Juiz de Goiás é aposentado compulsoriamente

Frederico Vasconcelos

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente nesta terça-feira (3/7) o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás, com vencimentos proporcionais, por irregularidades no exercício da magistratura e conduta incompatível com a que se espera de membros do Poder Judiciário. O magistrado foi acusado de assédio por uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, em que era titular.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o magistrado conheceu Junia de Freitas Ataídes em seu gabinete, por indicação de uma amiga de Junia, que trabalhava como assistente do magistrado. Na época, Junia passava por um processo de separação do pai de seus filhos. A amiga de Junia sugeriu que ela procurasse o magistrado para obter orientação. No gabinete, Junia conversou com o magistrado e obteve promessa de emprego no gabinete para sua filha, Ana Paula Ataídes Leão.

Junia movia uma ação de dissolução da união estável contra o ex-companheiro, que, por sua vez, ajuizou contra ela processo de guarda de seus dois filhos. A ação de guarda tramitava na 1ª Vara de Família de Goiânia, presidida pelo então juiz Hélio Maurício de Amorim.

Segundo o magistrado, a visita à casa de Junia teve como finalidade discutir “tratativas relacionadas à possível contratação” da filha da parte. Segundo Junia, o magistrado tentou abraçá-la na cozinha. Para o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ao ir até a casa de Junia em horário fora de seu expediente, o magistrado descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional.

“Essa visita indevida e o que foi conversado são absolutamente intoleráveis para a magistratura”, afirmou o conselheiro.

“Moralidade é do que se cuida aqui, e não de moralismo. Ainda que sua atitude fosse idônea, não se coaduna com a postura e o decoro das funções do magistrado”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.

Comentários

  1. Uma bela suspensão de 120 dias sem salário seria muito mais justa e eficaz.
    Se nesse caso o juiz mereceu pena máxima, o que resta para aqueles que vendem sentença?
    Usaram uma basuca pra matar um mosquito!

  2. Concordo plenamente com todos os comentaristas, a pena foi desproporcional. Deveria ter havido a demissão a bem do serviço público. Juiz não é um funcionário qualquer, representa o terceiro poder e quando sai um milímetro da linha, demissão sem perdão. Quanto maior o poder, maior a punição e menor a tolerância com desvios, por menores que sejam. Quem sabem assim saiamos dessa pseudo-democracia de araque.

  3. Ainda espero ver o dia em que funcionarios publicos sejam simplesmente demitidos do servico publico ao inves de “aposentados”.
    Esse tratamento com luvas de pelica nao tem razao de ser.

  4. Fred,

    Punição completamente desarrazoada, pegaram esse juiz para Cristo!

    Estão tentando desmistificar as punições sempre branda dada aos juízes da raia graúda do Judiciário, com essas desproporções!

    Ainda que a análise concentre-se na conduta do servidor, acho relevante questionar a ‘vítima’ mal conhecer um homem e convidá-lo para sua casa, marcasse num restaurante, numa biblioteca,mas logo em seu sacrossanto lar? Teve lá sua parcela de culpa.

  5. Uma pena absolutamente desproporcional é mesmo puro moralismo e fatalmente será revertida no STF, como aconteceu no caso da juíza do Pará.
    Enquanto isto, o CNJ consente com o comércio das promoções no TJMG, um portentoso esquema de tráfico de influência tantas vezes denunciado aquele Conselho com provas irrefutáveis.

  6. As regras de etiqueta no mundo civilizado, quando se está a falar de coadjuvantes da administração da Justiça, são muito claras: jamais, sob nenhuma hipótese, misturar relações pessoais com profissionais. Embora aqui no Brasil a pessoalidade impere no funcionamento do Estado, não agiu bem o Magistrado, ainda que sua intenção fosse nobre, e outra consequencia não poderia ser senão a aposentadoria compulsória.

  7. Não sei detalhes do caso, mas achei a pena exagerada, é moralismo sim. O Juiz não estava nas dependências do fórum, e a visita foi consentida (não para este desfecho, é claro). Casos muito piores, de desvios de conduta, venda de sentenças, desvio de dinheiro público, e até envolvimento com máfias muitas vezes não levam a este desfecho por “falta de provas”.

  8. Nao defendo a conduta do magistrado, mas a pena imposta é proporcional??Essa única conduta é suficiente para aposentadoria compulsória?Ou o principio da proporcionalidade vale para todos, inclusive criminosos, menos magistrados?

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