Joaquim nega sigilo em ação de juiz suspeito
Relator indefere liminar pedida por desembargador de Tocantins afastado pelo CNJ
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar e indeferiu pedido para que tramitasse sob segredo de justiça mandado de segurança impetrado pelo desembargador Carlos Luiz de Souza, afastado do Tribunal de Justiça de Tocantins pelo Conselho Nacional de Justiça. O afastamento cautelar deverá ser mantido enquanto perdurar o processo a que o magistrado responde por suposto recebimento de vantagem indevida [corrupção passiva] e fraude no pagamento de precatórios (*).
Souza pretendia a suspensão de ato do CNJ sob a alegação de que “a origem da notícia de prática ilícita” é de “pouca credibilidade”, tendo sido “avaliada de forma açodada pelo CNJ”, com infração aos princípios do contraditório e ampla defesa.
No último dia 13/11, o relator decidiu que “os fatos apurados relacionam-se à prática de ilícitos no exercício de cargo público, inexistindo aspecto que diga respeito à exclusiva intimidade do impetrante”.
O CNJ abriu sindicância em fevereiro de 2011 para apurar as condutas de desembargadores do TJ de Tocantins, diante de indícios de quebra de ordem nos pagamentos de precatórios.
Em sua decisão, Joaquim Barbosa transcreve trechos de portaria de junho último do CNJ, entendendo que o documento “deixa entrever a suficiência de motivos para a deflagração do processo administrativo disciplinar contra o autor e o seu afastamento cautelar do exercício do cargo”.
O relator deferiu o pedido de tramitação prioritária do mandado de segurança, em função da idade do magistrado, e determinou o envio à Secretaria do STF para suprimir a classificação da ação como inclusa em segredo de justiça.
(*) MS 31.655
Se há culpa eu não sei, mas que o CNJ está como uma tartaruga isso está. Acabei de verificar os processos que patrocino, e alguns estão parados desde agosto.