Legalidade das prisões da Lava Jato

Frederico Vasconcelos

Carlos Velloso, Miguel Reale Júnior e Fábio Medina

As prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Moro não têm a ver com as delações, como alegam alguns defensores de suspeitos que se encontram na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR). Menos ainda com as alegadas práticas de tortura, segundo os advogados mais críticos.

Essa é a avaliação de três juristas ouvidos por Mariana Barros, da revista “Veja“: o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso e o advogado Fabio Medina Osório.

Os três consideram as medidas cautelares “corretas e bem fundamentadas”, segundo a jornalista.

Até agora, dos 315 pedidos de habeas corpus registrados, apenas três foram acatados pelo ministro do STF Teori Zavascki.

Eis alguns comentários dos juristas:

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“As prisões têm sido decretadas motivadamente com base em outros argumentos, passíveis ou não de críticas, mas não como instrumento de pressão para forçar delações. É preciso lembrar que a maioria das delações foram feitas com réus soltos, a começar a de Ricardo Pessoa, libertado pelo STF e só depois tendo firmado acordo de colaboração.” [Miguel Reale Júnior]

“A prisão cautelar tem base na lei e sempre cabem recursos, que devem ser utilizados a tempo e modo. Esses recursos têm sido utilizados e as prisões têm sido mantidas pelos tribunais, inclusive pelo STF.” [Carlos Velloso]

“Não interpreto arbitrariedade alguma nas decisões e muito menos pressão ou suposta coação para que alguém celebre acordos de colaboração premiada. A colaboração premiada é uma estratégia dos próprios advogados, que chancelam essa postura e cooperam com as autoridades, buscando obter legítimos benefícios aos seus clientes.” [Fábio Medina Osório]