Vestido de noiva é bem durável, decide STJ

Frederico Vasconcelos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um vestido de noiva enquadra-se na categoria de bem durável e, portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo decadencial para reclamação de defeitos aparentes (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a decisão foi tomada na análise de recurso interposto por uma noiva.

A consumidora comprou o vestido para seu casamento, realizado em agosto de 2006. Porém, uma semana antes da cerimônia, constatou inúmeros defeitos no vestido, reformado às pressas por um estilista brasiliense, contratado à última hora, já que a loja que originalmente havia confeccionado o vestido se negou a realizar os ajustes necessários.

De acordo com os autos, os vícios já haviam sido notados na data da última prova, em julho de 2006, no entanto, após a reclamação da consumidora, nenhum reparo foi feito. Transcorridos 16 dias do casamento, a compradora notificou formalmente a empresa contratada, que dez dias depois negou o alegado vício no produto. A noiva, então, buscou amparo na Justiça.

(*) REsp 1161941

Comentários

  1. Um vestido de noiva, geralmente, concentra todo um saber fazer: representa e reflete o contexto histórico, social, artístico e estético de uma época além de conter em sua forma,, silhueta, tecidos, aviamentos, cores o simbolismo e a ideologia da família e/ou da noiva que o escolheu para ser usado em uma das cerimônias mais importantes, muitas vezes comparadas aos rituais de passagem, alem de ser, muito provavelmente, o traje mais caro que a mulher usará em sua vida. Merece muito estudo.

  2. RIDÍCULO!!!
    É ridículo, se levar ao supremo assunto tão irrelevante para o interesse público, quando o país inteiro encontra-se DOMINADO PELO CRIME(ORGANIZADO E DESORGANIZADO); Quando a própria “presidenta ou governanta” mantém , por exemplo um benefício para criminosos, com valor maior do que o salário mínimo (AUXÍLIO RECLUSÃO). No meu entendimento, SOMOS UM PAÍS RIDÍCULO DE GOVERNO MAIS RIDÍCULO AINDA.

    1. Natália e Leonardo: o fato de um vestido de noiva custar caro não é, por si só, razão para que a discussão a seu respeito suba até o STJ.
      Nós contribuintes, não pagamos a fatura caríssima de toda a máquina judiciária para que discussões irrelevantes como essa tomem tempo dos Ministros.
      Razoável seria se tal lide terminasse, no máximo, na Segunda Instância. Estaria respeitado o duplo grau de jurisdição e pronto.
      O acúmulo de processos nas Cortes Superiores deve-se, em parte, a casos semelhantes, os quais atravancam o andamento de lides realmente importantes.
      Ou se limita a admissibilidade desse infindável arsenal de recursos ou as Cortes Superiores ficarão inviabilizadas.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Pergunta: Imaginemos um cidadão que dispõe apenas do salário mínimo oficial ou de aposentadoria reduzida. Olhando por está; ótica econômico-financeira, NÃO é uma questão tão simples para se impedir uma decisão mais ampliada sobre o TEMA! Nada repito NADA deve ser encerrado definitivamente no 2º GRAU, exceto, se as partes quiserem! Por sinal, será INCONSTITUCIONAL e ILEGAL a decisão que assim proceder. Volto a insistir: Não é retirando Direitos, reduzindo-os ou CENSURANDO o acesso, às instâncias judiciais superiores, que se vai praticar o BOM Direito e a Justiça. LEDO ENGANO! OPINIÃO!

        1. Ricardo, respeito a sua opinião mas para mim um Juiz e um colegiado recursal podem perfeitamente resolver lides como essa.
          Entendo que o direito constitucional ao duplo grau de jurisdição não significa uma permissão automática para toda e qualquer causa ser levada às Cortes Superiores, ou seja, ter três ou quatro instâncias de julgamento. Há que se ter em jogo uma questão realmente importante para merecer a sua apreciação por elas.

  3. Acho uma tremenda estupidez, Tribunal Superior não é pra resolver briga de galo, vestido com defeito e banalidades do dia, isso é pra ser resolvido na primeira instâncias e pronto.
    Tempos atrás vi um caso no STF de brigas de visinhos………é por isso que os Juízes não tem tempo pra prender os ladrões de colarinho branco.

    1. Já ouviu falar em Duplo Grau de Jurisdição? A parte sucumbente tem direito ao reexame da decisão proferida, por isso a existência do recurso. Embora já esteja em terceira instância, mas sendo o STJ um Tribunal Superior, nada mais natural que este estabeleça um parecer/entendimento sobre matérias conflitantes. Isso é jurisprudência e servirá de orientação para futuros julgamentos com idêntico pedido. É obrigação do Poder Judiciário dar provimento a causas processuais conflitantes.

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