O mito dos holofotes na ação do MP

Frederico Vasconcelos

Do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, em comentário enviado ao Blog, rebatendo as críticas de defensores da PEC 37, segundo os quais o Ministério Público daria preferência a casos que despertam maior interesse da mídia:

 

Atuei por seis anos como juiz em vara criminal e posso afirmar que, ao contrário do que comumente afirmam alguns dos que defendem a PEC 37, muitas e muitas vezes vi o Ministério Público realizar diligências investigatórias em casos que nem de perto atrairiam a atenção da mídia. Por que isso? Porque nessas muitas e muitas vezes a estrutura policial demonstrava não dar conta de tanto trabalho, isso sem nenhum demérito em princípio para os policiais. Nesses casos, constatei por parte de membros sérios o intuito de evitar a perda da pretensão penal, nada além disso. 

Outra vezes vi o Ministério Público investigar em casos que, sim, tinham um “potencial midiático”. Sem que isso, no entanto, significasse que o intuito do MP fosse “aparecer aos holofotes”. Ao contrário, na maior parte dos casos isso ocorria porque a polícia sofria limitações políticas que impediam a investigação eficaz, sem que isso signifique qualquer demérito para os policiais, senão para aqueles que exerciam e retransmitiam a pressão política. E é por isso que os membros do MP gozam de garantias iguais às da Magistratura.

Dizer que o titular da ação penal não pode recolher os elementos de prova que servirão de base para a denúncia é algo simplemente absurdo. A estrutura da polícia judiciária foi criada para viabilizar a persecução penal em juízo. Não para aprisioná-la e submetê-la à asfixia das pressões políticas.

Comentários

  1. Vamos lembrar, aos inocentes juízes que apoiam o MP, o nome de algum deles que fazem tudo para sedimentar o entendimento de inferioridade da magistratura no âmbito remuneratória face do MP: Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Welligton Saraiva (conselheiro do CNJ), fora os outros que não tem tanta expressão nacional mas atuam ativamente nos bastidores para isso. Engraçado que os mesmos membros do MP são favoráveis a equiparação mas somente para si, não para os juízes. Foram constituintes ligados ao MP que quiseram a cláusula da equiparação para assegurar isonomia de remuneração, não é engraçado. Acordem…o MP só pretende mais e mais poder para fazer mais e mais o que quiser sem prestar contas à sociedade, calando a imprensa com matérias jornalísticas pre-elaboradas para faciliar o serviço dos jornalistas que só assinam.

    1. Isso mesmo é necessário ser mais astuto para perceber o que há por trás e tanta sede de poder do MP.

  2. Muito boas as observações do Dr. Marcello. Na minha atuação forense, sempre pude verificar também o trabalho sério realizado por promotores.

  3. O comentário do magistrado encaixa-se com perfeição com o que ocorre aqui no Vale do Paraíba. As grandes operações contra o PCC na região foram feitas pelo GAECO-VP e não se vê promotor algum dando entrevista a respeito. Ao contrário, nem são sequer mencionados seus nomes na imprensa local.
    O mito do holofote é mais uma criação daqueles que pretendem diminuir as instituições…

  4. O Promotor, em suas origens, era também um Juiz. Desde que se evoluiu do sistema inquisitório para o acusatório, criou-se o juiz da colheita de provas e acusação e o juiz que analisaria as provas e daria a sentença. O que motivou isso? Se fosse o mesmo que colhesse as provas e elaborasse e julgasse o processo, claro que tenderia a condenar, pela sua vinculação lógica à peça acusatória que elaborou. Em suma, Promotor, na sua origem, era um Juiz: o Juiz da acusação. Absurdo, portanto, torna-lo engessado e incapaz de correr atrás das provas que deve produzir e virar mero homologador das investigações da polícia. Eis o absurdo que se deve evitar.

    1. E quem faz denuncia junto ao poder judiciário, talvez tenha mais investigações que a policia federal.
      80 mil, quantos estão baseados em grampos?

  5. Concordo plenamente com o Dr. Frederico Vasconcelos. Eu tenho a convicção, pelos meus 35 anos de Policial Militar, que o Ministério Público tem que investigar sim todos os procedimentos em toda a fase do inquérito. Sugiro ainda que a Polícia Civil se subordine ao MP e não a Secretaria de Segurança Pública. Como Polícia cartorária ela seria muito mais efetiva e menos direcionada. O MP atuaria e teria o poder disciplinar sobre os membros da PC, coisa que não ocorre atualmente.

    1. Caro Ricardo, grato pela mensagem. O comentário publicado no blog, com o qual o sr. concorda, é de autoria do juiz Marcello Enes Figueira. Abs. Fred

Comments are closed.