Prerrogativa de foro e contaminações
Diante da decisão do Supremo de enviar para a Justiça de primeira instância em Minas Gerais a ação penal sob acusação de desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro –uma vez que renunciou ao cargo de deputado federal–, o tucano Eduardo Azeredo afirmou esperar que o julgamento, “em quaisquer instâncias”, “siga seu curso sem a contaminação política”.
Em 2007, o então deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) renunciou para não ser julgado pelo Supremo e disse que deixava o cargo para que o povo da Paraíba o julgasse, “sem a prerrogativa de foro como um igual que sempre fui”.
Seus advogados evitaram que Cunha Lima fosse julgado pelo povo da Paraíba, acenando com o foro privilegiado anterior.
A defesa livrou-o de decisão judicial que o mandara a Júri Popular, acusado pela tentativa de homicídio contra o governador Tarcísio Burity, sob a alegação de que, à época dos fatos, o poeta e político paraibano [morto em 2012] era deputado federal, tinha direito a foro privilegiado e deveria ser investigado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e não por meio de delegados de polícia como inicialmente foi feito.