Concurso do TJ-SP: União ingressa na ação
Procuradoria Geral do Estado faz a citação dos candidatos habilitados à prova oral
A União, representada pelo Advogado-Geral da União, requereu ingresso no mandado de segurança em que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo questiona no Supremo Tribunal Federal a decisão do Conselho Nacional de Justiça de suspender o 183º Concurso Público de Ingresso na Magistratura realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (*).
O CNJ suspendeu o concurso ao receber reclamações de que o TJ-SP teria realizado “prova oral” em desacordo com as normas do edital e promovido “entrevista pessoal e secreta” com os candidatos, dentre outras irregularidades.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança, indeferiu pedido de liminar para que fossem empossados os 70 candidatos aprovados. Ele entendeu que “não está suficiente e inequivocamente demonstrada a legalidade das medidas adotadas pelo Tribunal”.
No último dia 27 de junho, a Procuradoria do Estado, cumprindo despacho proferido pelo relator, apresentou a listagem dos candidatos habilitados à prova oral, citados por meio eletrônico, cientificados dos termos do mandado de segurança e do despacho de Barbosa.
(*) MS 31.372
Existe um ponto que não tem sido discutido.
Foram aprovados 70 ,mas haviam 190 vagas.Quem não foi aprovado competiu apenas consigo.
NÃO É VERDADE. Essa vagas nunca são preenchidas. Usam isso como forma de promover o TJ e passar a idéia que o concurso é muito difícil e que os candidatos são fracos.
Aqui em SP nunca preenchem as vagas…quando muito passam 50%….
No presente concurso apesar das 190 vagas o critério decisivo foi o ORÇAMENTO.
Bem, se no último concurso, o 182, não havia resolução pautando as fases do certame, paciência. Isso tanto é verdade que não havia prova de sentença, num concurso para juiz.
Agora ela existe, a Res. 75 determina certas medidas que devem ser obrigatoriamente cumpridas.
Ilegalidade é ilegalidade e ponto final.
Ninguém é superior a ponto de descumprir algo e dizer que sempre foi assim. Se antes isso não era regulamentado, hoje existe regra pautando como deve ser o concurso.
Regras existem para que sejam cumpridas, não são meras recomendações, mas sim determinações, ninguém está imune a isso. Não saber desenhar uma árvore, por exemplo, não é fator suficiente para se determinar se o candidato será ou não um bom juiz.
Se houvesse tanta urgência na posse de candidatos, certamente esse concurso não teria demorado mais de um ano em toda sua tramitação. Ouvir quatro candidatos por dia não significa preocupação com urgência no término de um concurso. A publicidade está aí para ser observada, ela não é uma dica, mas sim um dever que deve ser cumprido.
A luz do sol é o melhor detergente.
Como disse um certo político co-autor do golpe de 1994: “às favas com o escrúpulo, senhor presidente”!
E isso, será, o que tem de prevalacer nesse caso?
Tem de apurar mesmo, pois, em São Paulo, o que mais se ver é juiz com sobrenome de desembargador.
E o CNJ está corretíssimo em sua ação. Pelo menos deu um basta na prática do “fato consumado” para regularizar irregularidades, ou seja, vários concursos do TJ, com sinais evidentes de ilegalidades eram validados e dado posse aos aprovados, mesmo com a suspeição sobre o processo, e depois argumentava-se sobre a insegurança jurídica para manter as coisas em seus lugares, um verdadeiro absurdo, aliás, se os TJs pelo país afora fossem tão, digamos, éticos, certamente não existiriam dezenas de desembargadores e corregedores pelo país afora com processos no CNJ. E se as inspeções continuarem, muito mais virá à tona. E curiosamente, grande parte dos “aprovados” em concursos suspeitos são parentes de desembargadores, quem sabe, uma nova tentativa de burlar as normas anti-nepotismo ?.
De repente, o CNJ já suspendeu concursos para juiz de direito em quatro estados, pelos mais absurdos fundamentos, e não se tem qualquer solução em vista.
Apenas para que todos saibam, o candidato supostamente “preterido” no concurso de Sao Paulo foi assessor do ministro Fux do STF.
A coisa parece caminhar para a edição de uma resolução do CNJ que retira dos judiciários estaduais a realização dos concursos, centralizando tudo na mão da União. Absurda afronta à Federação.
Antigamente, enquanto os aprovados eram homenageados e aplaudidos, os reprovados retornavam à mesa de estudo, com humildade. Hoje em dia, os aprovados são humilhados, enquanto os reprovados se julgam superiores e iluminados, a ponto de anular concurso público!
Com a devida vênia. Quem suspendeu o concurso não foi um candidato, mas um órgão constitucionalmente estabelecido – o CNJ – e, ainda, com liminar indeferida por um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, há algo, no mínimo, passível de averiguação.
Ninguém está humilhando nenhum aprovado.
As pessoas criticam sem colocarem-se no lugar do outro. Quer dizer que se você participa de um concurso, em que foi preterido por não respeitarem as normas estabelecidas, você tem que ficar quieto e aceitar? Que espécie de juiz você será?
Quem requereu a suspensão foi um reprovado. As autoridades competentes estão analisando os argumentos do reprovado inconformado, na forma da lei. Eu, juiz? Para pensar diferente de vocês é preciso ser juiz ou parente de juiz, é?
Uma solução que resolveria este problema seria inscrever ex-oficio todos os candidatos reprovados na prova oral, já no proximo concurso e especificamente na prova oral. E a partir daí, se virem, claro, sem essa de perseguição por parte do TJ. O que for do justo que dê-se ao justo.