Procurador da República pede que TCU suspenda o auxílio-moradia

Frederico Vasconcelos

Na qualidade de cidadão, o Procurador da República Luciano Rolim, de Pernambuco, entrou com representação no Tribunal de Contas da União requerendo a sustação dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União que instituíram o auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e Defensores da União. (*)

Na representação, Rolim sustenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica do Ministério Público exigem lei formal para instituição do auxílio-moradia, o que significa dizer que a outorga dessa vantagem pecuniária é uma prerrogativa do Poder Legislativo.

O procurador também argumenta que o auxílio-moradia somente é compatível com a Constituição nas hipóteses em que ostenta finalidade indenizatória.

Rolim teme que a percepção do auxílio-moradia –de forma tão ampla e indiscriminada– possa minar a legitimidade do Poder Judiciário e do Ministério Público para, enquanto guardiões da ordem jurídica, controlar a legalidade de diversos outros atos dos poderes públicos que costumam ser encarados como ofensivos aos princípios da Administração Pública.

A iniciativa de Rolim acompanha a decisão de membros do Ministério Público Federal que subscreveram manifesto contra o auxílio-moradia redigido pelo ex-Procurador-Geral Cláudio Fonteles. O documento condena os “penduricalhos” que “ludibriam o texto constitucional”.

Aderiram ao manifesto de Fonteles os seguintes Procuradores da República: Raquel Branquinho P. M. Nascimento; Fernando Merloto Soave; Leandro Mitidieri Figueiredo; Raphael Luis Pereira Bevilaqua; André Estima de Souza Leite; Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira e Ricardo Augusto Negrini.

(*) Processo TCU n° 033300/2014-3