Toffoli adia julgamento de João Paulo
Antônio Carlos Almeida Castro, o “Kakay”, defende ex-prefeito de Recife
O deputado federal e ex-prefeito de Recife João Paulo Lima e Silva (PT-PE) pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o adiamento do julgamento de ação penal em que é réu, previsto para realizar-se na última quinta-feira (2/5).
Segundo a denúncia, por duas vezes João Paulo teria dispensado a realização de licitação, fora das hipóteses legais, na contratação do Instituto de Pesquisa Social Aplicada – IPSA, em detrimento de outras empresas interessadas em prestar os serviços à Prefeitura de Recife.
No despacho em que deferiu o adiamento, o relator informa que o requerimento foi formulado, “em vista da constituição de novos advogados pelo acusado, que necessitam de prazo para estudo da causa e preparação de sustentação oral a ser empreendida”.
O parlamentar petista é defendido pelos advogados José Henrique Wanderley Filho e Irandi Santos da Silva, de Pernambuco, e Antônio Carlos Almeida Castro (“Kakay”), do Distrito Federal.
Toffoli despachou no último dia 30/4: “Considerando as razões trazidas na petição suso mencionada, defiro o adiamento, ressaltando, desde logo, que o feito será levado a julgamento na sessão ordinária seguinte”.
O processo foi distribuído para Toffoli em janeiro de 2011.
Em sua defesa, o parlamentar alegou, entre outros argumentos, inexistência de dolo ao erário, ausência de responsabilidade pela contratação e legalidade na dispensa de licitação.
A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência da ação.
(*) Ação Penal 559
Já seria um escárnio em qualquer país do mundo civilizado Dias Tóffoli atuar como relator desse processo, considerando sua recente posição no partido e no governo (ex-assessor jurídico de ambos).
Bom, mas se a min. Cármem Lúcia não julga um simples Embargos de Declaração (último recurso) do deputado Marcos Donadon, antes de ir para a cadeia, como desejar que processos contra CAPAS VERMELHAS ANDEM RÁPIDOS?
Tenho vergonha de ser brasileiro.
É para esse tipo de coisas que esse senhor ministro foi nomeado, para segurar a barra de petistas e cá entre nós, quantas barras ein… afinal, o que se pode esperar de alguém que foi patrono de seres como o sr. José Dirceu??
Não existe norma no direito processual brasileiro que determine o adiamento de sessão de julgamento ou a reabertura de qualquer prazo em razão da troca de patrono constituído. Além disso, o processo não é pautado para julgamento de um dia para o outro. Na era do processo eletrônico, em que o acesso a versão digitalizada dos autos é praticamente imediato, não há justificativa para o adiamento do julgamento enm tais hipóteses. Logo, este tipo de decisão do Exmo. Ministro relator não se justifica na minha singela opinião. Advogados de réus com culpa no cartório agora tem uma decisão monocrática de um Ministro do Supremo autorizando a repetição de semelhante manobra em ínumeros outros casos. Isso é tudo que eles queriam…
O sr. está enganado. A outorga de mandato ao novel propugnador é causa mais que suficiente, a pedido deste, para que o juiz adie a prolação de atos ou a prática destes. O novo patrono tem o direito de conhecer os autos do processo. Se o seu entendimento é diverso, como parece que é, voltemos à inquisição. Em tal época a celeridade era marca registrada…
` Vcs sentirão falta do regime militar“ ja dizia o ex presidente Figueiredo ao deixar o governo
É, e errou feio, como sempre!…
Furtar res pública no Brasil é a coisa da moda. Aplicar a lei com rigor, penas exemplares é uma coisa fora da moda. Eu não sei o que mais falar, o que vai fazer, porque o triunfo do lixo, já está reinando nesse país há muito tempo. Rui Barbosa, Rui Barbosa, Rui Barbosa. As vezes me envergonho de ter feito o curso de direito, poderia está no campo sendo vaqueiro, ao menos não saberia nada disso, ficaria mais tranquilo e nem me aborreceria com tanta mediocridade dessa gente.
Ora, no exterior muitas pessoa pensam que a capital do Brasil é Buenos Aires, como por lá está tudo dominado, inclusive a justiça, faz muito sentido o entendimento dos estrangeiros. Otário é quem pensa que os petralhas serão condenados como manda a lei, o STF será desmoralizado pelos próprios ministros.
Brincadeirinha. Tófoli para relatar os malfeitos do “cumpanhero?”. Espero pelo resultado, já antevendo qual será.
Não sendo do ramo, talvez desconheça o senhor a atuação do magistrado Dias Tofolli. Vem esse magistrado embasando suas decisões em respeito às normas legais vigentes e em acordo com a jurisprudência do STF. Agora, se o senhor for do “ramo” tá mesmo desinformado.
Pode ser, doutor, que o senhor esteja certo.
Mas no julgamento do MENSALÃO sua atuação foi LAMENTÁVEL.
O senhor está enganada. Os votos por ele proferidos tiverem coro no plenário. Assim, indago: os demais, que tiveram o mesmo entendimento, também agiram de forma LAMENTÁVEL?
Pode ser legal, mas não é moral. Mas a moralidade não é levada em consideração há muito tempo em nossos tribunais.
Sabendo-se que para o Réu José Dirceu e seus fiéis companheiros que juram nunca terem praticado malfeitos, as penas a que foram condenados pelo STF são, infelizmente, como estamos presenciando, meras formalidades processuais (não seria para o cidadão comum), deveriam logo ser absolvidos para acabar com essa peça teatral de péssima qualidade, com atores horríveis, que o povo brasileiro já não mais aguenta assistir, evitando, inclusive, mais gastos aos cofres públicos. Aliás, agora mesmo fiquei sabendo que o novo ministro indicado pelo governo federal terá como missão precípua melar as decisões do STF. Ah, Charles, que visão maravilhosas você tinha, para tristeza do todos, do povo brasileiro!