Ciranda dos embargos e agravos

Frederico Vasconcelos

Por indicação da ministra relatora Rosa Weber, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal remeteu nesta terça-feira (3) para julgamento pelo plenário um processo que tramita na Corte há 13 anos e seis meses.

É um Agravo de Instrumento originário do Ceará, que discute eventual prescrição dos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. Em 2003, o embargante contava com mais de 74 anos de idade (tinha 67 anos no dia da setença condenatória).

O processo deu entrada no STF em maio de 2002, sendo distribuído para o ministro Ilmar Galvão, por prevenção. Foram relatores, sucessivamente –salvo erro de identificação deste site–, os ministros Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Sob o título “História sem fim”, o site “Migalhas” desafiou seus leitores a tentarem acompanhar até o final, mantendo o mesmo fôlego da relatora, o feito apregoado na véspera:

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento 394.065.