Outro juiz afastado volta ao tribunal
Gilmar Mendes reconsidera liminar que negara o retorno de desembargador suspeito de vender sentença.
O ministro Gilmar Mendes reconsiderou uma decisão liminar e suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça que afastava do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Pará João José da Silva Maroja.
Em abril, o ministro negara a liminar por considerar que o afastamento “se baseou em um conjunto de elementos de convicção: indícios que foram explicitados, documentos colhidos pelo CNJ e, também, dados oriundos do compartilhamento de provas constantes de inquérito em trâmite no STJ”.
Agora, Gilmar Mendes entendeu que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo CNJ já conta com mais de 140 dias sem conclusão e sem ter ao menos citado o investigado para que pudesse apresentar defesa.
Maroja é o terceiro magistrado afastado durante a gestão do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, a ser beneficiado por decisão liminar no STF com base em argumento semelhante.
Em julho, o presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar aos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, afastados em 2013 pelo CNJ, determinando o retorno dos magistrados ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Em decisão unânime, o CNJ abriu investigação em março deste ano, para apurar indícios de que Maroja teria recebido pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos estaduais quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Há suspeitas de que o desembargador teria recebido o dinheiro com a intermediação de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja.
Segundo o ministro Falcão, relator do caso, o procedimento do magistrado, por si só, já seria censurável, por ter atuado no processo em que o filho era advogado. O Superior Tribunal de Justiça instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva.
O desembargador alegou no Mandado de Segurança impetrado no STF que não há indícios que justifiquem seu afastamento, uma vez que não teria atrapalhado as investigações no âmbito do processo administrativo e também do inquérito no STJ há quatro anos. (*)
Gilmar Mendes lembrou que o magistrado completa 70 anos no próximo mês, atingindo a aposentadoria compulsória.
“Com efeito, não mais se justifica, na atual fase do PAD, a providência cautelar de afastamento das funções jurisdicionais. Ao contrário, a manutenção desse afastamento cautelar é que se tornaria irreversível, dada a proximidade da aposentadoria compulsória”, afirmou o ministro.