Os desimpedimentos do ministro Toffoli

Frederico Vasconcelos

Em 2003, o então subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, José Antonio Dias Toffoli, foi questionado por exercer simultaneamente a advocacia privada, representando clientes do Partido dos Trabalhadores.

O Ministério Público Federal entendeu que era ilegal aquela atividade, enquanto Toffoli atuava sob as ordens do então ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Toffoli sustentou que a Ordem dos Advogados do Brasil arquivara “uma representação de igual conteúdo, pois não há nenhum impedimento ou falta de ética”. Apresentou certidão em que a OAB-DF afirmava que ele estaria impedido apenas para advogar contra a União, que o remunerava.

Nomeado por Lula para o STF, Toffoli teve militância na advocacia defendendo os interesses do PT. Foi consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores de 1993 a 1995, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara de 1995 a 2000 e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, de 2003 a 2005.

Em março de 2012, reportagem do editor deste Blog publicada na Folha revelou que o ministro do STF não se sentiu impedido para julgar dois ex-clientes: um ex-governador do Amapá e um ex-prefeito de sua cidade natal, Marília (SP), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP).

Toffoli não se declarou impedido para relatar três ações penais contra Camarinha, que fazia oposição ao irmão José Ticiano Toffoli (PT), então prefeito de Marília.

Em nota, o gabinete do ministro sustentou que o impedimento ocorreria se ele tivesse advogado nos autos em  julgamento, “e não por ter sido em algum momento do passado advogado da parte em outro processo”. O gabinete informou ainda que nenhuma das partes no processo pediu que Toffoli se declarasse impedido de atuar na ação.

Às vésperas do julgamento da ação penal do mensalão, Toffoli manteve suspense, não revelando se participaria das sessões. Afirmava que só decidiria isso no “momento oportuno”. Enquanto o ministro era pressionado a se declarar suspeito, um juiz estadual paulista o ajudava, no STF, a preparar o voto.

No primeiro dia do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel alegou que não questionou o impedimento de Toffoli para não atrasar o processo.

“Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo”, disse o procurador-geral, segundo informou o site “Consultor Jurídico“.

Diante da notícia divulgada nesta semana pelo jornal “O Estado de S. Paulo” de que Toffoli é relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, que lhe concedeu empréstimos pessoais de R$ 1,4 milhão, o ministro sustenta que não vai declarar sua suspeição e deixar a relatoria dos processos.

“Não vou me declarar suspeito, não há elementos para isso. E as pessoas formem seu juízo após o julgamento [das ações]”, disse.

Ministros e ex-ministros ouvidos pela Folha disseram que, a princípio, um juiz não precisaria se dar por suspeito por ter um empréstimo num banco desde que essa relação esteja dentro de “parâmetros usuais”.

Como exemplo, segundo revela o jornal neste sábado (31/8), o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que ele e outros ministros de sua gestão compraram imóveis com financiamento da Caixa Econômica Federal. Nenhum deles se deu por impedido ou suspeito para julgar ações da CEF.

Quando Marcos Valério requereu o impedimento do ministro Joaquim Barbosa para julgar a ação penal do mensalão, sob a alegação de “perda de imparcialidade” do relator, o advogado Marcelo Leonardo reconheceu, no pedido, que “a prudência recomenda não se arguir o impedimento de magistrado, até porque a tendência natural dos órgãos judiciários é rejeitá-lo”.

Comentários

  1. Não há limites, nem legais, nem éticos, nem morais. Dá-se jeito para tudo. Esse tipo de situação, tal como o episódio “Donadon”, só ocorre no Brasil.

  2. Nao precisamos mexer nos criterios de escolha dos ministros do STF. Apenas mudar o tal “foro privilegiado’ para o STJ e Tribunais de Justica. O STF deve ocupar-se apenas de materia constitucional. Esta e’ sua funcao.
    Mas que este senhor – Tofoli – tem dificuldades freudianas em se declarar suspeito, isso tem.

  3. A solução está na modificação da escolha dos Ministros para o STF. Não pode ficar a critério do chefe do poder executivo, como na atualidade. A sociedade civil é que tem que escolher uma lista(Ministérios Públicos, Confederações Sindicais, Conselhos Federais de Categorias Profissionais Regulamentadas, inclusive da OAB, Universidades(federais, estaduais, municipais-se houver-e particulares)com três nomes, escolhidos via eleição interna, que encaminharão essa lista ao STF, que as reduzirá a uma única lista tríplice, via votação do seu Plenário, e encaminhará essa lista tríplice para o Congresso Nacional, o qual escolherá um único nome a ocupar a vaga de Ministro da Suprema Corte. O escolhido tem que ter curso de direito e, no mínimo, mestrado em uma Universidade Pública do Brasil. Assim, teremos uma escolha mais democrática. Não poderão entrar em nenhuma das listas daquelas Entidades e/ou Órgãos: ex-advogados de Presidentes do Brasil e dos Partidos Políticos nos últimos dez anos. Ex-Procurador Geral da União e das demais Unidades da Federação. Ex-Advogado Geral da União nos últimos dez anos. Importante: as Entidades e Órgãos acima referidos não poderão escolher, para sua lista tríplice, pessoas dos seus quadros de direção, nacional, regional ou estadual. O escolhido tem que ser formado em direito, sem nenhuma mácula na sua vida profissional e também não pode ter sido réu em nenhum processo de improbidade administrativa e/ou criminal. Excluídas tais exceções, poderão ser indicados, sem tais máculas, advogados independentes, membros de Defensorias Públicas, magistrados de primeira instância, desembargadores, ministros do STJ. Mantida a exigência de mestrado também para estes.

  4. Depois qdo a magistratura pede apenas a obrigação constitucional da recomposição anual dis subsídios para impedir is desvios de conduta,os desinfirmados alegam corporativismo…

  5. Soh existe um jeito de se conseguir um milhao e quatrocentos mil reais emprestados a juros de 1% ao mes: Ser filho do dono do Banco.

  6. Estimado Fred: procure saber se aquela “namorada” do Dias Toffoli (Roberta Rangel) tem, ou não, passaporte diplomático. Creio que não, porque não seria o caso… Mas perguntar não ofende, principalmente após edição da lei de transparência. Abraços.

    1. Será? Mas não era “só namorada”? E o Ministro Dias Toffoli se engana: não é só à Receita Federal que ele tem que prestar informações sobre suas rendas, mas também aos órgãos internos e extrernos de controle, uma vez que a evolução patrimonial incompatível com sua renda constitui ato de improbidade administrativa. E essas informações, com esteio no princípio da publicidade e na lei de acesso à informação, são públicas. Ou será que o ministro vai denegar essa informação e criar uma nova jurisprudência?

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Moreno, como vai.., O só fato de evolução patrimonial desconforme ou incompatível, pelo olhar dos só órgãos internos e externos de controle, NÃO significa, necessariamente, improbidade administrativa. É, exatamente, nesse ponto que rebato a lei ou leis que envolvem o tema lavagem de dinheiro. Perceba que hoje pelos critérios atuais; ERRADOS, na minha visão: O cidadão que possui em Caderneta de Poupança, 01 (um ) milhão de reais, por exemplo e SACA na boca do caixa: R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta MIL) REAIS e vai comprar um auto novo na promoção que vale R$ 280 MIL e pela promoção sai R$ 250 MIL. Para efeito do COAF, órgão de fiscalização das movimentações financeiras passa a ser considero como “praticante de lavagem de dinheiro”, o tal “SUSPEITO”. Pergunto: se o Dinheiro saiu da CAIXA – CEF, conta identificada e consta da declaração do Imposto de Renda e mais, sendo de conhecimento público restrito, entidades oficiais sua existência, está correto ser lançado nos cadastros do COAF como MAL FEITOR, ainda que por mera suspeita, e passível de ser taxado de Improbidade Administrativa? É correto ISSO, Moreno? OPINIÃO!

          1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O exemplo é claro. Cheque administrativo NÃO é dinheiro. É promessa de! Por sinal, NÃO é garantia de pagamento, apenas promessa de pagamento. Jamais, em uma operação de maior vulto e com benefícios de DESCONTOS relevantes, é aceito CHEQUE, especialmente, cheque administrativo de BANCO. Isso é que é PIADA! Consulte o que rege a regra sobre liquidação de cheques – VAIS LEVAR UM SUSTO. Banco liquidado, compensação NÃO PAGA. Vais ficar com o MICO adormecido em seus braços. Fala SÉRIO comentarista Pietro Guerriero, tais me gozando? Forte abraço, até mais., OBRIGADO pelo comentário. OPINIÃO!

  7. Cadê as associações de magistrados para criticarem? Não criticaram Joaquim Barbosa com a questão do imóvel, e agora, vão ficar silentes? Começo a achar que o Joaquim Barbosa tem razão. E a OAB, nem uma palavrinha sobre o assunto? E o novo PGR? Se o STF passa por uma de suas piores crises, a culpa em boa parte é dos Ministros que lá se encontram. A penal de pressão está fervendo e qualquer hora vai estourar, a população não aguenta mais

    1. É que as associações, sejam de magistrados ou de qualquer outra profissão, não passam de instrumentos de engrenagem política. A cultura de repartição pública – no pior sentido – é muito forte, e de modo geral, cada um usa o cargo ou função apenas em benefício próprio.

    2. Bom questionamento… onde está a OAB, nacional e paulista? Mais de um milhão de manifestantes nas ruas de São Paulo, e onde estava a OAB-SP? A diretoria da seccional paulista devia estar preocupada, porque eles apoiavam a PEC 37 (saiu matéria apoiando a medida no jornalzinho da entidade justamente em junho de 2013), e a PEC 37 foi rejeitada após a pressão popular (prejudicando os interesses dos advogados criminalistas que controlam a OAB-SP). E agora, com esse claro conflito de interesses atingindo um dos ministros do STF, vão se manifestar?

  8. isso é surreal. Num país sério, esse ministro não faria parte de um tribunal nem de 2º Grau. Estou perplexo.

  9. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Sobre esse tema, acredito que por existir sempre a possibilidade latente de NÃO isenção, o ideal seria o Ministro se declarar impedido. Entretanto, pré-julgar comportamentos pode ser uma atitude mais preconceituosa que real. Isso na vida em geral. Para isso existem os órgãos de controle que devem analisar se o comportamento é conforme a isenção ou não. Há pessoas que são mais rígidas com os próprios e, relaxadas com terceiros. De qualquer maneira, considero que para evitar quaisquer das hipóteses o ideal e mais adequado será “SE DAR POR IMPEDIDO” quando qualquer tipo de vínculo existir. É como penso em se tratando de JUIZ. OPINIÃO!

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