Juíza manda pagar R$ 13 milhões no plantão
– Durante recesso, magistrada determina uso de força policial para saque em banco.
– Por maioria, colegiado do CNJ aplica a pena de disponibilidade à magistrada.
O Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (17/12), a pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia, por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a magistrada liberou, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo.
Por maioria (8 votos a 7), o plenário seguiu o voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar, pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Em seu voto, a relatora destacou que, ao determinar a liberação de vultosa e incomum quantia, em prazo extremamente exíguo e sem observar os devidos trâmites processuais previstos no Código de Processo Civil, a magistrada agiu com imprudência e parcialidade, causando insegurança jurídica diante da iminência de ser irreversível a recuperação dos valores.
A infração foi observada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil.
Em janeiro de 2002, a autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após obter essa decisão na Justiça, a parte retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos.
Devolveu os autos na véspera do término do recesso Judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).
Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira.
Conforme esclarece a conselheira Peduzzi em seu voto, a juíza agiu em ofensa à legislação processual, por ter determinado o saque dos valores vultosos, em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), sem respeitar o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, desrespeitou o Código de Processo Civil, que exige uma caução da parte beneficiada com a execução, quando a decisão ainda for provisória.
“A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial”, conclui a relatora.
Além de Peduzzi, sete conselheiros votaram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada. A penalidade envolve o afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede a magistrada de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia.
Outros sete conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima, prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e na Resolução nº 135 do CNJ, de aposentadoria compulsória. No entanto, ficaram vencidos no julgamento.
Caros leitores, Vejam a argumentação do advogado público sobre os prazos em dobro e em quádruplo para a fazenda pública. Os argumentos são sempre em prol dos interesses econômicos do Estado, enquanto isso, deliberadamente o Estado ganha com a morosidade e contribui para a morosidade da justiça. Quem se prejudica? O povo. E os advogados públicos ainda querem ficar com os honorários de sucumbência que deveriam ser devolvidos à parte. No Brasil, por causa de um malabarismo legal ( Estatuto da OAB) os honorários de sucumbência pertencem ao advogado privado. No Brasil, os advogados públicos querem ganhar como advogados da iniciativa privada, mas exigem ter os privilégios públicos. Quem perde com isso? O povo sempre perde.
sera que leu ou assinou na confianca, porque na maioria das vezes quanto maior o cargo nesta republica depende assessores para decidir e assinar.
do presidente ao prefeito, do juiz de 1 grau ao ministro do supremo.
Caros leitores, O juiz pode examinar um fato e decidir em regime de urgência, “INAUDITA ALTERA PARS”. Qualquer processualista sabe disso. Se a parte contrária não concorda ela deve recorrer. Não há no artigo do blog nenhum fato indicativo de fraude. Outrossim, o juiz é humano, se ele falhar a parte deve recorrer.
Outrossim, se há indícios de fraude, o Conselho deve obrigatoriamente comunicar ao Ministério Público para apurar a participação dos agentes corruptores. Comete crime quem tem o conhecimento sobre fato ilícito e não o comunica aos órgãos competentes, não?
Em janeiro de 2002, a autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“Após obter essa decisão na Justiça, a parte retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos.”
ISSO BASTA?
Caro Dr. Miguel, A culpa é do advogado da parte e não do Juiz. Quem deve corrigir o mérito da decisão é o Tribunal e não o Conselho Nacional de Justiça. Um juiz decide inúmeras ações e processos. Quero ver o advogado que agiu de má-fé ser punido com o mesmo rigor que a magistrada. Que não pode errar, pois, na sua opinião, ela é como Deus e nunca erra.
Digo Dr. Antônio.
Mas esse advogado, que reteve o processo por mais de quatro anos, e que “intencionalmente” fez o pedido à magistrada – e esta que “açodadamente”, por certo, sem ler o processo, deferiu aquela “graminha” (graminha mesmo), são os responsáveis por mais essa falcatrua, logicamente se se confirmar o que nos diz a notícia são bandidos de beca e de toga.
O Poder Judiciário não pode ser utilizado para realizar golpes pretensamente legais. O caso remete à tentativa de golpe ocorrida há tres anos, de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil, através de uma liminar concedida por uma juíza e uma desembargadora do Estado do Pará, decisão foi sustada pela então Corregedora do CNJ Eliana Calmon. Também no Maranhão um grupo criminoso, que contava também com magistrados e advogados, se utilizou deste modus operandi para efetuar saques de milhões em agencias bancárias, dos quais não conheço se houve alguma recuperação de valores. É óbvio que estes meliantes que se utilizam do Poder Judiciário para estes golpes contam com a impossibilidade de recurso em tempo hábil para as instituições prejudicadas.
Senhor Jose Antônio, O grande problema do Brasil é que o próprio governo ganha com a mora do Poder Judiciário. ( Os advogados públicos têm prazo em dobro para recorrer , quádruplo para contestar e, ainda, querem ganhar os honorários de sucumbência, sem pagar as despesas de escritório. Isso está errado. Perceba que o advogado, do caso relato no blog, retirou o processo propositalmente para levar vantagem. Percebam que a parte participa ativamente da mora do Poder Judiciário. Só não vê quem não quer. E, depois, a culpa é do poder Judiciário.
Os “privilégios” da Fazenda Pública são a garantia de que o Estado não será obrigado a pagar o que não deve.
Causa espécie o argumento de que a FP é privilegiada por prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. O INSS é o maior réu na Justiça brasileira, mas, também pudera, tem um potencial de 200 milhões de “clientes”, já que até o recém nascido pode ser benefíciario do INSS.
Por mais que os órgãos públicos procurem agir dentro da legalidade, sempre haverá contestação judicial.
Lamentavelmente, o argumento dos “privilégios” acima citados, é sempre apontado por advogados que tem poucas causas e de juízes que acreditam que a FP deve ser tratado como qualquer pessoa, esquecendo-se que quem vai pagar a conta ao final somos nós.
Imagino que com advogados que se comportam como no presente relato do blog, o que não seria da Fazenda Pública!!! A lesão ao erário seria enorme.
Dr. Papa, O citado privilégio não ocorre em lugar nenhum do mundo, portanto, é privilégio. Os prazos em dobro e em quádruplo contribuem muito para a morosidade do Poder Judiciário. Outrossim, é preocupante o fato que o senhor relata de que o Estado é réu em milhares de ações. Isso não acontece em lugar nenhum do mundo. Alguma coisa está errada. Para reflexão de todos.
Aos poucos o bom senso vai nos fazendo ver que não se trata de o Judiciário, em particular os Magistrados, estarem sendo perseguidos. É que, anteriormente, como já foi dito aqui mesmo neste espaço, o Tribunal ao qual pertencia o “distinto”, adotava a medida, “para não prejudicar o bom nome da magistratura”, afastar o ímprobo e dar o assunto por encerrado. Certamente, milhares e milhares de vezes essa conduta foi adotada, sempre com a desculpa ou “justificativa” de que se agia assim para preservar o prestígio do Judiciário.
Agora, como não dá mais para esconder essa mazelas, para dizer o menos, é que ficamos todos boquiabertos.
Mas, a grande verdade é que sempre existiu uma gente que jamais foi digna de pertencer ao Judiciário, de ser tratado por Excelência, de MM. Juiz.
Uma linhagem de bandidos que fazia e ainda faz do Forum um balcão de ótimos negócios e que têm prazer em, quando errar, errar em favor dos poderosos, dos que podem mais.
Por isso o Judiciário precisa ser passado a limpo. Em todas as esferas, inclusive no STF, onde alguns ministros pensam que podem legislar e fazer pirraça em procedimentos judiciais sérios.
É só esperar para ver.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Pelo veiculado na matéria resumida, parece que o CNJ foi BEM. A decisão é no mínimo muito estranha. Por sinal, há muita estranheza mesmo. OPINIÃO!
Comovente!
A corrupção precisa de pelo menos dois para comporem um dueto. Precisamos ter mais elementos, não para contestar a decisão do CNJ, que inclusive deveria ter sido mais rigoroso e propugnado pela pena máxima, já que não existe a figura do juiz meio honesto, e sim para conhecermos o grau de envolvimento de outros atores como o do advogado, por exemplo e ou o dos serventuários do Cartório Judicial. A ação do Ministério Público também deveria ser conhecida, já que os indícios são veementes de que houve conluio criminoso.