STF veta uso privado de veículo por juízes

Frederico Vasconcelos

Reportagem de Luiz Alberto Weber, na edição de “O Estado de S. Paulo” desta quarta-feira (26/9), revela que o uso de carros oficiais para fins pessoais, especialmente por juízes auxiliares, levou a diretoria geral do Supremo Tribunal Federal a distribuir um ofício no qual lembra que os motoristas da Corte não são contratados para levá-los a bares, restaurantes ou shoppings. Também não podem ser usados para carregar as compras de supermercado feitas pelos magistrados ou para buscar seus filhos na escola.

Conforme relatos de funcionários do Supremo, um dos magistrados que auxiliam a presidência da Corte pediu que o motorista o levasse e o buscasse num bar localizado no Shopping Iguatemi, localizado em área nobre de Brasília.

O caso subiu os escalões do STF e se materializou na nota com a “recomendação” de conduta.

O ofício encaminhado pelo diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, alerta aos servidores e juízes que o uso dos carros oficiais para levá-los ao aeroporto é irregular mesmo que estejam viajando a trabalho.

De acordo com informações do tribunal, os servidores e juízes recebem diária, valor que já traz embutida uma verba para táxi. Assim, quando usam o carro oficial acabam por embolsar essa verba extra.

Comentários

  1. Estou estranhando a ausência de costumeiros comentaristas que sempre reclamam que o judiciário é alvo de campanha para desmoralizá-lo. Onde estão neste momento? Comentem senhores!

    1. Os tais comentaristas “fujões” talvez estejam em bares, supermercados, shopping centers, academias de ginástica etc, “a bordo” de automóveis oficiais. A propósito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais esclareceu o que fazia há cerca de dois meses um automóvel oficial num shopping de decoração de Belo Horizonte, o “Ponteio Lar Shopping”??? Promessas de esclarecimentos foram feitas, mas… E o blogueiro, “correu atrás”???

  2. Na verdade não deveria existir esses carros oficiais nem tão pouco esses motoristas. Trata-se de um gasto desnecessário. Todos sabemos que esses magistrados trabalham dentro de gabinetes. Se estes trabalham, aqueles, os motoristas, ficam ociosos e vice-versa. Se nem para o aeroporto em viagem de serviço esses magistrados podem ser transportados então qual a necessidade desses carros e seus respectivos motoristas????

  3. Há não muito divulgou-se que em Minas Gerais, creio que no Norte do Estado, um prefeito foi condenado por improbidade administrativa por ter viajado em veículo da prefeitura para cidade próxima, na companhia de uma funcionária e para “atividades não republicanas” como agora é moda dizer. Perdeu o mandato eletivo. Beber no bar do shopping center pode, mas namorar na cidade ao lado não pode?

  4. Nesse país de 3º mundo, com um judiciário de 5º mundo, usar bem público para fins particulares gera “recomendações”, mas não gera punições. Juízes que vendem sentenças são aposentados e quase nunca são julgados em definitivo. E para completar, ainda tem alguns sujeitos que, sem enxergar nada disso (ou fingindo não enxergar), reclamam que a mídia move uma “ardilosa campanha” contra o sacrossanto poder judiciário.

  5. Engraçado que essa “mera irregularidade”, no art. 11 da Lei 8.429/92 tem uma nomenclatura diversa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    Esqueci que estamos no Brasil, um arremedo de República….

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