Promotor é empresário no Maranhão

Frederico Vasconcelos

CNMP cria comissão para investigar Promotor de Justiça.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avocou 18 processos em tramitação na Corregedoria do Ministério Público do Maranhão e decidiu criar uma comissão para apurar irregularidades atribuídas ao Promotor de Justiça Carlos Serra Martins, titular da 1a. Promotoria de Justiça da comarca de Lago da Pedra (MA).

Desde 2008, o promotor é sócio-proprietário de uma empresa de material de construção civil e teria praticado atos incompatíveis com a função pública.

Segundo a portaria que criou a comissão de investigação  –assinada pelo conselheiro relator Cláudio Henrique Portela do Rego, no último dia 10–, “há uma grande pletora de processos judiciais e procedimentos administrativos paralisados pela ausência do promotor”, causando constrangimento ilegal de presos em flagrante delito que não são denunciados no prazo legal. Há casos em que o Poder Judiciário concedeu a liberdade provisória, para que cessasse esse constrangimento.

O promotor teria se afastado do exercício do cargo, deixado de assistir a atos judiciais que exigiam a sua presença, desobedecido prazos processuais e descumprido o dever de residir na comarca na qual é titular. Segundo foi apurado em inspeção, o promotor “locupleta-se de dinheiro público, pois recebe subsídios pelos dias não-trabalhados, bem como ainda uma gratificação de serviços eleitorais sem que tenha comparecido ao cartório eleitoral da comarca”.

“O Ministério Público, por sua vez, encontra-se com descrédito na prestação do serviço, pois há reclamações por parte de advogados, testemunhas e de cidadãos que se deslocam até a Promotoria de Justiça, mas não são atendidos pelo promotor”. Também há reclamações de que o promotor não devolveu duas ações cíveis. Martins teria deixado de tratar com urbanidade partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

Num dos processos, o promotor é acusado de invadir os gabinetes de procuradoras, inconformado com a suspensão do pagamento de seus subsídios. Ainda segundo a portaria, foram juntadas cópias de ocorrências policiais e depoimentos que noticiam, em tese, faltas administrativas e condutas delituosas, “entre outras, a de ameaça, agressão verbal, estelionato, apropriação indébita de contribuições previdenciárias, exercício ilegal de profissão incompatível com o cargo de promotor de Justiça e abuso de incapaz”.

Foram designados para apurar os fatos o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Maia Lima, do Distrito Federal e Territórios, Fabrício Carrer e Rafael Siqueira de Pretto, de Bauru (SP).

Em 29 de maio de 2013, o promotor Carlos Serra Martins firmou declaração, admitindo que “jamais escondeu” que é sócio-proprietário da empresa CS Martins e Cia. Ltda., e que “pretende se desvincular completamente da sociedade”, porque entende que “não é conveniente, como detentor do cargo de Promotor de Justiça, estar ligado de qualquer forma a atividades comerciais”. Segundo o Promotor, seu próximo passo será “o adiantamento da herança aos filhos que serão sócios da empresa”, passando a figurar como usufrutuário.

Comentários

  1. Um membro do MP com uma ficha corrida destas mostra muito bem para que serve a “autonomia” da instituição. Mas o caso é revelador. Alguém, em sã consciência, acredita mesmo que, em caso de aposentadoria ou disponibilidade, o MP estadual irá representar criminalmente contra o dito cujo ? Acredito que seria uma mudança benvinda se o CNMP tomasse essa atribuição a si próprio. Senão, será apenas mais um a escapar de sanções penais graças ao corporativismo.

    1. É um caso a ser salvo e colado aqui sempre que vierem gritar pela independência das instituições.
      Como o “promotor” deixou claro, NUNCA escondeu a sua verdadeira profissão. Mas por anos (desde 2008, ao menos) continuou a “trabalhar” com gordos subsídios sem que absolutamente NADA fosse feito.
      Cinco anos. Como sempre, quando algo vaza, é porque os acusados simplesmente se deram ao deboche de desrespeitar qualquer limite e pudor.

  2. Como se o maior problema dele fosse ter uma empresa. Ser empresário é fichinha perto de um ficha corridas dessas…

  3. Toda vez que leio notícias como a presente o sentimento que tenho é de pena do povo brasileiro, não pela suposta irregularidade em si, mas sim pelo fato de que a irregularidade acaba sendo apurada por outro membro da mesma Instituição, que em dada fase da carreira pode ter incorrido na mesma. É lamentável que o povo brasileiro não tenha amadurecido ainda para compreender que investigações devem ser promovidas por agentes completamente isentos, e sem nenhum compromisso com o resultado, sob pena de acobertamento.

    1. Dr. Marcos, A Comissão de Prerrogativas da OAB não é constituída por advogados? E as sindicâncias? As faltas administrativas são julgadas pelos pares. Não há nada de errado nesse fato.
      O CNMP tem vários representantes do Congresso Nacional, da OAB, de Juízes e de promotores, portanto, os Promotores não são julgados pelos pares. att.

      1. Não há como comparar os tribunais de ética da OAB, que lidam propriamente com “ética”, com as corregedorias e órgãos da administração pública encarregados de zelar pelo cumprimento dos deveres dos diversos cargos. Em primeiro lugar, existe uma diferença extrema no relacionamento entre os advogados e o relacionamento entre os agentes e servidores públicos. Os advogados de uma forma geral consideram os colegas como “inimigos”, havendo uma ambiente de forte concorrência. Afinal são 800 mil profissionais, e a disputa por causas e clientes é grande. No serviço público de uma forma geral isso não acontece. Embora os julgamentos dos tribunais de ética sejam sigilosos, um equívoco da lei que consegui afastar nos casos em que sou parte através da Justiça, o que se vê por lá advogado querendo prejudicar o outro, em regra, trazendo para o tribunal animosidade surgida no patrocínio de causas. Há decisões absurdas nos tribunais de ética, claramente visando prejudicar o colega advogado, embora isso por vezes não venha a público. Por outro lado, corregedorias em geral e o próprio Conselho Nacional do Ministério Público não lidam com ética. São órgãos que analisam possível descumprimento dos deveres do cargo, o que é algo completamente diferente de se analisar comportamento ético. Veja-se, apenas a título de exemplo, que o Conselho Nacional de Justiça puniu dezenas de magistrados com a pena máxima. Mas não há, nem mesmo nesses processos que culminaram com severas penas, qualquer análise quanto a comportamento sob o aspecto da ética, mas tão somente análise sob o aspecto dos deveres do cargo. Ética é algo abstrato, mutável, e exatamente por isso que deve estar sempre a cargo da própria entidade de classe. É assim em todo lugar do mundo, e em todas as profissões. Em relação ao caso em específico versado na reportagem, a informação é clara no sentido de que as investigações foram delegadas a membros do Ministério Público que aparentemente sequer fazem parte do CNMP. E esses promotores não vão analisar, em nenhum momento, comportamento ético (já que não é função deles), Há assim toda uma diferença, nem sempre perceptível por quem está de fora, lembrando que já está amplamente comprovado que servidor público protege seu colega servidor público, e agente público protege o outro agente público, dese que não sejam concorrentes (o que ocorre com os políticos de partidos diferentes por exemplo)

    2. Sr. Marcos, não seja tão duro. O que todos nós necessitamos é de decência. Pouco importa quem julga. É imprescindível que haja decência, imparcialidade e que, ao final, se dê a cada um o que é seu.

    3. deveria ter pena também do povo americano pois a comissão judiciária federal: O Chefe de Justiça dos Estados Unidos é o presidente da Conferência Judicial. A associação é composta pelo juiz de cada circuito judicial, o Juiz Presidente do Tribunal de Comércio Internacional, e um juiz distrital de cada circuito judicial regional.

      1. A realidade do sistema judiciário americano, e da própria sociedade americana, é completamente diferente do que temos aqui no Brasil. Só para se ter uma ideia, no sistema da common law os juízes exercem até poder disciplinar por sobre os advogados, algo que não existe no sistema continental. Aqui no Brasil e em outros países com sistema de justiça similar não há hierarquia nem poder disciplinar entre juízes e advogados. Por outro lado, em alguns estados americanos os juízes são eleitos. Em quase todos, boa parte das matérias são submetidas a juri popular, inclusive em matéria cível, algo que para nós brasileiros “é coisa do outro mundo”. Na Inglaterra, que também possui base no sistema da common law, 90% dos juízes são leigos, ou seja, são profissionais sem formação acadêmica em direito, que decidem as questões mais simples. Os juízes togados, na prática, possuem pouco ou nenhum poder decisório real, sendo boa parte das questões submetidas a juri popular. Enfim, nós não podemos pinçar certas situações de outros países, com outros sistemas judiciários, e querer exportar isso para o Brasil considerando como adequado. Cada país possui suas particularidades e problemas, sendo que aqui a praga do corporativismo e a forte tradição de se locupletar ilegitimamente através da função pública assumem dimensões que nenhum outro país civilizado é capaz de imaginar.

        1. É verdade que a realidade americana é diferente da que vivemos aqui. Entretanto, na magistratura federal americana , onde os juízes não são eleitos, mas indicados e inamovíveis, onde os júris são raros, os juízes são julgados por seus pares.
          Na inglaterra, grande parte das demandas são julgadas por juízes leigos, sem formação jurídica, integrando um pequeno júri composto por três, mas com possibilidade de recurso a um juiz de um tribunal.
          O interessante é que na formação do cnj a onu acompanhou o processo atentamente e afirmou que era válido porque mais da metade dele é composta por integrantes do judiciário.
          Tal é o princípio previsto na recomendaçáo dos ministros de estado da europa sobre independência judicial.
          27-27. Não menos de metade dos membros dos conselhos devem ser juízes escolhidos pelos seus pares de todos os níveis do sistema judiciário e com respeito pelo pluralismo dentro do sistema judiciário.
          Como disse a relatora especial da onu sobre independÊncia judicial: “No âmbito das Nações Unidas, as recomendações são no sentido da existência e atuação de um órgão independente, de composição plural e balanceada com predominância de membros magistrados, que tenha a competência de cuidar da independência judicial.”
          Corporativismo e corrupção existem em qualquer país, mesmo nos escandinavos, como bem lembrado pelo presidente da Transparência internacional: Nenhum governo tem o monopólio de combate à corrupção.
          Agora o que não podemos é adotar posições pitorescas, verdadeiras jabuticabas, que estão distantes da realidade de uma justiça ideal. todo sistema jurídico adota um modelo. O americano teve muito do comon law, mas dele se distanciou com regras próprias, coerentes com sua realidade. agora, adotar um órgão estranho à justiça para julgar os integrantes dela, é abraçar um sistema que beira o chavismo ou evista.

        2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O Sistema americano se implantado no BRASIL vai virar a maior SACANAGEM. São coisas diferentes, em realidades diferentes, com um POVO diferente, e uma construção social e de mentalidade completamente diferente. Na Academia, vá lá! Pra tese de doutorado, vá lá! Na Prática vai dar a maior ZEBRA! E, como sempre; TADINHO DO POVINHO BRASILEIRINHO! OPINIÃO!

  4. Agora, só falta o promotor Carlos comprar um imóvel em Miami.
    Piadas à parte, é preciso lembrar que só ministro presidente da Corte Suprema pode gozar desse privilégio. E ainda se dar bem e restar impune. Os demais, apenas podem mirar no exemplo, péssimo, diga-se de passagem e preparar-se para um processo.
    Quanta hipocrisia!

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