“Hoje é dia de pizza”, afirma magistrado

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Bonde da história”, o artigo a seguir é de autoria do desembargador Edison Vicentini Barroso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que assina o texto como “magistrado e cidadão brasileiro”.


Fato: nos últimos onze anos, o PT (Partido dos Trabalhadores) vem aparelhando o Supremo Tribunal Federal (STF). Como? Pela indicação política de ministros, pelos dois últimos presidentes da República (Lula e Dilma).

É evidente que esse sistema arcaico de nomeação, fora da realidade do nosso tempo, premia o jogo de interesses do governo – em detrimento do efetivo mérito do nomeado e a prejuízo, muitas vezes, do real interesse nacional.

Assim, passou da hora de se mudar a “regra do jogo”. E disso dá conta, mais específica e recentemente, o julgamento, pelo STF, sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes – a denotar, claramente, dum Tribunal dividido: de um lado, adstritos ao real sentimento de indignação da Nação e, a meu ver, à melhor interpretação do Direito, cinco ministros, contrários àquela admissibilidade e a um novo julgamento de doze dos “mensaleiros”; doutro, outros cinco, favoráveis.

Faltava, pois, o voto de minerva – de desempate. E essa árdua missão coube ao ministro Celso de Mello, expoente e decano do Tribunal. Sabidamente, homem de predicados indiscutíveis, de honradez e erudição. Noutras palavras, jurista renomado e respeitado. Todavia, decerto por razões de convicção jurídica e na melhor boa-fé, lamentavelmente, desempatou o julgamento para o lado errado.

E a tragédia institucional anunciada se fez. De fato, mesmo entre os magistrados deste País, há quem pense que o resultado desse julgamento em nada apequenou o Judiciário como um todo, nem vergastou a dita democracia (governo do povo e para o povo). Ledo engano!

Reconhecidamente, os réus do Mensalão, porque já condenados, delinquiram. E o fizeram em alto escalão, com inequívoco maior potencial lesivo à sociedade brasileira. Condenados pelo mais alto Tribunal do País, usaram e abusaram de medidas que pudessem obstar, a mais não poder, os efeitos naturais imediatos da decisão colegiada do STF (por seu órgão Pleno).

Contavam com o “arrastar das coisas” (aspas minhas), para fugir ao pagamento devido das contas – como sucede com qualquer outro brasileiro, sobretudo, das classes mais humildes da população. E conseguiram, valendo-se, dum lado, da boa-fé do ministro desempatador, doutro, de posições que, a par de contestável juridicidade, ao menos nas entrelinhas, revelaram algo mais que a só convicção pessoal – uma ânsia incontida de, em nome de princípios ditos constitucionais, levar adiante julgamento cujo fecho já tardava, a ensejar perspectiva virtual (quase certa) de prescrição de penas (inda que parcial) e enfraquecimento destas, na contramão do anseio popular quase geral.

Rememorando excerto do voto verbal do ministro Marco Aurélio Mello, faço com ele coro para dizer que magistrados, como funcionários do povo, a este devemos, sim, contas. Isso não significa se vá julgar contra a consciência, para satisfação da consciência popular. Contudo, num julgamento desses, presenciado pela Nação (por rádio e televisão) e decorridas cerca de cinquenta e três Sessões, estava mais que claro, a transcender do só discutível aspecto jurídico, dos malefícios oriundos da permissão dum novo julgamento.

No particular, bastar-nos-ia reportar aos pronunciamentos memoráveis dos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes (para exemplificar, evitada redundância). De fato, lei mais pode que regimento interno de tribunal. E a Lei 8.038/90, ao dispor sobre o procedimento perante o STJ e o STF, sem menção aos sobreditos embargos infringentes, numa percepção interpretativo-sistemática da matéria, clarificou a questão no sentido da derrogação daquele tipo de recurso de decisões referentes, como no caso, ao Pleno dos respectivos Tribunais. Ou seja, a rigor técnico, caiu a diretriz contrária do regimento do STF – anacrônica e na esteira do silogismo adotado pelos cinco ministros vencidos no julgamento.

Mas, o que vale é a maioria – de 6×5. Qualificada, notemos, não só pela prevalência do aspecto meramente jurídico, na medida em que também permeada por indicativos de inserção política tendente, em nome da garantia de direitos individuais (disso se pretextou), a consolidar o interesse de réus (até aqui condenados…) iniludivelmente associados a governo interessado no desate da questão.

Juridicamente, pelo precedente de jurisprudência, tememos pelo que sobrevirá. Nos tribunais, o julgamento de seus órgãos representativos máximos passará a ter valor relativo – porque sempre sujeito à revisão do próprio órgão julgador, como se, de fato, os juízes deles integrantes não passassem de juvenis, dissociados de experiência capaz de lhes referendar o voto. Pior: do novo julgamento, sempre em nome da preservação dos ditos “direitos individuais”, advirão novos recursos, com vistas (sistematicamente) à eternização dos processos. Indaga-se: é disso que o Brasil precisa?

Nesse contexto, abstração feita aos aspectos ético-morais subjacentes à questão, “hoje é dia de luto!” Não fora a base jurídica, de que efetivamente se revestiram os votos vencidos, restar-lhes-ia a pedra de toque da justa indignação popular, do verdadeiro anseio nacional, da percebida tentativa de uso do processo para se ganhar tempo, para, comparativamente à maioria do povo brasileiro, se tratar desigualmente os iguais. E a população, ou parte dela, disso há de ter noção.

Reformulemos, assim, circunstancialmente, a frase acima: “hoje é dia de pizza”. Dela nos sirvamos, pois, a contragosto; porém, certos de que, se a batalha foi perdida, inda há guerra a travar. Confiemos, destarte, inda que numa Justiça Divina. A César o que é de César, a Deus o que é de Deus. Já foi dito por alguém, faz tempo… Força e coragem, é tudo quanto nos resta – sob pena de se perder o bonde da história.

Comentários

  1. esse desembargador certamente foi indicado para o cargo pelo PSDB de São Paulo. talvez pelo quinto constitucional e sem outros mérito jurídicos, s.m.j. não entendeu ou não leu o voto do min. Celso. não sabe que os infringentes não é recurso recente e criado para o mensalão. a lei de regência citada não derrogou os embargos em tela e o congresso nacional rejeitou projeto de FHC/Gilmar que pretendia excluí-lo do ordenamento jurídico. ridículo e violador da LOMAN qualificar decisão do STF como fraude (pizza). desafia ação, de ofício, da corregedoria.

  2. Magnífico artigo!- máxime ainda por ser da lavra de um desembargador, na ativa, do maior Tribunal de Justiça do Brasil, o de São Paulo-, que guardarei para reler quando outros “mensalões” virarem pizza no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, como este assado pela “ingenuidade”- façamos força para acreditar!- do ministro Celso de Mello. Pelo raciocínio do ministro Celso de Mello, o plenário tinha se dividido no julgamento do crime de quadrilha. Sim, dividiu-se porque do outro lado estavam ministros claramente “amarrados” ao governo, inclusive um “descarado”, que tinha advogado para o PT, cuja mulher tinha sido advogada de um dos mensaleiros, e que, ele próprio, tinha sido serviçal do Zé Dirceu na Casa Civil da Presidência da República- muito provavelmente, também ele mensaleiro-, o qual, apesar disso tudo, não se deu por impedido, e pior: não ouviu de nenhum par seu protesto à altura de tal disparate.

  3. Acho leviano e saída mais fácil condenar publicamente o Min. Celso de Mello, pois o que estamos presenciando no STF desde o julgamento do mensalão, “nunca antes” na história desse país ocorreu: um Tribunal ideologicamente dividido; de um lado os defensores do capitalismo selvagem (PSDB, DEM) e de outros os politicamente corretos da esquerda (PT); entretanto muitos Ministros que votaram pela não aceitação dos embargos protelatórios estão se fazendo de bons moços para a sociedade nesse momento, enquanto outros que votaram pela aceitação dos embargos simplesmente querem a impunidade para os políticos mesmo, ao contrário dos núcleos financeiro e publicitário que irão para a cadeia; não há condenação de políticos no Brasil, é cultural, pronto e acabou, a esqueci do Donadon; mas esse é fácil de explicar, é de um Estado inexpressivo politicamente, então que se dane, Quanto ao voto do Min Celso de Mello, Relator da brilhante ADPF 45, o mesmo disse que o Direito é racional, mas não explica porque o STF tem um posicionamento nada racional quando resolve conceder aberto domiciliar a quem pela lei não tem tal direito, pois é racional afirmar que todos estes que cumprem pena no aberto domiciliar voltam a delinquir.

  4. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Gente, atenção: O Min. Celso Mello fez indiretamente e dentro do possível no direito brasileiro, exatamente, o que o POVO BRASILEIRO deseja. E, não o contrário. Sem os Embargos seja lá o nome que se der, isso iria parar nos tribunais internacionais e aí sim, VIRARIA PIZZA. Ajuda aí!!! Repito, nem tudo que aparenta ser, efetivamente É! Atenção pessoal; raciocinem. Leiam com calma o que ele disse. Afastem-se das bravatas opinionísticas de plantão. Se não existe a palavra, tá existindo. OK! OPINIONÍSTICAS! Opinião!

  5. Absolutamente brilhante o texto do magistrado. Ele falou por todos os brasileiros indignados com os arranjos legais que beneficiam bandidos. Vale a máxima de WINSTON CHURCHILL: “Se as pessoas soubessem como são feitas as salsichas e as leis, não comeriam as primeiras e não abadeceriam as segundas”.

  6. Falou não o desembargador Edison Vicentini Barroso, mas o partidário Edison Vicentini Barroso. Quero saber se ele se indignava quando o Geraldo Brindeiros, conhecido internacionalmente, como Engavetador Geral da Nação, escamoteava tudo que se referia ao governo de FHC, este, que escolheu Brindeiro a dedo, desrespeitando a eleição em lista tríplice. Quero saber se continua indignado pelo fato do Mensalão Mineiro não chegar no STF e que caminha para prescrição. O fato é que seria um absurdo jurídico os réus não terem o direito a um novo julgamento, como é o direito de qualquer cidadão, sobretudo estes que sofreram um julgamento político baseados em indícios e não provas e pautado pela mídia.

  7. Senhores, a mesma frase sobre pizza foi dita pelo Ministro Gilmar ontem, para os repórteres presentes, na fatídica sessão de julgamento da ACP- 470. O Ministro Joaquim comentou que estava ocorrendo um chicana em outra oportunidade.
    As fundamentações sobre a admissibilidade dos embargos dividiram a Corte Suprema, as teses sustentam-se por si só. Direito é assim, um tanto quanto simbólico em terras brasileiras. No Brasil, o processo não é instrumento de pacificação social e, sim, instrumento interminável de questionamento e de insegurança jurídica.
    Acho que alguns leitores têm razão em suas colocações, os advogados dos réus devem estar comemorando e rindo muito da esperteza da defesa, como no começo do julgamento, quando os advogados de defesa encontraram-se num almoço em Brasília e realizaram comentários bizarros apregoando como favas contadas decisão favorável aos réus. Enfim, as esperanças da defesa concretizaram-se em parte, agora é só esperar que o tempo e a morosidade do judiciário farão o resto

  8. Sou brasileiro, filho de chilenos, e estou aqui em Londres onde resido há 10 anos. Sou economista e advogado, e estou no momento fazendo doutorado na London School, e trabalhando numa instituição financeira daqui. Tem sido difícil explicar para meus colegas sobre como o judiciário brasileiro se comportou nesse caso do mensalão e o contorcionismo jurídico para não se punir esses bandidos que roubam nosso país. Há muito, pois tenho 47 anos, desisti de exercer minha profissão nesse sistema piais corrupto, onde o que vale mesmo é ser um zé carioca, um enrolão e todos os adjetivos que qualificam os agentes públicos desse nosso brasil. Há juízes no Brasil? não, não há.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E FRED! Olá! Dino GALBA VALDES, o sistema na Inglaterra é diferente do nosso brasileiro. Eles, não vão entender mesmo. Sobre seu conhecimento do sistema judiciário brasileiro, há dúvidas razoáveis. Seu comentário tá mais pra zé carioca que doutor em algo. E, a Inglaterra não é exemplo de muita coisa. Doce ilusão. E o Chile não é um exemplo muito feliz de soluções sociais. Fico com o BRASIL, muito mais avançado em respeito aos DIREITOS HUMANOS no PLANETA. Vale para o Chile, tempos de DITADURA e vale para a Inglaterra que falseou dados para a invasão do IRAQUE. Não são BONS exemplos. E o STF acertou, O Min. Celso Mello acertou. Opinião!

      1. Sorte tem o Dino Galba Valdes de morar em um país com um mínimo de segurança e cidadania. Mil vezes preferível uma falsificação de dados do que a corrupção DIÁRIA, Ricardo. Do que a ausência de educação, saúde e dos direitos básicos do cidadão. De que adianta ser avançado em respeito aos Direitos Humanos sendo que não se consegue prover ao cidadão seus direitos? De que adianta isso se você não consegue sair para se divertir, para jantar, etc. com segurança? Aqui deve ser o exemplo de Direitos Humanos para os bandidos, criminosos, ladrões, assassinos, etc., porque para quem perde um ente, para quem é roubado, vitimado, não existe esses tais de “direitos humanos”
        E engraçado, quando você fala da ditadura chilena. Parece até que não passamos por uma.

      2. Estimado Ricardo, não falei em doutorado por arrogância ou qualquer outra conotação, tão-somente me referir ao ambiente jurídico onde milito e, mais importante, onde trabalho, portanto considero sua colocação mal educada. Talvez vc que conhece bem o sistema jurídico brasileiro possa explica muito bem como se respeita os direitos humanos no Brasil, as excelentes condições prisionais nos cárceres brasileiros, o enclausuramento dos cidadãos de bem e suas famílias que sequer podem ir a um parque, ir a um teatro ou qualquer atividade corriqueira que os mortais comuns em outros países fazem. Certamente o Chile não é exemplo, nem tampouco a Inglaterra, exemplo é o Brasil……um exemplo até ser a seguido por Merkel. Não vou ser deselegante em tachá-lo de petista pois não o conheço, e essa etiqueta é muito mal visualizada e sinônima de gente que “mama” em governos, que não gosta de trabalhar e que só pensa em fazer concurso público para se escorar em estabilidade. Aqui a vida é real meu caro.

  9. Isso é uma vergonha, criaram recursos não previstos em lei para beneficiar bandido de colarinho branco. Se fosse gente pobre será que eles fariam o mesmo?

  10. Além do que foi dito pelo articulista, em razão do tempo decorrido, o mais triste é saber que, agora, com essa manobra defensiva, as chances de impunidade pela prescrição para aqueles que completarão 70 anos de idade no início do ano vindouro, em razão da redução do prazo pela metade, é “fava contada”!
    Segue, abaixo, Artigo de minha autoria que em 2006 já mostrava que o atual sistema de escolha dos Ministros do STF é totalmente inadequado!

    http://www.amb.com.br/?secao=artigo_detalhe&art_id=756

    Justiça do Oiapoque ao Chuí

    Assistimos, ultimamente, a uma avalanche de críticas aos componentes do Poder Judiciário, com especulações sobre lisura de conduta, forma de escolha e indícios de eventuais candidaturas de Ministros nos próximos pleitos, com respingos na classe, indignações e manifestações das Associações de Classe.

    Vejamos, então, em breves pinceladas, a forma atual e o que pode ser revisto.

    O Estado Brasileiro adotou a tripartição de poderes, cabendo ao Legislativo a tarefa de elaborar as Leis; ao Executivo de executá-las e ao Judiciário a árdua missão de pronunciar a Justiça.

    Pelo atual sistema, cabe ao Judiciário dirimir os conflitos entre os cidadãos e entre estes e o próprio ente público (União, Estado ou Município), visando, acima de tudo, a paz social.

    Os julgamentos são feitos, em PRIMEIRA INSTÂNCIA, pelos juízes togados, ou seja: aprovados em concurso público, com reputação ilibada, condutas pessoais e sociais retilíneas; iniciando a carreira no interior, como forasteiros, recebidos com desconfiança pelos caciques, acostumados aos mandos e desmandos nas longínquas Comarcas. No estágio probatório, os juízes são submetidos ao processo de vitaliciamento, onde provarão aptidão para o labor, cultura e vocação para decidir, sob pena de exclusão.

    Após um longo e penoso trabalho nas Comarcas, em média, 18 anos, passam a integrar os Tribunais Estatuais e/ou Regionais Federais, de SEGUNDA INSTÂNCIA, após prévia promoção, por antiguidade ou merecimento, quando, então, receberão o título de Desembargador, decidindo em colegiado (relator, revisor e vogal), em forma de acórdãos, apreciando os RECURSOS daqueles que, descontentes com a decisão do juiz singular, buscam a modificação do julgado.

    Nos Tribunais, por força de norma Constitucional, 1/5 das vagas são preenchidas por Advogados e Promotores, sem qualquer concurso público, apenas por indicação dos respectivos órgãos de classe.[1] Portanto, nem sempre a decisão do juiz togado será revista por outro magistrado de carreira, que iniciou o “sacerdócio” no interior e galgou, paulatinamente, os degraus da carreira.

    Em Brasília/Distrito Federal estão sediados o STF – Supremo Tribunal Federal e o STJ – Superior Tribunal de Justiça, compostos por ministros, escolhidos e indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional.

    Daí toma força e realce o CONTROLE POLÍTICO do Poder Judiciário, com a adoção do sistema de freios e contra-pesos, em que somente os escolhidos politicamente pelo Executivo, têm chances de integrar as cortes superiores. As tão defendidas promoções – pelos critérios de merecimento e ou antiguidade – cedem lugar a política e a própria vaidade pessoal, todas estranhas aos magistrados de carreira, pois, público e notório: o magistrado deve ser comedido; não pode ser filiado a partido político, não pode ser candidato e, muito menos, exercer atividade política.

    Na composição, mister esclarecer que parte (3/5) dos integrantes do STJ é escolhida entre os Desembargadores e a outra parte (2/5), novamente, entre Advogados e membros do Ministério Público, mantendo-se o propalado quinto Constitucional.

    Até aqui, a MAGISTRATURA DE BASE, mesmo que claudicante e por indicação, obrigatoriamente tem representante no Poder Judiciário, mas, lamentavelmente, quando se trata da mais alta Corte, ou seja, o STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que dá o note para as grandes discussões – inclusive para a tomada de posição da classe – o juiz de carreira não tem chance de galgar tal cargo por promoção, seja por merecimento ou por antiguidade, o que, permissa venia, é um absurdo e tira do Presidente da Corte Suprema a legitimidade para representar a magistratura nacional.

    Sem desmerecer ou argüir dúvidas sobre a conduta ilibada e o saber jurídico dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, pretéritos ou atuais, força reconhecer que os magistrados concursados estão praticamente alijados da composição, quando, em verdade, são extremamente capacitados para comporem a alta corte, pois acumulam experiências suficientes para proferir decisões que refletirão os anseios dos jurisdicionados.

    In casu, indispensável a modificação da escolha, sem comprometimento da tripartição de poderes e/ou da manutenção do equilíbrio de forças. A equação, no meu modesto entendimento, passa, primeiro, pela extinção do quinto constitucional, que, hoje, com a criação do CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA perdeu a razão de existir; na adoção da forma restrita de escolha e indicação dos futuros Ministros, pertencentes apenas aos quadros do judiciário e oriundos de concurso público de provas e títulos; na adoção do voto direto dos juízes para eleição dos respectivos dirigentes e, finalmente, com a instauração da quarentena, evitando-se que juízes, durante o exercício da judicatura e logo após, se envolvam em atividades político-partidárias.

    Neste contexto, urge que o PODER JUDICIÁRIO seja reavaliado e reformado na sua estrutura e, s.m.j., para que os TRIBUNAIS e as CORTES SUPERIORES possam desempenhar suas missões, com legitimidade para representar a classe e decidir, com total isenção política, impõe-se a adoção das seguintes providências:

    a) extinção do quinto constitucional;

    b) promoção dos Desembargadores para o STJ, via lista sêxtupla, para escolha pelo Presidente da República e aprovação do Congresso Nacional;

    b) promoção dos Ministros do STJ para o STF – Supremo Tribunal Federal, via lista sêxtupla, para escolha pelo Presidente da República e aprovação do Congresso Nacional, mantendo-se, com isso, a obediência ao sistema de freios e contra-pesos;

    c) eleição, pelos próprios juízes, dos Presidentes dos Tribunais, e, ainda,

    d) vedação aos juízes, desembargadores e ministros de se candidatarem a cargos eletivos antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou por exoneração.

    Com essas pequenas providências, podem ter certeza, o PODER JUDICIÁRIO será fortalecido, terá, efetivamente, legitimidade para representar a MAGISTRATURA NACIONAL e respaldo para distribuir a tão almejada JUSTIÇA, de Norte a Sul, de Leste a Oeste e do Oiapoque ao Chuí.

    Gov. Valadares, 04 de janeiro de 2006.

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    [1] Para relembrar, por ser conhecido nacional e internacionalmente, o Sr. Nicolau dos Santos Neto não é Juiz de Carreira, pertencendo ao quinto constitucional.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Três reparos: a) Há Advogados de notório SABER JURÍDICO teórico e prático, bem como PROMOTORES de notório SABER JURÍDICO teórico prático. Que lugar em proporção se reservaria para eles, ainda que a opção fosse por eleição. Pergunto: Maioria de JUÍZES sim, porém, um olhar diferenciado NÃO faria MAL e sim BEM para essas cortes? O Purismo considero, preocupante.
      E o cnj NÃO substitui absolutamente NADA. Trata-se de mero órgão administrativo.
      Apoio à ideia de ELEIÇÃO LIVRE E DIRETA E PELO VOTO FACULTATIVO e exigência de um mínimo percentual por atingir ou nova eleição com novos interessados, caso a abstinência ou o percentual não atinja o mínimo estipulado. Entretanto, sempre aplaudo ideias e, portanto, PARABÉNS pela proposta intenção. OPINIÃO!

  11. Acho que um juiz não pode deixar que suas preferências político/partidárias influenciem seus julgamentos. Os preconceitos, também.
    Como disse Bob Fernandes: “Justiça se faz com a lei e não com fígado e ódio”.

  12. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Muito forte o conjunto de argumentos. Entretanto, discordo em quase tudo. Quero perder o BONDE. Pois, o momento presente e, futuro sinaliza com um TREM bala SEM rodas, na base dos conceitos magnéticos. Desloca-se da mesma maneira, entretanto, imprime maior velocidade, precisão e possui instrumental embarcado que premia uma nova visão de uma sociedade que será mais SAUDÁVEL e terá uma perspectiva e senso dos direitos por serem respeitados e por respeitar. Uma sociedade ambientalmente focada em modelos diferentes dos atuais, SUPERADOS. O que me dá a certeza da decisão apoiada além dos cinco, também, pelo Mini. Celso Mello é a GRITA geral dos inconformados. Optou o decano pelo lado mais FELIZ para o que se entende por respeito aos direitos do HOMEM, direitos humanos. Nem ao STF cabe ser IMPERIAL. O duplo grau de análise, até lá, no STF, é uma OBRIGAÇÃO, é direito dos RÉUS não dos julgadores. Sempre lembrando tratar-se de caso criminal. Sob o aspecto constitucional, antes da Constituição de 1988 a que havia era a de 1946. O resto foi de um emendar completo, há quem diga que durante o período MILITAR existiram Atos Institucionais, jamais, uma Constituição. Prestar contas à sociedade é diferente de julgar para contentar a plateia. O JUÍZ/A o Magistrado/a NÃO deve satisfação à sociedade por suas decisões sobre questões atinentes aos processos. A decisão do JUÍZ, do MAGISTRADO é soberana, de TOTAL independência e LIBERDADE. Apesar das 53 ou 60 sessões, na minha ótica o devido processo legal NÃO estava cumprido. Ficou, após, o aceitar os Embargos Infringentes. E, superada está, agora, a ideia de qualquer recurso internacional. O que até essa decisão NÃO estava. Olhando pelo tempo e no tempo o Regimento Interno do STF é válido. Também, e como dito, o Congresso Nacional, rejeitou essa alteração e o Fernando Henrique Cardoso, não vetou, simplesmente, ASSINOU. Essa consideração está superada. E, favorável ao Regimento Interno. O BRASIL precisa URGENTEMENTE de mudanças em quase todos os setores. No caso: O CONGRESSO NACIONAL precisa funcionar a favor do BRASIL. A questão é: Quando o Congresso Nacional vai atuar pelo BRASIL, nação e povo brasileiro? Essa é a questão. Alterações no cenário jurídico precisam de DECISÃO do Congresso Nacional. Para serem legítimas, legais e morais. O que se vê saindo do Congresso Nacional é o que atrasa o BRASIL é o que enfraquece o BRASIL é o que permite violações À NAÇÃO BRASILEIRA e a NÓS BRASILEIRO/AS. Tenho sugerido o VOTO FACULTATIVO como início de mudança. HOJE é DIA de se comemorar a VIDA, LIBERDADE, LEGITIMIDADE, INDEPENDÊNCIA dos JUÍZES E JUÍZAS, e o mais importante, a reafirmação do MÁXIMO DIREITO DE DEFESA POSSÍVEL legítimo e legal dentro da ordem jurídica. O artigo mais importante da Constituição Federal do Brasil de 1988 é o artigo 5º e todo o elenco nele contido. Sem prejuízo dos demais, naturalmente. Sem direitos fundamentais, advém a guerra armada e sangrenta. Talvez, alguns prefiram o cenário de horrores da SÍRIA. Sabe-se lá! De quê anseio nacional estamos a falar? De que anseio popular, estamos a falar? Nós, brasileiros sabemos como funcionam os brasileiros, de quê ilusão reivindicatória popular estamos a falar? O desrespeito às LEIS parte da própria falta de EDUCAÇÃO do POVO e, do POVO para com ele mesmo. Se, os ritos processuais e sua formalidade existem, fica complicado falar em postergação. O sentimento de empurrar com a BARRIGA faz parte dos ritos até que o CONGRESSO NACIONAL decida tomar por ação medidas mitigadoras. Possibilidade diferente dessa é DITADURA, e ai, prefiro a MILITAR que a CIVIL. A MILITAR é mais HONESTA e mais CÉLERE. E concordo, hoje é dia de COMEMORAR a decisão ACERTADA do Ministro CELSO MELLO e para isso comer uma BELA PIZZA acompanhada de um CHOPINHO sem colarinho branco, naturalmente. E depois, caminhar com um artefato, que se desloca sem rodas, um trem com conceito magnético. Infelizmente, o Min. Joaquim Barbosa está ERRADO. Opinião!

    1. Sr. Ricardo, quem deixou o sistema processual infindável foram os tribunais que, em nome do direito de defesa, foram aceitando recursos aos recursos, aos recursos, indefinidamente, a título de interpretar a Constituição e as leis.

      Só que interpretar se faz necessário quando a lei é obscura, vaga, levando a confusão. Hermeneutica tem regras, para que o julgador não seja arbitrário em suas interpretações. Boa parte dos ministros dos tribunais superiores, em especial o STF, abandonaram a hermeneutica e faz tempo. Sentem-se dotados de poder divino, como no início dos tempos dos estados absolutistas, quando os reis decidiam por inspiração divina, como se apregoava.

      Não sei o que esses ministros ainda leem. Mas estão necessitando, urgentemente, visitar autores mais modernos que não se esqueceram da evolução da interpretação jurídica e de como o Direito deve mudar comportamentos desviantes e não fortalecê-los.

      Não é só o Poder Legislativo e o Executivo que vão mal. O STF tem enorme responsabilidade pelo grau de criminalidade que assola este país.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Ana Lucia Amaral, como vai.., sempre estou atento aos seus comentários, pois, são sempre muito BONS. Há parcial razão no que você diz. Entretanto, sejamos francos: O Congresso Nacional REJEITOU definitivamente, pelo menos até agora, que fossem extintos os Embargos Infringentes. E quem assinou ratificando isso foi o Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. O JUDICIÁRIO e o Ministério Público nada podem fazer contra determinação expressa, explícita, votada e aprovada e publicada como algo de mando do Congresso Nacional e aprovada, assinada pelo Presidente. Esse é um dos casos. Então: neste dia 19/09/2013, os Embargos Infringentes estão no MUNDO jurídico e, podem ser utilizados pela DEFESA e mais, o REGIMENTO INTERNO do STF está VALENDO. Independentemente, em minha ou sua opinião. Mais, que tal explicar para o POVO BRASILEIRO de maneira ISENTA que: O não cumprimento do devido processo legal, do devido processo PENAL, poderia ter levado para os tribunais, cortes internacionais esse julgamento? E aí sim, esse julgamento jamais, acabaria. Também, a postura do Joaquim barbosa contra o Ricardo Lewandowski, poderia ter ANULADO o julgamento. E mais, vi em algum lugar que há um Réu deprimido. Ora, qual a razão de ele estar deprimido? Raciocine, você é do RAMO. Afirmo: Os Embargos Infringentes são a oportunidade desse julgamento Não acabar em PIZZA. Seria, caso NÃO tivessem sido aceitos os embargos. Raciocine! Gosto daquela frase, nem tudo o que aparenta ser efetivamente é! Leia com calma o que disse o Min. Celso Mello. OPINIÃO!

  13. Meu Deus, quanta mistificação num único texto! Sr. Desembargador, pelos seus “argumentos” até parece que os embargos infringentes no`âmbito do STF apareceram justo neste julgamento, quando, na verdade, ocorreria o contrário caso os mesmos não fossem acolhidos! Isso sim seria casuísmo e injusto!! Mas sua visão ideológica por certo turva sua visão de magistrado e graças ao bom Deus, V. Exa. deverá chorar suas mágoas na cama, que é lugar quente! PT saudações pra vc!!

    1. errata: as fundamentações sobre a admissibilidade dos embargos dividiram a Corte.

      …os comentários bizarros num determinado almoço em Brasília…
      Perdão pelo equívoco.

  14. Como brasileiro, venho expressar a minha indignação, quanto a este “aparelhamento” feito pelo governo de então, e dos Petralhas, nas esferas superiores da justiça, para proteger os “companheiros”de outrora. Uma vergonha!
    Como brasileiro, me sinto lesado.

  15. Para mim qualquer cidadão deve ter o direito de ver a sua sentença condenatória, ainda mais criminal, ser revisada.
    Se não existe outra instância acima do STF, que seja o próprio STF a fazê-la.
    Se consideramos que uma sentença é infalível e isenta de erros para que então existem os Tribunais?

  16. Na minha leitura, entendo que a aceitação dos embargos só prolonga a agonia dos condenados e aumenta a pressão sobre o STF. O PT erra ao comemorar e os próximos passos evidenciarão isto.

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