Veículo oficial: Conselhos não inibem abusos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) possuem, juntos, uma frota de 73 veículos, dos quais 43 são “institucionais”, ou seja, para uso de conselheiros e outras autoridades (*).
Os conselheiros têm à disposição em Brasília veículos Renault Fluence e Fiat Linea (CNJ), Toyota Corolla e Nissan Sentra (CNMP) e Toyota Corolla e Vectra (CJF).
Num país em que muitas autoridades se comprazem em ostentar um motorista exclusivo para abrir-lhes a porta do carro, e onde políticos usam o metrô apenas nas filmagens para propaganda eleitoral, a existência dessa frota de luxo não quer dizer muita coisa.
Exceção talvez seja a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que dispensa o carro oficial a que tem direito e dirige o seu automóvel.
David Souter, ex-ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos, dirigia seu próprio Passat [foto]. O ministro Henry Blackmun estacionava seu fusquinha na garagem da Corte norteamericana. Quando Blackmun morreu, a família, em homenagem, alugou um Volks azul para levar as cinzas. Desinformada, a polícia por várias vezes tentou retirar o pequeno carro que “invadira” o cortejo fúnebre de limusines (**).
A cultura brasileira da ostentação de poder aparentemente impede os três conselhos __CNJ, CNMP e CJF__ de frear alguns abusos no uso de veículos oficiais.
Eis alguns exemplos:
1) Reportagem recente de Felipe Recondo, do jornal “O Estado de S. Paulo“, revelou que ex-conselheiros do Conselho Nacional de Justiça continuavam usando veículos oficiais do órgão.
2) A presidente Dilma Rousseff acaba de assinar decreto reconduzindo ao Conselho Nacional do Ministério Público o representante da Câmara Federal, Luiz Moreira Gomes. Entre outras supostas irregularidades cometidas no primeiro mandato, ele usou o veículo do CNMP para visitar e dar carona a José Genoino, deputado federal (PT-SP), então assessor parlamentar do Ministério da Defesa (há 54 registros). Na sabatina no Senado, o conselheiro alegou que retribuía favores ao amigo.
3) Não se tem notícia se o Conselho Nacional de Justiça conseguiu convencer o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a revelar a serviço de qual desembargador (ou desembargadora) estava um veículo oficial fotografado em junho do ano passado na porta de um shopping de decoração em Belo Horizonte (“Ponteio”), com o motorista do Tribunal aguardando duas mulheres que faziam compras.
Sob a alegação de que só pode aplicar penas de advertência ou censura a juízes de primeiro grau, o TJ-MG arquivou procedimento administrativo instaurado para apurar as responsabilidades. Ao tomar conhecimento desse fato, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidiu avocar o processo para ser investigado no CNJ, em Brasília.
4) Quando foi corregedor-geral da Justiça Federal, Falcão abriu procedimentos administrativos disciplinares em caso mais grave, envolvendo dois magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS): Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira.
Baptista Pereira foi acusado de usar frequentemente veículo do tribunal –inclusive em período de férias–, tendo o hábito de conduzir o carro oficial em percursos superiores a 800 quilômetros. Ele envolveu-se em um acidente com perda total do veículo do tribunal. Marli Ferreira, que presidia o tribunal à época, foi acusada de não haver apurado a responsabilidade de Baptista Pereira.
Em setembro do ano passado, em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal arquivou os dois processos. O conselho entendeu que os fatos não configuravam infração disciplinar.
Esse precedente impune chegou a ser mencionado a título de caracterizar como perseguição a denúncia contra a juíza de uma comarca no interior de São Paulo que usava veículo e motorista da Justiça Federal para levar filhos à escola e fazer consultas numa clínica dermatológica na capital.
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Ah não é pra tanto, até os altos funcionários da Petrobras quando em viagens tem carro disponíveis com motorista porque os ministros não podem ter? O bom seria que a eles fossem dados sedans populares.
Se as autoridades competentes construíssem transporte público, metrô, trens, barcas, decentes e eficientes, para a população, tais autoridades também deveriam utiliza-los em seus deslocamentos.
Mas pra que trem, metrô e barcas de primeiro mundo, se as autoridades andam de helicóptero, jatinhos e carros luxuosos?
Carro oficial, é um direito a ser utilizado em atividade de serviço, só que deve ser carro popular. 1.0, aí vamos ver até onde as vaidades irão parar.
Para resolver esse problema, basta uma Lei de iniciativa popular (lógico, pois Ministros, Desembargadores, Deputados, Senadores e outros jamais fariam uma proposição nesse sentido) para que a frota oficial em todo o país fosse composta exclusivamente por carros populares. No dia seguinte todos iriam ao Trabalho dirigindo os seus próprios veículos. A vaidade, na grande maioria das vezes, é inimiga da moralidade.
São CAFONAS os que se utilizam desses carros ditos oficiais.
Caro Sr. Antônio, então acabo de descobrir que sou cafona, pois precisei usar por várias vezes o carro oficial de minha subseção para responder por duas outras, distantes mais de 80 km de minha lotação. Talvez eu devesse ter usado mesmo o meu carro e feito essa doação de combustível à União Federal, a mesma que me nega uma simples reposição da inflação, como determinado na CF. Evidente que há mau uso de veículos oficiais por determinadas pessoas, no entanto, isso não é razão para simplesmente acabar com isso, prejudicando o serviço ao qual se destina. Quanto aos ministros do STF, não vejo nada de mais que eles contem com segurança (o que envolve escolta com carro e agente de segurança), pois se tratam de autoridades bastante visadas e já conhecidas no Brasil pela sociedade. Alguém concebe a idéia da Presidente da República chegar no Palácio do Planalto sozinha, no carro dela? Por que com os ministros do STF pode ser diferente?
Sra. Juliana, boa noite. A cafonice, por mim referida, não ampara as situações como a narrada em seu caso concreto. Pode e deve ser utilizado o carro em tal circunstância. Mas, daí ter os famosos “astrapretos”, como aqui em BH, para buscar o desembargador em casa e coisitas outras é demais, não acha?
Canso de ver notícias como essa nos jornais de todo o país.
Eu tomei uma decisão, quando é ano eleitorial pesquiso muito meus candidatos, e claro, estou ficando já sem alternativas, e infelizmente deixando de votar.
A imprensa tem o poder de comunicar milhões, mas tem pouco poder em transformar essa comunicação em reação. E essa reação é decorrente de uma boa educação, que no Brasil também não tem e a cadeia esta formada. Nada de faz, nada se reclama, tudo fica na mesma. Vamos aprender e lutar por nossos direitos, mas também cumprir nossos deveres.
simples, basta uma lei que revogue LEI No 1.081, DE 13 DE ABRIL DE 1950.
Lei Art 2º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:
a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
O mais curioso aqui é o seguinte: o espaço é destinado para falar sobre a realidade do Judiciário, do Ministério Público… E, não raro, tentam alguns comentaristas desfocar o assunto. Que o Executivo e o Legislativo também fazem desmandos, estamos cansados de saber.
não se esqueçam que Ben Bernanke, presidente do Federal Reserve, tb foi clicado dirigindo sua bike até o trabalho.
Além dos fatores referidos na matéria pode se incluir o fator “medo” de circularem em veículos próprios pela débil segurança pessoal,no país.Imaginem um ministro ou senador ser assaltado em um farol?
Ou ser retirado do carro à mão armada? Nem pensar nisso.Segurança total
para êles é a tônica.Os demais se lascam.
Salvo engano, GILMAR MENDES e ELLEN GRACIE foram assaltados no Rio de Janeiro. Ele, também em Fortaleza. De nada teria adiantado o carro-preto. MARCO AURÉLIO tem uma história curiosa de roubo de um relógio rolék em São Paulo, “misteriosamente” encontrado alguns dias depois.
Os braços do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, não podem fiscalizar, punir ou inibir seus Membros Superiores.
Afinal de contas quem está OU ESTARÁ LÁ?
O abuso, quase sempre impune, de bens do Estado constitui a regra no Brasil. Quando se trata de bens que produzem alguma aparência especial de detenção e exercício de poder (quem se esquece dos jatinhos usados por GERALDO BRINDEIRO, então procurador-geral da República, até para ir a Fernando de Noronha com a família?), a atração parece ser irresistível. Aplausos à min. CÁRMEN LÚCIA.
Em relação aos custos de uso de carro oficial, destaco que os veículos são usados para garantir a segurança dos Magistrados e dos Promotores. Os Ministros do E. STF dispõem de segurança e de carros oficiais. Acredito que a sociedade americana não seja tão violenta como a brasileira por isso, os Ministros Americanos não precisam de carros oficiais. Ressalto que todos os Magistrados deveriam ter um carro oficial à disposição. Via de regra, é comum o Magistrado atuar em diferentes comarcas e é obrigado a dirigir em estradas bastante perigosas pelo interior do Brasil, o mesmo não ocorre com os Procuradores que possuem carros à disposição. Ressalto que todos os procuradores da república possuem os referidos carros e não vejo nenhum questionamento sobre o tema.
O Sr. está desinformado. Os veículos do MPF são utilizados para deslocamento dos membros e servidores da unidade até as varas federais ou então para deslocamento da sede da Procuradoria até o local de alguma diligência (aldeia indígena etc). Todos chegam às Procuradorias com seus carros particulares. Pesquise e prove o contrário, se puder.
Viaturas para uso em serviço são comuns em qualquer órgão público. O que não há como aceitar é a existência de carro de alto padrão para uso exclusivo de um servidor, inclusive quando não ele está em serviço (na ida e volta ao trabalho; compras no shopping; férias).
Mas é lógico que certas autoridades de maior proeminência (como chefes de poder e ministros de estado) merecem um tratamento diferenciado, em virtude da posição que ocupam. Porém não vejo por que diabos um mero presidente de TRF não pode pegar um táxi em Brasília quando vai nas reuniões do CJF.
Caro Senhor Washington,
Eu disse exatamente isso. Os Magistrados deveriam ter os mesmos direitos. Carros oficiais para todos. att.
Caro Senhor Frederico,
Penso que ao abrirmos o jornal encontramos muitos notícias sobre gastos públicos desnecessários. Vejam a notícia abaixo: “Finalmente, a presidente Dilma Rousseff vai conseguir montar o seu 39º Ministério, o da Micro e Pequena Empresa, impondo ao País um gasto adicional de R$ 7,9 milhões. Para o microempreendedor de nada vale, até porque a nova pasta é apenas uma peça a mais no tabuleiro de 2014…”
Enquanto isso, no Poder Judiciário Federal, Os Juízes lutam para a criação de novos Tribunais. Uma luta árdua e inglória. O problema maior é o mau uso do dinheiro público e a falta de planejamento. Num país de dimensões continentais como o nosso, é necessário, pelo menos, mais dois tribunais na Primeira Região: Minas e Manaus. Muita coisa poderia ser feita se fossemos mais inteligentes. Mas o individualismo exacerbado prevalece na história do Brasil e todos perdem com isso.
Quer acabar com isto e obrigar que todos os orgãos comprem carro popular.