Advogados “gratificavam” oficiais de Justiça

Frederico Vasconcelos

STJ mantém decisão de TJ gaúcho, que enquadrou a conduta como improbidade.

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que houve improbidade administrativa no pagamento de “gratificações” a oficiais de Justiça por um escritório de advocacia no Rio Grande do Sul.

O pagamento de valores indevidos para dar preferência no cumprimento de mandados de busca e apreensão em favor de clientes motivou a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis.

O escritório condenado mantinha uma tabela uniforme de “gratificações”, de acordo com o resultado obtido nas diligências.

Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.

Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais, resultando em multas entre R$ 900 e R$ 6 mil, de forma solidária ou individual, conforme o caso. Houve também impedimento de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público por prazos entre três e dez anos.

Para os oficiais de Justiça, a punição foi similar nos três casos julgados pela Turma: perda dos valores recebidos indevidamente, mais multa civil de três vezes esse valor..

Comentários

  1. A Ministra Eliana Calmon precisa explicar melhor a questão do atrasados do auxílio-alimentação que ela recebeu e os juízes não. Por que o MPF não analisa a questão? Não seria caso de improbidade? A questão não está subjudice?
    A Ministra Eliana precisa explicar o auxílio-moradia que ela recebeu durante anos? Ela nomeou o referido auxílio de auxílio puxadinho? Não é uma contradição? Faça o que eu digo, não o que eu faço? Ministra Eliana, por favor, explique ao povo brasileiro o que significa igualdade e o que e é respeito pela justiça? O que é justiça?

  2. Fred, cafe requentado! A ministra ELIANA apenas repetiu o que o ministro MAURO CAMPBELL ja havia decidido antes, inclusive com relação ao mesmo Estado. Senão consulte o resp 1220646/RS.
    O min CAMPBELL foi o primeiro a por fim nessa pouca vergonha.

  3. Essa prática é abjeta e viola todos os Códigos de Ética, inclusive o da OAB. Na Justiça não existe “taxa de urgência”. Creio que estão configurados os crimes de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do Código Penal). A demissão é apenas a conseqüência natural. Queremos cadeia pra esses oficiais !!

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Paulo Henrique Andrade, como vai.., Concordo em colocar às claras esse tema. Entretanto, NÃO é CRIME. E, se crime fosse deveria iniciar a caça pela OAB, afinal se há corrupto há corruptor. E, como é PRAXE no seguimento, enfiar a cabeça na areia, NÃO vai resolver NADA. O FATO e, acontecimento EXISTE é REAL e é do conhecimento de TODOS, sem qualquer EXCEÇÃO. Até criancinha de 02 (dois) anos sabe disso. Aonde discordo é PUNIR sem antes ALTERAR o que é PRAXE. Deve ocorrer uma nova orientação, disciplinar e disciplinada, e, após essa AMPLA orientação e, para TODOS, inclusive, os cidadãos em GERAL, do meio ou NÃO e, após isso TUDO, ai sim, PUNIR quem descumprir as novas REGRAS que alterarão a ”PRAXE“ habitual e consumada. Isso vale para TODOS os Estados da Federação, inclusive, o DF. Fazer sobre o assunto, algo de politicagem, isso NÃO concordo. Esse cidadão esta fazendo média, Não passa disso. OPINIÃO!

  4. O pagamento de “caixinha” a oficiais de justiça é, infelizmente, prática corriqueira. Aliás, no Estado de São Paulo, podemos falar que houve “legalização da caixinha”. Nos processos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP), existe ato administrativo (RESOLUÇÃO PGE-6, publicada no DOE de 06 de março de 2013) autorizando o pagamento de valores aos oficiais de justiça. Ora, tendo em vista o princípio da igualdade entre as partes, se a fazenda pública pode dar “caixinha” aos oficiais de justiça do TJSP, por qual motivo os particulares não poderiam? A Fazenda Estadual é parte no processo judicial e, portanto, não poderia pagar valores a oficiais de justiça. O meirinho recebe gratificação da FESP não para fazer algum serviço extraordinário ou excepcional, mas sim para cumprir seu próprio dever de ofício (cumprimento de mandados judiciais) e para o qual já recebe do Tribunal de Justiça seus vencimentos. É a parte processual pagando ao oficial de justiça! E pior: é o Poder Executivo (PGE/SP) remunerando um funcionário do Poder Judiciário (TJSP), o que é de duvidosa constitucionalidade ante os princípios da princípio da moralidade e da separação dos poderes. O próprio sindicato dos Procuradores do Estado (SINDIPROESP) questiona a legalidade dessa famigerada RESOLUÇÃO PGE-6, conforme http://www.sindiproesp.org.br/pdf/gratificacao-oficiais-de-justica.pdf

  5. Usar cargo dessa natureza para obter vantagem indevida não é crime punível com a dispensa do funcionário a bem do serviço público? Propina é propina, seja com oficiais de justiça, vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores, Juízes, desembargadores ou Ministros, etc. Se é essa a regra de punição, então, os políticos do mensalão, não poderiam ter sido condenados como foram. Se bem que no Brasil, em qualquer um dos seus Poderes, há sempre dois pesos e duas medidas.

  6. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Essa situação apresentada acontece desde que o Brasil existe. A novidade ou surpresa é o stj ter revelado agora. E, como não pretendo ser mais realista que o rei, não dá para criticar a empresa de cobrança. Por sinal, agiu dentro da PRAXE conhecida. O que precisamos é deixar de ser cretinos. E não é comportamento ILEGAL é comportamento irregular, pois, é do conhecimento do stj desde sempre. Entendo que deve existir uma ação para coibir tais eventos e no máximo SEM qualquer novidade. OPINIÃO! E, NÃO dou Parabéns ao stj. Não há sinceridade nesse tema. OPINIÃO!

  7. A prática é antiga e o advogado que não paga fica na fila de espera e, muitas vezes, os mandados são devolvidos sem o devido cumprimento. Embora não justifique, os péssimos salários que são pagos aos oficiais de justiça levam a essa aberração.

    1. Realmente. A prática é tão antiga que até se encontra institucionalizada por meio de ato da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (Resolução PGE-6, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/03/2013).

  8. Não posso falar do caso específico, não o conheço. Mas, é sabido que a prática de cobrança de “gratificações” (para mim, temos o crime de concussão), por parte de oficiais de justiça, sob a alegação de que não existem recursos, para o seu deslocamento, em boa parte do Brasil. Na minha opinião, externada a priori, o escritório apenas institucionalizou uma prática, motivado pelas constantes exigências, para manter a celeridade, em seus processos.

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