Arruda não vai a interrogatório
Juiz pode decretar revelia em ação penal contra ex-governador acusado de falsificação de documentos.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília proferiu decisão na qual determina que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda forneça o endereço atualizado do seu cliente, sob pena de ser decretada revelia na ação penal, a qual responde por falsificação de documentos.(*)
A ação foi ajuizada pelo MPDFT no dia 21/8/2013. De lá para cá foram realizadas três audiências de Instrução e Julgamento, nos dias 3/11/2014; 15/12/2014 e 6/3/2015. Na primeira, foram ouvidas as testemunhas arroladas no processo e José Roberto Arruda pediu dispensa de comparecer, o que foi deferido pelo juiz. No final da sessão, seus advogados foram intimados da audiência do dia 15/12, na qual o juiz procederia ao interrogatório do réu, no entanto Arruda não compareceu ao ato e justificou a ausência através de petição.
O interrogatório foi remarcado para o dia 6/3/2014, mas houve novo adiamento, pois a intimação judicial, remetida pelos correios por meio de telegrama, foi devolvida por inconsistência no endereço informado no processo. Na ocasião, o advogado de Arruda se comprometeu a fornecer o endereço correto de seu cliente, no prazo de 10 dias, o que não aconteceu.
Como já existe nova data designada para o interrogatório, o juiz, diante das tentativas frustradas em dar prosseguimento à fase processual de instrução, determinou que a defesa forneça, no prazo de cinco dias, o endereço correto de Arruda, sob pena de ser decretada sua revelia. A decisão foi dada no último dia 7/4, às 17h59.
O interrogatório está marcado para o próximo dia 15/5.
Processo: 2013.01.1.122374-3