Varas de lavagem deverão ser extintas

Frederico Vasconcelos

Medida pode enfraquecer combate à corrupção depois do julgamento do mensalão

O Conselho da Justiça Federal deverá aprovar, na próxima sessão do colegiado, a extinção das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro. A medida é defendida por presidentes de tribunais federais que alegam enfrentar problemas na manutenção dessas varas.

A extinção representará um retrocesso no combate a crimes sofisticados, que passariam a ser julgados em varas criminais não especializadas. A decisão ocorre no momento em que alguns dos mecanismos da lavagem vieram à tona, de forma ampla, no julgamento do mensalão, cuja investigação na fase do inquérito foi conduzida por um magistrado com especialização em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Também tramitaram em varas especializadas investigações de porte, como o caso Banestado, a Operação Farol da Colina, a Operação Castelo de Areia e a Operação Satiagraha, entre outras. Teme-se que a extinção das varas especializadas represente um recuo no combate aos crimes de colarinho branco e comprometa o esforço que vinha sendo desenvolvido a partir de acordos internacionais que o país firmou para combater o crime organizado.

Para os que se opõem à extinção, a decisão deverá reduzir as expectativas de quem apostou na hipótese de que o julgamento do mensalão seria um divisor de águas, fortalecendo os órgãos envolvidos na apuração e julgamento dos delitos financeiros, reduzindo o sentimento de impunidade.

Em artigo publicado no site “Consultor Jurídico“, o presidente da 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Paulo Afonso Brum Vaz, afirma que, “nesse contexto, em que o STF dá um exemplo histórico de que um Tribunal pode julgar ações penais originárias complexas, caberia um estímulo à especialização dos demais Regionais em matéria penal, e não um verdadeiro retrocesso como este que se cogita em relação às varas de crimes contra o SFN e lavagem de dinheiro”. (*)

Segundo o magistrado, a extinção das varas especializadas “somente aproveitaria aos grupos criminosos organizados, àqueles que se dedicam aos crimes do colarinho branco ou àqueles que querem ver o país mal avaliado pelos diversos organismos internacionais de combate à corrupção, à criminalidade financeira e à lavagem de dinheiro, ou, definitivamente, não acreditam na eficiência do Poder Judiciário Federal”.

Reportagem de Fausto Macedo, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” em 29/10, revelou que a cúpula do Judiciário federal estudava mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. Segundo a reportagem,  uma corrente defendia a ampliação dessas unidades. Outra ala sugeria que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem.

Argumenta-se que a lei 12.683/2012 extinguiu o rol de crimes antecedentes e com isso alargou demais a área de atuação das varas especializadas, que podem ficar congestionadas.

A especialização de varas federais foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2003. O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-geral da Justiça Federal e os presidentes dos TRFs.

O principal mentor dessas varas foi o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça [na foto, ao lado de livro em que juízes especializados o homenagearam].

Em dezembro de 2010, Dipp alertou para a falta de capacitação dos juízes brasileiros para acompanhar inquéritos e julgamentos de delitos financeiros. O comentário foi feito por ocasião da promoção do juiz federal Fausto Martin De Sanctis ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região.

De Sanctis fazia parte de um grupo de juízes que se prepararam para julgar crimes financeiros, como Sergio Fernando Moro, Jorge Gustavo Macedo Costa, Abel Fernandes Gomes, Gerson Godinho Costa, Cassio Granzinolim e Danilo Fontenelle.

Não é a primeira vez que as varas de lavagem são questionadas.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou habeas corpus em que advogados de um doleiro condenado no Ceará alegaram que a vara especializada teria violado o princípio do juiz natural. Por dez votos a um, o Supremo decidiu que essas varas não ferem a Constituição Federal.

(*) http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/paulo-vazo-fim-varas-sfn-interessa-aos-criminosos

Comentários

  1. Parece que todos estão de olho no peixe.

    Esquecendo-se do gato,que vai pegar o peixe e deixar todos de mãos abanando.

    Em SP, na federal, da federal, tem vara de lavagem na Capital (2 a que o Fausto era o titular e e a outra, quem mesmo ? – a Dra. Sílvia, que também trabalha muito, mas de boca fechada, nada midiática. Sem juizo de valor, apenas para registrar que cada juiz tem modos próprios de aplicar a mesma lei e de CONDUZIR os trabalhos. Eu, p. ex., nunca dei entrevistas e tampouco divulgo textos sobre minhas decisões. Há colegas que publicam primeiro na imprensa e depois nos autos. Mas iso não invalida a existência das varas de lavagem – das quais não sou titular).

    Retomando o fio da meada. Duas na Capital, uma em Campinas e outra em Ribeirão Preto (que não são exclusivamente de lavagem – tem a competência de uma vara normal. Porém, chegando esta matéria, vai para elas). Parece que Santos também teria uma, da mesma forma.

    Assim, são CINCO varas de lavagem. Saindo da competência territorial das varas interioranas, vai tudo para as duas de SP.

    Estas cinco varas conduzem os tais feitos autorizando, deferindo e determinando o que de direito.

    Cumprem, requerem e fazem diligências, a PF o BC a RFB, entre outros órgãos e instituições. São determinações bem específicas. Tudo demanda atuação específica e controle rigoroso.

    Que hoje, em SP é realizado pelos magistrados destas 5 varas.

    A partir da extinção, todos com competência criminal irão realizar tais controles e deferir tais diligências.

    Dá para imaginar a torre de babel que vai se instalar ?

    Esse negócio de que juiz não entende e não vai saber julgar é balela. Aplicamos a lei e pronto. Se a matéria é nova, nos enfronhamos da legislação,doutrina, jurisprudência, etc e tal e decidimos. Somos pagos para isso.

    A questão é a tal babel que vai se instalar.

    E aí, realmente pode haver alguma impunidade. Não por culpa dos juízes, que sabem cumprir o seu dever.

    Se a decisão for extinguir, só nos restará acatar. Como sempre.

    Mas no meu singelo ponto de vista, o melhor seria aperfeiçoá-las. Inclusive aplicando algo dito na época da criação das mesmas pelo ministro DIP, que deveria ser ouvido aqui (após sua convalescença, é certo – que Deus o abençõe): juiz na sala de audiências, com a presença do MPF, do DPF e de representantes do BC, da RFB, do COAF e outras entidades que fossem necessárias em determinados casos.

    O Delegado apresenta requerimento pedindo tal diligência a cargo do BC e da RFB, p. ex. Ouvido ali mesmo, NA HORA, o MPF, o juiz defere (ou não o pleito) e o representante do órgão incumbido de cumprir o determinado já sairia dali cientificado. Na próxima reunião (semanal, quinzenal, mensal) retornaria com os levantamentos feitos e os passariam as mãos do DPF, via juiz, ciente o MPF.

    Fugir da tramitação nos autos, por papel, via protocolo, vista ao MPF, etc e tal.

    Sem, obviamente suprimir o sagrado direito da defesa – que nesta fase inicial – a exemplo de escutas telefônicas em andamento – não tem conhecimento do que ocorre.

    Senão, não teria nem o peixo e muito menos o gato.

  2. A farsa nao e o Direito,mas sim aqueles que o aplicam,recomendo a leitura do livro Juizes no banco dos reus,de autoria do Frederico

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O que precisa acontecer é: a) A Lei 12.683/12 deve ser reajustada para proteger a “infiltração e os infiltrados”. Hoje isso NÃO acontece. b) Eliminar arroubos de inconstitucionalidade produzidos pelo próprio “cnj”, caso da fatídica resolução ilegal, inconstitucional e imoral além de ilegítima que impulsionou o vexame e escárnio contra os JUÍZES e JUÍZAS brasileiros na orientação anterior. As chamadas “varas especializadas” no crime organizado ou para fazer frente ao “crime organizado” devem ser AMPLIADAS e jamais extintas. O que JUÍZES e demais devem fazer é “PERSEGUIR” a orientação da Constituição Federal de 1988, é isso que devem fazer. E devem refutar toda legislação oriunda do congresso nacional que DESRESPEITE a orientação da Constituição Federal de 1988. O que fica complicado é a falta desse ajuste FINO. Só um estado IRRESPONSÁVEL e conivente com o CRIME proporá a extinção das varas especializadas no crime organizado. Se forem sérios, devem ampliar essas varas e dotá-las de equipamentos eficazes e eficientes e instrumentos que possam efetivamente reduzir e reprimir a IMPROBIDADE e a CORRUPÇÃO. O “CUIDADO” no tema é sempre estar LIGADO à Constituição Federal de 1988 e o respeito às diretrizes lá estabelecidas, onde devem imperar o artº 5º e muitos de seus itens e demais. Concordo que há ajustes que precisam ser feitos. Falar em extinção de varas especializadas é o mesmo que dar legalidade ao CRIME ORGANIZADO e suas vertentes. O mensalão, 470, o mensalão do PSDB e o caso de traição ao BRASIL afora os crimes do Caso Cachoeira, Goiás, e outros precisam passar pelos TRIBUNAIS e este dar resposta e respaldo e ajudar a fundamentar e propiciar esse ajuste fino. A inteligência produzida por esses mecanismos em evolução são importantes para desestimular e coibir cada vez mais o interesse pela IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO. Vamos ver para onde caminha nossa sociedade e elite presumivelmente responsável. OPINIÃO!

  4. Inicialmente, deve ser ressaltado que a criação de uma vara especializada não aumenta a capacidade judiciária. Poder haver 10 juízes atuando em 10 varas genéricas, ou 8 deles atuando em varas genéricas e 2 especializadas que no final das contas dá no mesmo. Em segundo, as varas especializadas em lavagem de dinheiro fizeram surgir um amplo universo de exceções de incompetência, fazendo com que a discussão a respeito da competência ou não da vara especializada consuma tempo e recursos. Em terceiro, da mesma forma que estamos vendo hoje Joaquim Barbosa fazendo um amplo teatro visando criar em favor de si mesmo uma imagem de super defensor da sociedade, que luta contra as forças do mal que querem livrar os mensaleiros, viu-se nas varas especializadas em lavagem alguns juízes buscando reconhecimento social, com atuação midiática em casos rumorosos que no final das contas não deram em nada, com amplo desgaste do Judiciário e mais impunidade. Enfim, as alegações dos Presidentes dos Tribunais são plausíveis.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Marcos Alves Pintar, como vai? Seguinte: Neste tema sou forçado a discordar de parte de sua argumentação. Não se trata de aumentar a capacidade judiciária. Trata-se de dar tratamento adequado ao caso. O formato dos chamados, simplificando; “crimes organizados”, do colarinho branco, financeiros e afeitos ao tema são diferentes quanto ao conjunto dos elementos por analisar. Envolvem pessoas, sistemas, nacionais e internacionais, motivações às mais diversas e peculiaridades e especificidades NÃO afeitas ao dia a dia da maioria dos JUÍZES e JUÍZAS brasileiros. Ouvem falar a respeito DÊ! Entretanto, isso é diferente de atuar sobre esse DÊ! Cenário! A desinteligência na gestão por IGNORÂNCIA em parte e, INTENCIONAL em parte, sobre o gerir, o NOVO, sua gestão operacional é o que causa essa sensação NÃO verdadeira de consumo de recursos e tempo. Vaidades à parte, há parcelas de convencimento e justificativa plausível nos argumentos de ambos: Joaquim e Ricardo. Do jeito que as leis estão hoje são atitudes possíveis. O fato é que boa parte da população deseja sinceramente que de errado o julgamento. Dando certo será mais um entrave ao BANDITISMO LEGALIZADO. Freia as ambições individuais, não às elimina, apenas FREIA e isso incomoda, ainda que subliminarmente. Três juízes: Um do Mato Grosso, outro do Paraná e outro de São Paulo, salvo engano, afora outros, são afeitos ou estiveram afeitos às varas especializadas e surgiram na Mídia como algo positivo, entretanto, foram USADOS pelo sistema como BUCHA DE CANHÃO eleitoral. O próprio sistema os rechaça! Medo, provavelmente! Não deram em nada os casos, pois, “LEIS” não existiam e nem existem ainda para fazer frente aos crimes de LAVAGEM! Vou dar um exemplo fácil: O que ocorre hoje na Espanha mais gravemente, também, em Portugal, França e Itália sobre o “DESAHUCIO” que significa despejar de sua MORADIA, uma espécie de “DESAHUCIAR” – colocar na Rua da AMARGURA – famílias inteiras – como está acontecendo em ESPANHA. É um ato de ASSASSINATO do POVO em nome dos BANCOS e agentes financeiros, por USURA e CORRUPÇÃO, aí incluídas, a LAVAGEM DE DINHEIRO! Daí o aumento dos SUICÍDIOS em Espanha. No Brasil há uma Lei a 9.514/97 que produzirá o mesmo efeito, nas famílias brasileiras, se as condições sociais mudarem. O fingir que não é conosco por parte das autoridades brasileiras é o que me preocupa. Especialmente, quando a referida Lei 9.514/97 é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL. Pergunto: Estamos esperando o quê? Para corrigir ou bloquear essa MALDADE legal que chamo de inconstitucional. Só para agradar os BANCOS? Pergunto: Quem fez essa lei, 9.514/97 e quem aproveita? Fizeram essa porcaria INCONSTITUCIONAL e, quando lá na frente, explodir como acontece hoje na ESPANHA, vão dizer não é comigo, não é conosco, não sabíamos. O mesmo ocorre às avessas com a falta de legislação adequada para combater o crime. E ai a culpa é do MARISCO. Espero que o Brasil acorde antes da Europa em frangalhos – SACANEADA pelos BANCOS! OPINIÃO!

  5. Não há heróis, mas há muitos bandidos. Os nossos operadores do Direito estão absolutamente fora da realidade, dissociados dos anseios da sociedade. Limitam-se a engolir conhecimentos teóricos e passar em provas casuísticas, como se isso fosse suficiente para decidir a vida das pessoas.

  6. AI MEU BRASIL, enquanto tem 5 remando arduamente contra a maré de corrupção neste pais, “aparecem” 50 (em todas as esferas, politica e judiciaria) para atrapalhar o belo trabalho de promotores e juizes. Temos que aumentar o direito do cidadão ( o direito de sermos livres de falsos defensores.)
    Temos que exigir que se façam leis para proteger o cidadão de bem, não os criminosos, principalmente os crimes envolvendo grandes organizações (principalmente administração publica, licitações, legislativos e até mesmo se possivel o judiciario). Hoje a nossa lei é feita para dificultar a punição aos criminosos. BASTA.

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