Magistrado aposentado pelo TRT de Goiás pretendia conceder medalhas ao “braço direito” e ao irmão de Carlinhos Cachoeira
O desembargador Júlio César Cardoso de Brito, aposentado compulsoriamente no último dia 14 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), pretendia condecorar com medalhas do tribunal o irmão do empresário Carlinhos Cachoeira –Marco Antônio de Almeida Ramos– e Gleyb Ferreira da Cruz, citado nos autos como “braço operacional” da organização criminosa desbaratada pela “Operação Monte Carlo”.
O desembargador [como são chamados os juízes do TRT] foi investigado em processo administrativo disciplinar por suspeita de quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio.
Cardoso de Brito foi acusado de intervir junto a um magistrado da Justiça comum em favor de empresas do grupo de Cachoeira; foi agraciado com presentes, ingressos para eventos artísticos, pacotes turísticos e com o custeio parcial de um veículo Citroen C4 Pallas.
O relator, desembargador Paulo Pimenta, definiu seu voto como “fruto do trabalho investigativo desenvolvido ao longo dos últimos oito meses.”
Pimenta obteve do Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás cópias da denúncia e da decisão que determinou a prisão dos envolvidos na exploração ilegal de jogos.
Gleyb e Marco Antônio não chegaram a receber as medalhas, porque a solenidade não se concretizou em 2011, “malgrado tenham sido iniciados os preparativos para que acontecesse”, afirma o relator em seu voto.
Diálogos entre os dois pretensos homenageados tratam do pedido de currículos por Cardoso de Brito. Ambos imaginavam que receberiam um título de comendador federal, expedido pela Presidência da República.
Inicialmente, Cardoso de Brito negou o fato. Admitiu depois, na defesa prévia, que “pretendia indicar Gleyb Cruz e Marco Antônio Ramos, a uma certa comenda –Ordem Anhanguera do Mérito Judiciário do Trabalho– pessoas até então consideradas dignas de tal título, pois empresários normais no Estado de Goiás”.
O relator afirma em seu voto que Cardoso de Brito “mentiu sistematicamente em suas manifestações”.
“Mentiu para seus pares e para a sociedade, que esperavam respostas retas e firmes do magistrado. Mentiu para o mesmo Colegiado e população, que dele exigem, conforme já assinalado, completa transparência”.
Cardoso de Brito alegou que mantinha convívio social com Gleyb, “não chegando a amizade íntima ou qualquer vínculo negocial”. O magistrado circulou durante um período com o Mercedes-Benz importado do irmão de Cachoeira.
Os autos registram 71 ligações telefônicas e 339 mensagens de celular entre o magistrado e Gleyb. Em algumas ligações, Cardoso de Brito tratava Gleyb como “companheiro”. Nas ligações interceptadas, o juiz referia-se a Carlinhos Cachoeira como “o Cabeça”.
Numa das conversas, ele diz: “Rapaz, preciso falar com o Cabeça, viu…” (…) “Pede uma audiência pra mim”. (…) “Pra apresentar um relatório pra ele de muita coisa que tá acontecendo aí que ele não tá enxergando”. (…) “Quero sua presença lá porque é um relatório que eu tenho que passar pra ele. Cê sabe a metade”.
Gleyb encerra a conversa, afirmando: “Às ordens. Positivo e operante”.
Segundo o voto do relator, “pode-se afirmar com segurança que, além de existir uma organização antijurídica tendo Carlos Cachoeira no topo de sua pirâmide estrutural, o Requerido [Cardoso de Brito] guardava não apenas estreitas, mas também intensas relações com os principais integrantes desse grupo infracional”.
O advogado do magistrado alegou cerceamento de defesa e nulidade das captações telefônicas, por terem sido obtidas através da interceptação de linhas telefônicas de terceiros, sem qualquer autorização judicial em relação ao desembargador. Sustentou que nada se provou quanto à conduta irregular do magistrado.
Com base no art. 7º, inciso II, da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno condenou –por unanimidade– o desembargador à pena de aposentadoria compulsória por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O relator determinou o envio de cópia dos autos à Advocacia Geral da União, ao Ministério Público Federal,à Corregedoria Nacional de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça.
SERGIO, era do quinto. Lamentavelmente existem outros da mesma categoria profissional que descambam para o crime como este advogado, hoje desembargador aposentado. Fora ele, existem muitos outros atrás das grades por terem se envolvido com ladrões e traficantes. Geralmente são pessoas sem carater, sem honra e dignidade que se utilizam da profissão, diga-se respeitada pela maioria das pessoas, para fins espúrios. Certamente os Órgão citados tomarão outras medidas contra o infrator.
E os membros do MP e os próprios magistrados? Há casos em profusão e o sr. só afirma o advogado? Coitado…
O fim do quinto para a OAB e para o MP se mostra importante para que a composição dos tribunais comece a ser alterada.
Caro Senhor Frederico,
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Audiência pública discutirá substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar
Sexta-feira, 01 de março de 2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes convocou audiência pública para discutir a possibilidade de fixar a prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não existir estabelecimento que atenda aos requisitos da …Lei de Execução Penal (LEP). A questão é tema de um Recurso Extraordinário (RE 641320) que já teve repercussão geral reconhecida pelo STF. De forma mais ampla, o tribunal discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos gravoso quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no regime indicado na condenação.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a audiência pública poderá contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema.
Conforme salientou o ministro na convocação, a discussão com a participação da sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas”.
Inscrições de especialistas
Os interessados em trazer suas contribuições para o debate já podem encaminhar um e-mail para o endereço regimeprisional@stf.jus.br com a indicação dos representantes que falarão por cada órgão ou entidade.
O ministro Gilmar Mendes já determinou o envio de convites a autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado Federal; o ministro da Justiça; a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, assim como ao procurador-geral da República, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao defensor-público-geral da União.
Em seu despacho, o ministro ainda sugere que sejam convidados representantes de entidades como secretarias estaduais de segurança pública, justiça e administração penitenciária ou responsáveis pelo sistema prisional e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen-MJ), além de outros órgãos ligados ao sistema carcerário brasileiro.
Ainda não há data fixada para a realização da audiência pública.
Leia a íntegra do despacho de convocação.
CM/EH
Leia mais:
12/07/2011 – Reconhecida repercussão geral de regime penal menos gravoso
Processos relacionados
RE 641320
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Caro Senhor Maia, Qual é a sua definição de pena? Pena para o Sr. é um castigo eterno? A sua definição é a mesma do Direito Canônico? O que Sr. pensa sobre o auxílio-reclusão? O Sr. deve participar da audiência pública sobre o regime semiaberto que será realizado pelos E. STF. Deve contribuir com suas opiniões, pois não há presídios para acomodar todos os presos que estão no regime semiaberto, e por causa disso eles ficarão soltos, no regime aberto. Não haverá análise da periculosidade dos condenados e muitos meliantes perigosos ficarão soltos. A sociedade deve ficar atenta. Não é culpa do Judiciário, mas de quem deveria ter construído os presídios e não o fez.
Sobre a temática do subsídio dos Juízes e dos Promotores, destaco que, eles pagaram durante toda a sua vida profissional um valor ‘x’ de previdência. Previdência é um seguro. Eles, após a condenação e a perda do cargo, receberão os valores referentes ao seguro de forma proporcional. Não há regra que proíba o recebimento destes valores, pois a pena é a perda do cargo. Talvez, para o Sr. seja pouca coisa, mas é uma pena bem elevada para um magistrado ou membro do MP.
Lembre-se que a pena é aplicada ao acusado e, não, aos membros da família do réu. O Estado poderá, ainda, entrar com ação por indenização contra o réu para o ressarcimento do estado A lei é igual para todos. A pena não pode passar da pessoa do réu.
Eu só não consigo entender porque é que no Judiciário, juízes e desembargadores que fazem falcatruas, fazem e acontecem, e não vão para a cadeia, mas sim “aposentados compulsoriamente”, com todos os proventos. Acaba sendo um prêmio, não é não?
Não é isso. Essa é a sanção administrativa. Se condenado junto com os demais acusados (todos soltos, diga-se), é preso e perde a aposentadoria. O que devemos esperar e cobrar, sempre, é que o processo penal seja efetivo. Para isso é importante que os HCs que não digam respeito imediata e diretamente à liberdade de locomoção sejam inadmitidos (p. ex. HC para discutir o indeferimento de provas, inversão em ordem de oitiva de testemunhas etc.) e que manobras protelatórias possam ser coibidas.
nisso emerge a importância do mp no acompanhamento da ação civil para a perda do cargo. precisamos lutar para que não só essa mas todas as demandas andem agilmente.
Marcio, os privilégios concedidos aos juízes é um favor da constituição de 1988, que tanta gente acha a melhor coisa do Brasil.
este “privilégio” vem desde a constituição do império e esteve presente em todas as constituições. ps:vide recomendação do conselho da europa e constituição americana.
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (descontada dos proventos enquanto esteve na atividade). Essa medida é administrativa; se houver questão criminal, o caso é encaminhado ao MP.
Eu sempre falo, que esse quinto constitucional está corrompido há muito tempo. Acabem logo com isso também. Aqui no TJMG tomou posse um Advogado, depois de tres tentativas, agora conseguiu entrar nãos ei como. Ele foi daquele concurso de 2009 do TJMG. Esse quinto é uma das desgraças da justiça.
Fred, uma dúvida: o Desembargador era de carreira ou do quinto?
Caro Sérgio, eis os dados sobre o juiz, disponíveis no site do tribunal: Natural de Goiânia-Go.
Advogado, com expressiva atuação consultiva de 1993 a 2008.
Bacharel em administração de empresas (1988), direito (1993) e especialista em direito civil pela UniAnhanguera.
2006/2007 – Assessor jurídico da secretaria de governo e assuntos institucionais do Estado de Goiás
2006 – Assessor jurídico da Câmara Municipal de Goiânia-Go.
1998 a 2007 – Árbitro da 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem da Comarca de Goiânia-Go
1994 a 1997 – Procurador do município de Goiânia-Go. Abs, fred
Pelo visto, o assim designado “desembargador federal do trabalho” (permitam: eheheheh) é mais um da laia do Lalau, que também ingressou no tribunal pela porta dos fundos e pôs-se a celebrar altos negócios. Este, aliás, é um favor pouco conhecido que Lalau prestou ao País, ter levado à dessacralização da magistratura, até então infensa a qualquer tipo de investigação e punição.
Essa pergunta é imoral.
todos têm direito à informação. a maioria dos advogados, assim como juízes e promotores são pessoas batalhadoras, corretas e probas. há maçãs ruins em todas as profissões.
Concordo com sua ponderação. Assim também penso e pratico. Todavia, aquela pergunta teve um claro propósito, que para bom entendedor …
Não entendi até agora a sua observação.