CNJ afasta presidente do TJ da Bahia
Processo disciplinar vai apurar responsabilidade sobre precatórios inflados.
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (5/11), abrir processo para apurar o envolvimento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte desembargadora Telma Laura Silva Britto, com pagamentos superfaturados de precatórios (dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça).
O colegiado decidiu, por maioria, afastar os dois magistrados de suas funções até o final das investigações.
O relator, ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, afirmou em seu voto que uma sindicância levantou os seguintes indícios de responsabilidade dos dois desembargadores na gestão de precatórios: a) Cálculos de atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios; b) Cobrança irregular de multas contra os credores; c) Aplicação de correções monetárias indevidas e d) Desorganização no setor responsável pelos precatórios, entre outras.
“Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Falcão.
A discrepância entre os valores consolidados (que seriam pagos) e os efetivamente devidos ficou clara durante correição e sindicância realizadas pela Corregedoria Nacional, quando foram refeitos cálculos realizados anteriormente por uma empresa privada contratada pelo TJ-BA.
Segundo informa a assessoria do CNJ, na análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.
“É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à desorganização do setor de precatórios do tribunal, a sindicância descobriu que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao tribunal.
No voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, é citado que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos serviços, é conhecido como “desembargador 0800”. Por decisão unânime, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo de confiança no TJ-BA.
Votaram contra a proposta de afastamento dos dois desembargadores os conselheiros Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Gisela Gondim e Emmanoel Campelo.
A seguir, algumas frases do julgamento:
“A exposição pública das irregularidades recomenda o afastamento, pois é temerária a presença dos magistrados na jurisdição.” (Corregedor Francisco Falcão)
“A principal questão diz respeito aos limites de poder de revisão do presidente do Tribunal de Justiça, o que não me parece pacífico.” (Conselheiro Fabiano Silveira)
“Não tenho dúvida em afirmar que o que se identifica é uma desorganização do núcleo do setor de precatórios. Há prova contundente do excesso de pagamentos. Minha dúvida foi grande no tocante ao afastamento preliminar. Não vislumbro qualquer dificuldade, qualquer ato de impedir ou dificultar a apuração”. (Conselheira Maria Cristina Peduzzi)
“Há despacho [do presidente Mario Hirs] indeferindo a impugnação [de um precatório]. Ele determinou o desentranhamento de documentos e renumeração das páginas. Houve trâmite anormal, com valores que causam espécie”. (Conselheira Ana Maria Amarante Brito)
“O desempenho do ‘0800’ está saindo muito caro. Provavelmente servia para outros ofícios.” (Conselheiro Guilherme Calmon)
“A lição do caso é o caráter pedagógico. Inaugura-se uma nova fase. Não há direito a uma má gestão ou ineficiência [na presidência de um tribunal].” (Conselheiro Rubens Curado)
“A desorganização do Tribunal de Justiça da Bahia já havia sido identificada pelos corregedores anteriores e continua acontecendo. O afastamento é devido. O presidente do tribunal é hierarquicamente responsável [pelo setor de precatórios]. Se estivéssemos num processo penal, não haveria dúvida nenhuma em afastar o acusado, impedir de ir ao escritório, para preservar as provas.” (Conselheira Luiza Frischeisen)
“O ‘desembargador 0800’ foi nomeado depois da instauração do procedimento, ele hoje exerce cargo comissionado. Havendo essa constatação, deve ser apurada sua responsabilidade”. (Conselheiro Gilberto Martins)
“O desembargador aposentado graciosamente perambula pelo setor [de precatórios], não se sabe com que finalidade –ou talvez se saiba demais… Nenhuma medida foi tomada para impedir essa interferência externa.” (Ministro Joaquim Barbosa)
Má gestão ou ineficiência, embora indesejáveis sob todos os aspectos, não se confundem com improbidade. Abstraindo do caso concreto e elementos que levaram à decisão (os quais desconheço), em tese acho preocupante essa afirmação do Conselheiro Rubens Curado… ainda mais considerando-se o histórico despreparo técnico da magistratura (salvo exceções) para a administração, que não se confunde com o conhecimento e preparo para julgar (para o qual se preparam e se atualizam) ficando muitas vezes, no curto período de dois anos que assumem a direção dos tribunais, refém do assessoramento por parte de servidores da área.
Muito bom. A culpa é sempre dos manés…
Assim não dá, né?
Definitivamente, não foi isso que eu quis dizer, Dr. Antonio… Mas, cada um vê o que quer. Alguns, sempre a mesma coisa… Abraço!
Não sei se se trata de uma decisão acertada, mas a primeira vista, o CNJ mudou de cara, parece mais rigorosos, isso é bom para órgão. Contudo, digo, que, tem muitos juízes que não trabalham direito, não cumpre suas tarefas a contento e não são afastados, são os famosos prolatores dos ” despachos cobra d’agua”, que nada decidem e nada resolvem nos autos, isso para mim é pior do que, o caso do Desembargador afastado do TJBA, pode ser que ele não tenha nada a ver com essas acusações todas.