STF mantém punição a promotor
Rogério Zagallo foi suspenso, acusado de usar Facebook para instigar violência policial contra manifestantes.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Mandado de Segurança que pedia a suspensão de punição administrativa imposta ao promotor de Justiça paulista Rogério Leão Zagallo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em maio de 2014, Rogério Zagallo recebeu punição de censura do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo por manifestação publicada no Facebook em junho de 2013.
O promotor fez comentários considerados ofensivos a manifestantes que ocupavam ruas de São Paulo e instigou o uso de violência policial para contê-los.
“Por favor, alguém pode avisar a Tropa de Choque que essa região faz faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial”, postou o promotor. Depois, Zagallo divulgou nota com pedido de desculpas.
Considerando que a punição estava em desacordo com a gravidade dos fatos, a Corregedoria do CNMP reabriu o caso para aplicar punição mais severa, determinando suspensão de 15 dias ao promotor. O entendimento foi questionado no STF pela Associação Paulista do Ministério Público, alegando que o procedimento revisional teve sentido de recurso e que o CNMP agravou a situação do promotor em desacordo com a Lei Orgânica da categoria. (*)
Toffoli registrou que é próprio do poder garantido ao CNMP a aplicação de penalidade mais grave quando há necessidade de revisão correicional.
“Admitir o contrário, ressalte-se, seria fazer letra morta do poder revisional, que, ademais, importa ressaltar, não se sujeita a resoluções de órgão local”, afirmou o ministro.
O ministro destacou que não cabe ao STF analisar, por meio de mandado de segurança, a razoabilidade de sanção administrativa.