Riscos de manipulação no plantão judiciário

Frederico Vasconcelos

– Simulando urgência, advogados podem “escolher” magistrados mais liberais.

– Lacuna abre flanco para “balcão de negócios”, alertam procuradores no CNJ.

Os procuradores da República Allan Versiani de Paula, André de Vasconcelos Dias e Marcelo Malheiros Cerqueira, que atuam na unidade do Ministério Público Federal em Montes Claros (MG), formularam consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a falta de limitação temporal à formulação de pleitos durante plantões forenses nos Tribunais (*).

Eles perguntam ao CNJ se, à luz do ordenamento jurídico (especialmente os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da lealdade processual e da boa-fé), é possível a impetração de Habeas Corpus, Mandado de Segurança ou outra medida judicial, sob a alegação de urgência, perante os plantonistas em Tribunais, mesmo quando já se seguiu algum plantão anterior ou grande lapso temporal após a decisão judicial ou os fatos que lhe deram origem.

Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF em Minas Gerais, os procuradores da República entendem que os plantões judiciários (de fim de semana, feriados e os do recesso forense), por constituírem exceção ao princípio do juiz natural, merecem interpretação restritiva, somente encontrando justificativa em caso de urgência imediata, isto é, a parte só poderia se valer do primeiro plantão que se seguisse ao ato ou decisão que se pretenda impugnar.

Entendimento diverso transformaria os plantões em um instrumento de burla às regras de competência, especialmente nos tribunais, em que, havendo diversos desembargadores igualmente competentes para a apreciação de determinadas matérias (cíveis ou criminais), a definição do relator se dá de modo transparente, objetivo, público e equitativo, por livre sorteio.

“Ausente proibição expressa, e tampouco circunscrição temporal ao pressuposto da urgência, enseja-se a aberração da livre, consciente e intencional escolha, pelo litigante, do Juiz que melhor atenda seus interesses”, afirmam os consulentes. “A questionada distorção comporta gradações, que vão dos casos da ‘mera’ escolha do julgador plantonista cujas convicções e posições jurídicas melhor se amoldam à pretensão do litigante aos casos de corrupção, infelizmente existentes.”

Ressaltando que a consulta não tem, em momento algum, qualquer intenção correicional, até porque, segundo eles, “não se tem conhecimento de quaisquer faltas funcionais imputáveis aos magistrados, que teriam sido vítimas das manobras de alguns operadores do Direito”, os procuradores demonstram a necessidade de regulamentação da matéria a partir de fatos concretos ocorridos no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), como também em tribunais superiores.

Além das situações em que os advogados aguardam plantões dos magistrados cujas posições jurídicas sejam as que lhes convêm, a Consulta também lembra que a lacuna na regulamentação dos plantões constitui terreno fértil à corrupção, citando o caso de um desembargador federal, então vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, afastado por suposta “venda” de liminares durante o regime de plantão judiciário.

Mais recentemente, em 2012, um desembargador do TJ-MG também foi denunciado por supostamente negociar liminares em plantões. De acordo com a denúncia do MPF, os advogados aguardavam o plantão criminal desse desembargador, para, mediante o pagamento de vantagens indevidas, obterem liminares favoráveis aos seus clientes.

Para os procuradores da República, é inegável que a Resolução do CNJ que regulamenta os plantões contém uma lacuna no que diz respeito ao limite temporal para a formulação de pedidos pelas partes.

Por isso, eles requerem que ela seja suprida pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo a restringir o uso das medidas de urgência ao primeiro plantão que se seguir à decisão judicial ou à circunstância fática que originou a interposição ou impetração da medida, evitando-se a manipulação do uso dos plantões pelos operadores do Direito (sejam advogados ou membros do MP).

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(*) http://www.prmg.mpf.mp.br/instituicao/banners/consulta-cnj

 

Comentários

  1. Conselho aos mais jovens: INDEFIRAM tudo o que puder ser indeferido. Afinal, o CNJ tem imputado a marca da desonestidade às decisões de deferimento em plantões, não perceberam, então joguem o jogo bem jogado, INDEFIRAM tudo…

  2. Excelente iniciativa! Não se trata, obviamente, de impedir o habeas corpus ou o mandado de segurança, mas sim que a sua utilização ocorra perante o juiz natural ou, se realmente presente a urgencia, no plantão. E isso vale para todos: para nós advogados, os procuradores, os defensores públicos…Com uma adequada regulamentação do plantão, ganha a sociedade, ganha a democracia, ganha o Judiciário. “Direito forçado”, com todo o respeito, é escolher o juiz da causa… ou voltaremos aos tempos do tribunal de nuremberg?

  3. A iniciativa é louvável e passa longe de qualquer arbitrariedade! Nao se pode achar normal que o advogado de defesa se valha de artifícios escusos (“chicanas”, para usar um termo em voga) para escolher o julgador, em detrimento da distribuição aleatória, que privilegia o juiz natural!
    Nao é de hoje que o plantão tem servido para direcionamente do relatores e ate mesmo para a pratica de crimes (quem se lembra do caso “Helcio Valentin”?)!
    O próprio TRF2, pelo que ouvi, possui norma nesse sentido, impondo limites aos casos sujeitos a análise no plantão…
    Ja passou da hora de estabelecer claramente as regras do jogo!
    Parabéns aos envolvidos nesta excepcional iniciativa!!!

  4. Vocês advogados me envergonham. Levantando bandeiras de liberdade pra defender a cafagestagem do estado dos recursos banais. Vocês me envergonham, vocês me enojam. E viva a democracia dos recursos infinitos.

  5. Caro Bruno, os atos dos Ministros do E. Supremo não podem ser analisados pelo Conselho Nacional de Justiça. Todos os exemplos citados pelo senhor foram decididos pelo E. Supremo Tribunal Federal, assim, como o caso do IPTU de São Paulo que foi decidido pelo Ministro Joaquim Barbosa durante o recesso. Eu achei a decisão justa e o senhor?
    Pergunta que não quer calar: O exemplo não vem de cima? Como fica a questão dos Habeas Corpus analisados pelo E. Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais? Enfim, se proibir para um, deve proibir para todo o sistema. A lei é igual para todos.

    1. Caro Miguel, eu sei disso, apenas quis relembrar 2 fatos conhecidos envolvendo plantões.
      Evidentemente que concordo que a atuação judiciária nos plantões se restrinja aos casos de real necessidade e absoluta urgência e que seja adotada em todas as Cortes.
      Se isso for adotado por todos os Tribunais inferiores será que o exemplo não poderá ser seguido pelo STF? Milagres acontecem, né?
      Sobre o IPTU de SP acho justa a decisão porque entendo que está em jogo a capacidade contributiva do cidadão, cuja renda não teve aumento na mesma proporção da valorização imobiliária.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Bruno, como vai., O cnj NÃO pode NADA em relação ao STF. No quesito ir e vir dos cidadãos Não podem acidentes isolados eliminar a garantia do Habeas Corpus. Estão querendo retornar ao AI-5? O exemplo mencionado por você se aceito estaremos a um passo da Ditadura. Ai, como na década de 1970, vamos exportar juízes exilando-os. E, falo dos do STF. Venceu a BAIONETA naqueles momentos. Sobre o IPTU, o Joaquim Barbosa nesse caso, AJUDOU MILHÕES de pessoas em São Paulo e ajudou o BRASIL. Vamos ter: menor pressão inflacionária, os negócios devem aumentar e as pessoas que pagam aluguel, terão um troquinho extra para gastar movimentando o comércio. O HADDAD está ERRADO. Foi Bem o STF! Mais, sobre valorização imobiliária, ela, valorização imobiliária é FICTÍCIA, uma espécie disfarçada de alavancagem. É a bolha esvaziando! Os valores no mercado imobiliário estão totalmente fora de parâmetro. São IRREAIS. OPINIÃO!

        1. Olá Ricardo, tudo bem?
          Sobre o assunto do post concordo com a preocupação do MPF. Pros casos de liminar em habeas corpus, que se observe o contexto do pedido para justificar a sua interposição num plantão.
          A respeito da absurda valorização imobiliária concordo totalmente contigo: o mercado imobiliário enlouqueceu e os preços estão pra lá de irreais. Creio que essa especulação ensandecida vai provocar muito prejuízo a partir deste ano.

  6. Basta ao Magistrado apreciar com coragem o requisito da urgência… Se o bem-interesse estiver sob risco pretérito, aperfeiçoado antes do regime do plantão, não se pode mais alegar urgência. Simples assim.

  7. Recordar é viver: o médico (?) Roger Abdelmassih, aquele acusado de 56 crimes sexuais e outros delitos contra suas pacientes, condenado à 278 anos de prisão por ter violentado 37 delas, foi solto no dia 23/12/2009…
    E o ex-banqueiro Salvatore Cacciola também foi solto durante um recesso (julho de 2000)…

  8. Durante meus 21 anos de MPF, era sempre um pesadelo o plantão do recesso de fim de ano. Ações civis públicas e ações penais tinham reviravoltas mirabolantes.

    Havia os plantonistas recordistas, ou seja, aquele juízes que ficavam sempre em todos os recesssos. E as coisas “estranhas” iam acontecendo. Até conseguir-se obstar práticas estranhas — rendeu até perda de cargos de magistrados –, foram anos e anos de trabalhos sendo desfeitos durante recessos.

    O buraco é muito mais embaixo…

  9. A proposta do MP é lógica e está muito bem fundamentada. Inclusive lastreada em fatos concretos. Não há que se falar em prejuízo ao direito de recorrer, mas sim de impedir o mau uso dos instrumentos. O órgão presta relevante serviço à Justiça. Será mais uma porta que se fecha para manobras jurídicas mal intencionadas.

  10. Assunto interessante e relevante. Todos os atores devem estar atentos para essas tentativas de manipulação em plantão.

  11. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Há necessidade de muito cuidado para não desqualificar o instrumento HABEAS CORPUS no quesito ir e vir. Isso seria um desastre para o Brasil, para a democracia e especialmente, para a Liberdade. Corrigir eventuais mal feitos SEM prejudicar esse remédio no que envolve a LIBERDADE dos CIDADÃOS. ATENÇÃO! OPINIÃO!

  12. O então Procurador-Geral da República também utilizou o recesso judiciário de 2012/2013 para solicitar a prisão dos condenados na AP 470 – poderia tê-lo feito ainda durante os trabalhos do STF.

  13. Meu Deus! O que querem esses jovens senhores? A solicitação feita ao CNJ deve merecer dura resposta do Judiciário e da OAB , inclusive com medidas administrativas contra os signatários, que buscam, à evidência, meios de interferir no pleno funcionamento de um dos poderes da República, rasgando a Constituição e suas garantias, como se os Estado estivesse à reboque do que acha e quer o Ministério Público. Quer dizer então que as garantias Constitucionais devem ficar suspensas nos períodos de plantões porque suas Excelências duvidam da honestidade dos Juízes em todas as instâncias! Que petulância! Quanta ousadia de quem não vivenciou período obscuro de nossa historia recente. Neste passo, logo o Ministério Público vira uma gestapo, policiando todo mundo, sem qualquer controle e se colocando acima de todos os poderes, ela que é mera instituição estatal. Tenham juízo!

    1. Sr. Isaías, longe de pretenderem impor alguma coisa, o que os Procuradores fizeram foi abrir o debate. Parece que parte dos advogados, como o Sr., tem ojeriza a qual coisa que o Ministério Público Federal faz. Instar um procedimento correicional àqueles que abriram um debate junto ao CNJ é que é atitude de gestapo. Lamentável a incompreensão de Sua Senhoria à alcance do debate.

  14. Que absurdo isso, os Juízes reclamam sobre engessamento do PJ, isso seria engessamento…MPF precisa preocupar em trabalhar e não tentar barrar o remédio constitucional, que coisa heim….

    1. Há muito não via tamanho descalabro.

      Imagine a hipótese do cônjuge de um deles, os procuradores, em um “imbróglio” penal ou sofrerem ato de coação de autoridade.

      Por certo os d. procuradores vão aguardar o fim do convescote (dito recesso) judiciário para a impetração da ordem ou a distribuição da segurança.

      Vou rir….durante esse “folguedo”.

  15. É dever de todo advogado buscar nas leis o melhor caminho para a defesa do seu cliente. Se a lei não impede a providência de que hora se queixam os Procuradores, é óbvio que não se deve censurar a coduta dos defensores. Cerio que a reclamação se deve mais ao fato recente ocorrido em Minas. Aquele fato, a meu ver, não deve servir de suporte para a reclamação, posto que enseja apenas o desvio de conduta de magistrado. Juízes é que mandam. Advogados, pedem.
    Portanto, não se deve usar o mau feito de um Juiz para condenar a conduta legal de advogados.

  16. Coisa de fascista, essa é uma roupagem de arbitrariedade judicial, querem acabar com o habeas corpus essa é que é a grande verdade, depois, dizem que o regime de 1964 era uma ditadura, a de hoje é a do direito forçado. Deus salve o Estado Democrático de Direito.

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