIÁRIO PAULISTA, QUE ESTÁ CARENTE DE MAGISTRADOS.
NÃO HOUVE INFLUÊNCIA DE NINGUÉM NO SENTIDO DE CONCEDER ESSA LIMINAR?
ESSE MOÇO INCONFORMADO, TEM CAPACIDADE PARA JUDICAR?
O TEMPO DIRÁ.
Pelo que o senhor Reynaldo diz, esse candidato é mais influente do que todo o TJ de São Paulo junto. Impressionante! Entrevistas secretas sem previsão em edital, prazos diferentes para o sorteio dos pontos, sessão secreta de abertura dos envelopes, declaração do presidente da Banca de que as entrevistas foram determinantes para a aprovação, vedação do acesso dos candidatos reprovados às próprias notas… Era tudo legítimo e o CNJ está todo comprado, é isso que o senhor está insinuando?
HOJE, por unanimidade, o CNJ julgou o Pedido de Providencia 0000043-44.2012.2.00.0000. Vale a pena dar uma olhada no referido PP. Fredie, da uma olhadinha, porque acho que vale uma nota na sua coluna.
Não sejam ingênuos. Confiram a idade do menino reclamante, vejam se ele preenchia a condição de tempo de exercício de advocacia e ao final não esqueçam que ele trabalha no gabinete do Ministro Fux e é natural do Rio de Janeiro. Talvez o problema não seja a banca, mas o candidato que quer ser tratado com privilégios. Se para contratar uma empregada doméstica se faz uma entrevista, uma banca de concurso não pode entrevistar os candidatos?
Colega: quando alguém contrata uma empregada, o faz em seu interesse próprio. Preencher um cargo público é feito em favor do interesse público. Os critérios não são os do entrevistador, mas sim os definidos na lei e no edital. O mínimo que se espera de um Tribunal é cumprir as regras do edital que ele estipulou. Essa fase de entrevistas secretas não constava do edital. Havia uma fase adequada para avaliação psicossocial (cujas entrevistas duraram uma semana). Nessa fase, motivadamente, o Tribunal poderia indeferir a inscrição definitiva do candidato, o qual poderia impugnar o laudo. Após, o concurso seguiria regularmente. Quanto a suas observações sobre um dos quatro requerentes, não entendi, porque parece que ele preenche todas as condições legais para o cargo. O CNJ tem alguns representantes paulistas, inclusive um desembargador do TJSP. Se o prestígio de alguém influenciasse o emocional/subjetivo dos Conselheiros, certamente não seria o requerente que teria vantagem.
Comparação exdrúxula. Contratar uma empregada doméstica não tem absolutamente nada a ver com participação em uma banca de concurso público.
Conta a lenda que num concurso para ingresso na magistratura de São Paulo a banca sentiu-se “desconfortável” com a postura de um candidato, que denotava sua homossexualidade; como era inteligente, bem preparado e tinha notas elevadas, seria embaraçoso reprová-lo na prova oral. Na tal entrevista secreta teria sido perguntado ao candidato o que faria se a atraente esposa do promotor de Justiça de sua futura comarca se insinuasse para ele! Já era mesmo tempo de o controle externo do judiciário-CNJ pôr cobro a esse tipo de abuso, sobretudo num tempo em que sem qualquer embaraço ministros de Estado na Inglaterra “desfilam” publicamente com seus companheiros. É verdade que numa pequena comarca do interior um juiz gay vai chamar a atenção, mas certamente em todas elas existem e são conhecidos outros gays. Contra essa mudança nos costumes não há o que se possa opor licitamente.
Muito interessante tudo que está sendo discutido. Prova oral sempre foi algo muito questionável…não apenas em São Paulo
Ronald, sou magistrado e já havia sido reprovado duas vezes em exames orais. A solução, a meu ver, e considerando que quem já chegou até aquela fase já demonstrou sólidos conhecimentos nas provas escritas, que, todos sabemos, são muito difícies, é tornar o exame oral – a exemplo de alguns estados – meramente classificatório, ou seja, quem já chegou ali já estaria aprovado. Nas minhas reprovações (em dois concursos seguidos e no mesmo estado), eu havia tido a entrevista 24 horas antes do exame oral e acho que isso pesou sim, pois, na terceira vez, no mesmo estado, fui aprovado. Detalhe: os componentes da banca já eram outros.
Com toda razao Excelencia…também tenho exemplo na minha familia…..uma pessoa foi reprovada em determinado estado da federação e dois meses após foi aprovado em primeiro lugar em outro estado….dai fica a pergunta : apenas dois meses seria suficiente para aprender tanta coisa ou a reprovaçao foi injusta.
Nossa!Parece incrível ler uma notícia dessas!Enfim, “estão ensinando” o maior tribunal do país, do mundo, com volume invencível de serviço, etc, etc, a fazer um concurso público! Estranho que não há qualquer menção sobre a supensão do concurso da magistratura no site do E.TJSP, por quê? Estão com vergonha?
Verdade…nenhuma notícia lá
Não, o Tribunal divulgou nota no mesmo dia em que o concurso foi suspenso.
Muitos se esquecem que nesse concurso do TJSP um candidato ligado ao Ministro Fux tem seus interesse discutidos no pedido de providências formulado ao CNJ. Ao que parece, isso tem feito toda uma diferença uma vez que a tradição do Conselho é não intereferir nas negociatas dos juízes locais.
Marcos,
concordo em parte com vc. Acho que a questão, não é direito envolvendo o assessor do Fux, mesmo porque esse ministro concede muitas liminares contra o CNJ. O fato mais importante é que o CNJ está sendo administrado por uma cabeça, com feição mais moral, mais probidade e mais sociedade. São os novos tempos.
Tomará que você esteja certo.
No pertinente ao fato de ter sido encaminhado a ficha de um dos Requerentes em branco, sem as notas individuais, equivoca-se o Conselheiro Silvio Rocha
ao afirmar que esse fato não constava da inicial. Ora, a Comissão não deu publicidade a essas fichas, às notas, aos áudios, a nada. Logo, a ilegalidade foi constatada no curso do feito. E isso foi posto em todos os requerimentos. Também a questão do laudo psicossocial. O Relator deve requisitar todos eles para saber se outras pessoas que fizeram a prova oral foram contraindicadas. Isso porque esse fato foi uma das fundamentações ofertadas pelo presidente da comissão para a reprovação de um dos requerentes. Ele trouxe elementos de uma fase para outra. Quem garante que outros reprovados, apesar de habilitados, também tenham sido contraindicados, e esse fato tenha sido decisivo na sua reprovação? Esse foi um jeitinho da banca para não submeter a controle os laudos psicossociais.
Na Sessão Plenária do CNJ, compareceram representantes do TJSP na tentativa de demonstrar empenho pelo TJSP em reverter a situação. Estava presente, por exemplo, Sua Excelência o Desembargador Paulo Eduardo Razuk. Mas os Conselheiros demonstraram serenidade e o debate foi produtivo. Um equívoco ficou claro. O Conselheiro Tourinho, por exemplo, estava certo de que as notas foram atribuídas e lacradas antes da entrevista secreta. Esse será um ponto esclarecido pelo relator, porque ocorreu exatamente o inverso.
É! parece que os tempos no CNJ são outros. Outrora, o ex-presidente do CNJ conseguia revogar esse tipo de liminar facilmente, como ocorreu com o concurso de juiz de Minas Gerais ( TJMG) em 2009. Agora, parece que a coisa tá mudando mesmo. PARABENS ao CNJ, isso deixa os brasileiros muito confiantes, e as esperanças novamente se renovam.