CNJ aposenta desembargador do TRF-4
Magistrado é suspeito de vender decisão para reabrir casa de bingo em Curitiba
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (30/7), por unanimidade, aposentar compulsoriamente o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acusado de participação em esquema de venda de decisões judiciais.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, constam nos autos que o magistrado teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras (*).
Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Bruno Dantas.
“Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, afirmou o relator.
Provas coletadas pelo CNJ apontam que Lippmann teria recebido depósitos semanais em suas contas, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme registrou o relator.
Lippmann teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira, na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto.
Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.
O Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União.
Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.
Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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(*) Processo Administrativo Disciplinar 00018527420092000000
É o suprassumo da falta de ética e moral. Certamente um cidadão desses enxovalha a magistratura digna.
Absurdo! Neste país que está longe de ser sério, um magistrado age de forma criminosa e, quase dez anos depois, a única punição é uma aposentadoria!!! Nada de cadeia, nada de devolução dos bens obtidos de forma desonesta. Só espero que algum outro comentarista não venha com aquele blá blá blá de que uma coisa é a punição administrativa e outra é a penal (que pertence ao mundo da fantasia)… E foi pego graças aos demonizados Coaf e CNJ…
a ação para perda do cargo não é penal. é uma ação civil que não corre prescrição.
Porém ela dormirá por tantos anos em escaninhos dos tribunais que dificilmente o desembargador estará vivo quando for decidido em definitivo pela perda do cargo.
E alguns ainda dizem que controlar as movimentações financeiras dos magistrados é algo que deve ser relegado a segundo plano…
os magistrados não são contra o controle de suas movimentações financeiras, contanto que respeitem a reserva legal de jurisdição, algo que é muito defendido pela oab.
Pintar, você aqui de novo. Que bom! Triste essa notícia, não?!Essa observação que você fez agora, contradiz um pouco com sua posição no nosso debate anterior lá atrás sobre ter de existir fatos concretos para haver investigação. É que agora se trata de juiz, né! Mas vou lhe contar uma história. Passou-se durante a inquisição na Cruzada Albígesa: “Em Béziers, tornou-se célebre o diálogo entre o comandante dos cruzados e o representante do papa Inocêncio III: Disse o comandante ‘Mas senhor, nesta cidade encontram-se vivendo em paz cristãos, judeus, árabes e cátaros. Como vamos saber quais são os inimigos?” ao que a Igreja respondeu “Matem todos; Deus escolherá os seus!’
É sempre muito triste saber que um semelhante incorreu em conduta menos nobre, seja ele quer for. Mas, ao imaginarmos quantas decisões parciais esse Magistrado pode ter prolatado, até seu afastamento, também nos apiedamos daqueles que, eventualmente, tiveram suas vidas destroçadas por eventuais decisões parciais, sabendo que a Justiça brasileira, mesmo quando os juízes atuam “imparcialmente”, já causa enorme repercussão negativa na vida de todos nós, pelos problemas que conhecemos. O prejuízo que um magistrado que atua de forma contrária à lei é enorme no seio da sociedade, motivo pelo qual eu já disse, e volto a afirmar, que é melhor ter 1.000 bandidos reconhecidamente bandidos, armados até os dentes e prontos para matar qualquer um que encontrar pela frente, do que 1 único “bandido de toga” pois esse, ao contrário dos reconhecidamente bandidos, é difícil de ser identificado, mais difícil ainda ser punido, e reconhecidamente impossível afastar os graves danos que suas decisões manipuladas causam.
Concordo.