Naufrágio da Justiça no caso “Bateau Mouche”
Segundo reportagem especial publicada no site do Superior Tribunal de Justiça, quase 25 anos depois do naufrágio do barco de turismo “Bateau Mouche”, ocorrido na Baía da Guanabara no Réveillon de 1988, ainda tramitam recursos na Justiça.
“Os desdobramentos jurídicos do caso são ilustrativos de como o excesso de recursos e trâmites processuais pode impactar o desfecho de disputas judiciais”, afirma o texto do STJ.
Segundo a reportagem, “questões processuais (…) tiveram de ser reiteradamente discutidas pelos tribunais brasileiros e atrasam, ainda hoje, a solução definitiva do caso”.
“Consideradas somente as ações de ordem civil, envolvendo a empresa responsável pela embarcação, tramitaram mais de 40 processos no STJ, gerando cada um diversos recursos internos. Quase todos foram rejeitados ou inadmitidos em suas decisões principais. Ao menos cinco processos ainda aguardam julgamento no STJ. Outros tantos tiveram seguimento no Supremo Tribunal Federal (STF)”.
A embarcação de luxo onde era promovida festa para assistir à queima de fogos de Copacabana afundou no litoral carioca. Cinquenta e cinco pessoas morreram.
Naquela noite, conforme uma das decisões da Justiça Federal, a embarcação foi abordada três vezes pela Polícia Marítima – e teve de retornar à origem. “Porém, com a presença dos sócios, diretamente interessados na execução do evento e concretização dos lucros previstos, o barco conseguiu zarpar novamente, com peso excessivo e instalações impróprias”, revela o texto do STJ.
Em recurso julgado em 1998, o STJ manteve a condenação da União por omissão na vistoria do barco. A Justiça Federal fluminense afirmou que em diversas oportunidades a fiscalização teria feito “vista grossa” quanto à plataforma de concreto montada sobre o convés superior do barco, “juntamente com as caixas d’água impróprias e criminosamente construídas”; e, no dia do acidente, teria deixado de notar a presença de mesas e pranchas soltas, o que teria contribuído para o naufrágio.
Um dos recursos, em que a União rediscutiu sua legitimidade passiva, foi autuado em junho de 1999 e encaminhado ao Ministério Público Federal em setembro do mesmo ano. O processo só foi devolvido, com o parecer, em março de 2003. Quatro anos depois.
Outro recurso, julgado em 2008, tratou dos mesmos temas já decididos antes: legitimidade passiva da União, desconsideração da personalidade jurídica das empresas e cumulação de danos morais e materiais, entre outros aspectos. Todos os pedidos foram rejeitados.
Hoje, encontram-se ainda pendentes de julgamento no STJ pelo menos cinco recursos relacionados ao caso. Os sócios das empresas responsabilizadas questionam a competência interna da Primeira Seção para julgar casos de responsabilidade civil do estado.
Segundo eles, a competência seria da Segunda Seção, conforme o STJ já teria decidido em outras ocasiões. Eles tiveram o recurso especial inadmitido pelos ministros da Primeira Turma, daí a apresentação dos embargos de divergência. Esse processo será relatado pela ministra Eliana Calmon, na Corte Especial.
Outros embargos de divergência também foram apresentados pelos sócios contra decisão da Segunda Turma do STJ. O caso foi distribuído ao ministro Ari Pargendler, que ainda não se pronunciou sobre a admissão dos embargos. Caso o relator entenda cabíveis os embargos, a Corte Especial julgará a divergência.
Outros três recursos especiais estão pendentes de julgamento. Os dois primeiros, dos sócios das empresas, chegaram ao STJ em 2009 e serão julgados pela Primeira Turma. O último foi autuado em 2012, e a Segunda Turma entendeu por submetê-lo à Corte Especial, onde deverá ser julgado.
Que absurdo,a quanto tempo já eram pra terem sido ‘condenados’ os responsáveis,a essa hora já estavam ‘até’soltos!
Caro Fred,
parabéns pela matéria. É importante estar atento a casos que param nas estantes do Judiciário. Outro caso que chama atenção é a ação penal 465, que tramita no STF e tem como réu ninguém menos que o ex-presidente Collor. Há dois anos este processo está estranhamente parado no gabinete da Ministra Carmen Lúcia, embora já pronto para julgamento…
Nem Ulisses ao voltar da Odisséia conseguiria entender.
É que a Tróia vai fazer as Olimpíadas, imaginem só.
Talvez falte na sequencia dos sevandijas a choldra fluminense.
O que acontece no Rio é só no Rio.
Afinal é maravilha cousas da carioca
O ministro poderia ter ordenado a expedição de um mandado de busca dos autos que estava com o MPF, mas não o fez. É igualmente responsável pela tramitação lenta dos recursos. Cadê a corregedoria? Não funciona no âmbito dos tribunais? Quero consignar que existem pareceres excelentes, que auxiliam em muito os magistrados no momento das suas decisões.
Nada disso teria acontecido se já tivesse sido aprovada a PEC dos recursos…
O Ministro deveria ter cobrado do membro do MPF a emissão do tal parecer.
Depois ainda se quer exclusividade em manifestações perante o STJ e STF.
O tal Resp que dormitou no MPF por 4 (quatro) anos é o seguinte:
Orgão: STJ Classe: 106 – RESP Processo: 220656
Dt Protocolo: 13/09/1999 Nº Apensos: 1 Nº Volumes: 4
UF: RJ Relator: CARLOS ALBERTO M. DIREITO
Fase Atual: 11/03/2003 10:21 DEVOLVIDO AO ORGÃO DE ORIGEM
Partes
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BATEAU MOUCHE RIO TURISMO LTDA e outros
Fases
11/03/2003 10:21 DEVOLVIDO AO ORGÃO DE ORIGEM
10/03/2003 17:03 DEVOLVIDO A D.R.D.P./C.R.I.P. COM MANIFESTACÃO 43025 PARECER
17/09/1999 10:01 PROCESSO DISTRIBUIDO Dr. HENRIQUE FAGUNDES FILHO
13/09/1999 00:00 ENCAMINHADO A ASSESSORIA DE DISTRIBUIÇÃO
É a nossa célere justiça…
Carioca
Quatro anos para elaborar um parecer (que quase ninguém lê) e,ainda assim, aqui como em qualquer situação sempre a culpa é do Judiciário????