MPF questiona proibição a advocacia gratuita

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público Federal realizará audiência pública em São Paulo para debater a norma vigente na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil que pune qualquer advogado que realizar atendimento pro bono (gratuito) a pessoas físicas.

A causa tem apoio de juristas, como Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal; Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça; Oscar Vilhena, diretor da Faculdade de Direito da FGV, e Flávia Piovesan, professora de Direito da PUC-SP.

Os organizadores do evento lembram que mais de 28 milhões de pessoas dependem de assistência jurídica gratuita no Estado de São Paulo. E consideram que essa norma é corporativista e um entrave para o acesso das pessoas mais pobres à Justiça no Brasil.

Segundo Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono (IPB), “nenhum argumento justifica uma norma como essa no Brasil”.

“Há muita gente sem recursos para pagar advogados. Essa gente fica com a vida suspensa por problemas trabalhistas, ou de direito da família, como questões de separações conjugais ou guarda de filhos, problemas de crédito, penais,  enfim, várias razões que colocam essas pessoas à margem da cidadania, sem acesso à Justiça”, afirma Fuchs.

Na audiência, o MPF ouvirá representantes da OAB, do IPB, membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares.

Qualquer cidadão terá direito à palavra.

O IPB espera que o Ministério Público recomende à OAB alterar a norma, através da celebração de um compromisso de ajustamento de conduta, ou ajuíze uma ação civil pública que impeça a punição de advogados que prestem serviços pro bono para pessoas físicas.

Serviço:

Data: 22 de fevereiro, sexta-feira, às 14 horas

Local: Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região – Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020.

Comentários

  1. Trata-se de uma aberração.

    Ao contrário: penso que a própria OAB deveria estimular o patrocínio de causas, sem a cobrança de honorário, por parte da nossa classe. Não me louvo, mas assim procedo há quase duas décadas. Faço-o como contribuição social – sou uma parcela pequena, mas atuo.

  2. Concordo plenamente com a iniciativa. Advogar ou mesmo trabalhar de graça é um direito, uma faculdade do profissional. Não existe qualquer razão da OAB se meter nisso, até porque, faculdades de direito vêm instituindo centros de atendimento para pessoas necessitadas, mas, até onde eu saiba, a OAB não se presta tal serviço a comunidade. Por outro lado, também deve se trazer ao debate a prática irritante de alguns juízes insistirem em atribuir honorários de sucumbência aos advogados de R$ 100,00, R$ 200,00 ou até menos. Aí a discussão volta a se equilibrar em favor dos que defendem a postura da OAB, pois o profissional, quando não atua de graça, é remunerado com valores ridículos, ou seja, será imperioso gastar o seu tempo advogando para quem pode pagar, pois só bondade não “enche a barriga”.

  3. Eu trabalho como pessoa física, fiz, faço e farei advocacia gratuita até o dia que eu morrer, se quiserem cassar que cassem, mas eu farei. Não são as dificuldades financeiras que me faz desisitr, 30% ( trinta ) por cento dos meus procesos, são gratuitos e continuarei fazendo, até o dia da minha morte, pois isso é a única cois que levarei para São Pedro, na tentativa, de entrar no reino dos céus.

  4. Qualquer pessoa deveria ter o direito de auto-defesa, sem a necessidade de contratar advogado, em especial, o detentor de diploma de nivel superior.
    Em vários paises a dispensa do advogado é possilvel; por que no Brasil, não?

    1. Prezado Olegário,

      Caso vc não seja Advogado, faça e levará uma condenação. O processo é muito técnico, leigo não entenderia nada, o fato de um dentista saber extrair dente ou um médico tratar uma doença, não quer dizer que ela saiba alguma coisa em direito. Mesmo o bacharel formado em direito, se não tiver prática com os processos, tanto cíveis ou criminais, nada saberá resolver, ainda, mais, auto defender-se, seu pensamento é uma aberraçõ. Não sou corporativista, mas isso nunca poderá ocorrer, o MP faria um massacre, no processo criminal e a parte contrária no cível. Qdo eu era recém formado, dei muita bobeira, demorei aprender , até aprender, acho que isso ocorre com todos os profissionais, e continuo aprendendo, até mesmo com demais colegas, com os juizes e com os promotores, todos nós somos alunos e professores.

  5. E por que o próprio IPB não move ação judicial em face da OAB, responsável pela norma? Por que precisa do MPF?
    Curioso: quando não querem dar a cara para bater, vão bater nas portas o MP…

    1. A sua conclusão Ana Lúcia é inarredável: o que ninguém tem coragem de fazer, vai no porta do MP. Em cidades do interior isso é a regra e chega a ser absurda a demanda do Promotor de Justiça para solucionar questões que as pessoas não têm coragem de resolver. De qualquer forma concordo com a iniciativa do MPF: a advocacia gratuita é a única forma de os menos favorecidos terem acesso à justiça. Parabéns Marcelo Fortes por adotar essa prática na sua advocacia!

    2. É simples: porque é o MP quem tem legitimidade para propor termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública. Não tem nada a ver com “falta de coragem” do IPB.

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