PEC 37 e omissões do Ministério Público

Frederico Vasconcelos

O texto a seguir, de autoria do editor deste Blog, foi publicado na edição desta quarta-feira (19/6) na Folha, sob o título “Análise: As omissões do Ministério Público fragilizaram o órgão”.

 

O esforço para impedir a aprovação da PEC 37 inibe o debate sobre omissões do Ministério Público que abriram espaço para a tentativa de restringir a investigação criminal pelo órgão. Tivesse o órgão exercido com eficiência o controle externo da Polícia Federal, haveria munição para sustentar o discurso policial?

O Ministério Público Federal é alvo dos descontentes com o mensalão e incomoda políticos corruptos e criminosos de colarinho branco. Mas isso não explicaria tudo. Houve perda de protagonismo. Os candidatos à sucessão de Roberto Gurgel evidenciaram a falta de diálogo com Legislativo e Executivo. A concentração de processos no gabinete da Procuradoria-Geral, prática antiga, retarda a solução de casos relevantes.

O Ministério Público Federal tinha forte presença na mídia sob Geraldo Brindeiro, que “engavetava” denúncias contra a gestão FHC, mas permitia os excessos de procuradores afinados com o PT. Os holofotes foram apagados pelo sucessor, Cláudio Fonteles.

A gestão Lula arrefeceu a ação acusatória do órgão. O marketing da Polícia Federal ofuscou a Procuradoria. Houve protestos, e a PF retraiu as operações midiáticas: o espaço foi ocupado pelo Conselho Nacional de Justiça, que abriu a “caixa preta” do Judiciário e fornece notícias à mídia.

Sem o mesmo fôlego, até 2009 o Conselho Nacional do Ministério Público não tinha feito uma só correição nos Estados. Não fixa metas e tem dificuldade de obter números de algumas unidades. Pesquisa revelou casos de falta de comprometimento de promotores com o aperfeiçoamento da carreira e trabalho só às terças, quartas e quintas.

Denúncias de juízes sobre a ausência de promotores em comarcas foram arquivadas sob o argumento de autonomia do Ministério Público. Essas fragilidades deixaram o órgão vulnerável aos que pretendem reduzir sua atuação.

Comentários

  1. Acredito que os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça possuam conhecimentos jurídicos bem maiores para interpretar a Constituição Federal e estes já reconheceram que o Ministério Público possui poder de colher informações para formar o seu convencimento sobre determinado fato tipificado como crime, até mesmo porque possui o ônus ativo de provar.
    O poder de colher informações para formar o seu próprio convencimento, mais que juridicamente, é naturalmente lógico. Imagine se vc, para formar seu convencimento sobre determinado assunto, não pudesse fazer nenhum ato próprio, tal como uma pesquisa na internet, ouvir outras pessoas sobre o referido assunto ( depoimentos), solicitar a opinião de um especialista(perícias), etc., tivesse necessariamente que pedir a outras pessoas para colher tais informações. Quem não acha isto um absurdo? Como aceitar que a independência funcional do MP é compatível com essa inteira dependência?
    Em verdade, não há nenhum argumento jurídico substancial e verdadeiro que seja favorável à PEC 37. NENHUM.

    1. Em tempos de questionamento crítico e perseguição às falácias, vamos considerar as seguintes ponderações sobre a PEC 37:

      1. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconheceram possível sim o exercício direto do poder investigatório dos Promotores públicos, mas em casos RESTRITOS, jurisprudencialomente limitados a três hipóteses bastante específicas: 1. situação de lesão ao patrimônio público; 2. excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais (tortura, corrupção, etc); 3. casos em que houver intencional omissão da polícia na apuração de determinados delitos ou frustrar a adequada apuração de infração penal (HC 89.837/STF).

      2. O esforço hermenêutico amparado na teoria dos poderes implícitos (interpretação lógica) não se aplica ao caso, pois a Constituição não é omissa – e sim expressa – ao definir as respectivas competências da Polícia Judiciária (ou Polícia Civil) e do Ministério Público (e seus Promotores Públicos). Logo, não cabe ampliar (ou restringir) atuações funcionais onde a Lei foi clara em determiná-las, sob pena de gerar insegurança jurídica e caos, e sob pena de permitir que Juiz de Direito possa denunciar – pois também poderá julgar -, ou que o Governador do Estado conduza inquérito policial – pois é Chefe do Poder Executivo -, dentre tantas outras aberrações interpretativas de semelhante natureza cabíveis na hipótese.

      3. Com a aprovação da PEC 37, a Polícia Judiciária PERMANECERÁ SENDO AMPLAMENTE ACOMPANHADA PELOS PROMOTORES SÉRIOS E COMPROMETIDOS COM A JUSTIÇA, pois toda a atuação policial é externamente fiscalizada pelo próprio Ministério Público, que poderá a qualquer momento REQUISITAR (e nao apenas REQUERER) diligências e produção de qualquer tipo de prova no curso do inquérito policial, na companhia de toda a sociedade, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da OAB, e de tantos quantos forem legitimados a acompanhar esses trabalhos, pois o trabalho policial possui normas e diretrizes bastante consolidados nesse tocante, diferente do Ministério Público, amparado pela AMPLA INDEPÊNDENCIA FUNCIONAL.

      4. Por fim, imaginemos um caso onde você, caro leitor, se veja envolvido em caso criminal de extrema repercussão coberta pela mídia. É possível que, caso se consagre o direito amplo de investigação CRIMINAL (conferido ao MP, PM, PRF, RF, OAB, Defensoria Pública etc), sua casa ou escritório sejam invadidos a cada cinco minutos por todas essas instituições igualmente interessadas e legitimadas em combater a corrupção, para fins de coleta de provas cautelares, a título de cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedidos no bojo nos diversos procedimentos investigatórios ora legitimados pela manipulada consciência coletiva. A quem você recorrerá para denunciar eventuais abusos? O Ministério Público já se mostra parcial no caso, e como atuar como fiscal da Lei se já se travestiu de acusador no caso concreto?

      Em suma, é o que gostaria de compartilhar. Perdoem os excessos. Espero que seja útil para a reflexão de todos. Diga não à manipulação midiática dos assuntos sensíveis à sociedade brasileira.

  2. Lamentável essa PEC 37. É resultado do corporativismo dos Delegados. Se alguém tem dúvida, basta ler a seguinte mensagem do presidente do sindicato dos delegados de polícia do Paraná:
    “Caros colegas, a questão da PEC 37 se tornou uma questão de
    sobrevivência para o Delegado de Polícia, o que a princípio seria um ponto
    final na usurpação de função que o MP vem fazendo nos últimos anos agora pode
    se tornar uma realidade com base constitucional, basta que se acrescente ao
    texto original uma frase.
    Caso isto ocorra, nossa carreira passará a ser dispensável, ou
    seja, provavelmente em uma década não se fale mais no Delegado de Polícia, por
    isso meu caro colega precisamos reagir e lutar pela nossa existência.Temos o
    terceiro melhor salário do país, com uma carreira em extinção será muito
    difícil manter este patamar, lembrando que os aposentados recebem com base no
    salário dos colegas da ativa.
    Estamos enfrentando sem qualquer dúvida a maior batalha de nossas
    vidas, se o MP não puder investigar não muda nada pra eles, nós se tivermos
    esta usurpação legalizada estaremos perdendo a única função que exercemos, qual
    seja, a investigação criminal.
    O Sindicato vem produzindo material de divulgação, pagando
    assessoria de comunicação, viajando para o DF e caso a votação seja mesmo
    adiada continuaremos a investir tudo que temos no nosso futuro. Tenha certeza,
    esta questão decidirá nosso futuro.”
    http://sidepol.org.br/2013/06/presidente-do-sindicato-pede-ajuda-aos-colegas/)

  3. Li todos os posts. Uns de argumentação sólida; outros, “gelatinosa”; poucos, apelativa. A maioria deles foi esclarecedora. Sou uma leitora comum, professora, não entendo nada de funcionamento de MP e de poderes de investigação. Os que são a favor da PEC 37 TÊM O DEVER de expor os motivos pelos quais tomam tal posição. Tem o dever de mostrar o outro lado às pessoas. A população não sabe o que é MP, o que é judiciário, polícia militar, polícia civil… Não sabe direito o que é a PEC 37. Repete o que ouve o vizinho dizer e assim vai. Vão vocês, por favor, ao rádio, à TV, às redes sociais, às universidades, ao forró, enfim, defendam sua posição, esclareçam, mostrem prós e contras e, democraticamente, ponham a população a par do assunto para que, enfim, ela possa tomar posição lúcida. Com linguagem simples, esclareçam. Obrigada.

  4. A PEC não decorre da omissão do MP, mas de sua ação contra alvos nunca antes incomodados na história deste país. Há muito ainda para ser feito, mas esta instituição caminha no sentido certo. Fosse a omissão a causa da PEC bastaria ampliar o número de instituições encarregadas da investigação e não restringir como esta PEC criminosa quer. Exclusividade não coaduna com democracia. O Judiciário não tem exclusividade para julgar, havendo por exemplo os tribunais arbitrais. O MP não tem exclusividade na ação penal, posto que em caso de inércia a vítima e seus familiares podem exercer a ação. Exclusividade de investigação é uma piada, ainda mais para a polícia uma instituição extremamente ineficiente e violenta. Até cachorro investiga neste país (cães das polícias) e eles não querem que promotores investiguem.

  5. Realmente o MP merece toda a nossa defesa quanto a essa PEC, mas precisa se comprometer mais no dia a dia forense, evitando o absenteísmo que ultimamente o acomete.

  6. Segue texto extraído do facebook.

    Após elaborar um pequeno texto discorrendo um pouco sobre parte dos muitos cenários que envolvem a PEC 37, recebi como resposta um sonoro “Eu já li 2 vezes e não consegui entender ”
    Tomado de surpresa, percebi que a abordagem sobre o tema está incompreensível à população.
    Por tal razão, em prol da exata compreensão de todos e também como forma de desabafo, proponho-me a dissertar usando uma escrita simples, despojada e popular, porém sem ferir a verdade dos fatos.
    Para o propósito a que me proponho, necessário o uso da analogia.
    Você sabe aquele construtor canalha que levanta sua obra irregular “na marra” ou “na tora” porque sabe que a fiscalização é falha e diz “Ah, depois que se derem conta a obra já estará pronta e daí ninguém mais derruba” ?
    Pois bem, por incrível que pareça, o Ministério Público agiu deste mesmo jeito, ao menos no que se refere ao seu “suposto” poder de investigação criminal.
    Explico.
    Durante a constituinte de 1988 todas as propostas que visavam conferir poderes de investigação criminal ao Ministério Público foram defenestradas pelo Poder Constituinte.
    E mais, após a promulgação da CF/88 o Ministério Público novamente tentou obter o poder de investigação criminal através das seguintes Propostas de Emenda a Constituição: PEC 109 de 1995, a PEC 551 de 1997, a PEC 496 de 2002 e a PEC 197 de 2003.
    Como se vê, por decorrência de simples lógica, o Ministério Público não tem e nunca teve o poder de investigação criminal. Do contrário, porquê teria tentado obtê-lo através das citadas PECs? Porquê as referidas PECs nunca foram aprovadas pelo poder legislativo?
    Agora, uma pergunta verdadeiramenteintrigante: O que o Ministério Público fez diante da negativa do legislador em lhe conferir o poder que tanto almejava para se tornar o “Super-Poder” da República ?
    Eis a triste resposta: o Ministério Público fez sua “obra” de modo irregular, “na marra”! afinal, “depois de pronta ninguém derruba” não é!?
    Ora, o Ministério Público perdeu completamente a cerimônia e compostura, não se fez de rogado e de forma maliciosa (“na tora” mesmo!), passou a investigar. Para isso passou a dizer que tal poder estava “implícito na constituição” e que precisa “acabar com a impunidade”… e, de repente, na surdina, através de ato interno, próprio e ilegal, disse que podia investigar e do dia para a noite passou a fazê-lo.
    Você deve estar se perguntando se estaremos a viver no mundo bizarro, pois, conforme didaticamente descrito acima, apenas você pode facilmente compreender que o Ministério Público não tem e nunca teve poder de investigação criminal simplesmente porque o legislador SEMPRE negou EXPRESSAMENTE tal poder a ele.
    Agora, no momento em que se pretende conferir maior obviedade ao óbvio, quando se tenta corrigir tal mazela (ou derrubar a “obra” ilegal do Ministério Público), o Órgão Ministerial se faz de vítima e vem alardeando que “estão querendo tirar nosso poder de investigação criminal!” “Querem derrubar nossa obra que já está pronta e é tão bonita!”…
    Belíssimo é exemplo do Ministério Público que vai ficar para a História, nosso grande “fiscal da Lei”.
    Talvez não hajam motivos para espanto, afinal no Brasil é assim mesmo: na “tora” se consegue tudo!!! Com desonestidade, malícia e mentira se chega lá!!
    Talvez tudo seja apenas uma piada né!?
    Ora, se for piada não tem graça e é de muito mal gosto.
    Isso porque, além de estar investigando ilegalmente, o Ministério Público investiga sem qualquer controle externo e inclusive desrespeitando os direitos básicos do cidadão… As vezes, passa 5 anos sem que nem mesmo o judiciário saiba da existência de suas “investigações” (vide: http://www.conjur.com.br/2009-jul-16/mpf-sp-manteve-segredo-investigacao-baseada-carta-anonima).
    Ora, para “ganhar no grito” criaram uma campanha mentirosa e difamatória, chamando a todos que defendem a PEC 37, principalmente os Delegados de Polícia, de “canalhas”, “sem-vergonhas” e “defensores da corrupção e impunidade”.
    É duro ouvir isso de pessoas que você admira, estima e que, em grande parte das vezes, era seu “parceiro no combate ao crime” (com cada um no seu quadrado, claro).
    Contudo, é mais triste ainda ver a massa engolir todo este engodo, sendo manipulada como fantoche e conduzida como boi no pasto.

    Consulte você mesmo as PECs citadas no texto:
    •PEC 109/95 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14394)
    •PEC 197/03 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=142415)
    •PEC 496/02 (http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:camara.deputados:proposta.emenda.constitucional;pec:2002-03-06;496)
    •PEC 551/97 (http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD12ABR1997.pdf#page=31)

    Se você não é fantoche COMPARTILHE! — com Carlos César Pereira de Melo e outras 70 pessoas.

  7. Então, se o Ministério Público errou em algum momento, por qualquer motivo, ação ou omissão, então a consequencia lógica é que o Ministério Público deve ser impedido de investigar, como quer a tal PEC 37?

    Se a lógica for essa, como a polícia já errou, E MUITO, deveria ser extinta…

    Ampliem-se os controles sobre os promotores, mas não os impeça de investigar os políticos corruptos!

    NÃO À PEC 37, PEC DA IMPUNIDADE!

    1. Paulo: pela militância no Judiciário há mais de 30 anos cheguei à conclusão de que o MP não pode mesmo promover investigações isentas e imparciais quando também tem por dever ofertar denúncia. é só por isso: existe conflito de interesse. o MP se empenhará a todo custo que a sua denúncia seja aceita para condenar, por óbvio. dizer que a PEC37 é a da impunidade é uma grande tolice: quem coloca um fora da lei na cadeia, no Estado de Direito, é uma sentença judicial ou um acórdão transitado em julgado. o MP jamais colocou alguém na cadeia e esperemos todos que isso jamais seja possível. é algo como por o exército para reprimir manifestações: sabe porque não dá certo? é porque o soldado é treinado para matar, por isso não deve ser usado contra ao seu próprio povo. e não há nada de errado nisso. portanto, penso que o MP deve continuar fazendo o que lhe é atribuição exclusiva: acusar, denunciar, apenas isso. quer que desenhe?

      1. Beto Silva:
        Finalmente entendi! Mais claro, é impossível. E olha que eu já havia visto entrevista no programa do Jô Soares a respeito do assunto. A entrevista havia me deixado meio “em cima do muro”, uma vez que não “dominei” totalmente a ideia. Agora, sim, com a exposição do leitor Paulo e sobretudo com a sua, posso analisar a PEC 37 por outro ângulo e, assim, tomar posição. Obrigada.

  8. O povo já está cansado dos abusos da polícia. Esta, sim, é uma instituição corrompida até a alma. O repúdio à PEC 37 é generalizado, isso fico cada vez mais claro todos os dias. Essa PEC expressa os ataques ao MP em razão de suas virtudes e combatividade.

      1. O caso Carandiru está encerrado, Manoel. Se você tem provas que incriminam o governador e o Secretário de Segurança da época, saia do anonimato e faça a denúncia. O resto é blefe.

  9. Tem muito mais… em verdade o Ministério Público está fugindo da responsabilidade. O MP já participa de 100% das investigações policiais, sem exceção. Se a situação está ruim é mais culpa do MP do que qualquer outra instituição.
    Se a PEC for aprovada, o MP vai continuar participando.
    Ocorre que, na minha opinião, o MP não quer esta responsabilidade, os promotores querem apenas casos exitosos de repercussão na mídia.
    Assim fica fácil posar de paladino. Tem a polícia para ser responsabilizada sobre a situção da criminalidade e tem o Ministério Público que escolhe os casos de sucesso garantido.
    Nestas circunstâncias, qual é a motivação de um policial???

    1. Leonardo, a responsabilidade pela falência do modelo de justiça criminal é de todos os envolvidos, passando pela polícia, pelo MP e pelo Judiciário, isso sem falar no legislador. A afirmativa que os promotores/procuradores só investigam casos midiáticos é falaciosa, basta conhecer a realidade de um ofício ministerial para ver que o dia a dia exige atuação nos mais variados casos, inclusive nos de omissão/abuso policial, constante no nosso país, independente da repercussão que eles venham a ter.

  10. Vamos começar a trabalhar de segunda a sexta senhores promotores, sem cumular e dando parecer em tudo o que determina do CPC, não somente em casos faceis como constuma aconter, valendo-se de prov. 33 da PGJ para declinar quando não sabe a matéria. Quem já viu as investigações do GAECO sabe a porcaria que são. Quando dá certo é com apoio de investigação da CORREGEPOL, isto sim. Como sempre, promotor só fica com as glorias, trabalhar de segunda a sexta não quer. Por favor jornalistas, apareçam nos fóruns para saber quantos promotores estão trabalhando. Podem comparar com o número de juízes. Façam isto, por favor e veremos quem fala a verdade.

    1. Eu sou membro do MP e trabalho de segunda à sexta-feira. Muitas vezes tive de levar trabalho para casa. Estou na instituição há mais de vinte anos. Já trabalhei na área cível, criminal, na infância e juventude, já trabalhei com interesses difusos, etc. Tive de acumular muitas vezes outras promotorias, não por vontade própria, porque o que eu ganho é suficiente para cuidar da minha família, mas por necessidade da própria instituição. Você, Fernando, devia ter a hombridade e “dar nome aos bois”. E se você sabe de irregularidades não seja omisso, tome providências. Você deveria saber que o MP se manifesta em processos cíveis quando há interesse de incapaz ou quando há interesse púbico. Outra coisa que você precisa saber é que o MP trabalha muito com a serviço reservado da PM. Trabalhou e trabalha em alguns casos com a Civil. E tem dado muito certo. Dá para perceber muito bem seu nível. Ainda assim procuro te responder, mas muito mais em respeito aos demais leitores.

      1. Um dado informado por você, Renato, é que reforça a necessidade da PEC 37: “Outra coisa que você precisa saber é que o MP trabalha muito com a serviço reservado da PM.” Polícia Militar não tem atribuição investigativa. Ela é polícia ostensiva. Não se pode permitir que toda e qualquer pessoa ou órgão investigue. O sistema vigente determina que cada ente estatal tenha o seu papel. É o que se chama de sistema de freios e contrapesos. Assim, a polícia judiciária investiga, o MP acusa, o advogado/defensor público defende e o juiz julga. Alterar a ordem vigente e desbalancear esse sistema de freios e contrapesos. Não é a deficiência de uma das partes que autoriza a outra a se imiscuir da responsabilidade dela. Senão, daqui a pouco polícia vai oferecer denúncia, defender e julgar. E o mesmo vale para os demais. Não é porque determinada situação dá certo que ela está correta. Esse é um argumento fraco e falacioso em relação ao trabalho desenvolvido pela polícia judiciária. Ao MP cabe um quase sem número de atribuições, todas de extrema relevância. Será que ele desenvolve todas a contento, ao nível daquilo que a sociedade espera? Tenho a convicção de que o MP dá o seu melhor, sempre, mas certamente que não cumpre integral e satisfatoriamente todas as suas atribuições. Isso, todavia, não dá o direito de outra instituição lhe usurpar qualquer de suas atribuições, sobretudo as exclusivas, sob o manto do quanto mais, melhor!

      2. A grande maioria da população brasileira trabalha de segunda à sexta, muitos também aos sábados e em horário noturno. Você acha correto/justo dois meses de férias mais os recessos do judiciário sem produzir?

      3. Vamos continuar então. Senhores promotores, imaginem um Prefeito que não realiza concursos para viabilizar que os cargos fiquem vagos para serem acumulados por outros funcionários, possibilitando assim que todos tenham aumento de seu rendimento. Imaginem que isto é uma política institucional. Imaginem agora que dividam o cargo a ser acumulado em três, isto, cada um acumula 1/3 para que o valor da remuneração se adeque a limites constitucionais e não haja um único trabalho realizado sem remuneração. O interesse público nunca pode sobrepor ao privado, certo? Repito: como política institucional. Imaginem também um governador, que altera o local de trabalho de dois empregados, colocando cada qual em cidades vizinhas, isto, cruzando designações, para que ambos ganhem diária. Qual seria a atuação do MP nesta caso? Uma ótima pergunta para concurso do MP, não é mesmo. O perigo é a resposta certa reprovar o candidato.

  11. “As omissões do Ministério Público…”.
    Nossa Fred, quem te viu e quem te vê.
    São os ares dos protestos do MPL?

  12. O articulista está completamente equivocado. Tivesse o MPF adotado o estilo Brindeiro como regra para a chefia da instituição, tivesse fechado os olhos para a atuação politizada daqueles procuradores ligados ideologicamente ao PT nos idos do governo Fernando Henrique, com certeza não haveria nenhuma PEC 37 hoje. Querem punir o MP pelos seus acertos, não pelos seus erros. Você se reporta ao tal Controle Externo da Atividade Policial. Mas a Polícia, seja federal ou estadual, é incontrolável. Nem o Delegado sabe ao certo o que os seus subordinados fazem nas ruas. Controlar a Polícia ao fiscalizar seus livros de registro de ocorrências, de inquéritos, etc, não passa de visita meramente protocolar. A gestão Lula não arrefeceu a atividade do MP. Não sei de onde você tirou esta idéia. O mensalão é o maior exemplo da forte atuação do MP na área criminal, sem se preocupar com o governante de ocasião. Pesquisa de falta de comprometimento de Promotor? Isso não corresponde aos fatos. O MP está batalhando praticamente sozinho, contra tudo e todos, pela rejeição da PEC 37. Não é defesa corporativa, mas da sociedade. Como órgão defensor da sociedade. Isso é falta de comprometimento? O MP tem erros, claro. Nada é perfeito. Mas não é podando a instituição que tudo se resolve. Tenha paciência!!!

    1. Mensalão tem sido usado pelo MP como se eles tivessem feito a investigação. Ora, ora, a investigação correu no STF em razão de prerrogativa de função, executada por policiais federais e não pelo MP. Não se apropriem de feitos que não são seus, isto é desleal. E os inúmeros inquéritos esquecidos nos escaninhos da procuradoria? E o inquérito do Demóstenes que está sendo objeto de busca e apreensão por não ter sido feito nada pelo MP de Goiás. A única coisa que o MPF fez no caso mensalão foi ofertar a denúncia e portanto nada mais que sua obrigação, não tem nada com a PEC 37. É por estas mentiras que sou a favor da PEC.

    1. O articulista bem exerceu seu direito de livre manifestação, não deve por isso ser criticado. Ainda que descompassado com a opinião pública e com os anseios da sociedade, não deve ser tolhido por escrever como quer.

      1. Os que defendem cegamente os poderes investigatórios do MP também podem escrever o que quiserem, sempre em nome do sagrado direito à liberdade de expressão e de opinião, ainda que isso implique entrar em luta corporal com a lógica e trafegar na contramão do bom senso.

  13. Nunca li tanta bobagem nos comentários. Viver em uma democracia, com liberdade de expressão exige muita paciência para suportar o desconhecimento e até a burrice alheia. Agora todo mundo acha que pode comentar qualquer assunto sem o mínimo de estudo, conhecimento sobre. Frederico, entendi seu artigo, uma breve síntese histórica. Poucas análise subjetivas. Texto coeso e objetivo. Lamento que alguns passaram longe de entender.

  14. Não entendi o que tem a ver faltas ao trabalho, falhas do CNMP com o poder investigatório exclusivo para as polícias. A PF está apoiando com unhas e dentes a PEC 37 exclusivamente para no futuro se equiparar aos promotores. Vão desgraçar o país, por causa do bom e velho dinheiro. A OAB e as associações de juízes já são macacos velhos nessa arte. Era tudo que o Brasil precisava, mais corporações se locupletando e a nação pagando a conta.

    1. Caro Maurício, acho que você não conhece o dia a dia das atividades de persecução penal, e nem tão pouco os abusos, não de todos os membros do MPF, mas com certeza das CCR Câmaras de Coordenações e Revisões, que são o Câncer do MPF, tirando sua independência funcional, claramente. Caso fático. Havia uma investigação numa determinada prefeitura, inclusive, com ação penal em desfavor de seus membros. Não contentes com isso, e sem nenhuma, digo, absolutamente, nenhum fato que justificasse, os membros do parquet encaminharam cópias da ação penal a PGR para possível investigação contra o gestor municipal. O PGR respondeu que não havia qualquer fato que indicasse o cometimento de delito, como as CCR entendem que isso é arquivamento indireto, deve passar por seu crivo, que pasmem baixou o expediente para polícia para iniciar investigação criminal. Piada. Sem qualquer fato. Quando você sofrer esse abuso verá do que estou falando. São uns torquemadas.

      1. Não estou vendo o problema no seu exemplo. Por que investigar quem quer que seja é um Deus nos acuda. Se não houver provas ou elas forem difíceis de serem obtidas, então morre o assunto, ou o MP engaveta ou o Juiz não dá prosseguimento (há um juiz nessa história, não há?, ou o MP iria julgar?). Quanto ao midiático, esse termo é totalmente vago e sem nenhuma prova objetiva, é pura ilação impossível de se comprovar. Por favor, evite-o para não cair na crítica vazia.

  15. O ministério publico deve ser extinto, não faz nada e quando faz não é justo, pega peixe pequeno e massacra, e deixa peixe grande para reprodução

    1. Baltazar, você está falando da Polícia, não é? Porque a alegria da Polícia é pegar peixes pequenos e exibi-los naqueles programa vespertinos que todos adoram. Colarinho branco, corrupto de alto coturno, gente enfronhada no poder a Polícia quer distância. Dá muita confusão!

    2. Baltazar, sem o MP, infelizmente, nosso Brasil estaria muito pior do que está. Passariam impunes os abusos da polícia, que são muitos, e também os malfeitos da criminalidade de colarinho branco. Reflita melhor e enxergará que o que os delegados querem é aspirar a melhoria de salários através de suposta valorização de sua carreira, muito digna por sinal.

      1. E quem controla os abusos do mistério público? Há investigação criminal dos seus membros? Se existe não há publicidade, que deveria ser regra geral. Será que não existe corrupção no mp?

  16. O Ministério Público (com razão) movimenta-se para impedir que a PEC 37 seja aprovada, afinal a sociedade ganha mais quando tem mais agentes investigando. O mesmo Ministério Público, por outro lado, (e agora sem razão) ajuizou ação pra tentar barrar a atuação da Defensoria Pública na defesa de interesses coletivos (ADI 3943), sob o argumento de que é inconstitucional o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/85, que incluiu a Defensoria na lista de instituições que podem propor a ação civil pública. Diante disso fica a impressão de que a polícia, no primeiro caso, e o Ministério Público, no segundo, estão saindo à defesa de interesses que estão muito mais próximos das suas aspirações classistas do que dos interesses essencialmente públicos, fim de toda e qualquer instituição pública. Se é melhor ter mais gente investigando crimes, também é melhor ter mais gente podendo defender os interesses da coletividade. Por isso parece correta a Folha de 14/5/13 ao dizer que “a justiça deve servir ao cidadão, e não a si mesma, por ser um serviço público essencial”.

  17. Sem dúvida que tudo isso é verdade. Contudo, não é menos verdade que os Delegados da PF estão em uma batalha corporativa sem precedentes e não estão considerando os interesses da nação. Cobrem do MP as omissões, mas não o retire das investigações porque não é bom pra ninguém. Fico decepcionado, repito, com atuação dos Delegados da PF que insistem em inventarem argumentos para os políticos corruptos retirarem o MP do jogo.
    Quanto à resposta do Luiz Carlos, tenho a dizer que é muito melhor para o país que você cobre do MP do que querer a exclusividade da investigação, que não ocorre em nenhum país desenvolvido do mundo.
    Os favoráveis a esta ideia (leia-se: associação de Delegados da PF e os políticos que não gostam da probidade), somente a defendem por interesses corporativos: os Delegados da PF, porque acham que terão mais importância (que já é enorme), e consequentemente maior salário. Os políticos porque não terão quem, de fato, os investiga.
    Por todos estes argumentos, e para a felicidade do povo, que não sabe como um absurdo deste sequer é discutido no país, todos as pessoas deveriam se portar contra a PEc da IMPUNIDADE.

    1. Concordo que a discussão do tema não deve ser influenciado por questões corporativistas. Esse não deve ser o objetivo da lei e sim o interesse público. Porém podemos verificar que, de fato, os poucos políticos que foram investigados o foram pela polícia judiciária, principalmente pela PF, com a devida autorização judicial. Mesmo porque o ministério público não possui estrutura adequada para realizar investigações. Não se pode dizer que caso haja limitação de investigação pelo mp políticos não serão investigados e reinará a impunidade, pois a polícia continuará investigando como já ocorre. Também não quer dizer que mp não deva investigar.

  18. A função constitucional do Ministério Público é a de fiscalizar a Policia Judiciária, cf. art. 129 da Constituição de 1988.
    Ele deve se ater somente a isso.
    Os crimes deverão ser fiscalizados pela Polícia Judiciária.
    Como sabemos que a Policia Judiciária não resolve 90% dos crimes que investiga, o que está fazendo o Ministério Público que não enxerga isso?
    Porquê busca os holofotes da mídia ao invés de exercer aquilo que lhe é determinado pela Lei Maior?
    Mais que isso faria dele um “superpoder”, pairando sobre os demais e que tudo pode. Um verdadeiro “Big Brother”.
    E quem nos defenderia do Ministério Público?
    Seria ele que colocaria um advogado para nos defender contra ele?
    E onde ele arquivará todos os documentos que encontrar?
    Daqui a pouco vai querer, de fiscalizar, investigar, prender e julgar.
    É muito poder de uma só vez, não?
    Luiz Carlos

    1. Luiz Carlos, o MP só quer investigar e acusar. Quem disse que a Constituição manda apenas fiscalizar a Polícia? E na jogada, quem quer ganhar poder é a Polícia. Não se percebe um movimento do MP para ganhar mais poderes. Então, pela sua lógica, devemos ter mais medo ainda da Polícia que, além de armada, quer cada vez mais poder. Para que? Para quem? Vc responde. Abraços, Marcos

      1. Caro Marcos, então as polícias podem encaminhar os procedimentos para o MP investigar? Acorda. O MP não quer investigar, todos meus amigos procuradores ou promotores são unânimes, nós não queremos investigar, eles sabem quanto é difícil a produção de provas, enquantos eles apenas a cotejam, não caía no discurso global. o MP não quer, não sabe, e não tem estrutura para isso. Fortalecer as polícias, com integração com o MP é a solução. O que não pode é o MP desengavetar expedientes ao seu bel prazer com interesses midiáticos ou escusos.

      2. Marcos, nao sei se voce viveu na epoca da ditadura, mas era mais ou menos assim: os ditadores sabiam o que era melhor para nos. Acho que hoje tá assim. Viva o MP, que sabe tudo, sao os mais honest e nao existe corrupcao no MP. Quanta ingenuidade! Pergunto a vc: que fiscaliza hoje os promotores??? Vc já viu um promotor subir uma favela. E se o promotor vai investigar, ele nao vai usar arma? Quem irá enfrentar os marginais? VC???? Aconselho vc ler nossa Constituicao e ver as opinioes de juristas e da OAB, ou eles tamb em serao corruptos e tem medo do MP?? Falando na epoca da ditadura: onde estavam os promotores enquanto milhares era torturados e tinham seus direitos violados de toda as formas! O que o MP quer é mais poder mesmo, mais influencia. Tenho certeza que vc nunca viu um promotor desvendar um homicidio ou enfrentar o PCC? Por que será. Primeiro, o homicidio da dona Maria ou do Ze da esquina nao da Ibope e o PCC e o PCC!!!!

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