Risco de prescrição em caso antigo

Frederico Vasconcelos

Primeira Turma do Supremo manteve desmembramento de inquérito contra o senador Romero Jucá.

Romero JucáO processo mais antigo entre os decididos no segundo semestre de 2014 pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal relativos a crimes comuns imputados a senadores e deputados federais –tema de reportagem publicada nesta segunda-feira na Folha— é um inquérito que envolve o senador Romero Jucá (PMDB-RR). (*)

O deslocamento das ações penais e inquéritos para os dois colegiados menores tem o objetivo de desafogar o Plenário, evitando-se, entre outros efeitos negativos, a prescrição. A decisão tomada pela Primeira Turma em relação a Jucá, no entendimento da Procuradoria-Geral da República, reforça esse risco.

A PGR pretendia que fosse revista uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que determinara o desmembramento de inquérito em que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é suspeito de desvio de verbas federais.

O inquérito investiga suposto desvio em obras municipais. Segundo a PGR, há evidências de que o prefeito de Cantá (RR), Paulo Peixoto, teria realizado licitações superfaturadas e repassado a Jucá parte das verbas, a título de comissão pela apresentação de emendas no Senado.

A PGR vê conexão entre as condutas dos investigados no esquema e risco de prescrição com a remessa para a primeira instância do inquérito em relação ao prefeito, mantendo-se no Supremo apenas o inquérito referente ao senador.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Marco Aurélio reiterou os fundamentos de sua decisão que considerou o Supremo incompetente para a supervisão do inquérito em relação a Paulo Peixoto.

“O Supremo atua a partir do que delimitado pela Constituição Federal, e sua competência está definida de forma exaustiva na Carta da República”, afirmou. “Normas instrumentais comuns, como as alusivas à conexão probatória e a continência, não podem aditar a Carta Federal”.

O relator afastou também a alegação do risco prescricional. “O que se articula sobre a prescrição, além da irrelevância – ante o fato de o fenômeno poder ocorrer estando a investigação agrupada ou não –, é incapaz de alterar a conclusão a respeito da incompetência do Supremo, que é absoluta”, concluiu.

No dia 2 de dezembro, a Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão de Marco Aurélio.

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(*) INQ. 2116