Pesquisa de procurador da Lava Jato revela uso abusivo do habeas corpus
Reportagem de Gabriela Rocha e Basilia Rodrigues, no site “Jota“, trata da dissertação de mestrado do procurador da República Diogo Castor de Mattos, sob o título “A seletividade penal na utilização abusiva do habeas corpus dos crimes do colarinho branco”.
Mattos é um dos integrantes da força-tarefa na Operação Lava Jato e o tema escolhido é relevante. O autor aprofunda a análise sobre operações de combate à corrupção que foram inviabilizadas no Superior Tribunal de Justiça.
O trabalho foi apresentado ao Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
A seguir, trechos da reportagem:
O Procurador da República cita que menos de 5% dos recursos especiais e extraordinários em matéria penal são providos, e que quando um processo chega ao STJ e ao STF em sede de recurso especial e extraordinário, pode‐se dizer que já houve coisa julgada em relação aos fatos, já que não poderão ser reexaminados pelos tribunais superiores. Daí conclui que “a maior parte das insurgências que sobem a esses tribunais superiores são meramente protelatórias e têm por único fim impossibilitar o efeito prático da condenação: a execução penal.
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A Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa nos anos de 2010 e 2011, o que representa mais de 10% de todas as ações em tramitação atualmente envolvendo pessoas denunciadas por esses crimes.
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O Procurador da República explica que o problema do uso abusivo do HC, para além do congestionamento dos tribunais, a supressão de instâncias (já que permite que um tribunal superior analise uma questão que sequer foi apreciada pelo tribunal inferior), e a falta de técnica, é o desrespeito a princípios constitucionais que estruturam a República, como a violação ao princípio do contraditório, na medida em que o Ministério Público de primeiro grau, que tem conhecimento dos fatos, não é intimado a se manifestar nos Habeas Corpus impetrados nos tribunais, e o Ministério Público nos tribunais não figura como parte, mas sim como fiscal da lei.
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Na análise dos casos Satiagraha, Castelo de Areia, Sundown/Banestado e Boi Barrica, o Procurador da República identifica além de afronta ao interesse público de elucidação desses graves crimes, violações do princípio da proporcionalidade, “por admitir anulação de ações penais inteiras envolvendo gravíssimos crimes que desviaram milhões de reais em recursos públicos por máculas aparentemente insignificantes”; e da instrumentalidade, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, na medida em que a nulidade de provas foi declarada sem a indicação concreta do dano causado pelo ato.
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Os argumentos usados pelos Ministros do STJ para anularem as ações penais desses graves crimes de colarinho branco são usados no sentido contrário nos julgamentos de crimes cometidos por cidadãos menos endinheirados. Para isso, compara os casos de corrupção estudados com outros cujos réus não eram políticos nem empresários abastados, mas assistidos da Defensoria Pública, acusados de latrocínio, tráfico de drogas e lesão corporal.
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No caso Castelo de Areia que tratava de organização criminosa acusada da prática de crimes contra a administração pública, a instauração de simples inquérito policial por denúncia anônima produziu a nulidade de toda ação. Já no caso do tráfico de drogas praticado por uma pessoa, o mesmo tribunal entendeu admissível a violação de domicílio e a prisão em flagrante, procedimentos manifestamente mais invasivos, com base única e exclusivamente na delação anônima”.
Quanto a esse caso em particular, Mattos observa que o esquema recentemente desvendado na operação Lava Jato era bastante semelhante, envolvendo o grupo Camargo Correa e a corrupção de agentes públicos. “Infelizmente, perdeu‐se a chance de aniquilar o esquema criminoso muitos anos antes”, lamenta.